Blog Wasser Advogados: Casal será indenizado por cancelamento de viagem de lua de mel TJMG

domingo, 19 de janeiro de 2014

Casal será indenizado por cancelamento de viagem de lua de mel TJMG



Os agentes de suporte acadêmico R.M.O.L. e M.C.T.L. serão indenizados pela c. Operadora e Agência de Viagens S.A. em R$ 10 mil, cada um, por danos morais. O casal, residente em Juiz de Fora, adquiriu um pacote para sua lua de mel que foi cancelado pela empresa pouco antes do casamento.

R. e M. escolheram um cruzeiro com duração de uma semana no valor de R$ 6.686,48. A previsão de saída era em 4 de março de 2012, imediatamente após o casamento, mas, em fevereiro, a C. comunicou que o casal seria reacomodado em outro pacote, que partiria da cidade de Natal (RN). A operadora se comprometeu a pagar o trecho aéreo Rio de Janeiro/Natal. Contudo, a proposta não foi aceita. Segundo os consumidores, a oferta era de qualidade inferior à que eles haviam escolhido e, além disso, as datas programadas não coincidiam com o período em que eles teriam a liberação de seus empregos.

Uma alternativa foi sugerida, mas o trajeto era diferente e a partida seria na cidade de Santos (SP). Diante das dificuldades, o casal cancelou o contrato, recebendo de volta a importância paga. Em vista do que entenderam ser um tratamento desrespeitoso e declarando-se humilhados e envergonhados, eles ajuizaram ação contra a agência em julho de 2012, solicitando indenização por danos morais.

A C. alegou, em sua defesa, que desempenha papel de intermediária, portanto a responsabilidade do cancelamento não era dela, mas da P., que organizou o cruzeiro. A empresa acrescentou que cumpriu o contrato ao devolver integralmente os valores pagos e que não praticou ato ilícito. A operadora negou que o ocorrido tivesse causado dano moral aos clientes, sustentando que se tratava de dissabores cotidianos.

A demanda foi analisada pelo juiz José Alfredo Jünger em maio de 2013, que considerou justo o pedido do casal e arbitrou a indenização em R$ 10 mil. “O inesperado e injustificado cancelamento da viagem de lua de mel, poucos dias antes de sua realização, atingiu a honra dos autores (os agentes de suporte acadêmico), que sofreram evidente desgosto, insegurança, sendo desnecessária a comprovação do grau de abalo experimentado ou de sua repercussão perante a sociedade”, justificou.

A C. recorreu da decisão, afirmando que os consumidores não provaram os danos alegados. Alternativamente, a operadora pediu a diminuição da quantia fixada.

Por unanimidade, os desembargadores Newton Teixeira Carvalho, Cláudia Maia e Alberto Henrique concluíram que houve dano moral e que os R$ 10 mil estipulados pela 9ª Vara Cível de Juiz de Fora não eram excessivos. “É patente o dano sofrido pelos autores, que, aproximadamente um mês antes do casamento, tiveram cancelada a viagem de lua de mel contratada com antecedência de um ano, o que indiscutivelmente causa angústia, decepção, diante da frustração de um projeto que marcaria uma data especial, como é o casamento, sendo evidente o dever de indenizar”, considerou o relator, desembargador Newton Carvalho.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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