Blog Wasser Advogados

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Participante do show do milhão receberá indenização por pergunta sem resposta


Ana Lúcia Serbeto de Freitas Matos, que, em junho de 2000, ganhou R$ 500 mil no "Show do Milhão", receberá mais R$ 125 mil (corrigidos monetariamente) como indenização por dano material em decorrência de pergunta mal-formulada na fase final do programa. Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou os embargos de declaração (recurso para sanar dúvida ou contradição de sentença ou acórdão) no recurso especial e manteve o valor da indenização confirmada em acórdão do STJ. A questão começou a ser discutida na Justiça em uma ação de indenização por danos morais e materiais interposta por Ana Lúcia Matos contra BF Utilidades Domésticas Ltda, empresa do grupo econômico "Sílvio Santos". 

No dia 15 de junho de 2000, Ana Lúcia participou do programa "Show do Milhão" concurso de perguntas e respostas, cujo prêmio máximo, R$ 1 milhão em barras de ouro, é oferecido ao participante que responder corretamente a uma série de questões sobre conhecimentos gerais. 

A última questão, conhecida como "pergunta do milhão", Ana Cristina optou por não responder para manter a premiação já acumulada de R$ 500 mil, visto que, em caso de erro, receberia apenas R$ 300. 

A defesa da participante alegou que a empresa BF Utilidades Domésticas Ltda agiu de má-fé, elaborando pergunta deliberadamente sem resposta, e ajuizou ação de ressarcimento por danos morais e materiais no valor de R$ 500 mil , quantia equivalente à diferença do valor do prêmio máximo, não recebido. 

De acordo com a defesa, a pergunta "a Constituição reconhece direitos aos índios de quanto do território brasileiro?" foi extraída da Enciclopédia Barsa, e não da Constituição Federal, como afirmava o programa televisivo. 

O pedido foi acolhido quanto ao dano material em primeira instância, sob o fundamento de que a pergunta, nos termos em que foi formulada, não tem resposta, e a empresa condenada ao pagamento do valor de R$ 500 mil. 

A BF Utilidades Domésticas apelou, mas a sentença foi mantida pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. A BF Utilidades Domésticas recorreu a STJ alegando que a condenação no importe relativo ao prêmio máximo era descabida já que a participante fez opção por não responder à última pergunta, não ocorrendo, portanto, qualquer dano capaz de justificar o ressarcimento a título de lucros cessantes. Alegou ainda que, mesmo na hipótese de Ana Lúcia ter respondido à pergunta, haveria apenas simples possibilidade de êxito, devendo a ação ser julgada improcedente ou ser reduzido o valor da indenização para R$ 125 mil. 

O STJ aceitou parcialmente os argumentos da empresa, mantendo a procedência da ação e reduzindo o valor da indenização. Por unanimidade, a Turma entendeu que a quantia de R$ 125 mil sugerida pela empresa, equivalente a um quarto do valor em questão, por ser uma "probabilidade matemática" de acerto de uma questão de múltipla escolha com quatro itens, refletia as reais possibilidades de êxito da participante e decidiu pela redução da indenização de R$ 500 mil para R$ 125 mil. 

Segundo o acórdão do STJ mantido em sua integridade, o questionamento, em programa de perguntas e respostas pela televisão, sem viabilidade lógica, uma vez que a Constituição Federal não indica percentual relativo às terras reservadas aos índios, acarreta como decidido pelas instâncias ordinárias, a impossibilidade da prestação por culpa do devedor, impondo o dever de ressarcir o participante pelo que razoavelmente haja deixado de lucrar, pela perda da oportunidade. Os embargados, rejeitados por unanimidade pela Quarta Turma, foram relatados pelo ministro Hélio Quaglia. Mauricio Cardoso. 

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 788459

Fonte: STJ

SBT pagará R$ 59 mil por considerar placar errado em programa de perguntas sobre o Corinthians



 

O SBT terá de pagar R$ 59 mil a um participante do programa de perguntas e respostas “21”. Baseada em texto fictício, a emissora considerou errada uma resposta correta que havia sido dada pelo concorrente. 

Ao rejeitar recurso da emissora, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve entendimento de segunda instância que aplicou a teoria da perda da chance e considerou o direito dos telespectadores à informação verdadeira. 

O participante era torcedor do Corinthians e deveria responder a questões sobre o time. Se acertasse a pergunta sobre o placar do jogo de inauguração do estádio do Pacaembu, em 1940, receberia R$ 70 mil e poderia concorrer a R$ 120 mil na fase seguinte. 

Preto no branco

O jogo contra o Atlético-MG ficou em 4 a 2 para os paulistas. O participante escolheu a resposta certa. Porém, os produtores consideraram para o gabarito informações publicadas de forma intencionalmente erradas no livro Corinthians é Preto no Branco, de Washington Olivetto e Nirlando Beirão. 

Ocorre que o livro traz, nas páginas pretas, informações reais sobre o time. Mas, nas páginas brancas, as histórias são inventadas pelos autores. Nas páginas que tratavam do jogo em questão, a história fictícia apontava o placar de 4 a 0, com dados reais sobre os marcadores do Corinthians, mas sem nenhuma menção aos gols dos mineiros. 

Bibliografia e verdade 

O contrato entre o concorrente e o SBT indicava que o livro seria a bibliografia a ser considerada nas respostas. Por esse motivo, ao julgar a ação movida pelo participante, o juiz de primeiro grau considerou a indenização indevida. Mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a sentença para impor a condenação de R$ 59 mil. 

Para os desembargadores paulistas, ainda que o contrato tenha visado dar maior segurança às partes e evitar polêmicas, não poderia impor ao concorrente a obrigação de dar resposta errada baseada na parte ficcional da obra. 

O ministro Sidnei Beneti, relator do recurso interposto pelo SBT, confirmou o entendimento do TJSP: “O concurso era sobre o clube, não sobre o livro. O dever de veracidade mais se acentuava tratando-se de programação pública, transmitida a milhares de telespectadores – muitos dos quais também perfeitamente conhecedores da história do clube e crendo-se a assistir a certame sobre o clube e não a certame de bibliografia livresca”. 

Direito do telespectador

Conforme o voto condutor no TJSP, a liberdade dos meios de comunicação se contrapõe ao direito difuso dos indivíduos a receber informações corretas, exatas, desinteressadas, transparentes, pluralistas e imparciais. “A liberdade dominante é a de ser informado”, anota o relator do acórdão atacado no STJ, desembargador Francisco Loureiro. 

“No caso, o que foi vendido ao público telespectador é que um candidato responderia a questões variadas sobre o Corinthians, e não sobre uma obra de ficção sobre o Corinthians”, acrescentou Loureiro. 

Para ele, a interpretação do contrato sob a perspectiva da boa-fé objetiva e da causa do negócio jurídico aponta que o livro só poderia ser considerado como gabarito em sua parte preta (verdadeira), sob pena de comprometer o formato do programa e o interesse do público. 

Perda da chance

O valor da indenização foi calculado com base na chance que o candidato tinha de continuar no programa. Se acertasse a resposta, passaria à fase final, na qual poderia ganhar R$ 120 mil. Como sua resposta foi considerada errada, levou apenas R$ 1 mil de consolação. 

Para o TJSP, a chance perdida foi de metade do valor total possível, R$ 60 mil. Como já tinha recebido R$ 1 mil, a indenização ficou em R$ 59 mil. 

“Pelos conhecimentos do autor e segurança nas respostas anteriores, poderiam suas probabilidades de sucesso ser calculadas até mesmo em percentual superior à metade. O tema, porém, está fora da divergência posta nestes embargos, de modo que não pode ser alargada a condenação”, anotou o relator na corte local. 

O ministro Beneti considerou que o recurso do SBT não reunia condições de ser apreciado quanto a esse ponto, porque a avaliação do contrato e da responsabilidade da emissora pela perda da chance envolveria matéria de fatos e provas. 

Duas das primeiras súmulas do STJ impedem a análise desse tipo de questão em recurso especial. Os tribunais locais são, nas palavras do relator, soberanos para esse exame. 

A notícia refere-se ao processo REsp 1383437

Fonte: STJ

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Descoberto o 1º golpe duplo para dispositivos móveis



Pela primeira vez na história do cibercrime móvel dois grupos se uniram para distribuir ameaças. E, mais uma vez, os alvos são os donos de aparelhos com Android.

Por três meses, analistas da Kaspersky investigaram como o Trojan Obad.a está sendo distribuído, até descobrirem que ele tem sido ajudado pelo Trojan-SMS.AndroidOS.Opfake.a, que se espalha via mensagens de texto.

Tudo começa com um SMS típico de golpe: geralmente pedindo à pessoa que pague alguma dívida e disponibilizando um link para que o faça. Ao clicar, o usuário baixa o Obad.a, que só é instalado quando se clica para abri-lo. Então ele envia mensagens a todos os contatos do aparelho para continuar se espalhando.

O sistema foi tão bem montado que uma única operadora russa informou que mais de 600 mensagens foram enviadas contendo esses links em apenas cinco horas (83% das infecções ocorreram na Rússia).

Além desse golpe, os criminosos criaram lojas falsas de aplicativos para distribuir o Backdoor.AndroidOS.Obad.a. Eles copiam todo o conteúdo da Google Play, substituindo links legítimos pelos maliciosos, mas isso só afeta internautas móveis - acessar a página pelo desktop não oferece riscos.

Roman Unuchek, especialista da Kaspersky, afirmou que o Google foi alertado e corrigiu a vulnerabilidade no Android 4.3. Entretanto, somente alguns smartphones e tablets usam essa versão, então é preciso tomar cuidado para não cair em golpes.

fonte: www.olhardigital.uol.com.br

sábado, 31 de agosto de 2013

Kawasaki faz recall da Ninja 300, Ninja 300 ABS e Z800 ABS



Convocação abrange Ninja 300, Ninja 300 ABS e Z800 ABS deste modelos 2013. Fabricante diz que pode haver falhas no ABS e no sistema eletrônico de alimentação. 
 
A Kawasaki convocou nesta segunda-feira o recall preventivo da Ninja 300, Ninja 300 ABS e Z800 ABS modelos 2013. Segundo a fabricante, a convocação é consequência de dois problemas distintos que podem afetar o ABS, no caso de Ninja e Z800, e também o sistema eletrônico de alimentação de unidades da Ninja 300 e da Ninja 300 ABS.
 
No caso da possível falha do ABS da Ninja 300 ABS e da Z800, algumas unidades podem ter sido montadas com uma rebarba de alumínio e, em situações de frenagens bruscas, eventualmente pode ocorrer o travamento das rodas, colocando o usuário em situação de risco.
 
Em relação ao sistema de alimentação, houve a programação incorreta da unidade de controle eletrônico (UCE), que poderá causar a interrupção do sistema de alimentação de combustível. "Em situação de redução de marcha, no momento em que a embreagem for acionada com rotações próximas dos 3000 RPM, poderá desligar o motor", informa comunicado da empresa.
 
Os proprietários devem agendar a inspeção em uma concessionária da marca.
 
Informações adicionais podem ser obtidas junto ao serviço de atendimento ao cliente no horário comercial, pelos telefones (11) 4422-9309 (Grande São Paulo) e 0800 773-1210 para as demais localidades ou ainda pelo site www.kawasakibrasil.com.
 
Chassis do recall do ABS:
 
Ninja 300 ABS: 96PEXHB1*DFS00001 - 96PEXHB1*DFS00405
Z800 ABS: 96PZRJB1*DFS00001 - 96PZRJB1*DFS00326
Chassis do recall da Unidade de Controle Eletrônico:
Ninja 300: 96PEXHA1*DFS00001 - 96PEXHA1*DFS03212
Ninja 300 ABS: 96PEXHB1*DFS00001 - 96PEXHB1*DFS00440

Fonte: O Globo, via IDEC

Governo gaúcho interdita fabricante da LatVida e suspende rótulos da linha UHT



 "várias irregularidades foram constatadas, entre elas, o aproveitamento comercial de leite com prazo de validade vencido"

Segundo Delegacia de Defesa do Consumidor, empresa aproveitava leite com prazo de validade vencido. Polícia havia fechado depósito da companhia por denúncias de adulterção de produto. Há suspeita de que mil litros de leite sem autorização para consumo fossem adicionados a cada dez mil litros processados.
 
A Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) da Secretaria da Agricultura do Rio Grande do Sul interditou nesta sexta-feira a fábrica da VRS - Indústria de Laticínios Ltda, processadora da marca LatVida, em Estrela, Rio Grande do Sul. Durante uma vistoria, realizada na madrugada da última quarta-feira, por fiscais do Departamento de Defesa Agropecuária (DDA) e agentes da Delegacia de Defesa do Consumidor, várias irregularidades foram constatadas, entre elas, o aproveitamento comercial de leite com prazo de validade vencido.
 
Na terça-feira, dia 20, a polícia já havia fechado o depósito da empresa devido a denúncias de adulteração do produto. No local, foram apreendidas mais de mil caixas de leite com validade de maio, junho, julho e agosto. A suspeita da polícia é que mil litros de leite sem autorização para consumo fossem adicionados a cada dez mil litros processados pela empresa.
 
Na inspeção da Secretaria de Agricultura, os fiscais lavraram dois autos de infração contra a VRS. Os fiscais, segundo relatório emitido, destacaram que a empresa — envolvida na Operação Leite Compen$ado, que flagrou adulteração de leite com formol em maio — estava burlando a fiscalização e o depósito não apresentava as condições exigidas.
 
Na nota emitida no fim da tarde desta sexta-feira, a Dipoa destaca que na vistoria do dia 21 "foram verificados procedimentos em desacordo com os preconizados pela inspeção oficial, caracterizando descumprimento do Regime Especial de Fiscalização, no qual a empresa estava submetida".
 
Depois de analisar a defesa apresentada pela VRS, a Dipoa decidiu pela interdição da fábrica como medida cautelar, que vai vigorar até que as irregularidades sejam sanadas. Ao mesmo tempo, definiu que, " em função dos reiterados problemas verificados na linha UHT, a mesma será suspensa e seus rótulos serão cancelados".
 
Procurada, a direção da empresa não quis se manifestar sobre a interdição. (Flávio Ilha)

Fonte: O Globo, via IDEC

Planos de Saude suspensos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)



 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) obteve no Tribunal Regional Federal (2ª Região) decisão que permite manter o monitoramento do atendimento e, portanto, suspender a comercialização de planos de saúde que descumpriram a legislação e os contratos firmados com o consumidor. A decisão foi notificada nesta quarta-feira (28/08) à ANS.

A determinação do TRF ocorreu com base no pedido feito pela própria Agência para a reconsideração de liminar divulgada na última semana. Após detalhada análise da decisão judicial desta quarta-feira, a ANS reexaminou seus próprios critérios e concluiu que todos os entendimentos expressos pelo TRF foram adotados pela Agência no processo de monitoramento. Não houve impacto no número de operadoras nem de planos cuja suspensão havia sido anunciada na última semana.

Estão com comercialização suspensa a partir da próxima sexta-feira (30/08) 246 planos de 26 operadoras. São 212 planos de 21 operadoras com suspensão neste 6º ciclo de monitoramento. Há outras 5 operadoras que permanecem desde o 5º ciclo com produtos suspensos – ao todo, mais 34 planos. 

A ANS reitera que o monitoramento do atendimento é essencial na regulação do setor de saúde suplementar e responde ao elevado número de reclamações dos consumidores. Foram até agora realizados seis ciclos de monitoramento, cujos resultados são apresentados trimestralmente, desde 2012. De março a junho de 2013, foram recebidas 17.417 reclamações sobre operadoras, um indicativo da percepção do consumidor brasileiro sobre o papel da ANS na resolução dos seus problemas.

Os planos de saúde que tiveram a comercialização suspensa descumpriram os prazos estipulados pela Agência para a realização de consultas, exames e cirurgias, ou negaram cobertura indevidamente. Ao mesmo tempo em que suspendeu comercializações, a ANS tem reativado sucessivamente planos que sanaram os problemas reclamados. Este último ciclo de monitoramento resultou na reativação de 125 planos de 6 operadoras.






sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Fiat indenizará consumidores por propaganda enganosa do Palio 2007



A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, manteve decisão que condenou a Fiat Automóveis S/A ao pagamento de indenização por propaganda enganosa aos compradores da primeira versão do Palio Fire modelo 2007. A decisão favorece apenas os primeiros adquirentes de cada veículo e tem eficácia somente em âmbito estadual, no Rio Grande do Sul. 

O Ministério Público do Rio Grande do Sul propôs ação coletiva de consumo contra a Fiat, por prática comercial abusiva e propaganda enganosa. Segundo o MP, a montadora de veículos não poderia, já tendo lançado e comercializado, em maio de 2006, o automóvel Palio Fire modelo 2007, passar a produzir e comercializar, logo depois, outro automóvel Palio Fire modelo 2007, com muitos itens modificados, ambos com a especificação “ano 2006, modelo 2007”. 

Em primeira instância, o pedido do MP foi negado, mas, em apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou a Fiat a indenizar por danos morais todos os consumidores que adquiriram o automóvel ano 2006, modelo 2007, mas que jamais foi fabricado neste ano. 

Além disso, o TJRS condenou a montadora à obrigação de não mais ofertar automóveis fabricados em um ano com modelo do ano seguinte sem que mantenha, nesse próximo ano, o modelo fabricado no ano anterior, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada veículo ofertado nessas condições. 

Defesa da Fiat

Em recurso ao STJ, a Fiat Automóveis sustentou a ilegitimidade do Ministério Público para tutelar direitos individuais homogêneos e disponíveis, sem interesse público relevante envolvido no caso. 

Alegou ainda a ausência de prática comercial abusiva, uma vez que o lançamento de modelos diferentes do mesmo veículo no mesmo ano, ainda que o modelo não venha a ser fabricado no ano posterior, não configura publicidade enganosa. 

A Fiat argumentou que a modificação do modelo, ocorrida posteriormente, não atinge aqueles consumidores que já haviam adquirido o veículo antes da reestilização. 

Expectativa de consumo 

Em seu voto, o relator, ministro Sidnei Beneti, afirmou que o MP está legitimado a promover ação civil pública, não apenas em defesa de direitos difusos ou coletivos de consumidores, mas também de seus direitos individuais homogêneos. Esse entendimento já está amparado na jurisprudência do STJ. 

Quanto à responsabilidade da Fiat, o ministro destacou que, embora o fabricante não estivesse proibido de antecipar o lançamento de um modelo meses antes da virada do ano – prática muito utilizada no país –, não se pode admitir que, após divulgar e comercializar o automóvel Palio Fire ano 2006, modelo 2007, a montadora simplesmente lançasse outro automóvel, com o mesmo nome, mas com alteração de itens. 

“Isso nos leva a concluir ter ela oferecido, em 2006, um modelo 2007 que não viria a ser produzido neste ano, ferindo a fundada expectativa de consumo dos seus adquirentes”, ressaltou Beneti. 

Boa-fé 

O ministro afirmou ainda que é necessário que as informações sobre o produto sejam prestadas ao consumidor, antes e durante a contratação, de forma clara, ostensiva, precisa e correta, com o objetivo de sanar quaisquer dúvidas e assegurar o equilíbrio da relação entre os contratantes. 

“Um dos principais aspectos da boa-fé objetiva é seu efeito vinculante em relação à oferta e à publicidade que se veicula, de modo a proteger a legítima expectativa criada pela informação, quanto ao fornecimento de produtos ou serviços”, disse o relator. 

Dessa forma, o colegiado decidiu manter a decisão do TJRS, que arbitrou o valor do dano moral em 1% do preço de venda do veículo, devidamente corrigido, a ser pago ao primeiro adquirente de cada veículo, com juros de mora a partir da data do evento danoso, que corresponde à da aquisição. 

Processo:  REsp 1342899

Fonte: STJ