Blog Wasser Advogados: Extravio de Bagagem gera indenização de R$15.000,00

sábado, 27 de julho de 2013

Extravio de Bagagem gera indenização de R$15.000,00




A 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou as companhias aéreas Continental Airlines e US Airways, solidariamente, ao pagamento das quantias de R$ 15 mil, a título de danos morais, e R$ 14.989,37 a título de danos materiais pela perda de bagagem de uma passageira

Segundo destacou o relator do caso, desembargador Eduardo Siqueira, uma viagem a outro país exige preparativos, despesas e tempo e  “é de se destacar que o extravio da bagagem gerou decepção, aflição e tristeza à apelante, não podendo as apeladas ficar impunes em relação ao sofrimento injustamente imposto a sua cliente/consumidora”.

O magistrado destacou, ainda, que havendo voo compartilhado, ambas as empresas são responsáveis por trechos diversos do transporte, independentemente do local e do momento do extravio.
Quanto aos danos materiais, o relator explicou que não há dúvidas de que os mesmos ocorreram, uma vez que a mala da passageira nunca foi encontrada.

Os desembargadores Spencer Almeida Ferreira e Fernando Sastre Redondo também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

Fonte: TJSP

Apelação nº 0205309-29.2011.8.26.0100
EMENTA: APELAÇÃO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EXTRAVIO DE BAGAGEM EM VOO INTERNACIONAL VÔO COMPARTILHADO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Havendo voo compartilhado, é de se reconhecer a responsabilidade solidária das Apeladas pelos danos causados a Apelante em relação ao extravio de sua bagagem. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DANOS MORAIS CONFIGURADOS NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. A fixação deve ser realizada sob os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. O valor indenizatório deve ser razoável para confortar o abalo sofrido pela Apelante, e, ao mesmo tempo, mostrar-se suficiente para desestimular novas condutas análogas por parte das Apeladas. Valor majorado para R$ 15.000,00 (quinze mil reais). DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. Os danos materiais restaram devidamente comprovados nos autos, conforme documentos colacionados às fls. 29/38, pelo que devem ser ressarcidos integralmente. SENTENÇA REFORMADA RECURSO PROVIDO.




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