Câmara dos deputados analisa proposta, já em vigor nos estados de São Paulo e Paraná
BRASÍLIA A exemplo do que já ocorre no Paraná e em São Paulo, a Câmara analisa proposta que proíbe restaurantes e bares de servir qualquer produto não solicitado pelo cliente, chamados de couverts. Segundo o projeto, caso o estabelecimento sirva o item não pedido, o produto deverá ser considerado uma cortesia, ou seja, não poderá ser cobrado. A medida está prevista no Projeto de Lei 4417/12, do ex-deputado Major Fábio (DEM-PB).
O Código de Defesa do Consumidor já impede os fornecedores de produtos ou serviços de entregar ao consumidor qualquer item sem solicitação anterior.
No entanto, acreditamos que nossa proposição vem somar a legislação já estabelecida por explicitar que tudo o que for servido ao consumidor sem sua solicitação deverá ser considerado como cortesia e, portanto, não poderá ser cobrado argumentou Major Fábio.
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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