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quarta-feira, 20 de abril de 2016

DPESP obtém decisão administrativa que condena clínica por discriminar pessoa com HIV em processo seletivo de trabalho



Após ser submetida sem seu conhecimento a um exame para detecção de HIV e ser eliminada de um processo seletivo para trabalho – mesmo tendo sido anteriormente selecionada para a vaga –, uma mulher portadora de HIV obteve por meio da Defensoria Pública uma decisão administrativa que condenou a empresa a indenizá-la em R$ 235,5 mil.

A decisão foi proferida pelo Secretário Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania, Aloísio de Toledo César, em processo administrativo no qual atuou o Defensor Público Bruno Bortolucci Baghim. A condenação se baseia na Lei Estadual nº 11.199/2002, que proíbe a discriminação a pessoas portadoras do vírus HIV ou com AIDS e prevê multa de 10 mil vezes o valor da UFESP paulista (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - R$ 23,55 em 2016) vigente.

O caso aconteceu em 2011, durante processo seletivo para trabalho como auxiliar de limpeza em uma clínica de B. P. (a 85 km da Capital). Em março daquele ano, a mulher foi submetida a uma coleta de sangue, sem ser avisada sobre quais tipos de exame seriam feitos.

Alguns dias depois, compareceu à clínica para dar início ao trabalho, mas foi informada de que, devido a algum problema com o material colhido, teria que passar por nova coleta no mesmo dia. Posteriormente, ela foi informada por uma funcionária da clínica que a contratação dependia dos exames.

O resultado ficaria pronto dentro de 15 dias, mas ainda antes de sua entrega a candidata ao posto de trabalho soube que a vaga estava cancelada e que só em maio a clínica realizaria novas contratações.

A decisão proferida pelo Secretário da Justiça manteve condenação que havia sido imposta à clínica pela Comissão Especial de Discriminação aos Portadores do Vírus HIV ou às Pessoas com AIDS, vinculada à Secretaria da Justiça e responsável por processar e julgar infrações à Lei Estadual nº 11.199/2002.

Conforme a decisão, nenhuma exigência da esfera trabalhista permite que sejam realizados exames de HIV de forma compulsória e, mais que isso, diversos dispositivos legais vedam a realização do teste por ocasião da admissão em emprego, como a Portaria Interministerial nº 869/1992, Resolução nº 1665/2003 do Conselho Federal de Medicina e Portaria nº 1.246/2010 do Ministério do Trabalho.

Fonte: Defensoria Pública do Estado de São Paulo

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

TJGO - Juíza concede aposentadoria por invalidez para homem com Aids


A juíza Luciana Nascimento Silva condenou, nessa terça-feira (2), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a implementar aposentadoria por invalidez para um homem de 46 anos e portador vírus HIV/Aids. Ele acionou a Justiça para obter o benefício, após ter seu pedido negado administrativamente pelo INSS. A audiência foi realizada durante o Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário, na comarca de Mineiros.

Para conceder o benefício, a magistrada fundamentou a decisão na portaria interministerial MPAS/MS n°2.998, de 23/8/2001, que elenca, em seu artigo 1°, as doenças ou afecções que inclusive excluem a exigência de carência para a concessão de benefícios de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez aos segurados acometidos das chamadas doenças graves, incluindo a síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), sendo indicativa a impossibilidade de cura.

Além disso, de acordo com a juíza, nos autos consta que o médico perito confirmou que o homem é portador de cegueira e HIV, indicando que a incapacidade é parcial e permanente. Consta também que é portador de tuberculose e hepatite B. “Portanto, impossível, diante destas circunstâncias, exigir que o autor passe por processo de readaptação e encontre uma outra colocação funcional ou se realoque no mercado de trabalho, mormente diante do patente estado deficitário de sua saúde visual e imunológica. Logo, diante da situação fática, concluo pela incapacidade da parte autora, que a impossibilita de exercer labor que exija esforço físico”, destacou Luciana Nascimento.

História

Entre as mais de 700 mil pessoas que vivem com HIV/Aids no Brasil, *João resolveu contar sua história. Segundo ele, o médico diagnosticou a doença em abril de 2011. “A Aids vinha sendo cuidada, quando machuquei o olho com um cabo de enxada”, frisou ele, que apesar da recomendação médica, não teve condições financeiras para realizá-la.

Além disso, ele teve tuberculose – uma doença infectocontagiosa causada por uma bactéria que afeta principalmente os pulmões – bastante avançada. Com pouca informação sobre suas doenças, ele afirmou que a tuberculose e a hepatite, também contraída quase no mesmo período, não estão relacionadas à Aids. “No máximo porque eu fiquei um pouco fraco”, disse, ao se referir à baixa imunidade.

*João disse que já chegou a tomar cerca de 10 comprimidos por dia, mas parou por não ter dinheiro e frisou que é muito difícil fazer o tratamento. Ele contou que chegou a pesar 40 kg e passou 20 dias internado, dos quais oito na UTI.

Preconceito

João quis contar que desde que soube da doença não a escondeu de ninguém, o que levou várias pessoas a se afastarem dele. “Trabalhava na roça e já aconteceu de passar fome porque as pessoas não queriam dividir a comida comigo”, desabafou.

Para ele, há muito preconceito e, por conta disso, já perdeu empregos, amigos e até familiares. “Meus pais e minha irmã foram as pessoas que não me abandonaram, mas, pouco tempo depois, meu pai morreu do coração”, lembrou ao falar com afeto. Mesmo assim, João afirmou que tenta viver uma vida normal. “Eu não me importo quando as pessoas têm medo de mim. Já me acostumei”, revelou.

Pouca Prevenção

Uma grande parcela da população brasileira não tem ideia de como se proteger durante o ato sexual. Segundo dados do Ministério da Saúde, apenas 69% da população brasileira sabe que a camisinha protege contra a Aids. Ainda de acordo com um relatório da Organização das Nações Unidas (ONU), o Brasil tinha 730 mil pessoas com Aids vivendo no País em 2013, número que representa 2% do total mundial. Com esse número de soropositivos, o País disputa com a França o segundo lugar no ranking mundial da Aids em número de infectados, atrás somente dos Estados Unidos. 

*João é um nome fictício. O entrevistado teve o nome alterado para preservar sua identidade.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás