Blog Wasser Advogados

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Portabilidade bancária

Apesar de prevista em resolução do Banco Central, trabalhadores não conseguem receber salários em outro banco que não o contratado pelo empregador

Portabilidade: palavra muito usada na telefonia, mas o que muita gente desconhece é que ela também é aplicada aos bancos. Trata-se da portabilidade bancária. Criada por meio da resolução 3.402 de 2006 do Banco Central para evitar que o trabalhador tenha que todo mês, sacar o salário de uma conta criada no banco pela empresa e depositá-lo em seu banco de preferência.

A resolução prevê que o cliente pode solicitar ao banco, onde a empresa criou a conta-salário, a transferência do dinheiro para o seu banco de preferência, sem taxa. Para isso, basta que o trabalhador faça esse pedido por escrito. A portabilidade não atende apenas aos servidores públicos, mas a todos os usuários que possuem conta-salário.

O próprio banco deve encaminhar via Doc o valor para o banco do cliente. Ainda de acordo com a resolução, a mudança deve ser feita em cinco dias. A medida traz ainda mais segurança para os trabalhadores. Afinal, na hora de sacar o dinheiro da conta salário ele pode ficar restrito ao limite de saque, tendo que efetuar a operação mais de uma vez. Isso gera o transtorno de carregar dinheiro de um banco para o outro, ficando exposto a risco de assaltos.

Portabilidade também aplicada aos empréstimos

Além do prazo de cinco dias, a resolução esclarece que quem possui empréstimos também tem direito à portabilidade bancária. A diferença é que a transferência acontecerá já com o desconto do valor da prestação. O cliente só perde o direito dessa transferência direta e da isenção de tarifas se optar pela conta-corrente, ficando sujeito aos preços cobrados pelo banco. No entanto, ele também tem o direito de deixar de utilizar a conta-corrente e optar pela conta-salário.

Desconhecimento

Mas pelo que constata o Procon RJ, poucas pessoas sabem desse direito. Segundo informações do órgão, ainda não foi registrada nenhuma reclamação em relação a portabilidade bancária. Isso mostra que poucos sabem desse direito, embora seja imenso o número de reclamações referentes a banco mas de outros tipos, como por exemplo, a cobrança indevida de taxas e débito automático. Cabe a nós divulgarmos e orientarmos o consumidor quanto as vantagens desse procedimento.

Recentemente no Rio o Bradesco comprou todas as contas do Estado.

O Bradesco venceu o leilão do antigo Banco do Estado do Rio de Janeiro (Berj). Por R$ 1,8 bilhão, o banco terá direito de administrar a folha de pagamento de 440 mil servidores ativos, inativos e pensionistas estaduais; impostos (IPVA e ICMS, por exemplo); taxas do Detran (como as de vistoria anual e carteira de motorista) e, ainda, contas de fornecedores do Estado. O Bradesco vai absorver esses serviços a partir de janeiro de 2012, dando tempo para anunciar como será a migração das contas para todos os interessados.

A partir de janeiro de 2012 os servidores do Estado do Rio de Janeiro vão poder optar em continuar com sua conta atual Itaú ou migrar para o Banco Bradesco. Quem preferir a primeira opção não vai ter que esperar o dinheiro entrar em sua conta-salário, sacar todo o dinheiro e depositar em seu banco de preferência.

Com a portabilidade bancária, tudo fica mais fácil. Até parece portabilidade numérica, essa que se vê nos canais de comunicação, e o objetivo é o mesmo. Aqueles que possuem uma conta-salário, que foi criada exclusivamente para receber o ordenado no fim do mês, agora pode escolher em qual banco quer receber o dinheiro. Basta comparecer na agência onde possua a conta-salário, e comunicar por escrito que quer receber o dinheiro em outra instituição, livre de qualquer taxa para isso.

Isso deve se dar em menos de 15 minutos e toda vez que o empregador depositar o dinheiro na conta-salário, o próprio banco encaminha (por DOC) o valor para o banco da conta de escolha do servidor ou usuário. Assim não há risco de sacar dinheiro, as vezes dependendo do horário do saque, tem limite, ou, ainda, sacar mais de uma vez para pegar todo o dinheiro do trabalho, e andar com o valor no bolso até chegar ao banco de preferência para efetivar o depósito.

A resolução 3.402 de 2006 do Banco Central (BC), que criou a conta-salário, garante ao trabalhador o direito de escolher onde quer receber sem custo adicional. E essa mudança deve ser feita em até cinco dias. A resolução do BC é clara e garante o depósito do salário em qualquer tipo de conta, de qualquer banco, desde que o trabalhador tenha uma conta-salário na instituição financeira que o empregador escolheu. E a transferência é isenta de taxas. Conforme a resolução, a mudança se dá através de uma simples comunicação por escrito ao banco.

Qualquer dúvida ou dificuldade em exercer sua portabilidade bancária, entre em contato com o Procon RJ em um de nossos postos de atendimento ou pelo Disque Procon - 151.

Fonte: Procon RJ - 18/10/2011

CEF deve devolver prestações pagas por imóvel leiloado

A Caixa Econômica Federal (CEF) deve devolver os valores pagos por ex-compradores de imóvel leiloado em execução extrajudicial. Eles queriam a restituição do imóvel, mas, como isso não era possível, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou correta a conversão da obrigação de fazer em indenização por perdas e danos.

Com esse entendimento, a Turma negou recurso especial da CEF contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que manteve a sentença que condenou a instituição a restituir os valores pagos em contrato de financiamento habitacional. A CEF alegou no STJ que esse julgamento seria extra petita, uma vez que os autores da ação não pediram a devolução dos valores pagos.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, afirmou que, quando o pedido específico é impossível de ser atendido, aplica-se a regra do artigo 461, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, que autoriza a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.

No caso analisado, os ex-compradores do imóvel ajuizaram ação de anulação de escritura pública de compra e venda cumulada com ação reivindicatória de posse e indenizatória de danos materiais e morais. Como o imóvel já havia sido regularmente vendido a outra compradora de boa-fé, esta não poderia ser atingida pela anulação da arrematação.

Nesses casos, de acordo com a jurisprudência do STJ, resta aos autores prejudicados o direito à indenização pelo valor gasto no pagamento do imóvel.

Ato jurídico perfeito

Depois de pagar as prestações de financiamento habitacional por sete anos, os ex-compradores ajuizaram ação revisional do contrato e ação de consignação em pagamento. As ações foram extintas sem julgamento de mérito porque a CEF adjudicou o imóvel em execução extrajudicial. O bem, posteriormente, foi transferido para outra pessoa, que firmou novo contrato de compra e venda com a CEF.

Os ex-compradores ajuizaram ação pedindo a anulação do contrato entre a CEF e a nova compradora, anulação do registro do imóvel, reintegração na posse do bem e retomada do financiamento. Contudo, como o novo contrato de compra e venda do imóvel ocorreu após a adjudicação e antes do ajuizamento da ação de anulação da arrematação (julgada procedente), o negócio realizado com a nova compradora é ato jurídico perfeito, que não pode ser desfeito.

Para a ministra Nancy Andrighi, a anulação da arrematação na execução judicial, por meio da qual a CEF havia adjudicado o imóvel, não atinge a relação de direito real constituída em favor do terceiro de boa-fé. Isto porque, quando firmado o contrato, não havia empecilho algum para realização do negócio jurídico ou indícios que permitissem à compradora vislumbrar a existência de vícios no negócio.  

Processo: REsp 1043813

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 19/10/2011

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Pesquisa CRECI SP - Imóveis Usados/Venda – Locação Residencial
Estado de São Paulo
Junho de 2011

Preço de imóvel usado e aluguel residencial têm segunda queda consecutiva em São Paulo

Os preços dos imóveis residenciais usados e o aluguel de casas e apartamentos alugados no mês de junho tiveram a segunda queda consecutiva no Estado de São Paulo. A redução de 4,84% em junho superou a de 3,8% registrada em maio pelo índice estadual de preços de imóveis usados residenciais (IEPI-UR/Crecisp), que em abril registrara alta de 12,75% (vide tabela 78 na pág. 28).

O índice Crecisp mede o comportamento do conjunto de preços médios de imóveis usados e de aluguéis residenciais no Estado, mês a mês. É composto pela média de todos os preços de venda dos imóveis usados e dos aluguéis residenciais contratados em imobiliárias credenciadas pelo CRECISP. Em junho, as 1.517 imobiliárias pesquisadas em 37 cidades venderam 839 imóveis e alugaram outros 2.489.

Mesmo com os preços em baixa, as vendas foram 9,35% menores na comparação com maio e a locação teve queda de 11,71%. O índice estadual de vendas baixou de 0,6101 em maio para 0,5531 em junho e o de locação recuou de 1,8583 em maio para 1,6407 em junho (vide tabela 79 na pág. 28).

“O mercado imobiliário, historicamente, alterna ciclos de altas de baixas de vendas e de preços, o chamado „efeito gangorra‟, e nem sempre essas duas pontas, vendas e preços, caminham de forma sincronizada”, avalia José Augusto Viana Neto, presidente do CRECISP. No curto prazo, as oscilações mensais do mercado nem sempre permitem ter clareza sobre as tendências futuras, “mas no médio e longo prazos, não se tem nenhuma dúvida, ao contrário, se tem certeza que imóvel é bom negócio, com valorização garantida, em um País que arrasta um déficit de mais de seis milhões de moradias”, afirma.

Vendas em queda em 3 regiões

As vendas de casas e apartamentos usados em junho caíram em três das quatro regiões que compõem a pesquisa CRECISP. Na comparação com maio, a queda foi de 31,31% na Capital; de 4,98% no Interior; e de 5,17% nas cidades de Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Guarulhos e Osasco. No Litoral, exceção à regra, as vendas aumentaram 4,5%.

Venderam-se mais casas (55,42% do total) do que apartamentos (44,58%), a maioria por meio de financiamento bancário. Essa foi a forma adotada em 55,48% dos contratos fechados na Capital; em 52,65% no Interior; em 54,77% no Litoral; e em 65,63% nas cidades do A, B, C, D, Guarulhos e Osasco (vide tabelas 5, 7 a 10 nas págs. 8 e 9).

Os imóveis mais vendidos na Capital foram os de valor superior a R$200 mil, com 66,67% dos contratos formalizados nas imobiliárias pesquisadas pelo CRECISP. A faixa de valor de até R$180 mil concentrou 55,96% das vendas no Interior e 52,99% nas cidades do A,B, C, D, Guarulhos e Osasco. No Litoral, casas e apartamentos de até R$160 mil responderam por 55,25% das vendas em junho (vide tabelas 1 a 4 na pág. 6).

O imóvel de menor preço encontrado pela pesquisa em junho no Estado de São Paulo foi uma casa de 2 dormitórios localizada em bairro da periferia de Franca, vendida a R$622,22 o metro quadrado. O maior valor de metro quadrado – R$5.672,79 – foi de um apartamento de 3 dormitórios, mas em bairro nobre de Santos, no Litoral Central de SP (vide tabelas 28 e 52 nas págs. 17 e 22).

Aluguel até R$1 mil lidera

Imóveis com aluguel de até R$1 mil mensais foram os mais alugados no Estado de São Paulo em junho, segundo a pesquisa CRECISP, com as novas locações concentrando-se em faixas diferentes de valor nas quatro regiões em que se divide a pesquisa CRECISP.

Na Capital, 55,62% das casas e apartamentos alugados em junho estavam na faixa de até R$1.000,00. No Litoral e nas cidades do A, B, C, D, Guarulhos e Osasco, a concentração ficou na faixa de até R$800,00, com 50,72% e 65% das novas locações respectivamente. No Interior, 50,28% das locações foram de imóveis com aluguel mensal de até R$600,00 (vide tabelas 80 a 83 na pág. 29).

O número de novas locações em junho na Capital foi 8,97% menor que em maio; no Interior, a queda foi de 14,64% e no Litoral chegou a 33,25%. Só houve crescimento, de 3,7%, nas cidades do A, B, C, D, Guarulhos e Osasco (vide tabela 79 na pág. 28).

O fiador foi adotado como forma de garantia em 86,69% dos contratos formalizados no Interior, em 51,41% no Litoral e em 54,35% nas cidades do A, B, C, D, Guarulhos e Osasco. Na Capital, teve presença em 44,19% dos novos contratos, enquanto o depósito em poupança de 3 meses do aluguel ficou com 29,29% e o seguro fiança com 26,01% das modalidades de garantias (vide tabelas 84 a 87 na pág. 31).

As imobiliárias pesquisadas pelo CRECISP alugaram em junho mais casas (57,73% do total) do que apartamentos (42,27%) e receberam de volta 1.584 imóveis, o equivalente a 63,64% do total de novas locações. A inadimplência foi de 3,77% do total de contratos em vigor, queda de 3,08% em relação a maio (vide tabelas 88, 89 e 175 nas págs. 31, 32 e 56).

O aluguel mais caro encontrado pela pesquisa foi R$5.000,00 por casa de 3 dormitórios situada em bairro de área nobre de Piracicaba. Outras cidades também tiveram locações desse mesmo valor, como São Carlos (apartamento de 4 dormitórios, no Centro) e Sorocaba (apartamento idem). O menor aluguel, de R$200,00, foi o de casa de 1 dormitório em bairro central de Santo André e Guarulhos, e apartamentos de 1 dormitório na periferia de Franca (vide tabelas 112, 116, 119, 121, 125 e 108 nas págs. 41 a 45).

A pesquisa CRECISP foi realizada em 37 cidades do Estado de São Paulo: Americana, Araçatuba, Araraquara, Bauru, Campinas, Diadema, Guarulhos, Franca, Itu, Jundiaí, Marília, Osasco, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Carlos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo, Sorocaba, Taubaté, Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião, Bertioga, São Vicente, Peruíbe, Praia Grande, Ubatuba, Guarujá, Mongaguá e Itanhaém.

fonte: CRECI-SP
link: http://www.crecisp.gov.br/



quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Cartilhas da Defensoria Publica de São Paulo

Cartilha do Idoso

"A recém-criada Defensoria Pública do Estado de São Paulo, órgão incumbido da defesa dos necessitados, e o Ministério Público do Estado de São Paulo, consagrado defensor dos interesses sociais e individuais indisponíveis, em união pioneira de esforços, vêm apresentar a “Cartilha do Idoso”. Trata-se de instrumento de cidadania realizado pelo Grupo de Atuação Especial de Proteção ao Idoso – GAEPI, e pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis, do Idoso e das Pessoas com Deficiência – CAO Cível, ambos do Ministério Público do Estado de São Paulo, com os Órgãos de atuação da Defensoria Pública. O tema não poderia ser mais pertinente, dada a crescente importância que os direitos da pessoa idosa têm assumido na sociedade brasileira. A “Cartilha” busca, em linguagem clara e direta, informar o idoso sobre seus direitos individuais e sociais. Busca, ainda, indicar os locais de atendimento, no caso de violação de direitos. Orienta sobre os benefícios sociais, como o denominado Benefício de Prestação Continuada - BPC, esclarece as hipóteses em que são cabíveis alimentos, explica a interdição, a nomeação de curador e suas conseqüências, alerta sobre os riscos do crédito consignado e sobre a proibição de discriminação às pessoas idosas nos planos de saúde, entre outros assuntos relevantes. Enfim, a “Cartilha” resume os conhecimentos trazidos pela experiência das Instituições e constitui-se em guia prático para o uso do público a que se destina."

download -> http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Repositorio/34/Documentos/Cartilhas/cartilhaidoso.pdf

Direitos das pessoas com autismo

"Esta cartilha foi elaborada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em parceria com mães, pais e representantes de entidades ligadas ao Movimento Pró-Autista a partir de questionamentos de familiares e profissionais sobre os direitos da pessoa com autismo e a forma de efetivá-los. Não pretendemos esgotar o assunto, tão amplo e complexo, tampouco usar de termos técnicos para esclarecer as questões que iremos tratar. Mais do que criar um manual de orientações sobre o autismo e os direitos garantidos pelo nosso ordenamento jurídico, desejamos que esta cartilha contribua para a reflexão sobre a importância do respeito à diversidade e do cuidado entre as pessoas."

download -> http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/repositorio/34/figuras/DireitosPessoasAutismo_Leitura.pdf

Cartilha com Direitos e Deveres das pessoas presas

"Neste folheto serão respondidas algumas dúvidas sobre os seus direitos e as regras do presídio ou do Centro de Detenção Provisória (CDP) em que você está. Esta publicação tem, também, informações úteis para que você possa fazer reclamações ou sugestões e os endereços e telefones necessários."

download -> http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Repositorio/34/Documentos/Cartilhas/cartilha%20presos_02_03_2009_verde.pdf

Cartilha com direitos da criança e do adolescente com deficiência

"Esta cartilha foi elaborada pelo Núcleo Especializado da Infância e Juventude e pelo Núcleo de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Aqui, você encontra informações básicas sobre os direitos que devem ser garantidos a crianças e adolescentes com deficiência. O principal objetivo é trazer informações sobre como a família, a comunidade e o Poder Público devem atuar para a efetivação dos direitos da criança e do adolescente com deficiência. Por compreender a importância de que as crianças e os adolescentes com deficiência tenham seus direitos plenamente respeitados, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo está à disposição de familiares para contribuir, no que for necessário, para a efetivação desses direitos."

download -> http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Repositorio/33/Documentos/cartilha_deficiente.pdf

Cartilha sobre Lei Maria da Penha

"A Defensoria Pública de São Paulo tem enfrentado diariamente inúmeros casos de violência doméstica. Percebemos, contudo, que há ainda uma enorme parte da população que não conhece seus direitos e não sabe o que fazer quando vive esse tipo de violência na própria pele. São mulheres de todas as classes sociais, ricas e pobres, que vivem em situação de vulnerabilidade. Se você não sabe que tem direitos, como poderá lutar por eles? Foi pensando em levar informações a quem precisa que o Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do Estado de São Paulo decidiu elaborar esta cartilha. Aqui você terá acesso a informações básicas sobre seus direitos e conhecerá algumas das medidas que podem ser tomadas para interromper a violência pela qual você está passando. Tenha em mente que a violência contra a mulher ainda é comum em nossa sociedade, mas essa situação pode ter um ponto final. O Nudem tem como principal atribuição dar suporte aos Defensores Públicos na atuação judicial em defesa dos direitos da mulher e atua na efetivação do princípio da igualdade entre homens e mulheres. Cumpre ainda ao Nudem garantir a aplicação da Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que prevê medidas de prevenção e repressão à violência doméstica e familiar contra a mulher e determina uma série de políticas públicas para garantir a igualdade de gênero."

download -> http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/repositorio/0/Cartilha%20Lei%20Maria%20da%20Penha.pdf

Cartilha sobre Beneficio de Prestação Continuada - BPC

"O Benefício de Prestação Continuada (BPC) regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei Federal Nº. 8.742, de 07 de dezembro de 1993) é um benefício assistencial não-contributivo, não-vitalício, individual e intransferível garantido pela Constituição Federal de 1988 (artigo 203, inciso V). Consiste no pagamento de um salário-mínimo mensal a pessoas com 65 anos de idade ou mais e a pessoas com deficiência incapacitante para a vida independente e para o trabalho que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família."

download -> http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/repositorio/33/documentos/BPC_leitura.pdf

Cartilha sobre direitos e deveres das mulheres presas

"Nesta cartilha, você, mulher que está presa, irá conhecer mais sobre seus direitos e deveres. Aqui você também vai saber como a Defensoria Pública trabalha na defesa dos seus direitos."

download -> http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/repositorio/34/documentos/cartilhas/cartilha-mulherpresa.pdf

Cartilha sobre Estatuto do Idoso

"Se você tem idade igual ou superior a 60 anos, o Estatuto do Idoso garante os seus direitos. E fazer 60 anos não significa que você tenha perdido a capacidade de cuidar da sua vida. Ao contrário, você pode usufruir mais benefícios, que estão nesta lei."

download -> http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Repositorio/40/Documentos/Cartilha%20alterada2%20texto%20ok.pdf

Cartilha sobre direitos das mães presas

"Apresenta informações sobre os direitos de aproximação dos filhos com a mãe encarcerada."

download -> http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Default.aspx?idPagina=3095


terça-feira, 30 de agosto de 2011

Enunciados Defensoria Publica (OAB)


Enunciado nº 1: “Nas ações de separação e divórcio consensuais é prescindível a nomeação de um advogado para representação dos interesses de cada parte, bastando a indicação de um único profissional que deverá, inclusive, concentrar todos os pedidos na mesma ação, tais como definição de guarda, alimentos, visitas e outros possíveis provimentos que possam ser concentrados no mesmo processo.” (vigente a partir de 23/03/2010)
 
Enunciado nº 2: “As nomeações de advogados para propositura de ações cautelares preparatórias servirão, também, para o ingresso da ação principal, fazendo “jus” a uma única certidão para atuação em ambos os processos. A notícia de recebimento de honorários para as duas ações poderá dar ensejo ao pedido de restituição dos valores pagos, bem como abertura de Portaria para procedimento COMISTA.” (vigente a partir de 23/03/2010)
 
Enunciado nº 3: “Os pedidos de renúncia serão analisados pela OAB e encaminhados à Defensoria para análise e ratificação. Nos casos em que a Defensoria entender injustificado o pedido de renúncia em que já houver expedição de certidão de honorários, solicitará o bloqueio do pagamento. Se os valores já tiverem sido depositados, providenciará o pedido de restituição da quantia aos cofres públicos.” (vigente a partir de 17/06/2010)
 
Enunciado nº 4: “Não podem ser feitas nomeações para atuação na área previdenciária, ainda que seja nos casos de competência delegada à Justiça Estadual, onde não houver Judiciário Federal. Excetuam-se às regras as nomeações para ações acidentárias, uma vez pertencentes à competência estadual.” (vigente a partir de 23/03/2010)
 
Enunciado nº 5: “Para as Cartas Precatórias Cíveis e Criminais, será indicado apenas um advogado, para atuar em regime de plantão, permanecendo à disposição do Juízo durante toda a jornada forense, atuando em todas as audiências concentradas para aquela data específica, utilizando-se para a expedição da certidão, o código 601 da tabela de honorários.” (vigente a partir de 03/02/2011)
 
Enunciando nº 6: “Nas demandas cujo valor da causa não exceda 20 SM, no JEC, somente atuarão advogados indicados pelo convênio mediante solicitação judicial.” (vigente a partir de 03/02/2011)
 
Enunciado nº 7: “Nos casos de cumprimento de sentença, o advogado integrante do Convênio DPE/OAB fica vinculado ao processo mesmo que já tenha havido expedição da certidão de honorários na integralidade, não sendo caso de nova indicação.” (vigente a partir de 03/02/2011)

Enunciado nº 8: “Nos casos de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267 do CPC e seus incisos, o(a) advogado(a) pertencente ao convênio que esteja patrocinando  os interesses da parte autora, não faz jus à expedição de certidão de honorários, salvo incisos III (quando a atuação for pelo réu), VIII, IX ou X do referido artigo.”  (redação alterada em 08/04/2011)

Enunciado nº 9: “A triagem feita em todas as Subsecções da OAB deverá obedecer rigorosamente os termos da Deliberação CSDP nº 89 de 08/08/2008, inclusive no que tange à atuação criminal, que prescinde de avaliação econômico-financeira, o que não implica a gratuidade processual.” (vigente a partir de 03/02/2011)
 
Enunciado nº 10: “Para indicação e expedição de certidão de honorários nos casos de ação de fixação de guarda, deverá ser utilizado o código 210 relativo à regulamentação de visitas.” (vigente a partir de 03/02/2011)
 
Enunciado nº 11: “Nos processos em andamento no Júri, somente poderão ser indicados advogados inscritos para atuação em Júri, inclusive para a 1ª fase.” (vigente a partir de 03/02/2011)
 
Enunciado nº 12: “Nos casos de audiências concentradas no Juizado de Violência Doméstica, será indicado plantonista, utilizando-se, para expedição da certidão, mesmo código para Juizado Especial Cível (701).” (vigente a partir de 03/02/2011)
 
Enunciado nº 13: “Não serão objeto de pagamento as certidões expedidas em procedimento administrativo disciplinar, por falta de previsão nos termos do convênio.” (vigente a partir de 03/02/2011)
 
Enunciado nº 14: “A triagem feita em todas as Subsecções da OAB deverá obedecer rigorosamente os termos da Deliberação CSDP nº 89 de 08/08/2008.” (vigente a partir de 03/02/2011)
 
Enunciado nº 15: “Nas ações de Alimentos Gravídicos, as indicações de advogados deverão ser feitas com base no código 206 da Tabela de Honorários, sob a rubrica ALIMENTOS (TODOS).” (vigente a partir de 02/03/2011)

Defensoria Publica x OAB - inscrições 2011


Comunicado de 25/08/2011 - Convênio Defensoria Pública de SP e OAB-SP

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por meio de sua Assessoria de Convênios, informa a todos os Advogados a abertura das inscrições, para atuação no convênio, no período compreendido entre 4 e 18 de outubro de 2011, por meio do portal da Defensoria na internet. Para acessar o edital, clique aqui.
Os Advogados novos que pretendem ingressar no convênio deverão realizar, inicialmente, o pré-cadastramento no Portal da OAB-SP, no período entre os dias 1 e 15 de setembro, sem o qual não conseguirão se inscrever no convênio.

Entre os dias 4 e 18 de outubro, todos os Advogados novos deverão fazer sua inscrição no Portal da Defensoria Pública. Já os advogados atualmente inscritos, no mesmo período, deverão revalidar a sua inscrição, manifestando o desejo de permanecer atuando no referido convênio. A não observância desses procedimentos irá acarretar descredenciamento automático.

Em caso de dúvidas ou esclarecimentos, favor contatar a Comissão de Assistência Judiciária da OAB-SP pelo e-mail assistencia.judiciaria@oabsp.org.br ou pelo telefone (011) 3244-2000.

Assessoria de Convênios
Defensoria Pública do Estado de SP

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Cartilha Convênio Defensoria x OAB

http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/repositorio/0/documentos/conv%C3%AAnios/cartilha%20conv%C3%AAnio%20OAB.pdf


Tabela de Honorários Defensoria 2011

http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/repositorio/0/documentos/conv%C3%AAnios/TabelaHonorariosAtualizada2011.pdf



STJ - Mesmo sem culpa, banco tem que indenizar vítimas de fraudes cometidas por terceiros


A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que instituições financeiras devem responder de forma objetiva – ou seja, independentemente de culpa – no caso de fraudes cometidas por terceiros, indenizando as vítimas prejudicadas por fatos como abertura de contas ou obtenção de empréstimos mediante o uso de identificação falsa.

A decisão foi dada em dois processos semelhantes envolvendo o Banco do Brasil e segue a sistemática dos recursos repetitivos. O procedimento dos recursos repetitivos está previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil e determina que as decisões tomadas nesse regime orientem a solução de processos que abordam a mesma questão jurídica.

No primeiro caso, o estelionatário usou a certidão de nascimento de outra pessoa para tirar carteira de identidade em nome dela. Com esse documento – materialmente autêntico, mas ideologicamente falso –, o estelionatário abriu conta bancária e emitiu vários cheques sem fundos.

O nome da vítima foi negativado em serviços de proteção ao crédito, o que a levou a pedir indenização por danos morais. A Justiça determinou a retirada do seu nome dos serviços de proteção e a declaração de inexistência da dívida, mas a indenização foi negada, pois se entendeu que o alto nível da fraude impossibilitava o banco de impedi-la.

No segundo caso, a conta foi aberta pelo falsário com os documentos originais de outra pessoa. A Justiça considerou que a assinatura da vítima e a falsificada eram semelhantes e que o banco teria agido de boa-fé. Em ambos os casos, as vítimas recorreram ao STJ.

O relator dos processos, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu ser cabível a indenização para as duas vítimas, em vista do que prevê o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”

Riscos inerentes

Essa responsabilidade só é afastada em caso de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, mas, segundo o ministro, a culpa de terceiros neste caso é aquela que não tem relação de causalidade com a atividade do fornecedor. O magistrado apontou que as fraudes bancárias fazem parte dos riscos inerentes e previsíveis dos negócios das instituições financeiras.

“No caso de correntista de instituição bancária que é lesado por fraudes praticadas por terceiros – hipótese, por exemplo, de cheque falsificado, cartão de crédito clonado, violação do sistema de dados do banco –, a responsabilidade do fornecedor decorre de uma violação a um dever contratualmente assumido, de gerir com segurança as movimentações bancárias de seus clientes”, disse o ministro.

Segundo ele, nos casos em julgamento, o serviço bancário se mostrou “evidentemente defeituoso”, porque “foi aberta conta em nome de quem verdadeiramente não requereu o serviço e, em razão disso, teve o nome negativado. Tal fato do serviço não se altera a depender da sofisticação da fraude, se utilizados documentos falsificados ou verdadeiros, uma vez que o vício e o dano se fazem presentes em qualquer hipótese”.

Embora as vítimas não tivessem vínculo contratual com o Banco do Brasil, o relator disse que isso não afasta a obrigação de indenizar. “Não há propriamente uma relação contratual estabelecida, não obstante, a responsabilidade da instituição financeira continua a ser objetiva”, comentou.

Segundo ele, aplica-se nessas situações o artigo 17 do CDC, que equipara ao consumidor todas as vítimas do evento. Para o ministro Salomão, argumentos como a sofisticação das fraudes ou a suposta boa-fé não afastam a responsabilidade dos bancos em relação a esses terceiros.

Seguindo o voto do relator, a Segunda Seção determinou que as vítimas recebam indenizações por danos morais de R$ 15 mil cada uma, com correção monetária e juros. No caso da vítima que havia perdido nas instâncias inferiores, a dívida foi declarada extinta e determinou-se a imediata exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes.

fonte: STJ - Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Processos: REsp 1199782 e REsp 1197929