Blog Wasser Advogados: TJES - Atraso na entrega de cabo USB gera multa de R$ 10 mil

segunda-feira, 7 de março de 2016

TJES - Atraso na entrega de cabo USB gera multa de R$ 10 mil



Uma empresa multinacional de venda de computadores e periféricos de informática foi condenada a pagar R$ 10 mil reais, por danos morais, a um cliente pelo atraso de 40 dias na entrega de um cabo USB. O valor será acrescido de juros e correção monetária.

O autor da ação alega que, no ato da compra, a multinacional teria informado o prazo de 15 dias para a entrega do item. O fato não foi contestado pela requerida que teria afirmado se tratar apenas de uma previsão. A multinacional também argumentou que houve perda do objeto da ação, uma vez que o produto havia sido entregue, ainda que com atraso.

Em sua decisão, o juiz do 2º Juizado Especial Cível, Wesley Sandro Campana dos Santos, afirma que é dever do vendedor, no ato da venda, disponibilizar todas informações relevantes para o comprador. Segundo o magistrado, se existe a previsão de entrega, não se pode permitir um atraso exagerado, que ultrapasse em muito o prazo fornecido.

Na configuração do dano moral, o magistrado frisou a raiva, indignação e frustração suportados pelo autor, que, mesmo pagando pelo produto, ficou impossibilitado de usufruir deste por longo período.

Além disso, o juízo da Vara levou em consideração os antecedentes da empresa. A multinacional é reincidente em casos semelhantes de desrespeito ao consumidor, e não apresentou conduta conciliatória para com o cliente.

Processo:0005764-53.2015.8.08.0030

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo

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