TABELA DE CUSTAS TRIBUNAL JUSTIÇA ESTADO SÃO PAULO – 2012
Atualizado em 2/1/2012
UFESP 2012 = R$ 18,44
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CUSTAS INICIAIS |
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Serviço Forense |
Taxa Judiciária |
Recolhimento |
Fundamentação/Observações |
Preparo de iniciais, inclusive reconvenção
e oposição |
1% sobre o valor da causa |
Guia GARE |
Art. 4º, I e § 1º |
Quando da satisfação da execução |
1% sobre o valor fixado na sentença |
Guia GARE |
Art. 4º, III e § 1º |
Litisconsórcio ativo voluntário inicial |
Além do mesmo preparo acima, deverá ser
recolhida taxa adicional de 10 UFESPs (R$ 184,40) para cada grupo de 10
autores, ou fração que exceder a primeira dezena. |
Guia GARE |
Art. 4º, § 10 |
Litisconsorte ativo voluntário ulterior e
de assistente |
O mesmo valor pago, até o momento do
ingresso no processo, pelo autor da ação |
Guia GARE |
Art. 4º, § 11 |
• Iniciais de ação de
alimentos e de revisional de alimentos |
Regra geral: 1% sobre o valor da causa |
Guia GARE |
Art. 5º, I ao IV |
Inventários, arrolamentos, separação
judicial ou consensual, divórcio e outras ações em que haja partilha |
Monte-mor até R$ 50.000,00: |
Guia GARE |
Art. 4º, § 7º As custas deverão ser recolhidas antes da
adjudicação ou da homologação da partilha, tendo por base de cálculo o valor
total dos bens que integram o monte-mor. |
Ações penais em geral |
100 UFESPs ou R$ 1.844,00 |
Guia GARE |
Art. 4º, § 9º, letra a - pagos ao final pelo réu, se
condenado |
Ações penais privadas |
50 UFESPs ou R$ 922,00 - recolhidas no
momento da distribuição, ou, na falta desta, antes do despacho inicial |
Guia GARE |
Art. 4º, § 9º, letra b |
Ação rescisória |
2% sobre o valor da causa Obs.: além das custas e contribuições, o
autor deverá depositar o equivalente a 5% do valor da causa, a título de
caução de eventual multa, ressalvadas as hipóteses de isenção. |
Guia GARE Guia GDJ |
Art. 488, II, do CPC |
Habilitação retardatária de crédito em
concordata |
A credora recolherá a taxa na forma
prevista nos incisos I e II do art. 4º da Lei nº 11.608/2003,
sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no §
1º do mesmo artigo. |
Guia GARE |
Art. 4º, § 8º |
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OUTRAS MEDIDAS
JUDICIAIS |
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Serviço Forense |
Taxa Judiciária |
Recolhimento |
Fundamentação/Observações |
Cartas de ordem e cartas precatórias |
10 UFESPs: R$ 184,40 |
Guia GARE - Código 233-1 |
Art. 4º, § 3º |
Carta rogatória |
Despesas por conta dos interessados, de acordo com as normas
do país onde deverá ser cumprida |
- |
Decreto Federal |
Mandado de segurança |
1% sobre o valor da causa |
Guia GARE - Código 230-6 |
A Lei de Custas não faz menção específica
quanto ao recolhimento do mandado de segurança, que, por ser ação civil, entende-se
pelo recolhimento, conforme os termos dos arts. 1º e 4º, inciso I e § 1º, da
Lei de Custas. |
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RECURSOS |
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Serviço Forense |
Taxa Judiciária |
Recolhimento |
Fundamentação/Observações |
Preparo dos recursos ordinário, de
apelação e adesivo ou nos processos de competência originária do Tribunal,
como preparo dos embargos infringentes |
2% sobre o valor da causa |
Guia GARE - Código 230-6 |
Art. 4º, II |
Agravo de instrumento |
10 UFESPs: R$ 184,40, mais valor do porte de retorno |
Guia GARE - Código 234-3 |
Art. 4º, § 5º |
Recurso especial |
R$ 116,99 |
Guia GRU-UG/Gestão 050001/00001 - Código
18832-8 |
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Recurso extraordinário |
Preparo: R$ 128,96 |
GRU - UG/Gestão 040001/00001 Código
18826-3 |
Obs.: valor da
UFESP/2012: R$ 18,44.
PORTE
DE REMESSA E RETORNO |
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Serviço Forense |
Taxa Judiciária |
Recolhimento |
Fundamentação/Observações |
Recurso originário no TJSP |
R$ 25,00 por volume de autos |
Guia FEDTJ |
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Recurso especial |
O valor referente ao porte de remessa e retorno está
estabelecido na Tabela do STJ |
Guia GRU |
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Recurso extraordinário |
O valor referente ao porte de remessa e retorno será o total
da Tabela "D" da Resolução STF nº 462/2011. |
Guia: FEDTJ |
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Agravo de instrumento |
Porte de retorno: R$ 12,50 por volume de
autos |
Guia FEDTJ |
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DESPESAS JUDICIAIS |
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Serviço Forense |
Taxa Judiciária |
Recolhimento |
Fundamentação/Observações |
Cópias reprográficas de 1ª e 2ª Instâncias |
R$ 0,40 |
Guia FEDTJ |
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Autenticação de cópias reprográficas |
R$ 1,70 |
Guia FEDTJ |
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Certidões em geral - por nome |
R$ 14,00 - primeira página |
Guia FEDTJ |
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Informações eletrônicas de 1ª e 2ª Instâncias |
R$ 3,50 - primeira página |
Guia FEDTJ |
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Cartas de sentença, de arrematação, de
adjudicação ou de remição e formais de partilha |
R$ 29,00, sem prejuízo dos valores
referentes à extração de cópias necessárias à formação da carta |
Guia FEDTJ |
Comunicado nº 139/2004 |
Citação e intimação via postal |
Vide tabelas seguintes: (*) (**) |
Guia FEDTJ |
Comunicado SPI nº 55/2008 |
Mandato judicial |
R$ 10,90 por mandante, assim considerado o
casal |
Guia GARE |
Lei Estadual nº 10.394/1970alterada
pela Lei nº 216/1974, art.
48 |
Diligência de Oficial de Justiça |
Capital: R$ 15,13 |
Guia de Depósito - Oficiais de Justiça |
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Desarquivamento |
R$ 15,00 - Arquivo da Capital e empresas
terceirizadas que atendem ao Interior do Estado |
Guia FEDTJ |
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Publicação de editais no DJe |
R$ 0,12 - por caractere |
Guia FEDTJ |
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Serviço de impressão de documentos que
envolvam as declarações de Imposto de Renda, informações fornecidas por
bancos e constantes do cadastro de registro de veículo |
1 - Sistema Infojud 2 - Sistema Bacenjud (registro das instituições bancárias
centralizadas pelo BCB): busca de endereço(s) de pessoa física ou jurídica;
busca de ativos financeiros de pessoa física ou jurídica (incluídos os atos
sequenciais de bloqueio, penhora e transferência): 3 - Sistema Renajud (registro do Detran-SP): busca de endereço
de pessoa física ou jurídica; busca de veículos de pessoa física ou jurídica
(incluído o ato sequencial de registro de restrição/bloqueio de transferência
da propriedade do bem): R$ 10,00. Obs.: a) não haverá devolução de valor recolhido em razão de
buscas que apresentem resultado negativo.
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Guia FEDTJ Código 434-1 |
(1) Obs.: nos serviços
terceirizados de reprografia, as cópias serão autenticadas pelo Diretor,
Oficial Maior ou Escrevente.
Os serviços de reprografia locados serão realizados pelo funcionário do posto
reprográfico.
Modalidade Carta
(R$)* |
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Nº de folhas |
Registro + Aviso de
Recebimento |
Registro + Aviso de
Recebimento + Mão Própria |
4 |
11,50 |
15,00 |
10 |
12,00 |
15,50 |
20 |
14,20 |
17,50 |
30 |
15,00 |
18,50 |
40 |
16,00 |
19,50 |
50 |
17,00 |
20,50 |
60 |
18,00 |
21,50 |
70 |
19,00 |
22,50 |
80 |
20,00 |
24,00 |
90 |
21,50 |
25,00 |
100 |
22,50 |
26,00 |
Obs.: para citações e
intimações para fora da localidade ou quando forem utilizados os serviços
adicionais de Registro, Aviso de Recebimento e Mão Própria.
Intimações urgentes
postadas eletronicamente - SPE** |
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Serviço |
Valor por página |
Telegrama (vide observação abaixo) |
R$ 8,00 |
Telegrama com cópia |
R$ 11,00 |
Telegrama com pedido de confirmação de
entrega |
R$ 12,00 |
Obs.: caso o telegrama
possua mais de uma página, o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela
quantidade de páginas correspondentes.
Carta - Serviço de
Postagem Eletrônica - SPE |
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Modalidade |
Valor a ser cobrado |
Carta Registrada |
R$ 4,00 |
Carta Registrada com AR |
R$ 8,00 |
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Remessa Local |
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Nº de folhas |
Valor a ser cobrado |
4 |
R$ 6,50 |
10 |
R$ 7,00 |
20 |
R$ 7,00 |
30 |
R$ 7,50 |
40 |
R$ 7,50 |
50 |
R$ 7,50 |
60 |
R$ 7,50 |
70 |
R$ 8,00 |
80 |
R$ 8,50 |
90 |
R$ 9,00 |
100 |
R$ 9,50 |
Obs.: caso possuam mais
de uma página, o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela quantidade de
páginas correspondentes.
ISENÇÃO
DE TAXA |
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Serviço Forense |
Fundamentação/Observações |
Habeas corpus e habeas data |
Art. 5º, LXXVII, da CF |
Ação popular - salvo comprovada a má-fé |
Art. 5º, LXXIII, da CF |
Ação civil pública - salvo comprovada a
má-fé |
Art. 129, III, da CF |
• Jurisdição de
menores |
Lei Estadual nº 11.608/2003,
art. 7º, I, II e III |
Agravo de instrumento contra despacho
denegatório de seguimento de recursos extraordinário e especial |
Art. 544, § 2º, do CPC |
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JUIZADOS ESPECIAIS |
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Serviço Forense |
Taxa Judiciária |
Fundamentação/Observações |
Recurso inominado; apelação e revisão
criminal; embargos de declaração, agravo de instrumento, quando a decisão
causar dano irreparável ou de difícil reparação; agravo de execução criminal;
mandado de segurança e habeas
corpus, nas hipóteses do item 68, alínea e do Provimento CSM nº 1.670/2009;
Exceção de impedimento e suspeição dos Juízes, bem como conflito de
competência ou de jurisdição. |
Deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: |
Provimento CSM nº 1.670/2009 |
Mandado de segurança |
Se admitido, 2% sobre o valor a ele
atribuído |
Provimento CSM nº 1.670/2009 |
Diligências |
Gratuitas |
Provimento CSM nº 1.670/2009 |
Agravo de instrumento |
Se admitido, 10 UFESps: R$ 184,40 |
Provimento CSM nº 1.670/2009 |
Recursos criminais |
Isenção de preparo |
Provimento CSM nº 1.670/2009 |
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