Blog Wasser Advogados

sábado, 28 de setembro de 2013

Aproxime-se ainda mais do seu público com as redes sociais



2012 consagrou as redes sociais, especialmente na relação entre clientes e empresas, e a aposta de especialistas do setor é que em 2013 só cresça a importância de estar conectado. Se você ainda não colocou sua empresa nas redes sociais, está na hora de planejar. E a Itaú Comunidade Empresas te ajuda com isso!

Por que é importante estar nas redes sociais? Em uma espécie de nova versão do “boca a boca”, você está presente nas ferramentas que as pessoas usam diariamente. Nas redes você pode divulgar – e seus clientes compartilham – informações sobre produtos, serviços e promoções até criar e fortalecer a imagem da sua empresa, compartilhando informações e valores de acordo com o seu negócio. É uma excelente oportunidade, também, de saber o que as pessoas pensam sobre seus negócios.

Quais são as principais redes sociais? Existe uma infinidade de redes sociais, e muitas delas você já deve conhecer. Mas vamos destacar aqui quais são as mais movimentadas e por que vale a pena estar nelas.

Facebook – Atualmente, é a rede social mais importante com mais de um bilhão de usuários em todo o mundo, 54 milhões só no Brasil – e 51% desse total frequenta a rede todos os dias. Com público amplo, é válido ser usado por empresas de diferentes segmentos e áreas de atuação.

Twitter – Com mensagens curtas (de até 140 caracteres), o microblog é ideal para transmitir informações menores e, por meio de links, instigar o usuário a saber mais em site ou outro espaço. A rede tem mais de 500 milhões de usuários em todo o mundo, com cerca de 200 milhões de contas ativas. O Brasil é o segundo país que mais usa o Twitter: mais de 40 milhões.

Foursquare – Os usuários mostram aos seus amigos onde eles estiveram, e podem compartilhar em outras redes sociais, como o Twitter e Facebook. É uma boa rede para os negócios que recebem os clientes no local, como clínicas, salões, espaço de festas e eventos, bares, escolas, restaurantes, lojas, espaços culturais, etc. E para movimentá-la, você pode oferecer brindes e descontos aos usuários que fizerem o check-in.

Quais são os benefícios? A lista é grande. A presença de sua empresa nas redes sociais aproximam seu negócio de seus consumidores e potenciais clientes, melhorando o relacionamento, aumentando o alcance das suas informações e serviços, possibilitando interação e enriquecendo as formas de atuar e traz resultados tangíveis e intangíveis.

Quanto vale o investimento? Sua empresa nas redes sociais é essencial. Para otimizar isso, você pode colocar no planejamento de seu negócio e orçamento a contratação de um profissional especializado ou uma agência que, junto com você, trabalhará para dar maior relevância com conteúdo focado e planejado e analisando os resultados. No entanto, você ou um de seus funcionários podem, de início, administrar essa presença online.

Fonte: Comunidade Empresas Itau

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

9 qualidades de empreendedores fora de série


Empreendedores fazem o inesperado de maneira positiva e útil. 

Confira nove qualidades que podem tornar o seu trabalho mais arrojado também

Entre os possíveis significados apresentados pelo dicionário Michaelis para a palavra empreendedor está o “de uma pessoa que se aventura para realizar coisas difíceis ou fora do comum”. Por esse sentido já podemos perceber que esses indivíduos são arrojados, extraordinários. Mesmo sabendo que não há perfeição e que muito do sucesso de empreendedores está na antiga dinâmica de erros e acertos, você pode aproveitar as qualidades dessas pessoas para aprimorar seu trabalho também.

Confira nove qualidades de empreendedores fora de série: 

1. Encontram felicidade no sucesso de outras pessoas

Essa felicidade pode estar na satisfação dos clientes e na boa qualidade dos resultados alcançados por outros membros da equipe, por exemplo. No final, as conquistas de outros indivíduos podem ser motivo de felicidade para qualquer um. A solidariedade e humildade são características essenciais para que qualquer profissional seja considerado fora de série.

2. Buscam novas experiências implacavelmente

A busca equilibrada por coisas novas é algo saudável, que mantém as pessoas felizes e em constante crescimento pessoal e em outras áreas. Ao combinar a curiosidade com a coragem e a vontade de fazer algo útil ou transformador, as pessoas estão mais próximas de cumprir esses objetivos de maneira brilhantemente inesperada.

3. Estilo de vida e trabalho são coisas similares

Ao invés de buscar o quase inalcançável equilíbrio entre a vida pessoal e o trabalho, os empreendedores possuem a capacidade de fazer com que ambos sejam as mesmas coisas em um sentido apaixonante e realizador. Todas as coisas funcionam no sentido de completarem quem eles são, pois no fim das contas todos os papeis que você pode desempenhar na vida se resumem a um só: você mesmo.

4. São incrivelmente empáticos

O objetivo dos empreendedores, em geral, é corresponder a uma necessidade existente e resolver um problema de forma eficiente e inovadora. Para cumprir essa meta é imprescindível se colocar no lugar dos outros e enxergar pelos olhos deles. Apenas com a empatia é possível realmente resolver o problema de maneira satisfatória.

5. Têm algo a provar para si mesmos

Empreendedores fora de série são motivados e comprometidos com algo muito profundo e pessoal. Seja o que for, eles desejam provar algo a si mesmos de tal maneira que, com seus resultados, muitas outras pessoas são servidas e alcançadas.

6. Ignoram os padrões de trabalho

Se você está realizando algo extraordinário, qual a razão para seguir qualquer tipo de padrão ou rotina de trabalho cegamente? Nenhuma. A liberdade permite criar e inovar sem fronteiras burocráticas desnecessárias.

7. O dinheiro é uma responsabilidade, não uma recompensa

Encarar o dinheiro somente como uma recompensa pessoal é uma grande armadilha. Você pode estar pensando, “mas trabalhei tanto para isso! Mereço tal coisa!”. Pensar de tal maneira irá levar qualquer um a extravagâncias financeiras que se tornam insustentáveis para qualquer sucesso financeiro. Veja o dinheiro como uma responsabilidade e caminho para que seu negócio possa se desenvolver ainda mais e melhor.

8. Não se veem como fora de série

As redes sociais fazem com que qualquer um vire seu próprio marqueteiro. Esse comportamento pode ser equilibrado e até mesmo necessário, mas se mal feito assume proporções exageradas e com efeitos negativos. Aí está a diferença de empreendedores fora de série: não se enxergam de tal forma, mas desempenham um bom trabalho que procede a fama.

9. O respeito e a dignidade estão acima do sucesso

Isso vale para si mesmos, para suas famílias, para seus funcionários, colegas de trabalho e assim por diante. Independente dos saldos e conquistas, os empreendedores fora de série não deixam que o respeito e a dignidade de ninguém sejam menosprezados por conta do sucesso e arrogância.

 
Fonte: noticias.universia.com.br


domingo, 22 de setembro de 2013

TIM e Net são multadas em cerca de R$ 4,5 milhões pelo Procon-DF




Punição é consequência de desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor, diz autarquia
Empresas têm dez dias para apresentar recurso. 
 
 
BRASÍLIA - A Secretaria de Justiça do Distrito Federal e o Procon-DF anunciaram nesta quinta-feira a aplicação de multa de R$ 3.688.920 à empresa de telefonia Tim e de R$ 685.440 contra a Net, em função das infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) registradas na autarquia. As empresas tem dez dias para apresentar recurso e, encerrado o prazo, terão mais 30 dias para liquidar o débito, sob pena de serem inscritas na dívida ativa.
 
Segundo o órgão, a multa aplicada à TIM é referente a 87 reclamações feitas por consumidores, e o valor arbitrado à Net é decorrente de 33 reclamações registradas por consumidores no Instituto de Defesa ao Consumidor. As reclamações relacionadas a cada empresa foram agrupadas em um único processo, estratégia legal que possibilitou a aplicação de uma penalidade maior.
 
“São os primeiros resultados da Operação Linha Dura, que lançamos em maio para coibir abusos e agora estamos punindo, com rigor, as operadoras infratoras", disse o secretário de Justiça do DF, Alírio Neto. A iniciativa surgiu da necessidade de empreender medidas específicas para lidar com empresas que lideram o ranking de reclamações no Procon-DF.

Recusa de substituição de produtos, recusa de reexecução dos serviços sem custo adicional, descumprimento de oferta, cobrança indevida, negativa de restituição em dobro de valor cobrado indevidamente e a não exclusão do nome do consumidor do cadastro de inadimplentes foram algumas das principais irregularidades cometidas pelas empresas multadas. No ano passado, os serviços de telefonia foram responsáveis por 17.030 atendimentos e este ano ocupam os primeiros lugares nos rankings de atendimento.
 
Para definição dos valores, foram consideradas a condição econômica da empresa, quantidade de reclamações, gravidade de cada infração, vantagem auferida, entre outros aspectos. “Vamos fazer valer cada reclamação do consumidor, que muitas vezes se torna refém das infratoras. Não vamos passar a mão na cabeça de ninguém”, disse o diretor do Procon-DF, Todi Moreno.
 
A assessoria de imprensa da Tim informou que a empresa "não foi notificada pelo Procon-DF e, após análise do teor da decisão, irá se pronunciar sobre as medidas cabíveis" e informou que a empresa vem investindo no DF com o intuito de aprimorar os serviços e diminuir o número de reclamações no Procon. Procurada pela Agência Brasil, a assessoria de imprensa da Net não deu nenhuma declaração até o momento do fechamento da matéria.

Fonte: IDEC, O Globo. 

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

TAP Air condenada em R$ 10 mil após extravio de bagagem

Julio Cezar ficou sem qualquer dos seus pertences em um outro país e a oferta que fizeram a ele de imediato foi o valor irrisório de US$ 80...

O empresário Júlio Cezar Zolini recebeu R$ 10 mil esta semana da empresa aérea portuguesa TAP Air após vencer uma ação por extravio de bagagem. A juíza Priscila Abreu David, da 29ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou a companhia a pagar indenização por danos morais.

Em fevereiro de 2012, Zolini embarcou do Rio para Madri em um voo da empresa. Ao chegar à capital espanhola, verificou que suas malas tinham sido extraviadas, incluindo roupas e itens de primeira necessidade. A bagagem estava avaliada em R$ 5 mil e o passageiro foi obrigado a gastar valor equivalente para enfrentar o inverno europeu.

Como é de praxe nesses casos, Zolini preencheu um formulário e foi informado por funcionários que a companhia iria tentar localizar a bagagem. Quatro meses depois do ocorrido, ele recebeu a notícia de que suas malas não tinham sido encontradas.

— Foi após essa resposta que decidi recorrer à Justiça. É absurda a forma como as empresas aéreas estão tratando os clientes. Estou, neste momento, aguardando a decisão de outra ação, desta vez contra uma empresa nacional pelo mesmo problema de perda de bagagem — disse Zolini.

Segundo o advogado José Alfredo Lion, que ajuizou a ação contra a TAP Air, ao pagar a indenização sem recorrer da sentença judicial, a aérea admite que cometeu um erro.

— A justiça foi feita. O Julio Cezar ficou sem qualquer dos seus pertences em um outro país e a oferta que fizeram a ele de imediato foi o valor irrisório de US$ 80. Mas, é importante também destacar o caráter pedagógico da multa em casos como esse, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. A empresa é multada para que não deixe ocorrer o mesmo com outros clientes — ressaltou o especialista em direito do consumidor.

A Tap informou que, na ocasião pediu desculpas pelo ocorrido e se colocou à disposição “para resolver a questão da melhor forma possível, pois infelizmente algumas vezes em relação ao volume de passageiros e bagagens transportadas diariamente, o resultado obtido não é o esperado”. A empresa diz seguir todas as normas das instituições responsáveis e também a Convenção de Montreal sobre o transporte de bagagens, e que ofereceu ao passageiro o valor máximo indicado. “No entanto, ele não concordou e entrou com a ação na Justiça”, diz a nota da empresa.

fonte: O GLOBO

terça-feira, 17 de setembro de 2013

A revalidação de diploma estrangeiro na jurisprudência do STJ


Anualmente, vários profissionais estrangeiros ou brasileiros formados em universidades do exterior tentam conseguir a regularização de seu diploma estrangeiro, passo fundamental para exercer a profissão em território nacional.

A revalidação dos diplomas expedidos por universidades estrangeiras foi estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e deve ser feita por universidades públicas brasileiras. Para homologar os diplomas, as instituições nacionais precisam ter em sua grade cursos do mesmo nível e área daquele cursado no exterior.

Mais Médicos

A questão da revalidação de diploma estrangeiro voltou a ser bastante discutida depois do lançamento, pelo Governo Federal, do Programa Mais Médicos (Medida Provisória 621/13). Além de prever maior investimento em infraestrutura, uma das diretrizes é levar mais médicos a lugares onde há poucos profissionais.

Com o baixo número de médicos no Brasil e a falta de interesse em atuar nas áreas mais necessitadas alegados pelo Governo, o programa planejou alterações no ensino da medicina no Brasil. Mais vagas de graduação, novos programas de residência médica e a criação do 2º Ciclo – que põe os alunos para trabalhar em contato direto com os cidadãos – são as principais medidas, mas levariam tempo para ser implementadas.

Foi justamente pensando nesta demora que foi definido o passo mais polêmico de todo o programa: a contratação de médicos estrangeiros. Ainda que privilegie os médicos brasileiros, formados no país ou com o diploma revalidado, o programa prevê a contratação de brasileiros formados no exterior e de estrangeiros sem que eles precisem passar pela revalidação de diploma.

Qualquer médico formado em países com mais de 1,8 mil médicos por mil habitantes e em instituições reconhecidas pode se inscrever e participar do programa pelo período de três anos, prorrogáveis por mais três. Eles receberão um registro provisório do Conselho Regional de Medicina, com validade restrita à permanência do médico no projeto e válido apenas para uma região determinada.

Revalida

Os processos de reconhecimento de diplomas em cursos de medicina eram problemáticos desde a promulgação da LDB. Como os casos eram frequentes, algumas medidas foram tomadas pelo Governo para tentar regularizar e uniformizar a questão, como o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos, o Revalida, organizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), com base na Portaria Ministerial 865/09.

Criado em 2011, numa parceria entre os Ministérios da Saúde e da Educação, o exame conta com duas etapas: avaliação escrita – com uma prova objetiva e outra discursiva – e avaliação de habilidades clínicas, mas não soluciona todas as questões.

Em outubro de 2012, a Segunda Turma julgou o REsp 1.289.001 em que o pedido de revalidação, que tem um prazo de seis meses para ser concluído, foi feito e encontrava-se sem resposta justamente devido à criação do Revalida, no aguardo da primeira prova.

A primeira instância determinou, via mandado de segurança, que uma prova, nos moldes anteriores ao exame nacional, fosse elaborada pela Universidade Federal de Santa Catarina. A ministra Eliana Calmon, relatora do recurso no STJ, manteve a decisão por reconhecer que o TRF-4 seguiu o que estava previsto na lei. As questões relativas à portaria ministerial não puderam ser analisadas, pois não se trata de lei ou tratado federal.

Revalidação geral

Embora a polêmica tenha surgido por causa de um programa que afeta a classe médica, a revalidação de diploma é obrigatória para qualquer área de conhecimento. Ela garante ao profissional estrangeiro ou formado no exterior a possibilidade de exercer sua profissão no Brasil por tempo indeterminado e sem limitação de região. Ou seja, quem revalida um diploma, tem pleno direito de trabalhar onde quiser.

A questão já rendeu muitas ações na Justiça e recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A metodologia aplicada pelas universidades para a revalidação, diplomas anteriores à LDB, cursos concluídos em países participantes do Mercosul e situações profissionais criadas por meio de instrumentos processuais foram debatidas nas cortes do país.

Repetitivo

O número de açõe é tão alto que o tema chegou a ser discutido como recurso repetitivo no STJ, quando processos semelhantes são suspensos até que a questão seja definida.

No REsp 1.349.445, a Fundação Universidade de Mato Grosso questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Segundo o colegiado regional, não é possível às universidades fixar procedimentos de revalidação não previstos pelas Resoluções 1  e 8 do Conselho Nacional de Educação, como o processo seletivo determinado pela própria instituição de ensino.

Contudo, para os ministros do STJ, não há na LDB nada que proíba o procedimento adotado pela universidade, já que ela tem autonomia e pode fixar as normas que julgar necessárias para o processo de revalidação de diploma.

Para o ministro Mauro Campbell, o processo seletivo é legal, pois “decorre da necessidade de adequação dos procedimentos da instituição de ensino para o cumprimento da norma, uma vez que, de outro modo, não teria a universidade condições de verificar a capacidade técnica do profissional e sua formação, sem prejuízo da responsabilidade social que envolve o ato”.

Pedidos anteriores

Se a obrigatoriedade da revalidação foi estabelecida pela LDB, os diplomas anteriores à vigência da lei devem seguir o que era determinado pelas leis em vigor até então. A questão foi discutida pela Segunda Turma em março deste ano, no REsp 1.261.341, relatado pelo ministro Humberto Martins. Com o processo, a Universidade de São Paulo tentava reverter o registo de diploma de uma aluna formada pela Universidade de Havana.

No caso, o curso teria sido concluído em 1994, dois anos antes da promulgação da LDB e durante a vigência da Convenção Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior na América Latina e Caribe, de 1977. Considerando que o decreto presidencial autorizava o reconhecimento imediato, os ministros entenderam que o processo de revalidação estaria dispensado.

A convenção chegou a ser citada em outros processos, como o REsp 1.314.054, mas sua possibilidade foi afastada. A autora pedia, além da revalidação automática, o registro no conselho de classe profissional. Como o curso foi concluído na Bolívia em 2008, já se enquadraria na LDB.

Outros acordos internacionais que garantiriam a revalidação automática a alunos formados nos países parceiros também passaram pelas sessões do STJ. É o caso do Convênio de Intercâmbio Cultural entre Brasil e Chile (REsp 1.284.273), para alunos formados antes da LDB, e o Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul, que só tem validade para os cursos reconhecidos pelos órgãos de regulação de seu país (REsp 1.280.233).

Antecipação de tutela

Em outro caso analisado pela Corte (REsp 1.333.588), o TRF-4, apesar de ter reconhecido a necessidade da revalidação do diploma de um profissional, dispensou a exigência legal por ele já exercer a profissão há mais de seis anos, por força de uma decisão liminar.

A decisão foi reformada no STJ. Para os ministros da Segunda Turma, não é possível aplicar a teoria do fato consumado em situações onde o fato existe por força de remédios jurídicos de natureza precária, como liminar de antecipação do efeito da tutela. Segundo a decisão, não existe uma situação consolidada pelo decurso do tempo, pois isso possibilitaria inúmeras situações ilegais.


Fonte: STJ

Peticionamento Eletronico nos Foros Regionais do Tribunal de Justiça de São Paulo




Segundo cronograma do TJSP, a previsão é de que até final de 2013 os foros regionais da Capital estejam operando com o peticionamento eletrônico.



A adoção do processo eletrônico ocorrerá nas varas especializadas cíveis, de fazenda pública, de família e sucessões, de acidentes do trabalho e juizados especiais cíveis. 

Os processos em papel que já compõem o acervo não serão digitalizados e tramitarão nesse meio até a sua extinção. Os novos processos, por outro lado, tramitarão desde logo em meio exclusivamente eletrônico. 

Advogados passam a utilizar o peticionamento eletrônico somente em processos eletrônicos, mantido o peticionamento em papel nos feitos que já tramitam nesse meio. 

A experiência de utilizar o peticionamento eletrônico será tão simples e intuitiva quanto enviar um e-mail com anexo, acrescido de certificação digital. 

O advogado poderá trabalhar de qualquer computador com acesso à internet, observando-se os requisitos mínimos. 





sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Regulamento Técnico e Desportivo do Campeonato Brasileiro de Kart Indoor 2013 - AMIKA - Kartodromo Granja Viana



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GERAL

1. O Campeonato Brasileiro de Kart Indoor tem como criadora, idealizadora e organizadora a Associação de Amigos do Kart Amador (AMIKA) que juntamente com o Kartódromo Granja Viana realizará o evento com a finalidade de promover a integração entre pilotos amadores de kart de aluguel de todo o Brasil e premiar os melhores colocados de cada categoria conforme descrito  neste regulamento. A CBA (Confederação Brasileira de Automobilismo) supervisionará o evento e reconhecerá oficialmente os campeões de cada categoria descrita neste regulamento. 

2. O evento ocorrerá no Kartódromo Granja Viana nos dias 12 e 13 de outubro de 2013 (sábado e domingo) em qualquer condição climática com horários de baterias e cronograma geral sendo informado através do site oficial do evento www.brasileirodeindoor.com.br) e via e-mail a todos os participantes. 

3. Poderá participar deste torneio qualquer pessoa de ambos os sexos com idade igual ou superior a de 13 anos e que esteja em plena condição física e mental para a prática do esporte. 

4. Todos os participantes deverão assinar um termo de responsabilidade declarando estarem em plenas condições físicas e mentais para a prática do kartismo assumindo toda e qualquer responsabilidade por acidentes e danos físicos durante todo o decorrer do evento. No caso de menores de 18 anos os pais ou responsáveis, devidamente identificados, deverão assinar uma autorização nos mesmos moldes permitindo a participação do menor no evento. 

5. Fica reservada à AMIKA a aprovação, ou não, dos pilotos que se inscreverem, sem que haja necessidade de justificativa.

6. As regras para inscrição, pagamento, valores e notícias importantes sobre o evento deverão ser acompanhados sempre no site do evento no endereço www.brasileirodeindoor.com.br considerando que os pilotos que não cumprirem os prazos de pagamento perderão o direito de participação. 

CATEGORIAS 

7. O campeonato terá 4 categorias, sendo estas: 

7-a Master: categoria principal com participação livre de qualquer piloto de qualquer peso e de ambos os sexos com lastreamento de todos os pilotos em 80 kg considerando equipamento. 

7-b Pesados: categoria para pilotos de ambos os sexos com 80 kg ou mais, considerando o equipamento. A categoria utilizará lastro em 95 kg. Pilotos com menos de 80 kg não poderão participar nem com uso de lastro. 

7-c Super Pesados: categoria para pilotos de ambos os sexos com 95 kg ou mais, considerando o equipamento. A categoria utilizará lastro em 105 kg. Pilotos com menos de 95 kg não poderão participar nem com uso de lastro. 

7-d Sênior: categoria para pilotos de qualquer peso e de ambos os sexos com 45 anos ou mais. A categoria utilizará lastro em 85 kg. Pilotos com menos de 45 anos não poderão participar.

8. O mesmo piloto não poderá participar de mais que uma categoria, exceto a AMIKA ofereça vagas remanescentes a pilotos já inscritos. 

FORMA DE DISPUTA 

9. Cada piloto de todas as categorias disputará 4 corridas de 15 minutos que serão formadas por um número de participantes que se adeque com o número de inscrições e disponibilidade de karts por parte do kartódromo. Cada piloto disputará provas no sábado e no domingo em cada uma das categorias em que estiver inscrito e de acordo com o cronograma divulgado no site oficial do evento. 

10. Ao término da série de 4 baterias por piloto, os melhores classificados em cada categoria, considerando a soma total de pontos, participarão de uma prova final com 5 minutos de classificação e 15 minutos de corrida, considerando-se o seguinte critério para cada categoria: 

10-a: Categoria Sênior: será realizada uma final com os 20 pilotos mais bem classificados nas preliminares; 

10-b: Categoria Super Pesados: será realizada uma final com os 20 pilotos mais bem classificados nas preliminares; 

10-c: Categoria Pesados: serão realizadas duas finais. Final A contendo os classificados entre a 1ª e a 20ª posição e Final B contendo os classificados entre a 21ª e 40ª posição nas preliminares; 

10d: Categoria Master: serão realizadas duas finais. Final A contendo os classificados entre a 1ª e a 20ª posição e Final B contendo os classificados entre a 21ª e 40ª posição nas preliminares; 

11. Não será utilizado nenhum método de descarte. Todos os resultados obtidos nas preliminares serão considerados para calcular e apontar os finalistas. 

12. Caso algum piloto finalista se abstenha de participar das provas finais, por qualquer que seja o motivo, sua vaga será fechada. Não será permitida a participação de outro piloto substituto, mesmo que seja o piloto 21º colocado ou assim por diante. 

GRIDS, FORMAÇÃO DE BATERIAS E PONTUAÇÃO 

13. Cada vez que um piloto for para a pista disputar uma bateria participará de uma “série”, sendo assim teremos três séries de baterias em ambas as categorias. 

GRIDS DE LARGADA

Entende-se como “grid de largada” a disposição dos pilotos em seus respectivos lugares antes da largada. 

14. A formação do GRID DE LARGADA de todas as categorias, da série 1, será feita mediante sorteio que será realizado em data previamente marcada e da forma que melhor couber à organização da AMIKA e publicamente para que todos possam acompanhar. O resultado do sorteio será publicado no site do Brasileiro de Indoor e no mural no dia do evento, para conferência dos pilotos. 

15. A formação do GRID DE LARGADA de todas as categorias na série 2, será dada na ordem inversa do resultado do sorteio realizado para a série 1, conforme descrito no item 14. Ex: o piloto que largar em 1º na série 1, largará em último na série 2.

16. A formação do GRID DE LARGADA de todas as categorias nas séries 3 e 4, será dada pela ordem inversa à posição que o piloto conquistou na série anterior. Ex: o piloto que venceu sua corrida na série 2, larga em último na série 3, e assim por diante. 

17. A formação do GRID DE LARGADA nas finais será dada pela ordem de classificação de cada piloto após 5 minutos de treino classificatório (qualify). 

FORMAÇÃO DE BATERIAS

Entende-se como “formação de baterias” a distribuição dos pilotos dentre as baterias de uma categoria, em casos de categorias com mais de uma bateria de pilotos. 

18. As baterias da série 1 serão formadas, respeitando o sorteio realizado para a formação de grids de largada, descrito no item 14. 

19. As baterias das séries 2, 3 e 4 serão formadas através do cruzamento entre as baterias da série imediatamente anterior. Este cruzamento deverá respeitar o seguinte critério: 1° da bateria 1, 2° da bateria 2, 3° da bateria 3, 4° da bateria 4, 5° da bateria 5 e assim por diante.

19.1 Apesar de matematicamente difícil, em caso de empate entre 2 ou mais pilotos, será realizado um sorteio para definir a posição de cada um no grid. 

PONTUAÇÃO

Entende-se por “Pontuação”, a aplicação de pontos de acordo com o resultado final de cada piloto e/ou bônus recebidos. 

20. A pontuação de cada piloto obtida nas baterias preliminares seguirá a seguinte tabela de classificação: 

Posição x Pontos
01º Colocado 37
02º Colocado 34
03º Colocado 32
04º Colocado 30
05º Colocado 28
06º Colocado 27
07º Colocado 26
08º Colocado 25
09º Colocado 24
10º Colocado 23
11º Colocado 22
12º Colocado 21
13º Colocado 20
14º Colocado 19
15º Colocado 18
16º Colocado 17
17º Colocado 16
18º Colocado 15
19º Colocado 14 
20º Colocado 13 
21º Colocado 12
22º Colocado 11 
23º Colocado 10
24º Colocado 07 
25º Colocado 06 
26º Colocado 05
27º Colocado 04 
28º Colocado 03 
29º Colocado 02
30º Colocado 01 

21. Caso hajam baterias heterogêneas, ou seja, com diferença na quantidade de pilotos, o último colocado da bateria com maior número de pilotos receberá a mesma pontuação do adversário que chegou à sua frente. 

Por exemplo: 3 baterias com 21 pilotos (o último recebe 12 pontos) e uma bateria com 22 pilotos (o último receberia 11 pontos). Nesse caso O 22° recebe 12 pontos. 

22. Nas finais os pilotos recebem pontos de acordo com a sua classificação final ao longo das eliminatórias, ou seja, os pontos conquistados nas eliminatórias não serão aplicados nas finais. O que vai ser considerado será a classificação final do piloto antes das finais para formar uma tabela de BONIFICAÇÃO que beneficiará os pilotos mais bem colocados mas dando chances a todos os finalistas de conquistar o título ou entrar na zona de premiação de forma proporcional ao seu desempenho até então.

Desta forma os classificados em todas as categorias farão as corridas finais com a seguinte bonificação: 

Posição x Bônus
01º colocado nas eliminatórias: 15
02º colocado nas eliminatórias: 13
03º colocado nas eliminatórias: 12
04º colocado nas eliminatórias: 10
05º colocado nas eliminatórias: 09
06º colocado nas eliminatórias: 08
07º colocado nas eliminatórias: 07
08º colocado nas eliminatórias: 06
09º colocado nas eliminatórias: 05
10º colocado nas eliminatórias: 04
11º colocado nas eliminatórias: 03 
12º colocado nas eliminatórias: 02 
13º colocado nas eliminatórias: 01 
14º colocado nas eliminatórias: 00 
15º colocado nas eliminatórias: 00 
16º colocado nas eliminatórias: 00 
17º colocado nas eliminatórias: 00 
18º colocado nas eliminatórias: 00 
19º colocado nas eliminatórias: 00 
20º colocado nas eliminatórias: 00 

23. A pontuação de cada piloto obtida nas finais seguirá a seguinte tabela de classificação: 

Posição x Pontos
01º Colocado 22
02º Colocado 20
03º Colocado 18
04º Colocado 17
05º Colocado 16
06º Colocado 15
07º Colocado 14
08º Colocado 13
09º Colocado 12
10º Colocado 11
11º Colocado 10 
12º Colocado 09 
13º Colocado 08 
14º Colocado 07 
15º Colocado 06 
16º Colocado 05 
17º Colocado 04 
18º Colocado 03 
19º Colocado 02 
20º Colocado 01 

Além da pontuação da tabela acima, haverá também a bonificação de um ponto pela "pole position" conquistada no tempo de classificação e mais um ponto pela volta mais rápida da corrida. 

24. O critério de desempate para definir os finalistas ou os vencedores será: 

24-a. confronto direto nas finais (quem chegou na frente); 

24-b. melhor campanha nas preliminares; 

24-c. volta mais rápida; 

24-d. sorteio na forma que melhor convier à Organização. 

USO E SORTEIO DOS KARTS 

25. Em todas as corridas e em todas as séries os karts serão sorteados pela organização da AMIKA através do método que melhor lhe convier. Não será permitida a troca de kart antes da largada. Caso ocorra alguma quebra durante a prova o piloto poderá se dirigir aos boxes aonde lhe será sorteado um novo kart podendo então retornar à corrida. 

26. Durante as preliminares, caso ocorra uma quebra do kart (devidamente comprovada por mecânicos do kartódromo) ainda no parque fechado ou no grid de largada, antes da largada, o piloto será autorizado a trocar o kart, mediante sorteio, podendo alinhar-se em sua posição original de largada. 

27. Nas finais os pilotos poderão trocar de kart durante o qualify, porém esta troca será efetuada mediante sorteio, ou seja, caso algum piloto deseje trocar de kart durante os 5 minutos de classificação poderá fazê-lo mas ao entrar no box não terá direito de escolher o kart desejado e sim apenas o que lhe for sorteado por um representante da organização. Esta troca poderá ser feita quantas vezes o piloto desejar mas caso em alguma delas este for sorteado com algum kart que já usou antes e não aprovou deverá aceitar o kart do mesmo jeito e dar pelo menos uma volta para trocar novamente. 

27a. Caso algum piloto tenha entrado para trocar de kart após a bandeirada de encerramento do tempo de classificação, poderá trocar de kart mas deverá largar em último, independente do tempo de classificação que tenha conquistado com o kart anterior. 

28. Não é permitido ao piloto em hipótese alguma, mexer, tocar, preparar, calibrar ou efetuar qualquer tipo de regulagem ou alteração no kart que lhe foi sorteado tanto com o kart parado quanto em movimento. Todos os pilotos deverão sentar no kart que lhe foi sorteado e permanecer com as mãos no volante até que seja autorizada a sua saída para a pista. A única regulagem autorizada é a de posição de banco que será efetuada sob vistoria de um membro da organização. A calibragem de pneus só poderá ser efetuada mediante constatação de um mecânico de que realmente existe essa necessidade, e mesmo assim o procedimento só poderá ser efetuado por um dos mecânicos do kartódromo. 

29. Não será permitido o uso de rádios comunicadores para orientar os pilotos dentro da pista ou para qualquer fim dentro do kartódromo. Tais equipamentos deverão ser utilizados exclusivamente pelas pessoas envolvidas com a organização do evento ou funcionários do kartódromo e com a única finalidade de se comunicarem entre si. 

30. Placas, lousas e gestos com as mãos serão aceitos desde que os responsáveis por tais formas de comunicação com os pilotos se mantenham no local destinado ao público sendo proibida a entrada de pessoas não autorizadas na pista ou em áreas restritas. 

USO DE LASTROS E PESO MÍNIMO 

31. Todos os pilotos da Categoria MASTER deverão ir para a pista com um peso mínimo de 80kg, todos os pilotos da Categoria PESADOS deverão ir para a pista com um peso mínimo de 95kg, todos os pilotos da categoria SUPER PESADOS deverão ir para a pista com um peso mínimo de 105kg e todos os pilotos da Categoria SÊNIOR deverão ir para a pista com um peso mínimo de 85kg. Em todos os casos considerando equipamento. 

32. A capacidade máxima de lastro permitida pelo kartódromo em cada kart é de 25 kg, portanto os pilotos que não atingirem o peso mínimo obrigatório deverão providenciar lastro por conta própria. Por exemplo: um piloto da Master que pesa 45 kg terá direito a 25 kg de lastro no kart atingindo um total de 70 kg. Nesse caso o piloto deverá providenciar mais 10 kg por conta própria. 

33. Os pesos só poderão ser carregados sob forma de cintos e devidamente presos junto ao corpo do piloto ou em formas de mantas que se moldam ao banco. Mesmo assim ainda haverá uma avaliação da organização do campeonato e da direção do kartódromo para verificar se o tipo de peso portado no corpo do piloto não coloca em risco a sua segurança e integridade física. Não serão permitidos pesos nos bolsos, soltos no kart, amarrados na barra de direção ou soltos nos bancos. 

34. No caso da Categoria PESADOS os pilotos entre 80kg e 94.9kg serão lastreados para atingirem o peso mínimo de 95kg. No caso da Categoria SUPER PESADOS, os pilotos entre 95kg e 104.9kg serão lastrerados para atingirem o peso mínimo da categoria de 105kg. Pilotos com menos de 80kg não poderão participar da categoria Pesados e pilotos com menos de 95kg não poderão participar da categoria Super Pesados. 

35. O piloto que precisar trocar de kart é totalmente responsável em fiscalizar a troca de lastro também. Caso isso não ocorra e o piloto for pra pista abaixo o peso limite, será desclassificado da prova. 

36. Todos os pilotos serão pesados na entrada e poderão ser pesados na saída de sua respectiva corrida. Caso algum piloto apresente peso inferior ao estabelecido por este regulamento será desclassificado da bateria em que acabou de participar recebendo pontuação zero. 

37. Caso algum piloto necessite de uso de pedaleiras ou travesseiros e almofadas para alcançar os pedais visando seu maior conforto e segurança poderá usar desde que não altere as configurações originais do kart e nem ocasione atrasos tanto na entrada quanto na saída de sua bateria visando o bom andamento do evento. 

EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA 

38. Os pilotos deverão obrigatoriamente utilizar o seguinte equipamento: 

38-a. capacete integral, com viseira; 

38-b. luvas que cubram completamente os dedos, palma e dorso da mão; 

38-c. sapatilha própria para a prática do kartismo ou automobilismo. Na falta desta será permitido o uso de tênis ou calçado equivalente do tipo fechado. Não será permitido uso de calçados abertos, tipo chinelo, sandálias ou assemelhados; 

38-d. macacão próprio para a prática do kartismo ou automobilismo. Na falta do macacão será permitido o uso de calças compridas, ou outro tipo qualquer de vestimenta que cubra totalmente os membros inferiores e superiores do corpo. Não será permitido o uso de bermudas, shorts e assemelhados, camisetas do tipo regata ou de manga curta, salvo se esta for utilizada sobre outra de manga comprida. O kartódromo disponibilizará gratuitamente aos participantes um conjunto de capacete, luvas, 
balaclava e macacão.

39. É recomendada a utilização dos seguintes equipamentos de segurança: 

39-a. colete protetor de costelas; 

39-b. colar de proteção cervical (pescoceira); 

39-c. balaclava ou capuz de proteção; 

39-d. qualquer outro equipamento de segurança que o piloto julgue conveniente, tais como joelheiras, cotoveleiras, espumas de proteção, etc. 

40. Não é de responsabilidade da AMIKA, ou de seus representantes, fornecer qualquer equipamento de segurança obrigatório. 

41. A AMIKA se reserva o direito de IMPEDIR de participar da prova o piloto que não se apresentar com o equipamento mínimo de segurança descrito no item 38. 

PISTA, TRAÇADO E TREINOS 

42. O Kartódromo Granja Viana disponibiliza diversas opções de traçados que poderão ser utilizados para o campeonato, porém os traçados oficiais só serão divulgados na semana do evento podendo estes seres alterados a qualquer momento pela organização do campeonato dependendo de questões climáticas e/ou segurança assim como acatando necessidades do próprio kartódromo. 

43. Todo e qualquer tipo de treino livre está permitido aos pilotos já que por se tratar de karts de locação o kartódromo certamente terá horários e vagas disponíveis em seus dias e traçados costumeiros. 

ADVERTÊNCIAS E PUNIÇÕES 

44. A organização do evento não responde por decisões que os Diretores Desportivos da CBA ou responsáveis pela fiscalização de pista venham a tomar. 

45. O piloto que receber bandeira de advertência (preta e branca) será punido com a perda de 1 (um) ponto na corrida. 

46. O piloto que desrespeitar seu companheiro, funcionários, membros da organização ou qualquer outra pessoa, terá sua ação avaliada pela organização do evento e poderá sofrer sanções que variam desde uma advertência até a expulsão do campeonato. 

47. O piloto que for flagrado desrespeitando os itens 28 e 35 deste regulamento será imediatamente desclassificado da bateria em que participou ou iria participar, recebendo pontuação ZERO. Em caso de reincidência será eliminado do campeonato. 

48. O piloto que desrespeitar o item 29 deste Regulamento perderá 10 pontos na tabela de classificação geral. Em caso de reincidência será eliminado do campeonato. 

49. O piloto que receber sinais com placas, lousas ou com gestos de mãos fora das especificações orientadas no item 30 deste Regulamento será punido em 5 pontos. 

50. Todo piloto é responsável pelo comportamento de sua torcida durante a realização do evento podendo este ser punido de acordo com o Item 45 deste Regulamento. Isso significa que os torcedores também deverão se enquadrar e respeitar o citado item 45 e em caso de desrespeito os mesmos poderão ser retirados do kartódromo além das sanções aplicáveis ao piloto responsável. Este item se aplica inclusive em casos em que os torcedores possam ser pilotos inscritos no evento.

51. A AMIKA SOLICITA que nenhum piloto consuma bebida alcoólica durante a realização do evento. Caso algum piloto se apresente para pesagem e sorteio dos karts em condições duvidosas, este poderá ser impedido pela organização do campeonato a participar de sua prova. 

52. Caso ao final do campeonato algum piloto seja desclassificado por qualquer motivo que seja, os demais competidores abaixo dele subirão uma posição na tabela. 

53. A AMIKA é soberana para decidir a penalização que será aplicada em casos não previstos neste regulamento, podendo consultar o Diretor de Provas, Comissários de Pista, Fiscais de Pista, representantes de cada delegação e até mesmo os demais pilotos para chegar a uma conclusão. 

PREMIAÇÃO 

54. Os prêmios relatados nesta seção tem suas cores, material tamanhos e formas definidos a livre critério da AMIKA e seus patrocinadores. 

55. Cada categoria será premiada com troféus personalizados da seguinte forma: 

55-a. Sênior: os 10 primeiros colocados; 

55-b. Super Pesados: os 10 primeiros colocados; 

55-c. Pesados: os 10 primeiros colocados da Final B e os 20 finalistas da Final A; 

55-d. Master: todos os finalistas da Final B e todos os finalistas da Final A; 

56. Eventualmente poderão ser distribuídos outros prêmios a livre critério da AMIKA. Caso isso ocorra só serão anunciados na semana do evento visando o objetivo principal da competição que é interação social através do esporte amador, propiciando lazer e diversão.

CONCLUSÃO 

57. Todo piloto inscrito atesta que está ciente de toda a documentação aqui contida e aceita as normas de funcionamento da AMIKA e deste torneio assim como está ciente de que em caso de faltas ou desistências não terá restituição dos valores pagos pela inscrição no campeonato. 

58. Todo piloto inscrito autoriza o uso de sua imagem em áudio, vídeo, foto e todo e qualquer tipo de material veiculado pela AMIKA seja para divulgação na imprensa, em seu site ou para uso comercial na venda de material do evento. 

59. Este Regulamento só poderá ser alterados pela Organização da AMIKA e apenas em casos extremos. Fica portanto a AMIKA autorizada a publicar adendos ou efetuar alterações visando a melhoras ou correções. Caso isto ocorra todos os pilotos serão previamente informados. 

60. O presente Regulamento foi elaborado pela AMIKA e HOMOLOGADO PELA CBA. Fica terminantemente proibida a utilização total ou parcial das normas técnicas e desportivas e/ou nomenclaturas e referências nele contidas em competições que não tenham a supervisão da AMIKA ou associação filiada. 

61. Quaisquer dúvidas ou impasses que não estiverem previstos nesse Regulamento serão resolvidos pela Administração da AMIKA. 


AMIKA. Associação de Amigos do Kart Amador 


CBA. Confederação Brasileira de Automobilismo 





Maiores Informações




Chefes de Delegação

DF - Narciso Mori Jr. ------ 61 7814-2632 -- narcisomorijunior@gmail.com
PR - Marco Aurélio Brasil - 41 8405-6906 -- marcobrasil@brturbo.com.br
RJ - José R. Gallo (Aza) -- 21 7850-4493 -- aza_rj@yahoo.com.br
SC - Ricardo G. Salvador -- 48 9980-9716 -- ricardogsalvador@hotmail.com
SP - Cassio Wasser ------- 11 99906-7522 - cassio@wasser.adv.br