Blog Wasser Advogados

quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Prazo 05 anos prazo renovação contrato comercial...



"...quando a Lei 8.245/91 estabelece o direito à renovação por igual prazo, está se referindo ao prazo mínimo exigido, ou seja, cinco anos, e não o prazo estipulado pelo último contrato celebrado entre as partes..."


Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) define prazo de cinco anos para renovação de aluguel comercial

Se por um lado deve ser considerado todo o patrimônio imaterial agregado a imóvel comercial pela atividade exercida pelo locatário, por outro é necessário resguardar o direito de propriedade do locador, evitando contratos que eternizem o uso do imóvel. Portanto, de acordo com decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prazo de cinco anos é razoável para renovação de contratos do gênero.

O entendimento foi firmado pela Turma ao analisar a aplicação, em ação renovatória de contrato de locação comercial, da acessio temporis – quando a soma de períodos ininterruptos de locação é utilizada para alcançar o período mínimo de cinco anos para o pedido de renovação.

Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi, relatora, reconheceu a importância desse instituto jurídico, porém ressaltou que é fundamental respeitar a natureza bilateral e consensual do contrato locatício. Considerando a vontade de renovação de um lado e a de não renovação do outro, a ministra afirmou que o prazo de cinco anos mostra-se razoável para a renovação, que pode ser requerida novamente pelo locatário no final do contrato.

Cinco anos

Segundo Nancy Andrighi, permitir a renovação por prazos maiores – de dez, 15 ou 20 anos – contraria a própria finalidade do instituto, uma vez que possíveis mudanças econômicas e outros fatores podem influenciar na decisão das partes em renovar, ou não, o contrato.

Para a relatora, quando a Lei 8.245/91 estabelece o direito à renovação por igual prazo, está se referindo ao prazo mínimo exigido, ou seja, cinco anos, e não o prazo estipulado pelo último contrato celebrado entre as partes.

“A renovação do contrato de locação não residencial, nas hipóteses de acessio temporis, dar-se-á pelo prazo de cinco anos, independentemente do prazo do último contrato que completou o quinquênio necessário ao ajuizamento da ação. O prazo máximo da renovação também será de cinco anos, mesmo que a vigência da avença locatícia, considerada em sua totalidade, supere esse período”, explicou a ministra.

Processo REsp 1323410

Fonte: STJ NOTICIAS



terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Mesmo sem perícia, Fiat é condenada a indenizar vítima acidente Uno




por aplicação da teoria da verossimilhança preponderante...

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto pela Fiat Automóveis S/A. A empresa foi condenada a pagar indenização a um cliente envolvido em acidente de trânsito, mesmo sem a realização de perícia, por aplicação da teoria da verossimilhança preponderante. 

O veículo, modelo Uno, de fabricação da empresa, capotou após a quebra da roda dianteira esquerda. O cliente, então, recorreu à Justiça para que a Fiat fosse responsabilizada pelo sinistro e pelos prejuízos decorrentes. 

Verossimilhança

O exame pericial das rodas de liga leve do automóvel não foi realizado porque não houve instauração de inquérito policial e porque, após a propositura da ação, o veículo não foi localizado. 

O cliente, contudo, comprovou que, em momento posterior ao acidente, a Fiat passou a substituir as rodas utilizadas na montagem do modelo do veículo, mediante recall. O chamamento foi em decorrência da possibilidade de, submetidas a condições extremas, as rodas apresentarem fissuras na parte interna, falha apontada como causadora do acidente. 

A sentença condenou a Fiat a ressarcir as despesas com tratamento médico e a pagar pensão mensal vitalícia, no valor correspondente a 35% da remuneração percebida pela vítima na época do acidente. Foram fixadas ainda compensação por dano moral e estético, de 50 salários mínimos, e reparação a título de lucros cessantes, correspondente à soma das remunerações mensais percebidas pelo autor nos meses de setembro a dezembro de 1990. O acórdão de apelação manteve a sentença. 

Recurso negado

No STJ, a Fiat alegou não haver provas suficientes de sua responsabilidade no acidente. A empresa culpou a vítima, que estaria em alta velocidade e precisou desviar de um animal na via, o que ocasionou a capotagem. Além disso, sustentou que a teoria da verossimilhança preponderante, adotada pelo acórdão impugnado, não pode se sobrepor à teoria do ônus da prova, positivada pelo ordenamento jurídico brasileiro. 

A ministra Nancy Andrighi, relatora, reconheceu que o acórdão recorrido invocou a aplicação da teoria da verossimilhança preponderante na decisão da controvérsia e destacou a possibilidade de o instituto ser adotado como elemento subsidiário. 

Para Nancy Andrighi, beneficiar a parte que ostenta posição mais verossímil é medida compatível com o ordenamento jurídico-processual brasileiro, desde que utilizada para servir de fundamento à superação do estado de dúvida do julgador. 

A relatora reforçou a importância da prova pericial, mas entendeu que o tribunal de origem agiu corretamente, pois, “tendo em conta a peculiaridade da situação concreta posta a desate, convenceu-se da verdade dos fatos alegados e julgou procedente o pedido deduzido na inicial”. 

Processo: Resp 1320295



quinta-feira, 28 de novembro de 2013

"Black Friday" Procon-SP recomenda cautela



A promessa de grandes promoções é o principal atrativo da Black Friday, marcada para a próxima sexta-feira (29/11). Para evitar que o consumidor que tente aproveitar os descontos faça um mau negócio, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, alerta para que ele, após avaliar se realmente necessita do produto ou serviço naquele momento, fique atento às seguintes dicas:

  • verifique os preços cobrados antes do dia marcado para o evento. Isso pode ser feito por meio dos sites das empresas que participarão da Black Friday e de outros fornecedores, inclusive na data da liquidação. Assim, evita-se o risco de cair na armadilha de promoções que não são tão vantajosas como o anunciado;
  • é importante ler a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de seus dados;
  • veja a descrição do produto, compare-o com outras marcas e certifique-se de que ele supre suas necessidades;
  • imprima e/ou salve todos os documentos (telas) que demonstrem a compra e confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.).


Dicas de segurança

Comprar pela internet é mais rápido e cômodo, mas pode ser perigoso se o consumidor não tomar alguns cuidados:

  • procure no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, endereço e canais de contato). Caso ocorra algum problema, localizar a empresa será fundamental para a solução. Se o fornecedor não possuir essas informações, escolha outro;
  • evite sites que exibem como forma de contato apenas um telefone celular;
  • prefira fornecedores recomendados por amigos ou familiares;
  • instale programas de antivírus e o firewall (sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados) e os mantenha atualizados em seu computador;
  • nunca realize transações online em lanhouses, cybercafés ou computadores públicos, pois estes podem não estar adequadamente protegidos.


Direitos do consumidor

O fato de a compra ser feita em uma liquidação não elimina os direitos do consumidor. Veja alguns:

  • se o empresa prometeu desconto em determinados produtos, a oferta deve ser cumprida conforme veiculada;
  • o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre problemas aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir de sua constatação. Essa reclamação pode ser feita para o próprio comerciante ou para o fabricante, à escolha do consumidor;
  • produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais;
  • no caso de mercadorias que necessitem ser entregues em domicilio, solicite que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo. No Estado de São Paulo, a Lei 13.747/2009 , conhecida como “Lei da Entrega”, obriga as empresas a oferecerem a possibilidade de agendamento de data e turno para a entrega de produto ou a realização de serviço ao consumidor;
  • no ato da entrega, só assine o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas, justificando assim o não recebimento;
  • nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicilio, telemarketing, catálogos, internet), há o prazo sete dias para desistir da compra, sem apontar qualquer motivo, contado a partir da aquisição do produto ou de seu recebimento.


Essas e muitas outras dicas podem ser vistas no nosso Guia de Comércio Eletrônico Procon-SP
Não se esqueça também de consultar a lista de sites não recomendados do Procon-SP

Não seja enganado, fique #deolhonaBlackFriday

Caso se depare com problemas como: promessa de promoção com preços iguais aos praticados dias antes da Blacky Friday, ou mudança de preço no momento da finalização da compra feita via internet, por exemplo; denuncie em nossas redes sociais. No Twitter (@proconspoficial) use a “hashtag” #deolhonaBlackFriday envie o print da página com o problema. O mesmo procedimento pode ser feito no Facebook (www.facebook.com/proconsp). Todos os casos serão analisados pela Diretoria de Fiscalização do Procon-SP para possível abertura de processo administrativo quando houver indício de lesão aos direitos dos consumidores.

Consumidores residentes no Estado de São Paulo que venham a enfrentar algum problema durante a Black Friday realizada pelas empresas que atuam no comércio eletrônico e que não consigam resolver esse problema pelos canais de atendimento por elas disponibilizados podem encaminhar o caso ao atendimento eletrônico no site do Procon-SP, que permanecerá aberto durante o período de duração da ação promocional.

Procon-SP reúne-se com empresas

O Procon-SP realizou reuniões com o IDV (Instituto para Desenvolvimento do Varejo) para evitar que os transtornos ocorridos na edição de 2012 da Black Friday repitam-se.

 A iniciativa visa a evitar que eventuais falhas voltem a afetar a credibilidade do setor e, prejudiquem o consumidor. Foram identificados os pontos mais críticos, que resultaram em uma lista de ações que serão realizadas durante a Black Friday.

As empresas participantes, que fazem parte do IDV, prestarão um serviço de atendimento ao consumidor adequado e efetivo, 24 horas, da meia-noite até as 23h59 de 29 de novembro, por chat ou telefone; praticarão preços e descontos efetivos para os produtos participantes da Black Friday, sem aumento prévio do preço sobre o qual irá incidir o desconto anunciado; e garantirão infraestrutura reforçada para melhor estabilidade do site, evitando a ocorrência frequente de oscilações decorrentes do grande volume de acessos.


Correção dos Planos Economicos - Julgamento pelo STF adiado para 2014



O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ouve, na sessão desta quinta-feira (28), o advogado-geral da União e os amici curiae (Amigos da Corte) nos processos que discutem o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança em razão de alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos monetários que se sucederam desde 1986: Cruzado; Bresser e Verão (tema 264 da tabela de temas da repercussão geral), Collor I (temas 265 e 284) e Collor II (tema 285).

Na sessão de ontem, os ministros ouviram os relatórios dos Recursos Extraordinários (RE) 626307, 591797, 631363 e 632212 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 165), e as sustentações orais das partes envolvidas nos processos. 

Após as manifestações do advogado-geral da União e dos amici curiae, o julgamento será interrompido, para ser retomado no início do ano judiciário de 2014, em data a ser definida pelo presidente, ministro Joaquim Barbosa, e divulgada com antecedência.

fonte: STF

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STF adia para 2014 decisão sobre poupança e apenas inicia debates.

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira o julgamento de cinco ações que vão definir se foram constitucionais os planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. A expectativa do presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, é de que a discussão demande pelo menos quatro sessões plenárias. Os ministros decidiram que vão ouvir os relatórios sobre os processos, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, os advogados inscritos para fazer sustentação oral. Os votos dos ministros serão proferidos apenas em 2014.

Perguntado se o prazo daria mais fôlego para que o governo possa elaborar melhor sua argumentação, o procurador-geral do Banco Central, Isaac Ferreira, evitou comentar a decisão. Disse apenas que a autoridade monetária acatará a decisão. 

- O Banco Central tem, independentemente do prazo, uma convicção firme, do ponto de vista constitucional, em relação ao que significam os planos monetários. Portanto, esse é um tempo que se destina aos ministros da Suprema Corte. 

Adams afirmou que a decisão do Supremo de iniciar o julgamento sem conclui-lo este ano pode acabar prejudicando a qualidade dos debates. 

- Eu não vejo nenhum problema (em começar o julgamento agora), mas eu preferia que o processo de debates que se travam nesse momento fosse mais próximo da decisão. Esse distanciamento, em algum nível, dilui, prejudica a qualidade dos debates - disse Adams. 


O ministro destacou que o julgamento está sendo acompanhado de perto pelo mercado e tem repercussões sobre ele: 

- Ponderamos com o STF se isso ia gerar alguma sensação de instabilidade. O governo está preocupado com a estabilidade econômica. Vocês mesmos viram que abriu o julgamento, caiu a bolsa, subiu a bolsa. O mercado está muito atento a essas questões. Estamos próximos a ter avaliação de rating em relação ao Brasil, em relação ao sistema financeiro. 

Ele acrescentou, no entanto, o mais importante para o governo é que o tribunal reconheça a constitucionalidade dos planos: 

- O principal para nós é obter a confirmação do poder do Estado de controlar sua moeda para fins de estabilidade econômica e de combate à inflação - disse Adams. 

No início da sessão, o ministro Marco Aurélio Mello propôs o adiamento da discussão para o ano que vem, devido à proximidade das férias do Judiciário, que vão de 20 de dezembro até 3 de fevereiro de 2014. Para ele, interromper o julgamento no meio causaria prejuízo, dada a complexidade do assunto. Outros ministros queriam começar o julgamento imediatamente e interromper na data de início do recesso forense, se fosse o caso, para retomá-lo em 2014. Venceu a proposta intermediária de realizar apenas a primeira fase do julgamento em 2013 e deixar o voto dos ministros para o início do próximo ano. 

- Temos em pauta processos de repercussão maior, processos envolvendo valores muito caros para, não digo o governo, mas para o próprio país. A tradição do tribunal sempre se revelou no sentido de não se ter-se, ao término do ano judiciário, a abordagem de temas mais complexos. Sou testemunha deste fato nos 23 anos de integração do colegiado. Proponho que não julguemos esses processos que estão pautados no dia de hoje. É ideal que não haja cisão entre as sustentações orais e a revelação da compreensão sobre a matéria (os votos dos ministros) - disse Marco Aurélio. 

O ministro esclareceu que estaria pronto para votar, se fosse necessário. No entanto, o momento era de cansaço entre os ministros para resolver assunto tão complicado: 

- Todos sabem que não fujo do trabalho. Estaria, de qualquer forma, habilitado a me pronunciar sobre o tema de fundo. Mas somos humanos e chegamos ao fim do ano judiciário exauridos de nossas forças. 

Barbosa ponderou que a data do julgamento foi anunciada com antecedência, mas não veria problema em adiar. O presidente ressaltou que há repercussão geral no caso – ou seja, todos os juízes e tribunais brasileiros ficarão obrigados a repetir a mesma decisão a ser tomada no STF em processos semelhantes. Mais de 400 mil ações desse tipo estão paralisadas em todo o país aguardando a decisão da Corte. 

- Há uma expectativa gigantesca em relação às instancias inferiores com relação a esses processos, em função da repercussão geral. Há milhares de processos retidos na origem à espera dessa decisão - lembrou o presidente. 

Marco Aurélio argumentou que os processos que aguardam julgamento foram propostos há 20 anos. E não teria problema na espera de mais dois meses. O ministro Gilmar Mendes, relator de um dos processos em pauta, concordou com Marco Aurélio. 

- Pela possibilidade de ter interrupção do julgamento, podemos começar logo no início do fevereiro - afirmou Mendes. 

O mais antigo integrante da Corte, Celso de Mello, sugeriu o início imediato do julgamento, diante da importância da decisão aguardada. 

- A questão é delicadíssima, complexa, mas o tribunal já está preparado. Os juízes foram cientificados com razoável antecedência. Deveríamos iniciar e prosseguir o julgamento. Há uma grande expectativa não só social, como governamental, de que essas questões sejam dirimidas pelo STF - avaliou o decano. 

O ministro Ricardo Lewandowski, relator de uma das ações pautadas, alertou para o perigo de uma votação dividida por mais de um mês. Para ele, um placar inclinado para um dos lados da disputa poderia criar falsas expectativas no mercado. 

- Vamos ouvir as sustentações orais e interromper, dado o risco de não podermos concluir o julgamento. Continuamos em fevereiro. A interrupção poderia gerar expectativas equivocadas para o sistema financeiro - avisou. 

Para tentar conter a inflação, o governo federal editou nos anos 1980 e 1990 planos que alteraram o cálculo da correção dos saldos de poupança. São eles: planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991). Poupadores entraram na justiça com ações individuais para questionar as novas formas de cálculo. Também houve ações coletivas de entidades como o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). 

Um dos relatores do processo, o ministro Ricardo Lewandowski comentou que o caso merece uma rápida resposta do Supremo. Acrescentou que, devido à indefinição, foi criada uma indústria de ações. 

- Há um vasto noticiário sobre o caso e grande expectativa - afirmou. 

Dos onze ministros, há possibilidade de dois não participarem do julgamento: Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Eles podem se declarar impedidos. Barroso, porque já advogou para a causa antes de ser ministro do STF. Fux, porque a filha dele é advogada de um dos escritórios contratados para atuar no caso. Para completar as ausências, o ministro Teori Zavascki não deve estar presente na sessão de quinta-feira, porque tem outro compromisso. Na próxima semana, Barbosa e Dias Toffoli estarão fora do tribunal. 

Segundo o governo federal, uma decisão em benefício dos poupadores causaria prejuízo aos bancos da ordem de R$ 150 bilhões em valores atualizados. Ainda segundo cálculos do governo, retração no crédito chegaria a R$ 1,3 trilhão. O advogado Luiz Fernando Pereira, que representará parte dos poupadores no julgamento do STF, contestou os números do governo. Segundo o advogado, o prejuízo alcançaria cerca de R$ 8 bilhões. 

A decisão será tomada no julgamento de cinco ações. Uma delas é de autoria da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). Há também quatro recursos de bancos contra decisões de outros tribunais favoráveis aos poupadores. Dois recursos são de autoria do Banco do Brasil, um do Itaú e um do Santander. 

Carolina Brígido - Martha Beck - Eliane Oliveira

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Serviço gratuito para consulta de empresas é anunciado pelo Serasa, mas só valerá neste fim de semana de Black Friday.

A Serasa Experian anunciou nessa terça-feira (26) o serviço VocêConsulta Empresas, que estará disponível para os usuários entre os dias 29 de novembro e 01 de dezembro. A ideia da ferramenta é auxiliar os usuários a não serem enganados por lojas online durante a Black Friday. 
O serviço permite que o consumidor consulte gratuitamente a idoneidade de uma empresa com quem pretende fechar negócio, informando a situação do CNPJ da companhia, razão social, ocorrência de protestos, cheques sem fundo, ações judiciais, endereço, falências e a existência legal da companhia consultada. 
"É uma ferramenta a mais que o consumidor tem para não cair nas ações dos golpistas", diz a superintende de serviços ao consumidor, Maria Zanforlin.
O serviço é gratuito apenas durante o final de semana da Black Friday e poderá ser acessado por meio do site portal.serasaconsumidor.com.br/vce. Para realizar a consulta, basta digitar o CNPJ da empresa (geralmente encontrado no rodapé do site da companhia ou nas seções quem somos ou fale conosco). 
Desde maio deste ano, o decreto federal 7.962/13, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor, obriga as lojas virtuais a exibirem em suas páginas na Internet dados como nome, endereço e CNPJ.
Fonte: IDG Now

segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Peticionamento Elertronico TJSP - Listagem atualizada - 25/11/2013



Foro SP Central Cível
Foro SP Central Fazenda Pública/Acidentes
Foro SP Central Juizados Especiais Cíveis
Foro SP Execuções Fiscais Estaduais
Foro SP Regional I - Santana
Foro SP Regional II - Santo Amaro
Foro SP Regional IV - Lapa
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Foro SP Regional VI - Penha de França
Foro SP Regional VII - Itaquera
Foro SP Regional VIII - Tatuapé
Foro SP Regional XI - Pinheiros
Foro SP Regional XII - Nossa Senhora do Ó
Foro SP Regional XV - Butantã

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Foro Birigui
Foro Boituva
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Foro Brotas
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Foro Itaquaquecetuba
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Foro Itu
Foro Ituverava
Foro Jaboticabal
Foro Jacareí
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Foro Jaú
Foro José Bonifácio
Foro Jundiaí
Foro Junqueirópolis
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Foro Lençóis Paulista
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Foro Maracaí
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Foro Mauá
Foro Miguelópolis
Foro Mirandópolis
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Foro Mogi Mirim
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Foro Monte Aprazível
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