domingo, 11 de dezembro de 2011
Firmar TAC poderá ser ato privativo de advogado
Guarda compartilhada: conheça as vantagens desse instrumento
sábado, 10 de dezembro de 2011
OAB quer definição de renda para Justiça gratuita
§5º - Nas relações de consumo, a competência é do foro do consumidor, considerando-se como não escrita qualquer disposição contratual em contrário.
§6º - Na petição inicial da propositura da ação, o consumidor, justificando a conveniência, poderá optar pelo foro da sede ou de qualquer filial do fornecedor.
Justiça reconhece vínculo entre analista de sistemas e tomadora de serviço
Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho
sexta-feira, 9 de dezembro de 2011
OAB defende no STJ honorários em execução provisória
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, enviou ofício a todos os ministros do Superior Tribunal de Justiça defendendo a unificação de "entendimento acerca do cabimento de honorários advocatícios também em sede de cumprimento provisório de sentença". Ophir critica a decisão do STJ que determinou "serem incabíveis honorários advocatícios em cumprimento provisório de sentença".
STF considera válido ato do CNJ sobre cadastro de juízes no Bacen Jud
O Bacen Jud é um sistema eletrônico do Banco Central que permite ao juiz solicitar informações sobre movimentação bancária dos clientes das instituições financeiras e determinar o bloqueio de contas. Nos autos de um Pedido de Providências, o CNJ determinou que todos os juízes do Brasil, com função executiva, deveriam se cadastrar obrigatoriamente no sistema. O autor do mandado de segurança argumentou, no processo em questão, que o ato do conselho feriria seu direito líquido e certo à independência funcional, além de afastá-lo da sua função principal, que é de julgar.
Vista - O julgamento do mandado de segurança teve início em junho deste ano. Na ocasião, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, votou pela concessão da ordem. Para ela, o CNJ teria desbordado de sua competência constitucional, prevista no artigo 103-B da Carta da República. Segundo a ministra, essa determinação do Conselho não teria embasamento legal. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, que trouxe o caso de volta para o Pleno na tarde desta quarta-feira (07/12).
Em seu voto-vista, o ministro Lewandowski lembrou que a Constituição Federal diz que cabe ao CNJ expedir atos regulamentares no âmbito de sua competência administrativa. E, segundo o ministro, a determinação do CNJ, no sentido de que todos os juízes se cadastrem no Bacen Jud, insere-se nessa competência regulamentar.
Liberdade - De acordo com o ministro, a determinação do CNJ não obriga o magistrado a utilizar o Bacen Jud. Para ele, o julgador é absolutamente livre para determinar a penhora ou se a penhora se dará pelo sistema Bacen Jud. “Ao magistrado é garantida sua liberdade de convicção para praticar os atos judiciais”, disse o ministro, para quem a determinação do Conselho é exclusivamente no sentido da inscrição no cadastro, sem cunho jurisdicional.
Ao se posicionar favorável ao ato do CNJ, o ministro frisou que se o magistrado quiser continuar usando outros métodos de penhora poderá proceder dessa forma. Mas, se quiser utilizar a ferramenta do Banco Central, terá que estar previamente cadastrado. Os ministros Dias Toffoli, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso acompanharam a divergência aberta pelo ministro Lewandowski, pelo indeferimento do mandado de segurança. Já a relatora, que votou pela concessão da ordem, foi acompanhada pelos ministros Luiz Fux e Marco Aurélio.
Do STF
quinta-feira, 8 de dezembro de 2011
Feriado judiciário desta quinta suspende prazos no STF
De acordo com a Portaria nº 293, do diretor-geral do Supremo Tribunal Federal, os prazos processuais que se iniciem ou encerrem nesta quinta-feira (8), na Corte, serão automaticamente prorrogados para o dia 9.
Em razão do feriado judiciário – Dia da Justiça – não haverá expediente na Secretaria do Tribunal, conforme previsto no Decreto-Lei nº 8.292, de 5 de dezembro de 1945.