terça-feira, 8 de outubro de 2013
STJ - Condomínio tem legitimidade para propor ação de nunciação de obra nova contra condômino
Estudante indenizada em R$8mil por desconforto em viagem de ônibus
quarta-feira, 2 de outubro de 2013
Cliente de plano de saúde não deve pagar a mais por atendimento fora do horário comercial
O hospital não pode cobrar valores adicionais dos pacientes conveniados a planos de saúde por atendimentos realizados pela equipe médica fora do horário comercial. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais contra cinco hospitais particulares e seus administradores.
O órgão ingressou com ação civil pública na 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia, para que os hospitais se abstivessem de cobrar adicionais dos clientes de planos de saúde, em razão do horário de atendimento.
O Ministério Público também pediu na ação que os hospitais se abstivessem de exigir caução ou depósito prévio dos pacientes que não possuem convênio de saúde nas situações de emergência. O órgão requereu que as instituições fossem condenadas a ressarcir usuários por danos morais e patrimoniais.
Instâncias ordinárias
O juízo de primeiro grau decidiu que eventual dano patrimonial ou moral deveria ser postulado em ação própria pelo prejudicado, não sendo possível o acolhimento do pedido de forma genérica na ação civil pública. Como o Ministério Público não recorreu desse ponto da sentença, o relator no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que a questão não poderia mais ser discutida.
De acordo com o juízo da 9ª Vara da Comarca de Uberlândia, é ilegal a cobrança suplementar dos pacientes conveniados a planos de saúde, em razão do horário da prestação do serviço, bem como a exigência de caução nos atendimentos de emergência.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no entanto, não viu ilegalidade nessas práticas. “A iniciativa privada não pode ser rotulada genericamente como vilã de todas as mazelas existentes, mormente dentro da economia sufocante que está imperando em nossos dias”, afirmou o tribunal mineiro, para o qual a pretensão do Ministério Público acabaria por restringir a liberdade empresarial e comprometer o funcionamento dos hospitais, que poderiam ser levados à insolvência.
Depois de observar que os hospitais negaram a cobrança de acréscimos relativos ao horário de atendimento – os quais seriam exigidos diretamente pelos próprios médicos –, o TJMG afirmou que a cobrança é assegurada pela Associação Médica Brasileira e que não cabe nenhuma ingerência estatal na iniciativa desses profissionais liberais.
Custo do hospital
De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, independentemente do exame da razoabilidade ou possibilidade de cobrança de honorários médicos majorados pela prestação de serviços fora do horário comercial, é evidente que tais custos são do hospital e devem ser cobrados por ele das operadoras dos planos de saúde, nunca dos consumidores.
Para o ministro, não cabe ao consumidor arcar com as consequências de eventual equívoco quanto à gestão empresarial entre as partes.
“Cuida-se de iníqua cobrança, em prevalecimento sobre a fragilidade do consumidor, de custo que está ou deveria estar coberto pelo preço cobrado da operadora de saúde – negócio jurídico mercantil do qual não faz parte o consumidor usuário do plano de saúde –, caracterizando-se como conduta manifestamente abusiva, em violação à boa-fé objetiva e ao dever de probidade do fornecedor, vedada pelos artigos 39, IV e X, e 51, III, IV, X, XIII e XV, do Código de Defesa do Consumidor, e pelo artigo 422 do Código Civil de 2002”, disse o relator.
Caução
Quanto à exigência de prévia caução para atendimentos emergenciais, o ministro destacou que, antes mesmo da vigência da Lei 12.653/12, o STJ já havia se manifestado no sentido de que essa era uma prática ilegal. É dever do estabelecimento hospitalar, segundo ele, sob pena de responsabilização cível e criminal, prestar o pronto atendimento.
A Quarta Turma, por maioria, deu parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto do relator. Ficaram vencidos, em parte, a ministra Isabel Gallotti, que dava parcial provimento ao recurso, em menor extensão, e o ministro Raul Araújo, que negava provimento ao especial. A Turma é composta ainda pelos ministros Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.
fonte: STJ - Processo REsp 1324712-MG
sábado, 28 de setembro de 2013
Como desenvolver sua estratégia em mídias sociais
Aproxime-se ainda mais do seu público com as redes sociais
2012 consagrou as redes sociais, especialmente na relação entre clientes e empresas, e a aposta de especialistas do setor é que em 2013 só cresça a importância de estar conectado. Se você ainda não colocou sua empresa nas redes sociais, está na hora de planejar. E a Itaú Comunidade Empresas te ajuda com isso!
Por que é importante estar nas redes sociais? Em uma espécie de nova versão do “boca a boca”, você está presente nas ferramentas que as pessoas usam diariamente. Nas redes você pode divulgar – e seus clientes compartilham – informações sobre produtos, serviços e promoções até criar e fortalecer a imagem da sua empresa, compartilhando informações e valores de acordo com o seu negócio. É uma excelente oportunidade, também, de saber o que as pessoas pensam sobre seus negócios.
Quais são as principais redes sociais? Existe uma infinidade de redes sociais, e muitas delas você já deve conhecer. Mas vamos destacar aqui quais são as mais movimentadas e por que vale a pena estar nelas.
Facebook – Atualmente, é a rede social mais importante com mais de um bilhão de usuários em todo o mundo, 54 milhões só no Brasil – e 51% desse total frequenta a rede todos os dias. Com público amplo, é válido ser usado por empresas de diferentes segmentos e áreas de atuação.
Twitter – Com mensagens curtas (de até 140 caracteres), o microblog é ideal para transmitir informações menores e, por meio de links, instigar o usuário a saber mais em site ou outro espaço. A rede tem mais de 500 milhões de usuários em todo o mundo, com cerca de 200 milhões de contas ativas. O Brasil é o segundo país que mais usa o Twitter: mais de 40 milhões.
Foursquare – Os usuários mostram aos seus amigos onde eles estiveram, e podem compartilhar em outras redes sociais, como o Twitter e Facebook. É uma boa rede para os negócios que recebem os clientes no local, como clínicas, salões, espaço de festas e eventos, bares, escolas, restaurantes, lojas, espaços culturais, etc. E para movimentá-la, você pode oferecer brindes e descontos aos usuários que fizerem o check-in.
Quais são os benefícios? A lista é grande. A presença de sua empresa nas redes sociais aproximam seu negócio de seus consumidores e potenciais clientes, melhorando o relacionamento, aumentando o alcance das suas informações e serviços, possibilitando interação e enriquecendo as formas de atuar e traz resultados tangíveis e intangíveis.
Quanto vale o investimento? Sua empresa nas redes sociais é essencial. Para otimizar isso, você pode colocar no planejamento de seu negócio e orçamento a contratação de um profissional especializado ou uma agência que, junto com você, trabalhará para dar maior relevância com conteúdo focado e planejado e analisando os resultados. No entanto, você ou um de seus funcionários podem, de início, administrar essa presença online.
Fonte: Comunidade Empresas Itau
quinta-feira, 26 de setembro de 2013
9 qualidades de empreendedores fora de série
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