Blog Wasser Advogados: Assistência técnica e os direitos do consumidor

segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Assistência técnica e os direitos do consumidor



 

Às vezes, temos um produto que apresenta algum problema. Nesse caso, é comum procurar por uma assistência técnica. É importante, antes de tudo, buscar saber sobre os seus direitos e exigi-los, caso seja necessário. Confira algumas orientações, para que uma eventual decepção com o produto quebrado não se torne uma dor de cabeça ainda maior por causa de um serviço mal executado:

- Exija um orçamento prévio. Neste documento deve constar o máximo de informações , dentre elas: valor a ser cobrado pela mão de obra, peças ou equipamentos que serão utilizados para o reparo; condições de pagamento; data de início e término do serviço e dados do fornecedor (endereço, telefone, CNPJ, etc.). É essencial que tudo esteja especificado em uma linguagem de fácil entendimento, e em caso houver qualquer dúvida, questionar o fornecedor. Não assine nada se discordar ou não compreender completamente o que está especificado;

- A elaboração do orçamento só pode ser cobrada se tal cobrança for informada pelo consumidor de maneira clara, precisa e de forma antecipada. Se o produto estiver dentro do prazo da garantia legal (90 dias), não pode haver nenhum custo. Já na garantia contratual (concedida pelo fabricante), uma eventual cobrança do orçamento ou de frete para envio do produto para a assistência autorizada, só pode ocorrer se tal condição estiver estipulada no certificado de garantia.

- Feito o orçamento, o serviço só pode ser iniciado após a autorização do consumidor.

- Caso o produto ainda esteja no período de garantia, o problema deve ser resolvido em até trinta dias. Se isso não ocorrer, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de escolha entre a substituição do produto por outro da mesma espécie, restituição do valor pago (monetariamente corrigido) ou abatimento proporcional ao valor em outro produto à sua escolha.

- Se for necessária a substituição ou utilização de outra peça para o conserto, essa peça deverá ser original e nova. Na necessidade de utilizar uma peça usada ou antiga, o consumidor deverá ser informado e autorizar previamente por escrito;

-Assim que o produto estiver pronto e disponível para retirada, o usuário deverá ser informado;

Atenção! O fornecedor pode entrar com uma ação para recebimento do serviço em caso de esquecimento da retirada do produto. É permitido cobrar a mais pelos dias que o bem permanecer na loja depois que o cliente já foi avisado para buscá-lo, se assim estiver estipulado no contrato de prestação de serviço.

- O fornecedor não pode se desfazer, seja por meio de venda ou doação, do produto se não houver autorização judicial, mesmo que o cliente demore para fazer a sua retirada. Se isso ocorrer, o consumidor pode entrar com pedido de indenização no Poder Judiciário;

- Na hipótese de furto ou roubo de seu produto que a assistência onde deixou o seu produto seja furtada ou roubada, o usuário tem direito a exigir o ressarcimento do bem ou do valor pago por ele.

- Caso retire o produto e ele ainda apresente problemas, o consumidor tem direito a exigir a reexecução do serviço sem nenhum custo adicional. 

Por Ricardo Lima Camilo e Marina Lopes Luco (estagiária de Comunicação Social)



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