Blog Wasser Advogados

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

VOLEIBOL MASCULINO TATUAPÉ e II TORNEIO DE VOLEIBOL MASCULINO OABSP



Reproduzimos convite da OAB TATUAPE aos advogados 
que queiram participar da seleção da equipe de Volei da Subseção Tatuapé


VOLEIBOL MASCULINO TATUAPÉ e II TORNEIO DE VOLEIBOL MASCULINO OABSP

Prezados Advogados:

O Departamento de Esportes e Lazer da OABSP/CAASP estará realizando o II TORNEIO DE VOLEIBOL MASCULINO OABSP/CAASP evento que objetiva o congraçamento e integração de classe com início no mês de abril.

Estamos selecionando advogados para que possam formar o time da Subseção Tatuapé e participar deste evento. 

Assim solicitamos que os atletas interessados encaminhem um e-mail (tatuape@oabsp.org.br) para subseção Tatuapé com uma confirmação de interesse na participação, para que possamos marcar uma reunião até o próximo dia 28 de fevereiro de 2013, contendo: Nome, nº OABSP, RG e CPF).

Acesse o nosso site: www.oabtatuape.org.br e fique por dentro de todas as atividades institucionais. Envie sugestões para que possamos melhorar ainda mais nossos serviços.

Atenciosamente,

LEOPOLDO LUIS LIMA OLIVEIRA
PRESIDENTE

ISRAEL SILVA
COORDENADOR COMISSÃO DE ESPORTES 

domingo, 24 de fevereiro de 2013

Dia 08/03/13 OAB Tatuapé vai transmitir ao Vivo o Curso de Certificação Digital da ESA/SP


Portal da Subseção transmitira ao vivo e disponibilizara a Casa do Advogado para advogados e advogadas conectarem.

A Escola Superior de Advocacia OAB/ESA em parceria com a Subseção Tatuapé estarão transmitindo um Curso de Certificação Digital, Processo e Procedimento ao vivo, nos próximos dias 08, 09, 11, 12 de março das 08h30 às 12h30.

O curso será viabilizado pela internet.

A iniciativa é do diretor da ESA/SP Dr. Rubens Aprobbato Machado e representa a revolução da comunicação, onde os profissionais de todo o Estado poderão estar conectados e se aprimorar diretamente de sua residência ou escritório.

O curso é gratuito e vem de encontro aos objetivos da Ordem dos Advogados do Brasil em tornar a transição para os processos digitais menos gravosa.

A Secional São Paulo está trabalhando continuamente para atender a demanda de certificados digitais.

Link - http://www.oabtatuape.org.br


Construtora, atraso, lucros cessantes


I  - Devidos são os lucros cessantes, quando a resolução contratual por inexecução culposa respaldou-se no art. 1.059 do CC (*) -  II - Recurso conhecido e parcialmente provido.

(REsp 151175/DF, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/1998, DJ 12/04/1999, p. 115, REPDJ 06/09/1999, p. 79)

(*) Atual art. 402 CC - "Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar."

Fonte: STJ - Processo: REsp 151175 

INCORPORAÇÃO. CONSTRUÇÃO DE EDIFICIO. DEMORA. INTERPELAÇÃO. EXTENSÃO DOS DANOS.

1. E DISPENSAVEL A PREVIA INTERPELAÇÃO DA CONSTRUTORA PELO PROMISSARIO COMPRADOR QUE PRETENDE RESOLVER O CONTRATO POR INCUMPRIMENTO DO CONTRATO.

2. O PERIODO CONSIDERADO PARA O CALCULO DOS PREJUIZOS SOFRIDOS PELA DEMORA NA ENTREGA DA OBRA (PAGAMENTO DE ALUGUEIS PARA TERCEIRO) NÃO PODE IR ALEM DA DATA DA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE "HABITE-SE".

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.

(REsp 109821/SP, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 25/02/1997, DJ 07/04/1997, p. 11128)


Fonte: STJ

Processo: REsp 109821/SP

Construtora deve indenizar por danos morais em razão de atraso em entrega de imóvel (STJ)


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a necessidade de compensação por danos morais a um casal que passou mais de dez anos esperando pelo apartamento que comprou ainda na planta e que jamais foi entregue. 

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia condenado a empresa Carvalho Hosken S.A. Engenharia e Construções ao pagamento de R$18 mil por danos morais, além de determinar a rescisão do contrato e a devolução de valores pagos pelo casal. A unidade habitacional que eles pretendiam adquirir fazia parte do empreendimento denominado Rio 2, que deveria ter sido construído na Barra da Tijuca. 

A construtora Encol, hoje falida, era originalmente a responsável pelo empreendimento e cedeu os direitos para que a Carvalho Hosken prosseguisse com as obras, o que não aconteceu. Em recurso especial ao STJ, a segunda empresa contestou a decisão do tribunal estadual, alegando que o simples descumprimento do contrato não justificaria indenização por danos morais. 

O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, disse que, de fato, o descumprimento de contratos nem sempre representa motivo para indenização por dano moral. Mas, segundo ele, embora a jurisprudência do STJ considere que esse descumprimento às vezes possa ser entendido como “mero dissabor”, as peculiaridades de cada caso devem ser analisadas a fim de se verificar se houve efeitos psicológicos capazes de exigir a reparação moral. 

“Os precedentes não se posicionam de modo intransigente sobre a matéria, admitindo que, a depender da peculiaridade do caso concreto, possa ser constatado abalo moral a exigir compensação pecuniária”, afirmou o relator. 

Luis Felipe Salomão considerou cabível a compensação por dano moral em razão do descumprimento de contrato de promessa de venda em que houve atraso de mais de dez anos na entrega do imóvel, “circunstância que extrapola o mero aborrecimento”. 

O ministro destacou precedente da Corte que considerou que “o direito de moradia, entre outros direitos sociais, visa à promoção de cada um dos componentes do Estado, com o insigne propósito instrumental de torná-los aptos a realizar os atributos de sua personalidade e afirmar a sua dignidade como pessoa humana”

Luis Felipe Salomão citou, ainda, um precedente semelhante envolvendo o mesmo empreendimento. À época do julgamento, o relator do caso anterior, ministro Aldir Passarinho Junior, atualmente aposentado, reconheceu o cabimento da compensação por danos morais. Ele destacou que houve atraso de quase dez anos e entendeu que a culpa foi exclusivamente da empresa. 

Diante das circunstâncias que envolveram o inadimplemento da construtora, os ministros da Quarta Turma reconheceram a necessidade da compensação por danos morais, sem alterar o valor fixado pela Justiça fluminense. A decisão foi unânime. 

Fonte: STJ

Processo: REsp 617077

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

TJSP RESGUARDA DIREITO DE IMAGEM DE RECÉM-NASCIDO

Nos termos da melhor jurisprudência, o dano à imagem é “in re ipsa”, isto é, não é necessária a comprovação de prejuízo para configuração do dano moral, pois este decorre da própria violação do direito de imagem titulado pelo apelante. É como fundamenta o relator Marrey Uint, desembargador da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em decisão favorável ao recém-nascido J.P.D.C.L., representado por seus pais M.F.L. e S.M.D.C.

O bebê, que foi abandonado com poucas horas de vida, foi encontrado em uma sacola de feira, no bairro Costa Muniz, teve sua imagem veiculada em informativo da prefeitura de Cubatão. “Não obstante inexistissem objetivos lucrativos, é evidente o almejo de vantagem, ainda que indireta, com fim político-publicitário, de limitado caráter informativo”, destacou Marrey Uint.

Em sua decisão o magistrado constatou que “o acórdão recorrido, com base no substrato fático-probatório dos autos, concluiu que houve exposição da imagem da recorrente em âmbito nacional, sem prévia autorização desta, com fins exclusivamente econômicos e publicitários, em razão de campanha promovida pelo recorrido e veiculada em revista de grande tiragem e circulação e em outdoors espalhados pelo país”.

“Cabe indenização por dano moral”, concluiu o relator, que prosseguiu: “pelo uso indevido da imagem que, por se tratar de direito personalíssimo que garante ao indivíduo a prerrogativa de objetar sua exposição, no que se refere à sua privacidade”. À quantificação da indenização pelo uso da imagem e pelo dano moral Marrey Uint determinou a importância de R$ 20 mil, na seguinte proporção: R$ 10 mil para o bebê J.P.D.C.L.; R$ 5 mil para o pai adotivo M.F.L. e R$ 5 mil para a mãe adotiva S.M.D.C. “Os sentimentos de uma família não podem ficar ao bel-prazer daqueles que desconhecem a proteção e os cuidados que um filho precisa”, sublinhou o relator. “Cediço que, dificilmente os pais de J. teriam autorizado a utilização de sua imagem, caso tivessem sido contatados, pela razão óbvia de protege-lo e resguardá-lo”, encerrou.

Da decisão da turma julgadora, tomada de forma unânime, participaram também os desembargadores Antonio Carlos Malheiros e Camargo Pereira.

Processo nº 0004822-37.2009.8.26.0157
Comunicação Social TJSP – VG (texto) / Arquivo (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br

seus direitos em relação ao transporte de bagagem nos mais variados tipos de viagens.

A Fundação de Proteção e Defesa ao Consumidor (Procon) e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) listam uma série de direitos que o consumidor tem em relação ao transporte de bagagem nos mais variados tipos de viagens.

Caso sinta-se prejudicado, o viajante deve primeiro entrar em contato com a empresa aérea, rodoviária ou aquaviária para fazer a reclamação. Também é possível registrar a queixa na Anac, que pode aplicar uma sanção administrativa.

Conheça as principais recomendações:

Bagagens em viagens rodoviárias

O Procon sugere que a mala de viagens tenha etiqueta com endereço de origem e destino, por dentro e por fora. Um funcionário da companhia deve identificar a bagagem com tíquete de duas vias, mantendo uma delas com o viajante. Outra dica importante é levar na bagagem de mão as notas fiscais de compra de presentes, e não deixá-las no bagageiro.

Cada passageiro pode despachar bagagens com peso de até 30 kg, 300 dm³ (300 litros) de volume ou um metro de dimensão máxima. Volumes pequenos podem ser levados dentro dos ônibus.

Extravios em viagens rodoviárias

O Decreto-lei nº 2.521 , de 1998 determina valores máximos para extravios e danos na bagagem. Como nem sempre a quantia representa o valor dos objetos, o consumidor deve ingressar ação judicial caso se sinta prejudicado.

Bagagens em cruzeiros

A Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos (Abremar) sugere que cada viajante limite a quantidade de malas em duas unidades de 20 kg cada uma, sem exceder o limite de 40 cm de altura, 60 cm de largura e 30 cm de profundidade. Todas as malas devem ser etiquetadas e facilmente identificadas (lembre-se que cada navio chega a levar em torno de três mil malas) e lacradas com cadeado.

Em caso de perda ou dano à bagagem, o fato deve ser comunicado ao comando do navio ou aos funcionários da empresa no porto de chegada, no momento do desembarque.

Bagagens em viagens aéreas

As mesmas dicas em relação às viagens rodoviárias se aplicam às viagens aéreas no que diz respeito à etiquetagem, por dentro e por fora da bagagem. Outra dica importante é verificar antecipadamente o peso e o número de volumes permitidos no trajeto, pois eventuais excessos costumam ser tarifados (até 0,5% da tarifa cheia por quilo ultrapassado).

Em voos nacionais é permitido levar 23 kg por passageiro, podendo ser em mais de um volume desde que o peso não ultrapasse o limite estabelecido.

Em voos internacionais a franquia se dá por peça ou peso. É permitido que o viajante despache duas malas de 32 kg cada um ou então mais de dois volumes desde que não excedam o peso permitido para cada classe do avião, a saber:

40 kg para a primeira classe
30 kg para a classe intermediária
20 kg em classe econômica
10 kg para crianças de colo, que não estejam ocupando assento

Bagagem de mão em viagens aéreas

A bagagem de mão, nos voos feitos pelo Brasil, não pode pesar mais de 5 kg e a soma de suas dimensões não pode ultrapassar 115 cm. Para saber os limites para voos internacionais, consulte a companhia aérea.

Prevenção contra extravios em viagens aéreas

O Procon lembra que a companhia aérea é responsável por sua bagagem desde o momento do check-in, o que permite a indenização caso haja algum dano ou extravio. Se preferir, é possível fazer uma declaração de valores da bagagem despachada. É permitido à empresa aérea conferir o conteúdo da embalagem e cobrar um adicional sobre o valor declarado. Evite transportar bens de alto valor na bagagem despachada.

Procedimento em extravios nas viagens aéreas

Caso a bagagem seja extraviada, deve imediatamente ser registrada ocorrência no balcão da companhia aérea e em seções da Anac dentro do próprio aeroporto ou em até 15 dias após a data do desembarque. Para fazer a reclamação é preciso apresentar o comprovante do despacho da bagagem, por isso guarde-o sempre com você.

Direitos em extravios nas viagens aéreas

A Anac informa que o comunicado pode ser feito também por escrito e até 15 dias após a data de desembarque, inclusive se apenas houver dano, e não extravio, na bagagem. Se em até 21 dias (para voos internacionais) ou 30 dias (para trechos domésticos) a bagagem não for devolvida para o endereço informado pelo passageiro, a empresa aérea deverá indenizar ou reembolsar o passageiro prejudicado. Quando encontrada, a bagagem deve ser entregue em endereço informado pelo viajante.

Bagagem danificada

O viajante deve procurar a empresa aérea contratada logo que constatar o problema, se possível ainda na sala de desembarque. O comunicado por escrito pode ser feito em até sete dias da data do desembarque.

Bagagem furtada

Caso a bagagem seja furtada entre o despacho até o recebimento pelo passageiro, o viajante deve procurar a empresa aérea e comunicar o fato, além de providenciar o registro da ocorrência na polícia.

Seguro de bagagem

Agências de seguro ou corretores particulares comercializam seguro para bagagem em viagens, embora em alguns casos estejam incluídos nos chamados “pacotes turísticos”. Em passagens aéreas, o pagamento desta proteção pode ser feito diretamente no cartão de crédito. “Defina qual cobertura atende suas necessidades e peça que ela seja estipulada claramente no contrato”, recomenda o Procon.

Mais dúvidas

A Anac tira uma série de dúvidas sobre bagagens em sua área de perguntas frequentes
O Procon SP lista ainda dicas importantes no Projeto Boa Viagem.

Fontes:

Procon SP
Anac
Guia do Passageiro
ANTT
Abremar