Blog Wasser Advogados

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Banco terá de fornecer vídeos à suposta vítima de furto


A juíza Paula Weber Rosito, do 1º Juizado Especial Federal Cível de Porto Alegre, determinou a entrega de vídeos do sistema de segurança à mulher que alegou ter sido vítima de furto em agência da Caixa Econômica Federal. A juíza já havia deferido, em novembro, pedido liminar para que o banco providenciasse a guarda e conservação das gravações até a deliberação final. A decisão foi publicada no dia 25 de janeiro, no Boletim da Justiça Federal.

A autora entrou com Ação Cautelar, solicitando cópia das imagens efetuadas pelo sistema de segurança da Caixa para esclarecer o suposto furto, que teria ocorrido em setembro de 2011, num shopping da capital gaúcha. Em sua defesa, a CEF alegou que não havia sido comprovada sua negativa em fornecer os registros.

A juíza, no entanto, considerou desnecessária a comprovação, “uma vez que basta, para tanto, o prévio requerimento por parte do interessado, sem necessidade de esgotar a via administrativa, para socorrer-se do Judiciário, buscando a satisfação de seu direito”.

Na decisão, a juíza condenou a instituição a disponibilizar as gravações com todas as filmagens do interior do estabelecimento e da porta giratória no período das 17h às 19h do dia do suposto furto. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

STJ Prazos processuais voltam a fluir


Todos os prazos processuais suspensos na Secretaria do Superior Tribunal de Justiça (STJ) serão retomados a partir desta quarta-feira, 1º de fevereiro. Os prazos estavam suspensos desde o dia 20 de dezembro, em atendimento ao que dispõem o artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Complementar 35/79 e os artigos 81 e 106 do Regimento Interno do STJ.

A suspensão consta da Portaria 677, de 28 de novembro de 2011. É importante lembrar que as custas judiciais e portes de remessa e retorno dos autos têm novo valor. Leia mais.

Ano judiciário

A abertura do ano judiciário acontece nesta quarta-feira, às 10h, com sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), à qual comparecerão autoridades dos três Poderes, entre elas o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler.

No STJ, o ano judicante tem início com sessão da Corte Especial marcada para as 14h. Composta pelos 15 ministros mais antigos, a Corte é o órgão máximo de julgamento no Tribunal.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

A nova lei que regulamenta o home office.

A partir de agora, todos os trabalhadores que executam suas atividades fora do local de trabalho, seja em casa ou à distância, passam a ter os mesmos direitos daqueles que exercem suas funções dentro das empresas, como hora extra, adicional noturno e assistência em caso de acidente de trabalho. 

A Lei 12.551, sancionada em dezembro de 2011 pela presidente Dilma Rousseff, alterou o artigo sexto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para equiparar os efeitos jurídicos do trabalho exercido por meios telemáticos e informatizados ao exercido por meios pessoais e diretos, ou seja, nas empresas.

A categoria da Tecnologia da Informação será uma das mais afetadas pela mudança na lei, uma vez que muitos profissionais da área praticam o trabalho à distância. Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores de TI (Sindpd), Antonio Neto, a regulamentação é favorável aos trabalhadores e também aos empresários.

"Participamos de muitos debates, tanto na esfera estadual como na federal, para enfatizar a importância da preservação dos direitos dos profissionais que atuam fora das empresas. Com a vigência da lei, o trabalhador tem assegurado os direitos do registro em carteira e não pode mais ser tratado como Pessoa Jurídica, o chamado PJ", avalia Neto.

O controle das horas trabalhadas e a supervisão das tarefas desempenhadas podem ser feitas por meios eletrônicos. "O controle da jornada dos profissionais online não será difícil, pois o horário pode ser medido a partir do momento em que eles se logam à rede ou aos sistemas corporativos utilizados para realizar suas tarefas", explica Neto.

No caso dos que trabalham offline, a maior dificuldade será contabilizar o tempo gasto para o desenvolvimento de projetos. "A negociação da convenção coletiva da categoria de TI começa agora em janeiro e esse assunto com certeza vai ser discutido", completa Neto.

Conselho do FGTS aprova orçamento para financiamento à habitação popular


Orçamento recorde terá R$ 26 bilhões para financiamento à habitação popular e R$ 4,4 bilhões para subsídio, sendo R$ 3 bilhões para o programa Minha Casa, Minha Vida

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta quarta-feira (09), em reunião extraordinária, o orçamento do Fundo para 2012. No total, serão aplicados R$ 43,9 bilhões nas áreas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana. O valor é recorde para orçamentos originais do Fundo. Para o subsídio a famílias de baixa renda serão destinados R$ 4,4 bilhões, sendo R$3 bilhões para aquisição de imóveis novos que se enquadram no Programa Nacional de Habitação Urbana integrante do Minha Casa, Minha Vida.

Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, que preside o Conselho, o orçamento para o próximo ano tem como prioridade o financiamento de habitação a famílias de baixa renda, destacando que neste ano o orçamento original, que era de R$ 39,4 bilhões, alcançou um total de R$ 54,7 bilhões após as suplementações. “Somente para subsídio em 2011 aprovamos um total de R$ R$ 5,5 bilhões. Para 2012 chegamos a um total de R$ 4,4 bi, sendo R$ 3 bi apenas para o programam Minha Casa, Minha Vida”, destaca o ministro.

Para os programas de habitação popular foram destinados um total de R$ 25 bilhões. O programa Pró-Moradia, também destinado à habitação popular, que tem a finalidade desenvolver ações integradas e articuladas com outras políticas setoriais na melhoria das condições de vida da população de menor renda, preponderantemente, até 3 salários mínimos, terá orçamento de R$ 1 bilhão. Para o Pró-Cotista, programa que financia com juros mais baixos ao detentor de conta vinculada do FGTS, também terá R$ 1 bilhão. Em aplicação nos Certificados de Recebíveis Imobiliários o Fundo reservou outros R$ 2,5 bilhões e para subsídio a compra da casa própria para população de baixa renda o valor aprovado foi de R$ R$ 4,4 bilhões. Para o setor saneamento, serão destinados R$ 5 bilhões, mesmo valor reservado ao setor de infra-estrutura.

Suplementação - Os conselheiros aprovaram, também, uma suplementação de R$ R$ 6,2 bilhões no orçamento de 2011 para aplicação em habitação popular, o que elevou em 38,9% o orçamento original, que era de 39,4 bilhões, alcançando um total de R$ 54,7 bi para os três setores. Para este ano o orçamento havia destinado 21 bilhões para habitação popular, R$ 2 bi para o programa Pró-Moradia, R$ 1 bi para o Pró-Cotista e R$ 4,5 bilhões para subsídio a baixa renda, destinando ainda R$ 2,1 bilhões para aplicação em Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs).

Com as suplementações ocorrida s durante o ano, o orçamento para habitação popular chega a R$ 34,6 bilhões, um aumento de 64,76%, já o subsídio ampliou de R$ 4,5 bilhões para R$ 5,5 bilhões e os recursos para aplicação em CRIs subiu 35,24%, alcançando R$ 2,8 bilhões. O orçamento para os outros programas e os setores de saneamento e infra-estrutura continua os mesmos aprovado no orçamento original.

Fonte: Assessoria de Imprensa do MTE

Conselho Curador do FGTS aprova nova linha de crédito para aquisição de material de construção




Linha foi aprovada em reunião realizada nesta terça-feira (10). Financiamento será de até R$ 20 mil, com prazo de amortização de até 120 meses e independente da renda familiar. Serão alocados R$ 300 milhões em 2012.

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta terça-feira (10) nova linha de crédito para aquisição de material de construção – Financiamento de Material de Construção (Fimac FGTS). O financiamento será de até R$ 20 mil para proponentes cotistas do fundo com vínculo empregatício ativo, independente da renda familiar e de acordo com a capacidade de pagamento do mutuário.

O Fimac FGTS será destinado para reforma, ampliação ou construção de imóveis residenciais, além de instalação de Hidrômetros de Medição Individual, implantação de Sistema de Aquecimento Solar e de itens que visem à acessibilidade, desenvolvimento sustentável e preservação do meio ambiente. O prazo de amortização será limitado a 120 meses, com prestações calculadas pelo Sistema de Amortização Constantes (SAC) ou Tabela Price, ficando a critério do agente financeiro. 

Serão destinados ao Fimac FGTS R$ 300 milhões para o exercício 2012. A taxa de juros máxima será de 12% ao ano, que compreende os juros, comissões e outros encargos financeiros. O mutuário poderá ter apenas uma operação ativa e a amortização ou quitação da dívida não poderá ser feita por meio de saques das constas vinculadas do FGTS. Em financiamentos superiores a R$ 10 mil, os agentes financeiros deverão verificar previamente a regularidade da inscrição previdenciária relativa a mão de obra a ser utilizada na reforma ou ampliação.

Para o assessor do Ministério do Trabalho e Emprego, Paulo Furtado, que presidiu a reunião do conselho, O trabalhador que precisa ref0rmar opu construir terá um grande benefício. “As linhas disponíveis no mercado hoje são caríssimas. Estamos barateando o valor do financiamento com taxas de juros bem abaixo do mercado. Mensalmente a Caixa recolhe FGTS de 33 milhões de trabalhadores e todos estão aptos a acessar essa linha”, ressalta.

O representante da Confederação Nacional do Comércio, Cláudio Conz, destacou que a nova linha terá um impacto extraordinário. “A linha foi aprovada em um momento oportuno, porque irá possibilitar que as pessoas que estão precisando fazer uma manutenção na sua casa, que foi afetada pelas fortes chuvas desse período, tenham acesso a um financiamento com taxas mais em conta”.

A edificação ou lote que for receber a obra deverá ser regularizada e financiável nas condições do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Os agentes financeiros poderão promover o credenciamento dos estabelecimentos que comercializam materiais de construção, definindo regras de prudência para assegurar a qualidade da operação de crédito. 

Também só poderão ser comercializados materiais cujas especificações técnicas cumpram as normas da Associação Brasileiras de Normas Técnicas (ABNT) e de acordo com o Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade (SBAC) e com as resoluções do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro). O gestor de aplicação e o agente operador – Caixa Econômica Federal - deverá regulamentar as disposições complementares a esta resolução no prazo de até 30 dias, a contar da data de publicação.

FONTE: Assessoria de Comunicação Social - MTE


TST - Obrigada a fazer flexões de braço, gerente será indenizada em R$ 100 mil

O Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a uma gerente submetida a situação vexatória e degradante num evento da empresa. No encontro, que reuniu 400 gerentes em Angra dos Reis (RJ), o desempenho de sua agência foi considerado ruim, e ela e outros colegas foram obrigados a fazer flexões "como soldados", sob as ordens de um ator caracterizado como sargento da Aeronáutica. A condenação, fixada pela Justiça do Trabalho da 2ª Região (SP), foi mantida pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, para quem a fixação do valor "pautou-se pelo princípio da razoabilidade, obedecendo aos critérios de justiça e equidade".

Entre outras funções, a bancária exerceu o cargo de gerente de agência de abril de 1978 a agosto de 2002, quando foi dispensada sem justa causa. Segundo relatou na inicial da reclamação trabalhista, dois meses antes da dispensa o banco realizou o evento em Angra dos Reis, em uma base da Aeronáutica. Os organizadores teriam anunciado que os gerentes das boas agências iriam de barco, os das médias de ônibus e os das ruins a nado.

Ainda de acordo com seu relato, no último ano de contrato, depois de receber prêmios por bom desempenho, a gerente foi transferida para uma agência considerada ruim e improdutiva pelo banco. Ali, foi apontada como péssima gerente e, segundo afirmou, o diretor chegou a lhe enviar pés de pato para que fosse nadando para o evento, e, para outro colega, obeso uma boia de câmara de pneu de caminhão.

No encontro, os gerentes teriam sido obrigados a vestir camisetas com braçadeiras de cores diferentes conforme o desempenho de cada agência, e os responsáveis pelas agências de pior desempenho foram, segundo a autora da reclamação, humilhados e expostos ao ridículo no episódio das flexões. Por essa razão, pediu indenização por danos morais correspondente a 20 vezes o último salário, num total de cerca de R$ 109 mil.

O pedido foi deferido pela 3ª Vara do Trabalho de São Paulo e mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Com base no depoimento da bancária e de outras testemunhas, o Regional concluiu que a gerente sofreu humilhação e constrangimento na presença dos demais participantes ao ser colocada no centro das atenções como alvo de chacotas, fato que repercutiu na agência. "O empregador não pode, a pretexto de ‘brincadeiras', expor o empregado a situação vexatória, indigna e atentatória à moral", afirmou o colegiado.

No recurso de revista do Unibanco julgado pela Sétima Turma, o relator, ministro Pedro Paulo Manus, afirmou que, diante dos fatos delineados pelo TRT-SP, o valor da indenização foi justo e razoável, pois o contrato de trabalho durou mais de 24 anos. Concluiu, então, não se justificar a "excepcional intervenção do TST" para reformar a decisão.

Fonte: TST

TJDF condena Hospital a indenizar R$120mil por negligência médica


O Hospital Santa Luzia S/A foi condenado pela juíza da 7ª Vara Cível de Brasília a pagar R$ 120 mil de indenização a um casal que perdeu o filho por falha na prestação médica de emergência. A mulher, grávida de 7 meses, deu entrada no pronto socorro com quadro de sangramento vaginal, mas não foi atendida em tempo hábil de salvar o bebê. 

Os autores, ambos médicos, relatam que, em 24 dezembro de 2003, aos 7 meses de gestação do segundo filho, a mulher percebeu a presença de um sangramento vaginal. Sabendo da urgência desse sinal clínico, dirigiram-se de imediato ao Hospital Santa Luzia, mas ao chegarem ao pronto socorro não havia ginecologista de plantão e tiveram que aguardar 40 minutos até que o especialista chegasse e começasse a atender a demanda. 

Ao notar que a situação da gestante demandava maiores cuidados, o plantonista solicitou que ela fosse internada para observação e eventual intervenção. Os exames clínicos solicitados informavam que o feto estava bem naquele momento, o laudo do ultra-som realizado atestou: "feto viável com mobilidade preservada". 

Depois de internada, a gestante apresentou quadro de febre e dores abdominais, mas o médico plantonista não apareceu para acompanhar a intercorrência. O marido, para afastar suspeita de infecção, saiu à procura de outro médico que solicitasse um hemograma da esposa. No dia 25, após a troca de plantão, a médica que assumiu o posto se recusou a prestar atendimento com a justificativa de não conhecer o caso. Finalmente, mais de 12 horas após dar entrada no hospital, às 9h da manhã, um médico a atendeu e constatou a morte do feto por meio de ultra-som. 

Em contestação, o réu negou que tenha havido falta de ética, negligência, imprudência ou imperícia por parte dos médicos plantonistas. Segundo o requerido, a equipe médica fez o que estava ao alcance para salvar o filho dos autores, cuja morte se deu por circunstâncias alheias à assistência prestada. 

Laudo pericial concluiu que o feto apresentou sofrimento fetal não diagnosticado por negligência médica. Além dessa conclusão, outras falhas no atendimento foram apontadas pelo perito, entre elas, o número insuficiente de plantonistas no hospital, a demora em checar o resultado dos exames realizados, inadequação dos procedimentos adotados para o caso. 

Na sentença, a juíza destacou: "Vale mencionar que a possibilidade ou não de sobrevida do feto não impede o reconhecimento da efetiva negligência verificada de forma incontestável. É sabido que a ciência médica não é exata, porém, incumbia ao requerido prestar o melhor e o mais eficiente serviço ainda que o resultado final não fosse o esperado. O hospital, comprovadamente, foi ineficiente, negligente e por seus prepostos, não agiu com a perícia indicada ao caso clínico da autora". 

Ainda cabe recurso.

Processo: 2006.01.1.127653-7 - clique aqui para ver a sentença

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 12/01/2012