Blog Wasser Advogados: Saiba como se proteger do Assédio Moral e Sexual no Trabalho

quarta-feira, 4 de junho de 2014

Saiba como se proteger do Assédio Moral e Sexual no Trabalho



A violência moral e a sexual no ambiente do trabalho não são um fenômeno novo. As leis que tratam do assunto ajudaram a atenuar a existência do problema, mas não o resolveram de todo. Há a necessidade de conscientização da vítima e do agressor(a), bem como a identificação das ações e atitudes, de modo a serem adotadas posturas que resgatem o respeito e a dignidade, criando um ambiente de trabalho gratificante e propício a gerar produtividade.

Assédio sexual

A abordagem, não desejada pelo outro, com intenção sexual ou insistência inoportuna de alguém em posição privilegiada que usa dessa vantagem para obter favores sexuais de subalternos ou dependentes. Para sua perfeita caracterização, o constrangimento deve ser causado por quem se prevaleça de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Assédio Sexual é crime (art. 216-A, do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 10.224, de 15 de maio de 1991).

Assédio moral

É toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, escritos, comportamento, atitude, etc.) que, intencional e freqüentemente, fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.

As condutas mais comuns, dentre outras, são:


  1. instruções confusas e imprecisas ao(à) trabalhador(a);
  2. dificultar o trabalho;
  3. atribuir erros imaginários ao(à) trabalhador(a);
  4. exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes;
  5. sobrecarga de tarefas;
  6. ignorar a presença do(a) trabalhador(a), ou não cumprimentá- lo(a) ou, ainda, não lhe dirigir a palavra na frente dos outros, deliberadamente;
  7. fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto ao(à) trabalhador(a) em público;
  8. impor horários injustificados;
  9. retirar-lhe, injustificadamente, os instrumentos de trabalho;
  10. agressão física ou verbal, quando estão sós o(a) assediador(a) e a vítima;
  11. revista vexatória;
  12. restrição ao uso de sanitários;
  13. ameaças;
  14. insultos;
  15. isolamento.


"O assédio moral e sexual nas relações de trabalho ocorre frequentemente, tanto na iniciativa privada quanto nas instituições públicas. A prática desse crime efetivamente fortalece a discriminação no trabalho, a manutenção da degradação das relações de trabalho e a exclusão social. "

Baixe aqui a versão PDF da Cartilha do Ministério do Trabalho e Emprego ... http://goo.gl/q67vGO

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego


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