Blog Wasser Advogados

sábado, 28 de setembro de 2013

Como desenvolver sua estratégia em mídias sociais


O marketing em plataformas digitais é cada vez mais importante para quem deseja fortalecer a atuação de sua empresa

As facilidades oferecidas pelas redes sociais são sedutoras, mas, como todos os investimentos publicitários, necessitam de um bom planejamento. As estratégias devem ser, sobretudo, apoiadas na tríplice: conteúdo, produto e relacionamento, que entra em constante melhoria alimentada pelos dados de monitoramento.

Enquanto as ações de conteúdo engajam, as estratégias de relacionamento constroem laços com os consumidores e as iniciativas de produto buscam alcançar objetivos específicos relacionados à venda.

Porém, mesmo que estruturadas de maneira independente, todas essas frentes devem estar integradas e abastecidas pelo trabalho de monitoramento com métricas. Desta forma, é possível verificar se suas estratégias estão sendo realmente eficazes.

Conteúdo

Inspire e engaje seus seguidores. Seja criativo no momento da redação e da escolha de imagens ilustrativas. Estimule a participação de seu público, questionando-o sempre que possível, e fomente a produção colaborativa, fazendo com que os próprios clientes escrevam sobre a marca e produtos.

É interessante, também, saber usufruir das informações de outros canais, a fim de complementar o seu. Realize uma boa curadoria de conteúdo em sites e blogs de interesse semelhante à sua marca. Por último, não se esqueça de definir a regularidade do conteúdo postado. A frequência e horário das postagens devem variar conforme cada rede social.

Relacionamento

É essencial lembrar que as redes sociais servem, também, como canal de atendimento, logo, a interação com o público deve ser permanente. Um dos principais objetivos deve ser a resolução de possíveis problemas, demonstrando responsabilidade e comprometimento. Mesmo realizando um trabalho impecável, entenda que sua empresa está passível de criar vínculos positivos e negativos com clientes. Esteja atento a evangelizadores e agressores da marca: eles podem ser fundamentais na reversão de possíveis crises.

Produto

Como canal de divulgação, as redes sociais são ótimas ferramentas para a realização de promoções e descontos exclusivos. Uma tática útil é utilizar datas comemorativas e calendários promocionais para oferecer vantagens ao público. Prepare chamadas e imagens interessantes a fim de mostrar o melhor de seus produtos e serviços. Apenas atente para o uso de fotografias com direitos autorais e evite texto excessivo.

Monitoramento

Saber o que está sendo falado em mídias sociais sobre sua marca, produtos, serviços e concorrentes é essencial para embasar qualquer estratégia de redes sociais. Assim, você pode observar os assuntos que estão em alta no momento e o que seus clientes estão falando. 

O monitoramento irá guiar suas ações de conteúdo, produto e relacionamento, medindo a reputação de sua marca e o impacto das ações realizadas. Além disso, a estratégia de monitoramento possibilita antever e até reverter possíveis crises, assim como identificar pontos de melhoria e oportunidades de mercado.




Aproxime-se ainda mais do seu público com as redes sociais



2012 consagrou as redes sociais, especialmente na relação entre clientes e empresas, e a aposta de especialistas do setor é que em 2013 só cresça a importância de estar conectado. Se você ainda não colocou sua empresa nas redes sociais, está na hora de planejar. E a Itaú Comunidade Empresas te ajuda com isso!

Por que é importante estar nas redes sociais? Em uma espécie de nova versão do “boca a boca”, você está presente nas ferramentas que as pessoas usam diariamente. Nas redes você pode divulgar – e seus clientes compartilham – informações sobre produtos, serviços e promoções até criar e fortalecer a imagem da sua empresa, compartilhando informações e valores de acordo com o seu negócio. É uma excelente oportunidade, também, de saber o que as pessoas pensam sobre seus negócios.

Quais são as principais redes sociais? Existe uma infinidade de redes sociais, e muitas delas você já deve conhecer. Mas vamos destacar aqui quais são as mais movimentadas e por que vale a pena estar nelas.

Facebook – Atualmente, é a rede social mais importante com mais de um bilhão de usuários em todo o mundo, 54 milhões só no Brasil – e 51% desse total frequenta a rede todos os dias. Com público amplo, é válido ser usado por empresas de diferentes segmentos e áreas de atuação.

Twitter – Com mensagens curtas (de até 140 caracteres), o microblog é ideal para transmitir informações menores e, por meio de links, instigar o usuário a saber mais em site ou outro espaço. A rede tem mais de 500 milhões de usuários em todo o mundo, com cerca de 200 milhões de contas ativas. O Brasil é o segundo país que mais usa o Twitter: mais de 40 milhões.

Foursquare – Os usuários mostram aos seus amigos onde eles estiveram, e podem compartilhar em outras redes sociais, como o Twitter e Facebook. É uma boa rede para os negócios que recebem os clientes no local, como clínicas, salões, espaço de festas e eventos, bares, escolas, restaurantes, lojas, espaços culturais, etc. E para movimentá-la, você pode oferecer brindes e descontos aos usuários que fizerem o check-in.

Quais são os benefícios? A lista é grande. A presença de sua empresa nas redes sociais aproximam seu negócio de seus consumidores e potenciais clientes, melhorando o relacionamento, aumentando o alcance das suas informações e serviços, possibilitando interação e enriquecendo as formas de atuar e traz resultados tangíveis e intangíveis.

Quanto vale o investimento? Sua empresa nas redes sociais é essencial. Para otimizar isso, você pode colocar no planejamento de seu negócio e orçamento a contratação de um profissional especializado ou uma agência que, junto com você, trabalhará para dar maior relevância com conteúdo focado e planejado e analisando os resultados. No entanto, você ou um de seus funcionários podem, de início, administrar essa presença online.

Fonte: Comunidade Empresas Itau

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

9 qualidades de empreendedores fora de série


Empreendedores fazem o inesperado de maneira positiva e útil. 

Confira nove qualidades que podem tornar o seu trabalho mais arrojado também

Entre os possíveis significados apresentados pelo dicionário Michaelis para a palavra empreendedor está o “de uma pessoa que se aventura para realizar coisas difíceis ou fora do comum”. Por esse sentido já podemos perceber que esses indivíduos são arrojados, extraordinários. Mesmo sabendo que não há perfeição e que muito do sucesso de empreendedores está na antiga dinâmica de erros e acertos, você pode aproveitar as qualidades dessas pessoas para aprimorar seu trabalho também.

Confira nove qualidades de empreendedores fora de série: 

1. Encontram felicidade no sucesso de outras pessoas

Essa felicidade pode estar na satisfação dos clientes e na boa qualidade dos resultados alcançados por outros membros da equipe, por exemplo. No final, as conquistas de outros indivíduos podem ser motivo de felicidade para qualquer um. A solidariedade e humildade são características essenciais para que qualquer profissional seja considerado fora de série.

2. Buscam novas experiências implacavelmente

A busca equilibrada por coisas novas é algo saudável, que mantém as pessoas felizes e em constante crescimento pessoal e em outras áreas. Ao combinar a curiosidade com a coragem e a vontade de fazer algo útil ou transformador, as pessoas estão mais próximas de cumprir esses objetivos de maneira brilhantemente inesperada.

3. Estilo de vida e trabalho são coisas similares

Ao invés de buscar o quase inalcançável equilíbrio entre a vida pessoal e o trabalho, os empreendedores possuem a capacidade de fazer com que ambos sejam as mesmas coisas em um sentido apaixonante e realizador. Todas as coisas funcionam no sentido de completarem quem eles são, pois no fim das contas todos os papeis que você pode desempenhar na vida se resumem a um só: você mesmo.

4. São incrivelmente empáticos

O objetivo dos empreendedores, em geral, é corresponder a uma necessidade existente e resolver um problema de forma eficiente e inovadora. Para cumprir essa meta é imprescindível se colocar no lugar dos outros e enxergar pelos olhos deles. Apenas com a empatia é possível realmente resolver o problema de maneira satisfatória.

5. Têm algo a provar para si mesmos

Empreendedores fora de série são motivados e comprometidos com algo muito profundo e pessoal. Seja o que for, eles desejam provar algo a si mesmos de tal maneira que, com seus resultados, muitas outras pessoas são servidas e alcançadas.

6. Ignoram os padrões de trabalho

Se você está realizando algo extraordinário, qual a razão para seguir qualquer tipo de padrão ou rotina de trabalho cegamente? Nenhuma. A liberdade permite criar e inovar sem fronteiras burocráticas desnecessárias.

7. O dinheiro é uma responsabilidade, não uma recompensa

Encarar o dinheiro somente como uma recompensa pessoal é uma grande armadilha. Você pode estar pensando, “mas trabalhei tanto para isso! Mereço tal coisa!”. Pensar de tal maneira irá levar qualquer um a extravagâncias financeiras que se tornam insustentáveis para qualquer sucesso financeiro. Veja o dinheiro como uma responsabilidade e caminho para que seu negócio possa se desenvolver ainda mais e melhor.

8. Não se veem como fora de série

As redes sociais fazem com que qualquer um vire seu próprio marqueteiro. Esse comportamento pode ser equilibrado e até mesmo necessário, mas se mal feito assume proporções exageradas e com efeitos negativos. Aí está a diferença de empreendedores fora de série: não se enxergam de tal forma, mas desempenham um bom trabalho que procede a fama.

9. O respeito e a dignidade estão acima do sucesso

Isso vale para si mesmos, para suas famílias, para seus funcionários, colegas de trabalho e assim por diante. Independente dos saldos e conquistas, os empreendedores fora de série não deixam que o respeito e a dignidade de ninguém sejam menosprezados por conta do sucesso e arrogância.

 
Fonte: noticias.universia.com.br


domingo, 22 de setembro de 2013

TIM e Net são multadas em cerca de R$ 4,5 milhões pelo Procon-DF




Punição é consequência de desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor, diz autarquia
Empresas têm dez dias para apresentar recurso. 
 
 
BRASÍLIA - A Secretaria de Justiça do Distrito Federal e o Procon-DF anunciaram nesta quinta-feira a aplicação de multa de R$ 3.688.920 à empresa de telefonia Tim e de R$ 685.440 contra a Net, em função das infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) registradas na autarquia. As empresas tem dez dias para apresentar recurso e, encerrado o prazo, terão mais 30 dias para liquidar o débito, sob pena de serem inscritas na dívida ativa.
 
Segundo o órgão, a multa aplicada à TIM é referente a 87 reclamações feitas por consumidores, e o valor arbitrado à Net é decorrente de 33 reclamações registradas por consumidores no Instituto de Defesa ao Consumidor. As reclamações relacionadas a cada empresa foram agrupadas em um único processo, estratégia legal que possibilitou a aplicação de uma penalidade maior.
 
“São os primeiros resultados da Operação Linha Dura, que lançamos em maio para coibir abusos e agora estamos punindo, com rigor, as operadoras infratoras", disse o secretário de Justiça do DF, Alírio Neto. A iniciativa surgiu da necessidade de empreender medidas específicas para lidar com empresas que lideram o ranking de reclamações no Procon-DF.

Recusa de substituição de produtos, recusa de reexecução dos serviços sem custo adicional, descumprimento de oferta, cobrança indevida, negativa de restituição em dobro de valor cobrado indevidamente e a não exclusão do nome do consumidor do cadastro de inadimplentes foram algumas das principais irregularidades cometidas pelas empresas multadas. No ano passado, os serviços de telefonia foram responsáveis por 17.030 atendimentos e este ano ocupam os primeiros lugares nos rankings de atendimento.
 
Para definição dos valores, foram consideradas a condição econômica da empresa, quantidade de reclamações, gravidade de cada infração, vantagem auferida, entre outros aspectos. “Vamos fazer valer cada reclamação do consumidor, que muitas vezes se torna refém das infratoras. Não vamos passar a mão na cabeça de ninguém”, disse o diretor do Procon-DF, Todi Moreno.
 
A assessoria de imprensa da Tim informou que a empresa "não foi notificada pelo Procon-DF e, após análise do teor da decisão, irá se pronunciar sobre as medidas cabíveis" e informou que a empresa vem investindo no DF com o intuito de aprimorar os serviços e diminuir o número de reclamações no Procon. Procurada pela Agência Brasil, a assessoria de imprensa da Net não deu nenhuma declaração até o momento do fechamento da matéria.

Fonte: IDEC, O Globo. 

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

TAP Air condenada em R$ 10 mil após extravio de bagagem

Julio Cezar ficou sem qualquer dos seus pertences em um outro país e a oferta que fizeram a ele de imediato foi o valor irrisório de US$ 80...

O empresário Júlio Cezar Zolini recebeu R$ 10 mil esta semana da empresa aérea portuguesa TAP Air após vencer uma ação por extravio de bagagem. A juíza Priscila Abreu David, da 29ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou a companhia a pagar indenização por danos morais.

Em fevereiro de 2012, Zolini embarcou do Rio para Madri em um voo da empresa. Ao chegar à capital espanhola, verificou que suas malas tinham sido extraviadas, incluindo roupas e itens de primeira necessidade. A bagagem estava avaliada em R$ 5 mil e o passageiro foi obrigado a gastar valor equivalente para enfrentar o inverno europeu.

Como é de praxe nesses casos, Zolini preencheu um formulário e foi informado por funcionários que a companhia iria tentar localizar a bagagem. Quatro meses depois do ocorrido, ele recebeu a notícia de que suas malas não tinham sido encontradas.

— Foi após essa resposta que decidi recorrer à Justiça. É absurda a forma como as empresas aéreas estão tratando os clientes. Estou, neste momento, aguardando a decisão de outra ação, desta vez contra uma empresa nacional pelo mesmo problema de perda de bagagem — disse Zolini.

Segundo o advogado José Alfredo Lion, que ajuizou a ação contra a TAP Air, ao pagar a indenização sem recorrer da sentença judicial, a aérea admite que cometeu um erro.

— A justiça foi feita. O Julio Cezar ficou sem qualquer dos seus pertences em um outro país e a oferta que fizeram a ele de imediato foi o valor irrisório de US$ 80. Mas, é importante também destacar o caráter pedagógico da multa em casos como esse, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. A empresa é multada para que não deixe ocorrer o mesmo com outros clientes — ressaltou o especialista em direito do consumidor.

A Tap informou que, na ocasião pediu desculpas pelo ocorrido e se colocou à disposição “para resolver a questão da melhor forma possível, pois infelizmente algumas vezes em relação ao volume de passageiros e bagagens transportadas diariamente, o resultado obtido não é o esperado”. A empresa diz seguir todas as normas das instituições responsáveis e também a Convenção de Montreal sobre o transporte de bagagens, e que ofereceu ao passageiro o valor máximo indicado. “No entanto, ele não concordou e entrou com a ação na Justiça”, diz a nota da empresa.

fonte: O GLOBO

terça-feira, 17 de setembro de 2013

A revalidação de diploma estrangeiro na jurisprudência do STJ


Anualmente, vários profissionais estrangeiros ou brasileiros formados em universidades do exterior tentam conseguir a regularização de seu diploma estrangeiro, passo fundamental para exercer a profissão em território nacional.

A revalidação dos diplomas expedidos por universidades estrangeiras foi estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e deve ser feita por universidades públicas brasileiras. Para homologar os diplomas, as instituições nacionais precisam ter em sua grade cursos do mesmo nível e área daquele cursado no exterior.

Mais Médicos

A questão da revalidação de diploma estrangeiro voltou a ser bastante discutida depois do lançamento, pelo Governo Federal, do Programa Mais Médicos (Medida Provisória 621/13). Além de prever maior investimento em infraestrutura, uma das diretrizes é levar mais médicos a lugares onde há poucos profissionais.

Com o baixo número de médicos no Brasil e a falta de interesse em atuar nas áreas mais necessitadas alegados pelo Governo, o programa planejou alterações no ensino da medicina no Brasil. Mais vagas de graduação, novos programas de residência médica e a criação do 2º Ciclo – que põe os alunos para trabalhar em contato direto com os cidadãos – são as principais medidas, mas levariam tempo para ser implementadas.

Foi justamente pensando nesta demora que foi definido o passo mais polêmico de todo o programa: a contratação de médicos estrangeiros. Ainda que privilegie os médicos brasileiros, formados no país ou com o diploma revalidado, o programa prevê a contratação de brasileiros formados no exterior e de estrangeiros sem que eles precisem passar pela revalidação de diploma.

Qualquer médico formado em países com mais de 1,8 mil médicos por mil habitantes e em instituições reconhecidas pode se inscrever e participar do programa pelo período de três anos, prorrogáveis por mais três. Eles receberão um registro provisório do Conselho Regional de Medicina, com validade restrita à permanência do médico no projeto e válido apenas para uma região determinada.

Revalida

Os processos de reconhecimento de diplomas em cursos de medicina eram problemáticos desde a promulgação da LDB. Como os casos eram frequentes, algumas medidas foram tomadas pelo Governo para tentar regularizar e uniformizar a questão, como o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos, o Revalida, organizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), com base na Portaria Ministerial 865/09.

Criado em 2011, numa parceria entre os Ministérios da Saúde e da Educação, o exame conta com duas etapas: avaliação escrita – com uma prova objetiva e outra discursiva – e avaliação de habilidades clínicas, mas não soluciona todas as questões.

Em outubro de 2012, a Segunda Turma julgou o REsp 1.289.001 em que o pedido de revalidação, que tem um prazo de seis meses para ser concluído, foi feito e encontrava-se sem resposta justamente devido à criação do Revalida, no aguardo da primeira prova.

A primeira instância determinou, via mandado de segurança, que uma prova, nos moldes anteriores ao exame nacional, fosse elaborada pela Universidade Federal de Santa Catarina. A ministra Eliana Calmon, relatora do recurso no STJ, manteve a decisão por reconhecer que o TRF-4 seguiu o que estava previsto na lei. As questões relativas à portaria ministerial não puderam ser analisadas, pois não se trata de lei ou tratado federal.

Revalidação geral

Embora a polêmica tenha surgido por causa de um programa que afeta a classe médica, a revalidação de diploma é obrigatória para qualquer área de conhecimento. Ela garante ao profissional estrangeiro ou formado no exterior a possibilidade de exercer sua profissão no Brasil por tempo indeterminado e sem limitação de região. Ou seja, quem revalida um diploma, tem pleno direito de trabalhar onde quiser.

A questão já rendeu muitas ações na Justiça e recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A metodologia aplicada pelas universidades para a revalidação, diplomas anteriores à LDB, cursos concluídos em países participantes do Mercosul e situações profissionais criadas por meio de instrumentos processuais foram debatidas nas cortes do país.

Repetitivo

O número de açõe é tão alto que o tema chegou a ser discutido como recurso repetitivo no STJ, quando processos semelhantes são suspensos até que a questão seja definida.

No REsp 1.349.445, a Fundação Universidade de Mato Grosso questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Segundo o colegiado regional, não é possível às universidades fixar procedimentos de revalidação não previstos pelas Resoluções 1  e 8 do Conselho Nacional de Educação, como o processo seletivo determinado pela própria instituição de ensino.

Contudo, para os ministros do STJ, não há na LDB nada que proíba o procedimento adotado pela universidade, já que ela tem autonomia e pode fixar as normas que julgar necessárias para o processo de revalidação de diploma.

Para o ministro Mauro Campbell, o processo seletivo é legal, pois “decorre da necessidade de adequação dos procedimentos da instituição de ensino para o cumprimento da norma, uma vez que, de outro modo, não teria a universidade condições de verificar a capacidade técnica do profissional e sua formação, sem prejuízo da responsabilidade social que envolve o ato”.

Pedidos anteriores

Se a obrigatoriedade da revalidação foi estabelecida pela LDB, os diplomas anteriores à vigência da lei devem seguir o que era determinado pelas leis em vigor até então. A questão foi discutida pela Segunda Turma em março deste ano, no REsp 1.261.341, relatado pelo ministro Humberto Martins. Com o processo, a Universidade de São Paulo tentava reverter o registo de diploma de uma aluna formada pela Universidade de Havana.

No caso, o curso teria sido concluído em 1994, dois anos antes da promulgação da LDB e durante a vigência da Convenção Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior na América Latina e Caribe, de 1977. Considerando que o decreto presidencial autorizava o reconhecimento imediato, os ministros entenderam que o processo de revalidação estaria dispensado.

A convenção chegou a ser citada em outros processos, como o REsp 1.314.054, mas sua possibilidade foi afastada. A autora pedia, além da revalidação automática, o registro no conselho de classe profissional. Como o curso foi concluído na Bolívia em 2008, já se enquadraria na LDB.

Outros acordos internacionais que garantiriam a revalidação automática a alunos formados nos países parceiros também passaram pelas sessões do STJ. É o caso do Convênio de Intercâmbio Cultural entre Brasil e Chile (REsp 1.284.273), para alunos formados antes da LDB, e o Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul, que só tem validade para os cursos reconhecidos pelos órgãos de regulação de seu país (REsp 1.280.233).

Antecipação de tutela

Em outro caso analisado pela Corte (REsp 1.333.588), o TRF-4, apesar de ter reconhecido a necessidade da revalidação do diploma de um profissional, dispensou a exigência legal por ele já exercer a profissão há mais de seis anos, por força de uma decisão liminar.

A decisão foi reformada no STJ. Para os ministros da Segunda Turma, não é possível aplicar a teoria do fato consumado em situações onde o fato existe por força de remédios jurídicos de natureza precária, como liminar de antecipação do efeito da tutela. Segundo a decisão, não existe uma situação consolidada pelo decurso do tempo, pois isso possibilitaria inúmeras situações ilegais.


Fonte: STJ

Peticionamento Eletronico nos Foros Regionais do Tribunal de Justiça de São Paulo




Segundo cronograma do TJSP, a previsão é de que até final de 2013 os foros regionais da Capital estejam operando com o peticionamento eletrônico.



A adoção do processo eletrônico ocorrerá nas varas especializadas cíveis, de fazenda pública, de família e sucessões, de acidentes do trabalho e juizados especiais cíveis. 

Os processos em papel que já compõem o acervo não serão digitalizados e tramitarão nesse meio até a sua extinção. Os novos processos, por outro lado, tramitarão desde logo em meio exclusivamente eletrônico. 

Advogados passam a utilizar o peticionamento eletrônico somente em processos eletrônicos, mantido o peticionamento em papel nos feitos que já tramitam nesse meio. 

A experiência de utilizar o peticionamento eletrônico será tão simples e intuitiva quanto enviar um e-mail com anexo, acrescido de certificação digital. 

O advogado poderá trabalhar de qualquer computador com acesso à internet, observando-se os requisitos mínimos.