Blog Wasser Advogados

sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

Cláusula que prevê retenção de 25% por desistência de imóvel é abusiva


A 1ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do Juizado Especial Cível do Guará, que declarou nula a cláusula contratual de acordo firmado entre imobiliária e comprador, que autorizava a retenção de 25% do valor pago por desistência da compra de imóvel. A decisão foi unânime.

De acordo com os autos, o autor firmou contrato de promessa de compra e venda de uma unidade no empreendimento denominado Edifício A. C. C. S., em 30/10/2009, formalizando a rescisão do referido contrato em 1º/8/2013. Sustenta que no ato da formalização do distrato, foi retida a quantia de R$ 38.451,09, a título de indenização pelos gastos de corretagem e despesas administrativas efetuadas. Entende que a única cláusula que deve ser considerada como válida é a estipulada no item 5.2, que prevê a multa compensatória de retenção de 10% das parcelas pagas, pedindo, assim, a devolução do que considera abusivo.

A juíza originária entendeu que razão assiste ao autor, julgando procedente o pedido inicial e determinando a retenção de apenas 10% sobre o montante pago, devendo a parte ré restituir ao autor o valor de R$ 22.905,99, a ser monetariamente corrigido desde a data do distrato, acrescido de juros de mora.

A empresa ré interpôs recurso, mas levando em consideração que a incorporadora poderá colocar o bem novamente à venda e a falta de comprovação de efetivo prejuízo causado pela inexecução do contrato que pudesse justificar a retenção de valor tão elevado, a Turma Recursal concluiu pela abusividade da cláusula contratual.

Dessa forma, entendendo correta a determinação da diminuição do valor da retenção, face aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o Colegiado negou provimento ao recurso para manter integralmente a sentença recorrida.

Processo: 20150111255980

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

STJ reduz prisão de 18 anos para um terço por falta de fundamentação da pena


Uma pena de 18 anos cumprida inicialmente em regime fechado foi reduzida para 6 anos, em regime semiaberto, por decisão do ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendendo aos argumentos da Defensoria Pública da União (DPU) veiculados em Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial 710.682, originado do Pará. A decisão levou em conta a falta de fundamentação idônea na fixação da pena-base acima do mínimo legal.
No agravo, o defensor público federal Marcos Antônio Chaves de Castro alegou que a exasperação da pena-base na sentença de primeiro grau ofendeu as previsões do Artigo 59 do Código Penal. Levando em conta inquéritos em andamento, entre outros critérios considerados inidôneos pelo STJ, o juiz fixou a pena-base, primeira fase da chamada dosimetria da pena, em 19 anos, 13 anos acima da pena mínima do crime de homicídio simples respondido pelo réu T.C.M., que é de 6 anos.
“Frise-se que, de acordo com as diretrizes do Artigo 59 do Código Penal, verifica-se uma exasperação indevida da pena-base aplicada ao ora agravante, razão pela qual, a toda evidência, a sentença condenatória não restou devidamente fundamentada, devendo, portanto, ser reduzida a pena-base ao patamar mínimo legal, qual seja, seis anos de reclusão, para o delito tipificado no art. 121, caput, do Código Penal, em consonância com a jurisprudência pátria”, argumentou o defensor.
Acatando a argumentação, o relator do STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, lembrou que o juiz da sentença considerou desfavoráveis cinco circunstâncias judiciais previstas no Artigo 59 do Código Penal, mas não conseguiu dar fundamentação idônea para nenhuma. “Acerca da culpabilidade, dos motivos, das circunstâncias e das consequências do crime, verifica-se que a fundamentação adotada é genérica e calçada em elementos da própria conduta”, afirmou.
Para discutir o mérito do recurso, o agravo regimental precisou superar decisão da Presidência do STJ que negou seguimento ao agravo interposto pela DPU para que o recurso especial em favor do réu fosse admitido. O ministro Sebastião Reis Júnior, entretanto, reconsiderou a decisão presidencial e conheceu o agravo, entendendo que não era o caso de aplicação da Súmula 182. No tribunal de origem, o recurso havia sido negado sob alegação de que haveria reanálise de provas.
Fonte: Defensoria Pública da União

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Baixe o Quadro Comparativo CPC 1973 X CPC 2015 para smartphone e computador



O Grupo de Pesquisa do Prof. José Miguel Garcia Medina disponibiliza para download gratuito quadro comparativo entre o CPC/2015 e o CPC/1973. Há duas versões disponíveis (1973/2015 e 2015/1973), cada uma em quatro formatos (vertical, horizontal, compactado e smartphone).

Para baixar as versões disponiveis, CLIQUE AQUI

fonte: BLOG DO PROFESSOR MEDINA


Justiça Paulista proíbe outdoor com conotação homofóbica


Entidade religiosa de Ribeirão Preto não poderá publicar outdoors com trechos bíblicos que condenam o homossexualismo, conforme acórdão da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve decisão de primeiro grau em ação civil pública. A ré deverá se abster de publicar mensagens iguais ou da mesma natureza, em todas as cidades da comarca, sob pena de multa diária de R$10 mil.
Em agosto de 2011, dias antes da realização da “7ª Parada do Orgulho LGBTT” em Ribeirão Preto, a entidade religiosa instalou os outdoors pela cidade, com os trechos bíblicos. Entre as mensagens estava, por exemplo: “Assim diz Deus: Se também um homem se deitar com outro homem, como se fosse mulher, ambos praticaram coisa abominável”. Consta dos autos que o líder religioso responsável pelo ato, ao ser questionado sobre o motivo, disse tratar-se de mensagem para denunciar o pecado do homossexualismo.
Para o relator, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, a liberdade de crença e de culto pode ser exercida no interior dos templos, na presença dos fiéis, e não por intermédio de “lobby” de suas convicções religiosas. “A autodeterminação da pessoa dá o direito de optar ou eventualmente praticar a sua sexualidade da maneira que lhe aprouver, não cabendo ao Estado e a nenhuma religião se manifestar publicamente em afronta à mencionada liberdade. No Estado Democrático de Direito a dignidade da pessoa humana deve prevalecer, e não se admite incentivo ao preconceito”, afirmou.
Participaram do julgamento, que ocorreu no dia 16/12, os desembargadores Enio Zuliani e Maia da Cunha. A decisão foi unânime.
Processo: Apelação nº 0045315-08.2011.8.26.0506
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

terça-feira, 19 de janeiro de 2016

NOVO CPC ANOTADO OAB/PR E AASP PARA DOWNLOAD






“A publicação contou com a participação dos principais processualistas do Brasil”, ressaltou Rogéria Dotti. 

A OAB Paraná, em parceria com a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), lançou o novo Código de Processo Civil Anotado, na forma digital e gratuita. A obra reúne 138 autores de todo o Brasil e estará disponível por 60 dias para advogados do Paraná e São Paulo, mediante apresentação do número de inscrição nas duas Seccionais. Depois o acesso será liberado para todo o Brasil. O lançamento da obra foi realizado na sessão do Conselho Pleno do último dia 6 de novembro, com as presenças dos dirigentes da OAB Paraná e da AASP, além dos coordenadores e autores da obra.

O projeto segue a linha do CPC Comentado, lançado pela OAB Paraná no final de 2013, que já passou dos 180 mil downloads. Entre os participantes da nova edição dedicada ao Código de Processo Civil de 2015, antes mesmo da sua vigência, estão professores renomados e juristas que participaram da elaboração do projeto que deu origem à Lei 13.105/2015. Os advogados poderão consultar os dispositivos do novo CPC utilizando seus computadores, celulares, iphones ou tablets.  


Clique aqui e faça o download do Novo CPC Anotado

O Novo CPC Anotado foi coordenado pelos advogados Sandro Gilbert Martins, Rogéria Dotti e Manoel Caetano Ferreira Filho, da Seccional paranaense, e pelos advogados de São Paulo José Rogério Cruz e Tucci (USP) e Ricardo Aprigliano (AASP).

“A publicação contou com a participação dos principais processualistas do Brasil, incluindo os relatores do projeto de lei e os coordenadores dos trabalhos da comissão que fez a revisão no Congresso Nacional”, ressaltou Rogéria Dotti.

A coordenadora da ESA explicou que uma das preocupações dos coordenadores do projeto foi solicitar aos autores que os comentários fossem práticos, do ponto de vista do dia a dia da advocacia, por ser uma obra feita por advogados, voltada para advogados. “Tivemos também o cuidado de destacar sempre o nome de cada autor, justamente por ser uma obra extensa”, esclareceu Rogéria Dotti.

O presidente da OAB Paraná, Juliano Breda, classificou a obra como um dos grandes projetos desta gestão. Segundo Breda, o projeto surgiu do esforço da diretoria em tentar encontrar um projeto que atingisse diretamente os advogados. “Depois de algum tempo pensando surgiu a ideia de fazer uma versão digital do CPC para download gratuito, com conteúdo de qualidade, especialmente aqueles profissionais que tem dificuldade de acesso a obras jurídicas de qualidade”, disse.

“Além dos 50 mil advogados do Paraná quase 150 mil advogados e estudantes de todo o brasil tiveram acesso ao conteúdo”, frisou. “Este novo CPC Anotado terá um sucesso ainda maior com a parceria com a AASP. É uma parceria que vem se concretizando ao longo das últimas gestões e tem tudo para continuar nas próximas administrações destas entidades”, destacou Breda.

O advogado Sandro Martins explicou que todo o material foi revisado e formatado, em um trabalho incansável das duas entidades “Foi uma grata satisfação participar mais uma vez deste projeto tão grandioso. Desta vez coordenamos 138 colegas do Brasil todo, que colaboraram com afinco para que esta obra se tornasse realidade”, afirmou o coordenador da obra. “Esta parceria entre a OAB Paraná e a AASP é sinal de que novos tempos virão”, disse.

A diretora cultural da AASP, Viviane Girardi, que representou a entidade no evento de lançamento, enalteceu a parceria com a OAB Paraná. “É extremamente importante registrar que a OAB é nossa parceira número um, nossa maior abrangência fora de São Paulo é o Paraná”, disse. A advogada destacou o pioneirismo da OAB Paraná na elaboração do projeto. “Este trabalho vem de encontro com o que buscamos: a defesa da categoria e fomentar e dar instrumentos de trabalho para o advogado no seu dia a dia”, disse.

“Nossa advocacia estará ainda melhor preparada com o conteúdo do Novo CPC Anotado. Para mim foi uma grande satisfação participar da coordenação desta obra. O nosso presidente compartilhou o seu sonho com algumas pessoas que abraçaram este sonho e o tornaram realidade”, afirmou Manoel Caetano Ferreira Filho, um dos coordenadores do projeto.

Fonte: OAB/PR


 
Clique aqui e faça o download do Novo CPC Anotado

Plenário do STF julgou 32 processos com repercussão geral em 2015

Dando seguimento à política de dar prioridade a recursos com repercussão geral reconhecida, a gestão do presidente Ricardo Lewandowski no Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o ano de 2015 com 32 Recursos Extraordinários (REs) desse tipo julgados pelo Plenário da Corte, resultando na solução de mais de 28 mil processos relacionados, que estavam sobrestados (suspensos) nos tribunais de origem. Os casos julgados pelo STF envolveram temas como a cobrança de juros no sistema financeiro, equidade no atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), poder de investigação do Ministério Público e questões relativas à remuneração de servidores e à representação sindical.

Os recursos com repercussão geral tratam de temas envolvendo maior número de causas ou com grande impacto social, e têm o objetivo de evitar a dispersão de entendimentos, garantindo aos envolvidos uma solução célere e definitiva. Uma vez declarada a repercussão geral de um RE pelo Supremo, os demais tribunais devem sobrestar o andamento dos casos sobre o mesmo assunto e aguardar o pronunciamento final do STF, que deverá ser aplicado aos processos suspensos.

A Corte também reafirmou sua jurisprudência consolidada em outros 11 processos com repercussão geral. Nesses casos, a decisão de mérito ocorreu mediante deliberação no Plenário Virtual da Corte, conforme prevê o artigo 323-A do Regimento Interno do STF.

Casos iniciados

Além dos processos já julgados, o Plenário do STF deu início ao julgamento de processos relevantes com repercussão geral. Um dos mais importantes trata da descriminalização do porte de uso de drogas para uso próprio, julgamento já com três votos proferidos, mas suspenso por pedido de vista em setembro deste ano. Outro caso é o RE 641320, relativo ao regime prisional, no qual o Plenário discute alternativas para o cumprimento de pena quando não há vagas no regime imposto ao sentenciado.

Reafirmação de jurisprudência

Houve também este ano o pronunciamento do STF em casos já definidos pela jurisprudência, mas reafirmados em repercussão geral a fim de pacificar a disputa nas instâncias inferiores. Entre os 11 processos que tiveram o mérito julgado diretamente pelo Plenário Virtual, há recurso sobre financiamento compartilhado de tratamento entre União e estados no SUS, sobre direito tributário, como o caso do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) alíquota zero, a elevação do Imposto de Renda sobre exportações em 1989 e também disputa relativa ao pagamento de ação coletiva contra a fazenda pública por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV) individual. Também foi julgado sob esse formato o RE 883642, no qual se reafirmou que os sindicatos podem atuar em nome dos integrantes da categoria, mesmo em execuções de sentença e sem autorização expressa dos interessados.

Casos julgados

O caso com maior impacto em número de processos julgado em 2015 foi o RE 592377, apreciado em fevereiro, no qual se discutiu a validade de medida provisória editada em 2000 que permitiu a capitalização mensal dos juros. O caso, envolvendo o Banco F., implicou a solução de pelo menos 13,5 mil processos sobrestados na origem. Na ocasião, o Plenário avaliou a presença dos requisitos de urgência e relevância necessários para a edição de medida provisória e concluiu pela validade da norma – sem apreciar diretamente a questão da constitucionalidade da capitalização dos juros.

Em um julgamento que resolveu mais de 2 mil casos sobrestados na origem, o STF definiu, no RE 606358, em novembro do ano passado, que os valores pagos a servidores antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 41/2003, a título de vantagens pessoais, também se submetem ao teto constitucional. A decisão foi tomada em recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) relativa a um agente fiscal do estado, que afastava o teto para o pagamento de adicionais, prêmios e gratificação, mesmo após a entrada em vigor da emenda constitucional que fixou a regra do subsídio.

Outro caso relativo à remuneração de servidores foi o RE 638115, no qual se afastou a possibilidade de incorporação de quintos (acréscimos remuneratórios) aos pagamentos feitos a servidores, caso que atingiu pelo menos 800 casos sobrestados na origem. No RE 724347, a Corte fixou que, no caso de um servidor nomeado por decisão judicial, não há direito a indenização quando o argumento for de que ele deveria ter sido nomeado em um momento anterior.

Investigação do MP e SUS

No julgamento relativo ao poder de investigação do Ministério Público, apreciado no RE 593727, ficou estabelecido que a colheita de provas não é atividade exclusiva da polícia. Mas a Corte também esclareceu que, em sua atuação, o MP deve se submeter às garantias constitucionais que protegem os suspeitos e seus representantes na atividade de investigação.

Objeto de uma audiência pública realizada em maio de 2014, o julgamento relativo à diferença de classes no SUS abordou a possiblidade de o paciente pagar para obter acomodações superiores ou ser atendido pelo médico de sua preferência no sistema público. No julgamento do RE 581488, a Corte entendeu que essa possibilidade contraria a garantia ao acesso universal e igualitário aos serviços de saúde.

Fonte: Supremo Tribunal Federal
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segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Pedidos de recuperação judicial crescem 55,4% no Brasil


Os pedidos de recuperação judicial cresceram 55,4% em 2015 sobre o ano anterior, atingindo 1.287 solicitações, segundo o Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações. Foi o maior número desde 2006, após a entrada em vigor da Nova Lei de Falências, em junho de 2005. Em 2014, houve 828 pedidos contra 874 de 2013.

Do total de 2015, 688 pedidos se referem a micro e pequenas empresas, 354 foram solicitados por empresas de médio porte e o restante (245) por grandes empresas. Em dezembro, houve alta de 23% sobre novembro, com 150 ações e, em relação a dezembro de 2014, o aumento foi de 183%.

Falências

A Serasa Experian informou, ainda, que de janeiro a dezembro do ano passado, houve 1.783 pedidos de falência em todo o país, movimento 7,3% maior que em 2014 (1.661). A maioria (923), envolveu micro e pequenas empresas, 415 médias e 448 grandes. Em dezembro último, porém, o número caiu 24,6% com 129 solicitações.

Por meio de nota, os economistas da Serasa Experian justificaram que esse resultado foi provocado pelo desaquecimento da economia, juros elevados e variação cambial. Essas condições “prejudicaram a geração de caixa das empresas e aumentaram os custos financeiros e operacionais”.

Fonte: Agência Brasil