Blog Wasser Advogados: 18/10/2015 - 25/10/2015

sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Dificuldades econômicas, psicológicas ou existenciais não constituem salvo-conduto para a prática de crime


Acusado de roubo alegava que praticou o delito sob estado de necessidade
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação de um acusado de roubo a um funcionário dos Correios. Em sua defesa, o réu alegava que agiu sob estado de necessidade – situação de perigo que poderia excluir a sua culpa.
Segundo a denúncia, o funcionário dos Correios estava realizando entregas de mercadorias e correspondências em um veículo e foi abordado pelo réu. Depois que o funcionário da ECT dirigiu por aproximadamente dez minutos, o réu assumiu o controle do veículo, expulsando o funcionário dos Correios. A Polícia Militar foi acionada, identificou o carro e o perseguiu até que colidisse com um muro, onde foi realizado o flagrante.
O réu foi condenado e recorreu ao TRF3 pedindo a redução da pena, alegando que praticou o crime sob estado de necessidade, já que estava sem remuneração há mais de 45 dias, além de ter três filhos sob sua responsabilidade.
Os julgadores da 11ª Turma, contudo, não aceitaram as alegações do réu. “Para fazer jus à escusa do estado de necessidade é imprescindível que o agente se encontre diante de uma ‘situação de perigo atual’, que tenha gerado a ‘inevitabilidade lesiva’. No presente caso, além de tais requisitos não estarem comprovados, é certo que existem inúmeros caminhos lícitos de suprir ou amenizar problemas financeiros, sem necessitar partir para a criminalidade”, explicou o relator, desembargador federal José Lunardelli.
“Dificuldades econômicas, psicológicas ou existenciais não constituem salvo-conduto para o cometimento de atos ao arrepio do ordenamento, nem os justificam”, completou o magistrado, que ressaltou ainda que o réu não comprovou a alegada necessidade econômica, nem sua incapacidade para o trabalho ou eventuais despesas extraordinárias.
No tribunal, o processo recebeu o nº 0014991-86.2013.4.03.6181/SP.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Seguro privado pode exigir perícia, ainda que segurado seja beneficiário do INSS


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a aposentadoria por invalidez, concedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), gera apenas presunção quanto a extensão da incapacidade do segurado. Ela não pode ser considerada como prova suficiente para descartar a necessidade de produção de outras provas quando se discute cobertura de seguro de vida privado.
No caso, a Justiça de Santa Catarina, em primeiro e segundo graus, julgou antecipadamente uma ação de cobrança de indenização por invalidez funcional, prevista em apólice de seguro privado.
Os magistrados não atenderam ao pedido de realização de perícia formulado pela seguradora. Eles consideraram que o ato de aposentadoria, concedido pelo INSS por invalidez total decorrente de acidente de trabalho, era suficiente para conceder, automaticamente, a indenização privada.
Perícia própria
A seguradora recorreu ao STJ alegando que o julgamento antecipado da ação lhe cerceou o direito de defesa. O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, reconheceu o cerceamento de defesa e decidiu que deve ser possibilitada à seguradora a produção das provas requeridas, por meio de perícia própria.
O colegiado, ao dar provimento ao recurso seguindo o entendimento do relator, decidiu anular a sentença e determinar o retorno do processo à primeira instância para a correta instrução e novo julgamento.
Processo: REsp 1546147
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Caixa deve fornecer extrato de FGTS referente ao período de 30 anos


A Defensoria Pública da União (DPU) conseguiu, por intermédio de ação civil pública, a obrigatoriedade da Caixa Econômica Federal (CEF) em conceder extrato completo de análise das contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a qualquer pessoa que solicite, por meio de processo administrativo, sem necessidade de determinação judicial. A Caixa tem se recusado a fornecer extratos nos casos em que o saldo foi incorporado antes da unificação do Fundo.
A medida aprovada pela Justiça Federal prevê extensão para todo o território nacional e possibilita qualquer cidadão a solicitar extrato completo sobre as movimentações bancárias de contribuição ao FGTS num período de até 30 anos. A partir deste ano, o contribuinte poderá solicitar o registro direto nas agências da Caixa. Para isso, será necessário apresentar documentação comprobatória sobre os vínculos com empregador no período anterior à migração das contas, informações sobre a instituição financeira responsável pelos depósitos no período requerido, e o pagamento das tarifas solicitadas pela instituição para tais serviços, conforme autorização do Banco Central do Brasil.
Segundo a defensora pública federal Fabiana Severo, autora da ação, é de responsabilidade da instituição financeira oferecer ao cidadão informações sobre o período anterior à unificação das contas do FGTS na Caixa: “Ainda que a CEF tenha assumido o papel de agente operador do FGTS apenas em maio de 1991, ela é responsável pelo fornecimento dos extratos do FGTS de todo e qualquer período, pois quando da centralização, os bancos depositários forneceram à CEF o extrato das contas vinculadas que estavam sob sua responsabilidade”.
Consta ainda na decisão da Justiça Federal que, em casos isolados, nos quais a instituição financeira possuidora das informações de depósitos não dispuser de documento sobre os registros no período solicitado, a CEF estará isenta de qualquer responsabilidade, desde que comprovado em arquivos, sendo necessário gerar registro de impossibilidade material para fornecimento do extrato. Outros casos de descumprimento poderão ser tratados individualmente na Justiça.
GT-RUA
A iniciativa da DPU partiu principalmente dos problemas enfrentados por pessoas assistidas pelo Grupo de Trabalho de Atendimento à População em Situação de Rua (GT-RUA) da DPU em São Paulo, que tinham necessidade de acesso aos extratos e valores depositados antes da unificação do fundo pela Caixa Econômica Federal. Essa população, em extrema vulnerabilidade, busca nos recursos do FGTS maneiras para recomeçar a vida e se estruturar. Dos mais de 3,5 mil atendimentos realizados anualmente pelo grupo de trabalho, a grande maioria se concentra em pedidos previdenciários e de saque do FGTS e do PIS.
De acordo com o defensor público federal Fernando Carvalho, coordenador do GT-RUA, “a decisão na ACP representa um imenso avanço, eis que a Caixa sempre se recusou a exibir extratos de períodos anteriores à unificação das contas do FGTS, remetendo os trabalhadores à árdua tarefa de procurar banco a banco eventual extrato para comprovar a existência de saldo. No caso dos moradores de rua e albergados, a situação é ainda mais crítica, pois em muitas das vezes sequer conseguem entrar nos bancos”.
Fonte: Defensoria Pública da União

terça-feira, 20 de outubro de 2015

TRF-4 impede Receita Federal de penhorar veículo de idoso


A Justiça vedou a penhora de um automóvel como garantia do pagamento da dívida de um idoso, entendendo que a medida violaria a dignidade humana. O morador de Porto Alegre, de 86 anos, e sua mulher, de 83, utilizam o veículo para locomoção, pois ela tem osteoporose grave. A decisão foi proferida na última semana pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que negou um recurso da Receita Federal. Ele deve mais de R$ 340 mil para o órgão.
A União o acionou judicialmente pedindo a penhora do veículo avaliado em R$ 16 mil. Na defesa, o idoso sustentou que, pela idade avançada de ambos e condições físicas da esposa, a perda seria injusta.
O juiz de primeira instância negou o pedido argumentando que, além de o valor do bem ser insignificante em relação à dívida original, retirá-lo do casal seria uma violação à dignidade humana, já que se trata de pessoas de idade, um deles com doença grave. A Receita entende que ainda que seja um valor pequeno é uma forma de abater a dívida e recorreu ao tribunal.
Segundo o relator do processo na 2ª Turma, desembargador federal Otávio Roberto Pamplona, “embora o bem penhorado não se enquadre em qualquer das hipóteses de impenhorabilidade absoluta indicadas no Código de Processo Civil, no caso dos autos, o direito à dignidade da pessoa humana autoriza o alargamento da aplicação da norma”.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Aprovado Programa de Combate ao Bullying



A Câmara dos Deputados aprovou, nessa quinta-feira (15), proposta que cria o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, com o objetivo de prevenir e combater a prática de bullying em todo o território nacional.
O texto define intimidação sistemática (bullying) como todo ato de violência, física ou psicológica, intencional e repetitiva, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia.
A redação aprovada, que vai à sanção presidencial, determina que estabelecimentos de ensino, clubes e agremiações recreativas criem medidas de conscientização, prevenção e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying).
Agressores
A proposta, no entanto, não prevê punição aos agressores, mas sim privilegia mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil. Além disso, prevê a adoção de medidas para evitar e combater o bullying praticado por alunos, professores e outros profissionais integrantes de escola e de comunidade escolar.
Os deputados decidiram rejeitar o substitutivo do Senado e mantiveram o texto aprovado anteriormente pela Câmara, por entenderem que ele é mais amplo. A redação final aprovada na Câmara é de autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB), em substituição aos projetos de lei 5369/09, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS); 6481/09, do ex-deputado Maurício Rands; e 6725/10, do ex-deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE).
Para o deputado Lincoln Portela (PR-MG), a aprovação do programa vem em boa hora, uma vez que o assédio moral ainda não está tipificado no Código Penal. Portela ainda sugeriu que os trotes universitários fossem considerados bullying, mas a ideia não avançou em Plenário.
A líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), optou pelo texto da Câmara seguindo orientação da Comissão de Educação. “O conceito de bullying previsto no substitutivo do Senado é melhor, mas o texto da Câmara é mais abrangente”, justificou.
Texto do Senado
Enquanto a proposta original da Câmara não restringe as providências ao âmbito escolar, aplicando-se a outros ambientes, como o de trabalho, o texto do Senado foca apenas no ambiente escolar. Outra alteração do Senado exclui a expressão “sem motivação evidente”. Favorável ao texto da Câmara, o deputado Moroni Torgan (DEM-CE) defendeu a manutenção da expressão. “Se tivesse motivação evidente, já teria outro enquadramento, que não bullying. Portanto, tem que ser sem motivação”, disse.
O texto da Câmara define que a prática de bullying é caracterizada por intimidação, humilhação, discriminação, ataques físicos, insultos pessoais, comentários sistemáticos e apelidos pejorativos, ameaças por quaisquer meios, expressões preconceituosas, entre outras atitudes. Na internet, o bullying se caracteriza pelo uso de instrumentos próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o objetivo de criar constrangimento psicossocial. Essa parte havia sido suprimida pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara