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terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Tabela Custas Tribunal Justiça São Paulo 2012 (fonte AASP)

TABELA DE CUSTAS TRIBUNAL JUSTIÇA ESTADO SÃO PAULO – 2012

TABELA DE CUSTAS TRIBUNAL JUSTIÇA ESTADO SÃO PAULO – 2012

 

Atualizado em 2/1/2012

UFESP 2012 = R$ 18,44

 

Lei nº 11.608/2003

 

CUSTAS INICIAIS

 

Serviço Forense

Taxa Judiciária

Recolhimento

Fundamentação/Observações

Preparo de iniciais, inclusive reconvenção e oposição

1% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 92,20
Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 55.320,00

Guia GARE
Código 230-6

Art. 4º, I e § 1º

Quando da satisfação da execução

1% sobre o valor fixado na sentença
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 92,20
Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 55.320,00

Guia GARE
Código 230-6

Art. 4º, III e § 1º

Litisconsórcio ativo voluntário inicial

Além do mesmo preparo acima, deverá ser recolhida taxa adicional de 10 UFESPs (R$ 184,40) para cada grupo de 10 autores, ou fração que exceder a primeira dezena.

Guia GARE
Código 230-6

Art. 4º, § 10

Litisconsorte ativo voluntário ulterior e de assistente

O mesmo valor pago, até o momento do ingresso no processo, pelo autor da ação

Guia GARE
Código 230-6

Art. 4º, § 11

 Iniciais de ação de alimentos e de revisional de alimentos
 Reparação de dano por ato ilícito, promovida pela vítima ou seus herdeiros
 Ação declaratória incidental
 Embargos à execução

Regra geral: 1% sobre o valor da causa
Comporta exceção, nas hipóteses enumeradas nas observações ao lado.

Guia GARE
Código 230-6

Art. 5º, I ao IV
Mediante pedido expresso, o pagamento das custas iniciais poderá ser diferido para após a satisfação da execução, quando for comprovada a momentânea impossibilidade de recolhimento, total ou parcial.

Inventários, arrolamentos, separação judicial ou consensual, divórcio e outras ações em que haja partilha

Monte-mor até R$ 50.000,00:
10 UFESPs ou R$ 184,40
De R$ 50.001,00 até
R$ 500.000,00: 100 UFESPs ou
R$ 1.844,00
De R$ 500.001,00 até
R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs ou
R$ 5.532,00
De R$ 2.000.001,00 até
R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs
ou R$ 18.440,00
Acima de R$ 5.000.000,00:
3.000 UFESPs ou R$ 55.320,00

Guia GARE
Código 230-6

Art. 4º, § 7º

As custas deverão ser recolhidas antes da adjudicação ou da homologação da partilha, tendo por base de cálculo o valor total dos bens que integram o monte-mor.

Ações penais em geral

100 UFESPs ou R$ 1.844,00

Guia GARE
Código 230-6

Art. 4º, § 9º, letra a - pagos ao final pelo réu, se condenado

Ações penais privadas

50 UFESPs ou R$ 922,00 - recolhidas no momento da distribuição, ou, na falta desta, antes do despacho inicial
50 UFESPs ou R$ 922,00 - no momento da interposição do recurso

Guia GARE
Código 230-6

Art. 4º, § 9º, letra b

Ação rescisória

2% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 92,20
Máximo de 3.000 UFESPs:
R$ 55.320,00

Obs.: além das custas e contribuições, o autor deverá depositar o equivalente a 5% do valor da causa, a título de caução de eventual multa, ressalvadas as hipóteses de isenção.

Guia GARE
Código 230-6

 

 

Guia GDJ


Art. 4º, II

 

 

Art. 488, II, do CPC

Habilitação retardatária de crédito em concordata

A credora recolherá a taxa na forma prevista nos incisos I e II do art. 4º da Lei nº 11.608/2003, sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º do mesmo artigo.

Guia GARE
Código 230-6

Art. 4º, § 8º

 

 

OUTRAS MEDIDAS JUDICIAIS

 

Serviço Forense

Taxa Judiciária

Recolhimento

Fundamentação/Observações

Cartas de ordem e cartas precatórias

10 UFESPs: R$ 184,40

Guia GARE - Código 233-1

Art. 4º, § 3º
Comunicado nº 51/2004

Carta rogatória

Despesas por conta dos interessados, de acordo com as normas do país onde deverá ser cumprida

-

Decreto Federal 
nº 1.899/1996
, arts. 10 e 12

Mandado de segurança

1% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 92,20
Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 55.320,00

Guia GARE - Código 230-6

A Lei de Custas não faz menção específica quanto ao recolhimento do mandado de segurança, que, por ser ação civil, entende-se pelo recolhimento, conforme os termos dos arts. 1º e 4º, inciso I e § 1º, da Lei de Custas.

 

 

RECURSOS

 

Serviço Forense

Taxa Judiciária

Recolhimento

Fundamentação/Observações

Preparo dos recursos ordinário, de apelação e adesivo ou nos processos de competência originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes
Art. 511 do CPC

2% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 92,20 
Máximo de 3.000 UFESPs:
R$ 55.320,00

Guia GARE - Código 230-6

Art. 4º, II
Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença, quando líquido. Se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juízo para tal finalidade, observado o disposto no § 1º do art. 4º.

Agravo de instrumento

10 UFESPs: R$ 184,40, mais valor do porte de retorno

Guia GARE - Código 234-3

Art. 4º, § 5º
Comunicado nº 51/2004

Recurso especial

R$ 116,99

Guia GRU-UG/Gestão 050001/00001 - Código 18832-8

Resolução nº 1/2011 do STJ

Recurso extraordinário

Preparo: R$ 128,96

GRU - UG/Gestão 040001/00001 Código 18826-3

Resolução nº 462/2011 do STF

 

Obs.: valor da UFESP/2012: R$ 18,44.

 

 

PORTE DE REMESSA E RETORNO
Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 4º, § 4º

 

Serviço Forense

Taxa Judiciária

Recolhimento

Fundamentação/Observações

Recurso originário no TJSP
 

R$ 25,00 por volume de autos

Guia FEDTJ
Código 110-4

Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004)
Comunicado SPI nº 10/2010

Recurso especial

O valor referente ao porte de remessa e retorno está estabelecido na Tabela do STJ

Guia GRU
Código 10825-1
UG/Gestão
050001/00001
Banco do Brasil

Resolução nº 1/2011

Recurso extraordinário

O valor referente ao porte de remessa e retorno será o total da Tabela "D" da Resolução STF nº 462/2011.

Guia: FEDTJ
Código 140-6

Provimento CSM nº 831/2004

Agravo de instrumento

Porte de retorno: R$ 12,50 por volume de autos

Guia FEDTJ
Código 110-4

Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004)
Comunicado SPI nº 10/2010

 

 

DESPESAS JUDICIAIS

 

Serviço Forense

Taxa Judiciária

Recolhimento

Fundamentação/Observações

Cópias reprográficas de 1ª e 2ª Instâncias

R$ 0,40

Guia FEDTJ
Código 201-0

Comunicado CG nº 18/2009
Provimento CSM nº 1.594/2008

Autenticação de cópias reprográficas

R$ 1,70

Guia FEDTJ
Código 221-6

Comunicado CG nº 18/2009 (1)

Certidões em geral - por nome

R$ 14,00 - primeira página
R$ 4,00 - por página que acrescer

Guia FEDTJ 
Código 202-0

Comunicado CG nº 18/2009
Comunicado nº 87/2002

Informações eletrônicas de 1ª e 2ª Instâncias

R$ 3,50 - primeira página
R$ 1,00 - por página que acrescer

Guia FEDTJ
Código 205-6

Comunicado CG nº 18/2009
Comunicado nº 87/2002

Cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição e formais de partilha

R$ 29,00, sem prejuízo dos valores referentes à extração de cópias necessárias à formação da carta

Guia FEDTJ
Código 130-9

Comunicado nº 139/2004
Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004)
Comunicado SPI nº 10/2010

Citação e intimação via postal

Vide tabelas seguintes: (*) (**)

Guia FEDTJ
Código 120-1

Comunicado SPI nº 55/2008
Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004)
Comunicado SPI nº 10/2010

Mandato judicial
(1º/4/2011)

R$ 10,90 por mandante, assim considerado o casal

Guia GARE
Código 304-9

Lei Estadual nº 10.394/1970alterada pela Lei nº 216/1974, art. 48
Lei Federal nº 12.382/2011

Diligência de Oficial de Justiça

Capital: R$ 15,13
Interior: R$ 12,12 e a cada 10 km: R$ 6,02
Nas ações penais públicas - partes não beneficiadas pela Assistência Judiciária: gratuidade

Guia de Depósito - Oficiais de Justiça

Comunicado CG nº 70/2009
Comunicado CG nº 440/2009

Desarquivamento

R$ 15,00 - Arquivo da Capital e empresas terceirizadas que atendem ao Interior do Estado
R$ 8,00 - Capital e Interior, processos arquivados nos Ofícios Judiciais

Guia FEDTJ
Código 206-2

Comunicado s/nº, de 16/3/2005
Comunicado s/nº, de 22/8/2002

Publicação de editais no DJe

R$ 0,12 - por caractere

Guia FEDTJ
Código 435-9

Comunicado nº 62/2009

Serviço de impressão de documentos que envolvam as declarações de Imposto de Renda, informações fornecidas por bancos e constantes do cadastro de registro de veículo

1 - Sistema Infojud
(registro da Receita Federal): busca de endereço de pessoa física ou jurídica; busca de declarações de IR de pessoa física, correspondente ao limite dos 5 últimos anos (exercícios financeiros), não contemplando a cobrança proporcional ou fracionamento; busca de declarações de IR de pessoa jurídica, correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado: R$ 10,00.
 

2 - Sistema Bacenjud

(registro das instituições bancárias centralizadas pelo BCB): busca de endereço(s) de pessoa física ou jurídica; busca de ativos financeiros de pessoa física ou jurídica (incluídos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência): 
R$ 10,00.

 

3 - Sistema Renajud

(registro do Detran-SP): busca de endereço de pessoa física ou jurídica; busca de veículos de pessoa física ou jurídica (incluído o ato sequencial de registro de restrição/bloqueio de transferência da propriedade do bem): R$ 10,00.

 

Obs.:

a) não haverá devolução de valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo.


b) os valores acima são referentes a cada CPF e CNPJ a ser pesquisado em cada processo.

Guia FEDTJ

Código 434-1

Comunicado nº 170/2011 eProvimento nº 1.864/2011

 

(1) Obs.: nos serviços terceirizados de reprografia, as cópias serão autenticadas pelo Diretor, Oficial Maior ou Escrevente.
Os serviços de reprografia locados serão realizados pelo funcionário do posto reprográfico.

 

 

Modalidade Carta (R$)*

 

Nº de folhas

Registro + Aviso de Recebimento

Registro + Aviso de Recebimento + Mão Própria

4

11,50

15,00

10

12,00

15,50

20

14,20

17,50

30

15,00

18,50

40

16,00

19,50

50

17,00

20,50

60

18,00

21,50

70

19,00

22,50

80

20,00

24,00

90

21,50

25,00

100

22,50

26,00

 

Obs.: para citações e intimações para fora da localidade ou quando forem utilizados os serviços adicionais de Registro, Aviso de Recebimento e Mão Própria.

 

Intimações urgentes postadas eletronicamente - SPE**

 

Serviço

Valor por página

Telegrama (vide observação abaixo)

R$ 8,00

Telegrama com cópia

R$ 11,00

Telegrama com pedido de confirmação de entrega

R$ 12,00

 

Obs.: caso o telegrama possua mais de uma página, o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela quantidade de páginas correspondentes.

 

Carta - Serviço de Postagem Eletrônica - SPE

 

Modalidade

Valor a ser cobrado

Carta Registrada

R$ 4,00

Carta Registrada com AR

R$ 8,00

 

 

Remessa Local

 

Nº de folhas

Valor a ser cobrado

4

R$ 6,50

10

R$ 7,00

20

R$ 7,00

30

R$ 7,50

40

R$ 7,50

50

R$ 7,50

60

R$ 7,50

70

R$ 8,00

80

R$ 8,50

90

R$ 9,00

100

R$ 9,50

 

Obs.: caso possuam mais de uma página, o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela quantidade de páginas correspondentes.

 

ISENÇÃO DE TAXA

 

Serviço Forense

Fundamentação/Observações

Habeas corpus e habeas data

Art. 5º, LXXVII, da CF

Ação popular - salvo comprovada a má-fé

Art. 5º, LXXIII, da CF

Ação civil pública - salvo comprovada a má-fé

Art. 129, III, da CF

 Jurisdição de menores
 Acidentes do trabalho
 Ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não for superior a 2 salários-mínimos

Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 7º, I, II e III

Agravo de instrumento contra despacho denegatório de seguimento de recursos extraordinário e especial

Art. 544, § 2º, do CPC

 

 

JUIZADOS ESPECIAIS

 

Serviço Forense

Taxa Judiciária

Fundamentação/Observações

Recurso inominado; apelação e revisão criminal; embargos de declaração, agravo de instrumento, quando a decisão causar dano irreparável ou de difícil reparação; agravo de execução criminal; mandado de segurança e habeas corpus, nas hipóteses do item 68, alínea e do Provimento CSM nº 1.670/2009; Exceção de impedimento e suspeição dos Juízes, bem como conflito de competência ou de jurisdição.

Deverá corresponder à soma das seguintes parcelas:
a) 1% sobre o valor da causa correspondente às custas submetidas à isenção condicional no momento da distribuição: mínimo de 5 UFESPs ou R$ 92,20;
b) 2% sobre o valor da causa caso não haja condenação. Se houver condenação, esta parcela será desconsiderada e incidirá a parcela da alínea c;
c) 2% sobre o valor da condenação, que terá como base de cálculo o valor fixado na sentença. Caso o valor da condenação não conste na sentença, o Juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 2%: mínimo de 5 UFESPs ou R$ 92,20;
Guia GARE - Código 230-6
d) Porte de remessa e retorno: calculado com base no Provimento CSM nº 833/2004 (alterado peloComunicado SPI nº 10/2010: 
R$ 25,00), devido quando houver despesas de combustível.
Guia FEDTJ - Código 110-4

Provimento CSM nº 1.670/2009
Item 72, Subseção XVI, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJ

Mandado de segurança

Se admitido, 2% sobre o valor a ele atribuído
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 92,20
Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 55.320,00

Provimento CSM nº 1.670/2009
Item 72.2, Subseção XVI, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJ

Diligências

Gratuitas

Provimento CSM nº 1.670/2009
Item 6.5, Subseção IV, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJ

Agravo de instrumento

Se admitido, 10 UFESps: R$ 184,40
Porte de remessa e retorno: Provimento CSM nº 833/2004 (alterado pelo Comunicado SPI nº 10/2010: R$ 25,00), devido quando houver despesas de combustível.
Guia FEDTJ - Código 110-4

Provimento CSM nº 1.670/2009
Item 72.1, Subseção IV, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJ

Recursos criminais

Isenção de preparo

Provimento CSM nº 1.670/2009
Item 73, Subseção IV, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJ

 

 

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

  Planos de saúde terão de cumprir 69 novas coberturas a partir deste domingo (1º/1)


SÃO PAULO - A partir deste domingo, os planos de saúde terão de garantir a cobertura de 69 novos procedimentos que foram determinados em resolução pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O novo rol é a base mínima de procedimentos que as operadoras terão de oferecer a todos os usuários de plano. Entre as principais novidades está a cobertura de 41 tipos de cirurgias por videolaparoscopia - técnica mais moderna, menos invasiva, que permite uma recuperação mais rápida do paciente - , substituindo de vez as cirurgias tradicionais feitas por via aberta.

A mais demandada foi a cirurgia de redução de estômago: a ANS recebeu um documento com 2 mil assinaturas pedindo a inclusão desse procedimento na lista das coberturas obrigatórias. Dados da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM) apontam que em 2009 foram feitas 45 mil cirurgias - 25% delas por meio do vídeo. Em 2010, das 60 mil operações, 35% foram por vídeo.

Outras técnicas. E não é apenas a cirurgia bariátrica que será beneficiada no novo rol de coberturas por vídeo. Cirurgias de intestino e do aparelho digestivo também foram incluídas.

Além disso, a ANS aumentou a cobertura de exames como o PET-Scan, um dos mais modernos de diagnóstico por imagem. A partir deste sábado, os planos terão de cobrir o PET-Scan para câncer de intestino, além de linfoma e câncer de pulmão.

A ANS também alterou o número de consultas com nutricionistas, tornando ilimitado, por exemplo, o número de consultas para diabéticos que usam insulina. O novo rol também contempla sessões de oxigenoterapia para tratar pé diabético. E incluiu o implante bicoclear para pessoas com deficiências auditivas.

Outra novidade é a obrigatoriedade dos planos de pagar terapias imunológicas para pacientes com doenças reumatológicas. São terapias mais modernas, seguras, que causam menos efeitos colaterais e estancam o avanço da doença. Trata-se de um tratamento de alto custo que não é coberto pelo SUS.

Segundo Karla Coelho, gerente de atenção à saúde da ANS, a inclusão dos novos procedimentos ocorreu depois de uma série de reuniões com especialistas das áreas, operadoras de planos, prestadores de serviço e órgãos de defesa do consumidor.

A agência lançou uma consulta pública no site e recebeu cerca de 8 mil demandas e sugestões que foram analisadas pelo grupo técnico. "Cerca de 70% das sugestões vinham de usuários que solicitavam a inclusão de novos procedimentos", diz Karla.

Impacto. Karla diz que antes de incluir novas coberturas obrigatórias, a ANS fez uma análise de disponibilidade de rede, como hospitais, clínicas e laboratórios, para avaliar se os planos teriam condições de arcar com os novos atendimentos e qual o impacto disso nas mensalidades.

"A gente fez uma avaliação de todo o custo e vamos acompanhar o impacto da medida nas mensalidades. Na última revisão, publicada em 2010, o impacto foi perto de zero. A cirurgia por vídeo pode ser um pouco mais cara, mas ela reduz tempo de internação", diz.

Para entidades de pacientes com câncer, um dos pontos negativos foi a não inclusão das quimioterapias orais, que possibilitam o tratamento contra o câncer em casa e com menos efeitos colaterais. Para as entidades, essa quimioterapia é mais eficaz e reduz a ocupação de leitos.

Os transplantes também ficaram de fora da nova cobertura e devem ser analisados para a próxima atualização, que deve ser publicada dentro de dois anos.

"Muitas demandas ainda ficaram de fora, mas automaticamente elas já estão na lista das novas propostas para a próxima atualização", diz Karla.

Problemas. Para Joana Cruz, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), um dos riscos da nova cobertura é as operadoras alegarem não terem profissionais ou a tecnologia disponível em determinado município. Outro será fazer um reajuste abusivo.

"A regra exige que a operadora providencie o atendimento e o transporte para a cidade mais próxima. Mas, num primeiro momento, eles podem negar e isso caracteriza descumprimento de obrigação. O cliente precisa denunciar", orienta.

Em caso de negativa de cobertura, o beneficiário do plano de saúde deve entrar em contato com a ANS pelo telefone 0800-7019656 e registrar a queixa. Também pode procurar um núcleo da agência para fazer a reclamação pessoalmente.

A FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), que representa 15dentre os maiores grupos de operadoras de saúde, informou por meio de nota que, "uma vez aprovada a inclusão de novos procedimentos no rol da ANS, a legislação será rigorosamente cumprida".

Para a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), as novas obrigatoriedades poderão causar a falência das operadoras de pequeno porte.

Fonte: Jornal O Estado de São Paulo (30 de dezembro de 2011)