Blog Wasser Advogados: 07/07/2013 - 14/07/2013

terça-feira, 9 de julho de 2013

Inspeções da Corregedoria Nacional de Justiça terão colaboração da OAB


Inspeções da Corregedoria Nacional de Justiça terão colaboração da OAB

O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, pediu ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, a contribuição da entidade nas inspeções a serem realizadas pela Corregedoria Nacional. Para isso passará a comunicar à Ordem todas as inspeções  que o órgão efetuará.  A intenção é permitir que os advogados apresentem sugestões sobre os setores do Judiciário que possam exigir maior atuação da Corregedoria.

Nos próximos dias, será encaminhado à Presidência da OAB o primeiro ofício da Corregedoria Nacional que comunica a realização de uma inspeção extraordinária no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), entre os dias 24 e 26 de abril.

O presidente da OAB informou que passará a informação à Seccional da OAB no Paraná, que deverá acompanhar os trabalhos. “Os tribunais precisam se conscientizar da importância da parceria entre o Judiciário e a OAB”, disse o ministro Francisco Falcão.

Após a audiência, Falcão afirmou que a participação da entidade nas inspeções é fundamental. “Sem dúvida alguma, trará grande contribuição, com informações e reclames que os advogados tenham a fazer”, disse. Marcus Vinicius Furtado considerou o gesto do corregedor nacional “demonstração de carinho e atenção com a advocacia”.





domingo, 7 de julho de 2013

Arraial da OAB Tatuape dia 19/07/2013 as 19h00

3º ARRAIAL DA OAB TATUAPE DIA 19 DE JULHO DE 2013

3º ARRAIAL DA OAB TATUAPE

"Na OAB Tatuape vai tê um baita arrasta pé. Venha participá do nosso arraiá. Vai tê muita animação na nossa festança de São João. Cumida típica de montão, churrasco, pipóca, vinho quente e quentão. Si puder, vem de bota e chapéu. Quando a festa começá, ocê não pode fartá, traiz a famía e vamu festejá."

Dia: 19/07/2013 (sexta)

Hora: das 19h00 as 23h30

Local: Rua Santo Elias, 483 - Tatuape

Convite (*): R$ 12,00

(*) Incluso: 01 espetinho de churrasco e 01 quentão (ou vinho quente) para os pagantes

Obs.: entrada livre para crianças até 05 anos

Informações: tel (11) 2098-1999


STJ ... Ecad pode cobrar direitos autorais em festa de casamentorealizada em clube


Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser devida a cobrança de direitos autorais de músicas tocadas em uma festa de casamento. Mesmo sem a finalidade de lucro e com público restrito a familiares e amigos, os ministros entenderam que o fato de a festa ter acontecido em salão de clube gera a obrigação do recolhimento da taxa de retribuição autoral. 

No caso, os noivos alugaram um salão de festas em São Paulo e contrataram um disc jockey (DJ) para cuidar do fundo musical. Surpreendidos com a cobrança da taxa de R$ 490 emitida pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), ajuizaram ação declaratória de inexigibilidade de cobrança. 

Alegaram os noivos que, tendo a comemoração acontecido em ambiente com entrada restrita aos convidados (amigos e familiares) e sem a cobrança de ingresso, a execução de música na festa não poderia ser configurada como execução pública, prevista no artigo 68 da Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais). 

Sentença reformada

Tanto o juiz de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgaram a cobrança da taxa improcedente. O Ecad, então, interpôs recurso especial no STJ. 

O ministro Luis Felipe Salomão, relator, deu provimento ao recurso do Ecad. Em seu voto, lembrou que o STJ, em sintonia com o novo ordenamento jurídico, alterou seu entendimento para afastar a utilidade econômica de eventos como condição para a exigência de pagamento de verba autoral. 

Em relação ao caráter familiar da festa, o ministro destacou que a lei de proteção aos direitos autorais considera execução pública a utilização de composições musicais ou lítero-musicais em locais de frequência coletiva, e que a norma também é clara quando considera clubes locais de frequência coletiva, sem admitir qualquer exceção. 

Em seu artigo 46, a lei Lei 9.610 diz que não constitui ofensa aos direitos autorais a representação teatral e a execução musical, quando realizadas no recesso familiar. Para Salomão, entretanto, essa limitação “não abarca eventos, mesmo que familiares e sem intuito de lucro, realizados em clubes, como é o caso dos autos”.

Fonte: STJ