Blog Wasser Advogados

quarta-feira, 9 de março de 2016

Agência Brasil – Governo reduz de 25% para 6% valor do IR sobre remessas ao exterior



O Diário Oficial da União publica hoje (2) a Medida Provisória 713 que reduz de 25% para 6% o valor do Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre remessas ao exterior. A redução atende a uma demanda de setores ligados ao turismo que temia a elevação de custos.

Em janeiro, a Receita Federal tinha publicado regulamentação sobre as remessas, que passariam a sofrer a incidência de 25%. Na ocasião, a Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav) chegou a declarar, que mesmo após a regulamentação, esperava que o governo voltasse atrás e reduzisse a alíquota de 25%.

De acordo com o texto da MP, até 31 de dezembro de 2019, fica reduzida a 6% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no país, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, até o limite global de R$ 20 mil ao mês.

Para fins de cumprimento das condições de utilização da alíquota reduzida, as operadoras e agências de viagem deverão ser cadastradas no Ministério do Turismo e suas operações deverão ser feitas por intermédio de instituição financeira domiciliada no país.

Pela MP, as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, inclusive para pagamento de taxas escolares, de taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados e de taxas de exames de proficiência não estão sujeitas à retenção na fonte.

O mesmo ocorre para as remessas efetuadas por pessoas físicas residentes no país para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes.

O prazo de vigência de uma MP é de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período e tem efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei.

Fonte: Agência Brasil

TJDFT – Agência de viagens deverá pagar indenização por cobrança de impostos não previstos em contrato



Juiz do 7º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o H. U. Viagens e Turismo S.A. ao pagamento de indenização, por danos materiais, pela cobrança de impostos não previstos em contrato. Da decisão cabe recurso.

O autor alega ter efetuado compra de duas hospedagens por seis noites, em Las Vegas, pelo valor de R$ 1.237,44, com taxas e impostos já inclusos no preço. Afirma que no "voucher" emitido pelo H. U. Viagens e Turismo S.A. não havia nenhum aviso sobre o pagamento de quaisquer outras taxas, impostos ou cobranças adicionais. Assevera que dias depois foi cobrado em seu cartão de crédito valores referentes aos impostos do estabelecimento hoteleiro (2x U$ 147,84). Assim, pede pela condenação da agência de viagens a devolver, em dobro, os valores cobrados a título de impostos pelo hotel, bem como a indenizá-lo pelos danos morais sofridos.

A agência, por sua vez, alega que cumpriu com o seu dever de fornecer informações claras e precisas, sendo o equívoco culpa exclusiva do consumidor.

Para o juiz, assiste razão à parte autora, pois, segundo ele, não se pode esquecer que o consumidor tem direito à informação clara e adequada das características essenciais de produtos e serviços que venha a contratar ou adquirir, conforme determinam os artigos 6º, III, e 31 do Código de Defesa do Consumidor - CDC. Ocorre que, em virtude de falha na prestação dos serviços, o autor não recebeu informações claras e precisas acerca da cobrança adicional de impostos pelo hotel vinculado ao pacote de turismo. Ademais, constata-se pelos documentos anexados aos autos que não há nenhuma informação no "voucher", emitido pela agência, da possibilidade de cobrança adicional de impostos pelo estabelecimento hoteleiro, afirmou.

Assim, constatado o descumprimento, pelo réu, do dever qualificado de informação imposto ao fornecedor de produtos e serviços pelo CDC, sua condenação a restituir o valor pago pela parte autora a título de impostos é medida que se impõe, declarou o magistrado. Todavia, afirmou que o reembolso deverá ser feito na forma simples, uma vez que os impostos eram devidos.

No tocante aos danos morais, o juiz constatou que, não obstante os transtornos e aborrecimentos sofridos pela parte autora, a conduta adotada pelo empresa não se mostra apta, por si só, a causar abalo extraordinário à sua dignidade e honra subjetiva, tratando-se apenas de ilícito contratual. Desta forma, diante da ausência de comprovação de situação que tenha abalado a honra ou ocasionado abalo psicológico considerável à parte autora, não há que se falar em dano moral a ser indenizado, concluiu .

Assim, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o H. U. Viagens e Turismo S.A. a pagar ao autor a quantia de R$ 1.114,72, a título de indenização por danos materiais.

Processo: DJe: 0723934-04.2015.8.07.0016

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

terça-feira, 8 de março de 2016

Agência Brasil – Câmara aprova MP que aumenta alíquota do IRRF sobre juros de capital próprio



A Câmara dos Deputados aprovou ontem (2) a Medida Provisória (MP 694/15) que aumenta o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente no pagamento de juros sobre o capital próprio (JSCP) pagos ou creditados aos sócios ou acionistas de empresa.

A medida, que aumenta de 15% para 18% a alíquota cobrada, será agora encaminhada à apreciação do Senado Federal. O prazo de validade da medida termina no dia 8 de março. Como ela não foi votada pela Câmara com um mínimo de sete dias de antecedência para envio ao Senado, ela poderá deixar de ser votada naquela Casa.

De acordo com a justificativa do governo, a MP faz parte das medidas voltadas para melhorar a situação fiscal do país e alteram o benefício que já era concedido há mais de 20 anos. “Se um sócio pessoa física é beneficiário dos JCP [Juros de Capital Próprio], este paga apenas 15% (quinze por cento) de Imposto sobre a Renda, tributação definitiva, enquanto que um trabalhador tem os seus rendimentos tributados em até 27,5% (vinte e sete inteiros cinco décimos por cento)”, diz o governo.

Na votação em Plenário, os deputados aprovaram a emenda do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) ao texto da MP que sujeita os valores de aposentadoria ou pensão enviados ao exterior às alíquotas incidentes sobre esse tipo de rendimento no Brasil e não à alíquota de 25% do caso geral de envio de divisas.

Além de alterar a alíquota sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente no pagamento de juros sobre o capital próprio, a MP também reduz benefícios fiscais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins e da Cofins-Importação concedidos às centrais petroquímicas e às indústrias químicas, cognominado de Regime Especial da Indústria Química – REIQ.

Fonte: Agência Brasil

Agência Brasil – Problema no programa do Imposto de Renda faz Receita trocar versão



Os contribuintes que baixaram o programa gerador do Imposto de Renda Pessoa Física 2016, mas não enviaram as informações, terão que fazer o download de uma nova versão do aplicativo disponibilizada ontem (3). Foi detectado um problema na versão original que não permitia a verificação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de dependentes, segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.

Ele explicou que os contribuintes que já enviaram a declaração não precisam ficar preocupados porque a Receita Federal fará uma revisão das declarações já enviadas para procurar eventuais erros.

Quem preencheu a declaração, total ou parcialmente, e ainda não transmitiu para a Receita, não vai perder dados. “Não precisa fazer nada porque o arquivo gerador da declaração poderá ser recuperado do computador da pessoa”, destacou.

O contribuinte deve baixar a nova versão, finalizar o preenchimento e fazer a transmissão. Se tentar transmitir a declaração feita na versão antiga do programa, receberá um aviso alertando sobre a necessidade de fazer o download e utilizar a nova versão.

Até às 11 horas de ontem (3), 679.931 declarações foram recebidas pela Receita Federal. De acordo com Joaquim Adir, a expectativa é de que 28,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração. O prazo terminará no dia 29 de abril.

Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 7 de março de 2016

TJMG - Passageira de coletivo ferida em acidente deve ser indenizada



A colisão causou lesões incapacitantes à passageira e deixou outras pessoas feridas

A 20ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte condenou a empresa V. Z. Ltda. a pagar indenização de R$ 20 mil, por danos morais, a uma passageira. Ela sofreu uma lesão dentro de um ônibus da empresa que colidiu com um automóvel. O fato ocorreu em dezembro de 2008, na Avenida do Contorno, na capital.

A passageira disse que sofreu uma fratura no tornozelo direito, ficou internada e teve de ser submetida a cirurgias, tendo sido afastada de suas atividades cotidianas por 70 dias e sendo obrigada a fazer fisioterapia para reabilitar a região machucada. Na Justiça, ela exigiu uma reparação pelos danos morais e o ressarcimento dos gastos com consultas, exames e medicamentos.

A empresa de transportes argumentou que a passageira sofreu o acidente por não se portar de maneira adequada dentro do coletivo. Eles sustentaram, ainda, que a culpa do acidente foi de terceiros, pois o ônibus, ao retomar o movimento numa parada, foi cortado por um outro veículo e, por isso, teve de frear bruscamente.

Uma vez que tinha contrato de seguro com a N. S.do B., a Z. denunciou a empresa à lide. A N. S., diante disso, não questionou sua integração à demanda, mas argumentou que sua responsabilidade era limitada aos valores e termos existentes no contrato de seguro firmado com a V.Z.

Na sentença, o juiz Renato Luiz Faraco ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor determina à transportadora de passageiros conduzi-los até o destino com garantia e segurança. Assim, considerou o magistrado, não há dúvida quanto à necessidade de indenização por danos morais e de ressarcimento dos gastos médicos da passageira.

O juiz condenou a viação a pagar à acidentada R$ 20 mil, devido às lesões físicas que ela sofreu, e a ressarci-la da quantia gasta com tratamentos médicos e cirúrgicos. Já a N. S. do B. foi condenada a restituir os valores gastos pela Z. na indenização, respeitando-se os valores do seguro contratado.

Por ser de primeira instância, a decisão é passível de recurso. 

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJES - Atraso na entrega de cabo USB gera multa de R$ 10 mil



Uma empresa multinacional de venda de computadores e periféricos de informática foi condenada a pagar R$ 10 mil reais, por danos morais, a um cliente pelo atraso de 40 dias na entrega de um cabo USB. O valor será acrescido de juros e correção monetária.

O autor da ação alega que, no ato da compra, a multinacional teria informado o prazo de 15 dias para a entrega do item. O fato não foi contestado pela requerida que teria afirmado se tratar apenas de uma previsão. A multinacional também argumentou que houve perda do objeto da ação, uma vez que o produto havia sido entregue, ainda que com atraso.

Em sua decisão, o juiz do 2º Juizado Especial Cível, Wesley Sandro Campana dos Santos, afirma que é dever do vendedor, no ato da venda, disponibilizar todas informações relevantes para o comprador. Segundo o magistrado, se existe a previsão de entrega, não se pode permitir um atraso exagerado, que ultrapasse em muito o prazo fornecido.

Na configuração do dano moral, o magistrado frisou a raiva, indignação e frustração suportados pelo autor, que, mesmo pagando pelo produto, ficou impossibilitado de usufruir deste por longo período.

Além disso, o juízo da Vara levou em consideração os antecedentes da empresa. A multinacional é reincidente em casos semelhantes de desrespeito ao consumidor, e não apresentou conduta conciliatória para com o cliente.

Processo:0005764-53.2015.8.08.0030

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

TJGO - Juíza concede aposentadoria por invalidez para homem com Aids


A juíza Luciana Nascimento Silva condenou, nessa terça-feira (2), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a implementar aposentadoria por invalidez para um homem de 46 anos e portador vírus HIV/Aids. Ele acionou a Justiça para obter o benefício, após ter seu pedido negado administrativamente pelo INSS. A audiência foi realizada durante o Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário, na comarca de Mineiros.

Para conceder o benefício, a magistrada fundamentou a decisão na portaria interministerial MPAS/MS n°2.998, de 23/8/2001, que elenca, em seu artigo 1°, as doenças ou afecções que inclusive excluem a exigência de carência para a concessão de benefícios de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez aos segurados acometidos das chamadas doenças graves, incluindo a síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), sendo indicativa a impossibilidade de cura.

Além disso, de acordo com a juíza, nos autos consta que o médico perito confirmou que o homem é portador de cegueira e HIV, indicando que a incapacidade é parcial e permanente. Consta também que é portador de tuberculose e hepatite B. “Portanto, impossível, diante destas circunstâncias, exigir que o autor passe por processo de readaptação e encontre uma outra colocação funcional ou se realoque no mercado de trabalho, mormente diante do patente estado deficitário de sua saúde visual e imunológica. Logo, diante da situação fática, concluo pela incapacidade da parte autora, que a impossibilita de exercer labor que exija esforço físico”, destacou Luciana Nascimento.

História

Entre as mais de 700 mil pessoas que vivem com HIV/Aids no Brasil, *João resolveu contar sua história. Segundo ele, o médico diagnosticou a doença em abril de 2011. “A Aids vinha sendo cuidada, quando machuquei o olho com um cabo de enxada”, frisou ele, que apesar da recomendação médica, não teve condições financeiras para realizá-la.

Além disso, ele teve tuberculose – uma doença infectocontagiosa causada por uma bactéria que afeta principalmente os pulmões – bastante avançada. Com pouca informação sobre suas doenças, ele afirmou que a tuberculose e a hepatite, também contraída quase no mesmo período, não estão relacionadas à Aids. “No máximo porque eu fiquei um pouco fraco”, disse, ao se referir à baixa imunidade.

*João disse que já chegou a tomar cerca de 10 comprimidos por dia, mas parou por não ter dinheiro e frisou que é muito difícil fazer o tratamento. Ele contou que chegou a pesar 40 kg e passou 20 dias internado, dos quais oito na UTI.

Preconceito

João quis contar que desde que soube da doença não a escondeu de ninguém, o que levou várias pessoas a se afastarem dele. “Trabalhava na roça e já aconteceu de passar fome porque as pessoas não queriam dividir a comida comigo”, desabafou.

Para ele, há muito preconceito e, por conta disso, já perdeu empregos, amigos e até familiares. “Meus pais e minha irmã foram as pessoas que não me abandonaram, mas, pouco tempo depois, meu pai morreu do coração”, lembrou ao falar com afeto. Mesmo assim, João afirmou que tenta viver uma vida normal. “Eu não me importo quando as pessoas têm medo de mim. Já me acostumei”, revelou.

Pouca Prevenção

Uma grande parcela da população brasileira não tem ideia de como se proteger durante o ato sexual. Segundo dados do Ministério da Saúde, apenas 69% da população brasileira sabe que a camisinha protege contra a Aids. Ainda de acordo com um relatório da Organização das Nações Unidas (ONU), o Brasil tinha 730 mil pessoas com Aids vivendo no País em 2013, número que representa 2% do total mundial. Com esse número de soropositivos, o País disputa com a França o segundo lugar no ranking mundial da Aids em número de infectados, atrás somente dos Estados Unidos. 

*João é um nome fictício. O entrevistado teve o nome alterado para preservar sua identidade.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás