Blog Wasser Advogados

terça-feira, 15 de maio de 2012

OAB TATUAPE - COMUNICADO ASSISTENCIA JUDICIÁRIA


ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Seção de São Paulo
101ª Subseção Tatuapé

COMUNICADO

Prezado advogado (a):
A Comissão da Assistência Judiciária da 101ª Subseção Tatuapé da Ordem dos Advogados do Brasil faz saber a todos os advogados inscritos no Convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo desta Subseção:
A Procuradoria Geral da República ingressou com a ADI 4163, posteriormente convertida em Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), cuja discussão girou em torno de saber se a previsão de convênio exclusivo pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo com a Seccional Paulista da OAB, visando à prestação de assistência judiciária, agrediria ou não a autonomia funcional, administrativa e financeira prevista para as Defensorias Estaduais, uma vez que o artigo 109 da Constituição de São Paulo diz que o Poder Executivo manterá quadros fixos de defensores públicos e, quando necessário, advogados designados pela Ordem dos Advogados do Brasil - SP, mediante convênio e, o artigo 234 da Lei Complementar Estadual nº 988/2006, que Organiza a Defensoria Pública do Estado, diz que a Defensoria Pública do Estado manterá convênio com a Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, visando implementar, de forma suplementar, as atribiuições institucionais definidas no artigo 5º da referida lei complementar e, cujo relator Ministro Cesar Peluso votou no sentido de considerar inconstitucional o artigo 234 da Lei Complementar Estadual nº 988/2006 e, declarar constitucional o artigo 109 da Constituição do Estado de São Paulo, no sentido de apenas autorizar, sem obrigatoriedade nem exclusividade, a Defensoria a celebrar convênio com a OAB/SP, cujo voto foi seguido pela maioria dos Ministros. Diante da decisão de não obrigatoriedade de a Defensoria Pública do Estado de São Paulo firmar convênio com a OAB/SP, ante a mobilização da Seccional Paulista, foi assinado no dia 16/03 a prorrogação do Convênio de Assistência Judiciária por nove meses, esclarecendo que as regras do convênio continuam as mesmas, desta forma, o convênio está renovado até dezembro deste ano.
Cumpre ainda informar a todos os advogados inscritos no Convênio de Assistência Judiciária - que a OAB SP mantém com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo - agora estão isentos das tarifas bancárias para manter conta corrente obrigatória para receber seus honorários, graças a um convênio firmado entre a Seccional Paulista da Ordem com o BB.
Os advogados da Assistência Judiciária terão direito a uma série de serviços dentro do convênio OAB SP e BB
A gratuidade dos serviços que o convênio da OAB SP e BB estabelece está dentro de um guarda-chuva de “Serviços Essenciais”, que inclui: fornecimento de cartão de débito e segunda via (exceto em casos de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis ao banco), extrato anual de tarifas, consultas via internet e, por mês: dez folhas de cheques, compensação de cheque, quatro saques, dois extratos de movimentação bancária, duas transferências de recursos entre contas do Banco do Brasil.
Outra opção que os advogados correntistas terão, fora do convênio, é o pacote “Bompratodos”, que tem valores e serviços na tabela de tarifas, mas com taxas de juros reduzidas das principais linhas de crédito. Com o plano, é possível financiar um carro com taxas a partir de 0,95% ao mês, e outros bens e serviços com taxas mensais a partir de 1,88%. O serviço também oferece até dez dias sem juros no uso do cheque especial e taxa de 2,94% ao mês no crédito rotativo dos cartões Ourocard.
Todos os advogados devem procurar o gerente de sua agência bancária e fazer a opção pelo pacote que melhor se adequar às suas necessidades.
Para Marcos da Costa, vice-presidente da OAB SP e presidente da Comissão Especial de Assuntos do Judiciário, “a isenção da taxa bancária para os advogados do Convênio de Assistência Judiciária evidencia a preocupação e o zelo com que a Seccional trabalha para defender os interesses dos advogados em todos os ramos da Advocacia”.

Kátia Rigon
Coordenadora da Comissão de Assistência Judiciária

Wudson Menezes Ribeiro
Presidente OAB Tatuapé

quarta-feira, 9 de maio de 2012

TJSP publica oito novas súmulas



A presidência da Corte paulista publicou, na edição 1.123 do Diário da Justiça Eletrônico do Estado de SP, oito novas súmulas aprovadas pelo Colendo Órgão Especial, nos termos do artigo 188, §§ 3º e 4º, do regimento interno.


Os novos enunciados tratam de cirurgia plástica no tratamento de obesidade mórbida, serviços de home care, implantação de stent em cirurgia cardíaca/vascular, reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária, custeio de medicamentos no tratamento quimioterápico, entre outros.


As jurisprudências divulgadas são:


Súmula 90
Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de home care, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer.


Súmula 91
Ainda que a avença tenha sido firmada antes da sua vigência, é descabido, nos termos do disposto no art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, o reajuste da mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária.


Súmula 92
É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação do segurado ou usuário (súmula 302 do STJ).


Súmula 93
A implantação de stent é ato inerente à cirurgia cardíaca/vascular, sendo abusiva a negativa de sua cobertura, ainda que o contrato seja anterior à lei 9.656/98.


Súmula 94
A falta de pagamento da mensalidade não opera, per si, a pronta rescisão unilateral do contrato de plano ou seguro de saúde, exigindo-se a prévia notificação do devedor com prazo mínimo de dez dias para purga da mora.


Súmula 95
Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.


Súmula 96
Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento.


Súmula 97
Não pode ser considerada simplesmente estética a cirurgia plástica complementar de tratamento de obesidade mórbida, havendo indicação médica.

quinta-feira, 12 de abril de 2012

OAB Tatuape - Palestra Abusos do Fisco


 

PALESTRA: ABUSOS DO FISCO 

Expositor:
DR. RAUL HUSNI HAIDAR
Advogado Tributarista; Jornalista e Escritor; Autor das obras “Tratado Geral do ICM”, “Comentários ao ICM”, “ICM-IPI – Aspectos Polêmicos”, entre outras; Integrante do Conselho Editorial do Consultor Jurídico e Palestrante do Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP.

Data / Horário: 
26 de abril (quinta-feira) – 19h30


Local: 
Casa do Advogado do Tatuapé
Rua Santo Elias, 483, Tatuapé

Inscrições / Informações:
Doação de leite em pó integral (400g)  no ato da inscrição.

Promoção: 
101ª Subseção – Tatuapé
Presidente: Dr. Wudson Menezes Ribeiro


Coordenação: 
Comissão de Direito Tributário da OAB - Tatuapé
Dra. Roseli Cerano

Apoio: 
Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP
Diretor: Dr. Umberto Luiz Borges D’Urso


Observações:
Serão conferidos certificados de participação 
(retirar em até 90 dias)
Vagas limitadas.


sábado, 7 de abril de 2012

Fique atento: Recall de ovos de páscoa "Rapunzel" da Arcor


Ovos de páscoa da Arcor passam por recall

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Ministério da Justiça informa que a empresa Arcor do Brasil Ltda. protocolou campanha de recall para recolher do mercado ovos de páscoa Rapunzel 150g, fabricados de 24 de janeiro de 2012 a 13 de fevereiro de 2012, com validade até 31 de dezembro de 2012.

Segundo informações da empresa, a campanha de chamamento, iniciada em 3 de abril, abrange 49.125 produtos. A numeração de lotes está compreendida entre os intervalos 12.024 a 12.044. O consumidor poderá obter outro produto ou receber de volta o valor da compra.

Em relação ao defeito detectado, a empresa alegou que há microfuros na embalagem plástica que reveste o brinde, por onde podem ter passado solventes voláteis. Com isso, aroma e sabor originais do chocolate podem ter sido alterados.

Quanto aos riscos, a Arcor destacou que “em alguns casos, o odor excessivo e a ingestão causaram desconforto e mal estar momentâneos. Os sintomas relatados foram enjôo, ardência na língua e na garganta, vômitos e manchas na pele”. A empresa informou que recebeu, em sua Central de Relacionamento e por meio de distribuidores, relatos de seis casos de consumidores com esse tipo de mal estar.

Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, nos telefones 0800 772 7717 e 0800 055 8450, pelo e-mail atendimento@arcor.com e no site www.arcor.com.br. Detalhes sobre a campanha de chamamento também estão disponíveis no www.mj.gov.br/dpdc.



terça-feira, 3 de abril de 2012

CAMPANHA VACINAÇÃOCONTRA GRIPE NA OAB TATUAPÉ




ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Seção de São Paulo
101ª Subseção Tatuapé

CAMPANHA VACINAÇÃOCONTRA GRIPE NA OAB TATUAPÉ

DIA: 09 DE ABRIL – DAS 09:00 ÀS 17:00 HORAS

Intervalo para almoço: Das 12:00 às 13:00 horas
  

Prezado(a) Advogado(a):

Informamos que realizaremos no próximo dia 09 de abril (segunda-feira) em nossa Subseção a Campanha de Vacinação contra a Gripe/2012, no horário das 09:00 às 17:00 horas, com intervalo para almoço das 12:00 às 13:00 horas.

Referida campanha é uma promoção da CAASP e o público alvo são Advogados, Estagiários e seus dependentes.

Será aplicada a vacina trivalente, que imuniza contra os dois tipos de gripe sazonal e também contra o tipo H1N1.
  
Tabela de valores para 2012:

USUÁRIOS
VALORES (R$)
Advogados, Estagiários, cônjuges e dependentes
R$30,00
Advogados Estagiários e cônjuges maiores de 60 anos
Gratuita
Agregados (pais e Avós)
R$40,00
Assistidos
Gratuita







  
Para receber a vacina, é necessário trazer os documentos:
1- Advogados e estagiários: carteira de inscrição na OAB;
2-Dependentes Diretos e Especiais: Documentos que comprovem o parentesco (Os dependentes devem estar cadastrados na CAASP);
3- Agregados: Documentos que comprovem o parentesco;
4- Advogados e viúvas assistidas: Carteira da OAB, e RG para o caso das viúvas.

Maiores informações, gentileza entrar em contato com nosso espaço CAASP, no telefone: 2097-4953, falar com a funcionária Angela.

Atenciosamente,

Wudson Menezes Ribeiro
Presidente

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Veículos continuam liberados nos corredores de ônibus em São Paulo


SMT prorroga autorização para táxis nos corredores de ônibus

Veículos de passeio também podem circular durante madrugadas, fins de semana e feriados.
A Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Transportes (SMT) renovou, até 30 de setembro de 2012, a autorização para circulação de táxis nos corredores de ônibus da capital desde que os veículos estejam transportando passageiros.
A Secretaria adota essa medida porque considera que o serviço de táxi, destinado ao transporte de passageiros, contribui para a redução de congestionamentos.
A SMT adverte que, para usufruir desse direito, os táxis não podem possuir película de escurecimento nos vidros porque ela dificulta a visualização do interior do carro pela fiscalização.
Os corredores de ônibus liberados para o tráfego são:
  • Pirituba/Lapa/Centro
  • Inajar/Rio Branco/Centro
  • Campo Limpo/Rebouças/Centro
  • Santo Amaro/Nove de Julho/Centro
  • Jardim Ângela/Guarapiranga/Santo Amaro
  • Capelinha/Ibirapuera/Centro
  • Parelheiros/Rio Bonito/Santo Amaro
  • Itapecerica/João Dias/Centro
  • Paes de Barros
Ressaltamos que a autorização não é válida no corredor Metropolitano Diadema – São Paulo (Morumbi), que é de responsabilidade da EMTU, e não da SPTrans.
Também foi renovada, até 30 de setembro de 2012, a autorização para a circulação de veículos de passeio nesses corredores nos fins de semana, feriados e diariamente durante as madrugadas, desde que respeitados os seguintes horários:
  • diariamente, das 23 às 4 horas;
  • nos fins de semana, das 15 horas do sábado às 4 horas da segunda-feira;
  • nos feriados, da 0 hora às 4 horas do dia seguinte.
A autorização para o uso de corredores de ônibus em períodos ociosos foi determinada pela primeira vez em 15 de agosto de 2005 e, desde então, sua renovação tem sido feita sistematicamente. 
Transitar na faixa exclusiva de ônibus é uma infração grave, com cinco pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 127,69 (exceção feita a veículos em operações emergenciais como ambulâncias, bombeiros e viaturas de polícia).

quinta-feira, 29 de março de 2012

STJ - Até que a lei seja alterada, apenas bafômetro e exame de sangue podem comprovar embriaguez de motorista


Em julgamento apertado, desempatado pelo voto de minerva da ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidenta da Terceira Seção, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue podem atestar o grau de embriaguez do motorista para desencadear uma ação penal. A tese serve como orientação para as demais instâncias do Judiciário, onde processos que tratam do mesmo tema estavam suspensos desde novembro de 2010.

De acordo com a maioria dos ministros, a Lei Seca trouxe critério objetivo para a caracterização do crime de embriaguez, tipificado pelo artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É necessária a comprovação de que o motorista esteja dirigindo sob influência de pelo menos seis decigramas de álcool por litro de sangue. Esse valor pode ser atestado somente pelo exame de sangue ou pelo teste do bafômetro, segundo definição do Decreto 6.488/08, que disciplinou a margem de tolerância de álcool no sangue e a equivalência entre os dois testes.

“Se o tipo penal é fechado e exige determinada quantidade de álcool no sangue, a menos que mude a lei, o juiz não pode firmar sua convicção infringindo o que diz a lei”, afirmou a ministra Maria Thereza ao definir a tese.

O julgamento teve início em 8 de fevereiro e foi interrompido por três pedidos de vista. Dos nove integrantes da Terceira Seção, cinco ministros votaram seguindo o ponto de vista divergente (contrário ao do relator) e vencedor. O desembargador convocado Adilson Macabu foi o primeiro a se manifestar nesse sentido e, por isso, lavrará o acórdão. Também acompanharam o entendimento, além da presidenta da Seção, os ministros Laurita Vaz, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior.

Estrita legalidade

Ao expor sua posição na sessão do dia 29 de fevereiro, o desembargador Macabu ressaltou a constitucionalidade da recusa do condutor a se submeter ao teste de alcoolemia (tanto o bafômetro quanto o exame de sangue), diante do princípio da não autoincriminação, segundo o qual ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo.

Dada a objetividade do tipo penal (artigo 306 do CTB), o magistrado considerou inadmissível a possibilidade de utilização de outros meios de prova ante a recusa do motorista em colaborar com a realização de exame de sangue ou bafômetro.

Ele destacou que o limite de seis decigramas por litro de sangue é um elemento objetivo do tipo penal que não pode ser relativizado. “A lei não contém palavras inúteis e, em nome de adequá-la a outros fins, não se pode ferir os direitos do cidadão, transformando-o em réu por conduta não prevista em lei. Juiz julga, e não legisla. Não se pode inovar no alcance de aplicação de uma norma penal. Essa não é a função do Judiciário”, afirmou.

Qualidade das leis

O desembargador acredita que, na prática, há uma queda significativa na qualidade das leis. Mas isso não dá ao juiz o poder de legislar. “O trânsito sempre matou, mata e matará, mas cabe ao Legislativo estabelecer as regras para punir, e não ao Judiciário ampliar as normas jurídicas”, advertiu o desembargador. “Não se pode fragilizar o escudo protetor do indivíduo em face do poder punitivo do estado. Se a norma é deficiente, a culpa não é do Judiciário”, defendeu.

O ministro Og Fernandes também lamentou que a alteração trazida pela Lei Seca tenha passado a exigir quantidade mínima de álcool no sangue, atestável apenas por dois tipos de exames, tornando a regra mais benéfica ao motorista infrator. “É extremamente tormentoso para o juiz deparar-se com essa falha”, declarou. Mas ele conclui: “Matéria penal se rege pela tipicidade, e o juiz deve se sujeitar à lei.” A ministra Maria Thereza de Assis Moura, da mesma forma, lembrou que alterações na lei só podem ser feitas pelo legislador.

Caso concreto

No recurso interposto no STJ, o Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) se opõe a uma decisão do Tribunal de Justiça local (TJDF), que acabou beneficiando um motorista que não se submeteu ao teste do bafômetro, porque à época o exame não foi oferecido por policiais. O motorista se envolveu em acidente de trânsito em março de 2008, quando a Lei Seca ainda não estava em vigor, e à época foi encaminhado ao Instituto Médico Legal, onde um teste clínico atestou o estado de embriaguez.

Denunciado pelo MP com base no artigo 306 do CTB, o motorista conseguiu o trancamento da ação penal, por meio de um habeas corpus, sob a alegação de que não ficou comprovada a concentração de álcool exigida pela nova redação da norma trazida pela Lei Seca. O tribunal local entendeu que a lei nova seria mais benéfica para o réu, por impor critério mais rígido para a verificação da embriaguez, devendo por isso ser aplicada a fatos anteriores à sua vigência.

A decisão da Terceira Seção negou provimento ao recurso do MPDF.

FONTE: STJ