Blog Wasser Advogados: direito do consumidor
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quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Serviço gratuito para consulta de empresas é anunciado pelo Serasa, mas só valerá neste fim de semana de Black Friday.

A Serasa Experian anunciou nessa terça-feira (26) o serviço VocêConsulta Empresas, que estará disponível para os usuários entre os dias 29 de novembro e 01 de dezembro. A ideia da ferramenta é auxiliar os usuários a não serem enganados por lojas online durante a Black Friday. 
O serviço permite que o consumidor consulte gratuitamente a idoneidade de uma empresa com quem pretende fechar negócio, informando a situação do CNPJ da companhia, razão social, ocorrência de protestos, cheques sem fundo, ações judiciais, endereço, falências e a existência legal da companhia consultada. 
"É uma ferramenta a mais que o consumidor tem para não cair nas ações dos golpistas", diz a superintende de serviços ao consumidor, Maria Zanforlin.
O serviço é gratuito apenas durante o final de semana da Black Friday e poderá ser acessado por meio do site portal.serasaconsumidor.com.br/vce. Para realizar a consulta, basta digitar o CNPJ da empresa (geralmente encontrado no rodapé do site da companhia ou nas seções quem somos ou fale conosco). 
Desde maio deste ano, o decreto federal 7.962/13, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor, obriga as lojas virtuais a exibirem em suas páginas na Internet dados como nome, endereço e CNPJ.
Fonte: IDG Now

quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Lista atualizada do Procon de sites não recomendados para suas compras.

Aqui você encontra a lista atualizada de sites que o Procon não recomenda para suas compras. Pois é no mês de novembro que se inicia a busca para as compras de fim de ano.
Os sites são adicionados de acordo com o recebimento das reclamações pelos usuários, avaliados pelo próprio Procon, para então serem caracterizados como impróprios para comercialiação no meio on line.
Algumas lojas já se encontram fora do ar e outras não, lembrando que devemos sempre desconfiar das promoções absurdas e preços demasiadamente baixos. Além disso, se boleto for a única forma de pagamento, sem qualquer indicação de quem possa estar recebendo seu pagamento, fuja!
A lista é importante, mas ficar de olho em sites como Reclame Aqui, redes sociais e pesquisas no próprio Tribunal de Justiça de seu estado também são formas de se proteger.

domingo, 2 de dezembro de 2012

Procon-SP atualiza lista com lojas virtuais que devem ser evitadas.


A Fundação Procon-SP atualizou há pouco sua lista (PDF) com mais de 200 sites que, de acordo com o órgão, não são recomendados para compras online.

Os sites alshop.com.br e maiorbarato.com.br foram retirados da lista, por terem entrado em contato com o Procon e atualizado os dados cadastrais.

A lista está em em ordem alfabética, razão social e número do CNPJ ou CPF. O órgão diz se as lojas estão operando ou não. Dos 200 sites na lista, apenas 61 ainda podem ser acessados.

Segundo o Procon, as principais reclamações que levaram a inclusão dos sites na lista são a falta de entrega do produto e ausência de resposta para uma queixa.

“Esses fornecedores virtuais não são localizados, inclusive no rastreamento feito no banco de dados de órgãos como Junta Comercial, Receita Federal e Registro BR, responsável pelo registro de domínios no Brasil, o que inviabiliza a solução do problema apresentado pelo consumidor”, explica o diretor executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Góes, em nota.

Góes afirma ser preocupante o crescimento desse tipo de golpe. "Denunciamos os casos ao Departamento de Polícia e Proteção a Pessoa (DPPC) e ao Comitê Gestor da Internet (CGI), que controla o registro de domínios no Brasil, mas, o mais importante é que o consumidor consulte a lista antes de fechar uma compra pela internet", diz.

Fonte: IDGnow

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

ANS quer que plano justifique negativa

As negativas de autorização para procedimentos médicos, como exames, consultas e cirurgias, terão de ser feitas por escrito pelas operadoras de planos de saúde, sempre que solicitadas pelo beneficiário. Essa a proposta de uma Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que entrará em consulta pública no dia 27 deste mês, e servirá como complemento à RN 124/2006. 

Atualmente, a resposta sobre a não cobertura de exames e procedimentos chega por telefone e o beneficiário não é informado sobre o porquê da negativa. O intuito da proposta é fornecer uma ferramenta ao consumidor para que ele possa reivindicar seus direitos. Caso a proposta seja aprovada, as operadoras de planos de saúde deverão informar ao beneficiário, em linguagem clara e adequada, e no prazo máximo de 48 horas, o motivo da ausência de autorização do procedimento, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique. Nos casos de urgência e emergência, a comunicação deverá ser imediata. 

De acordo com a advogada Maria Inês Dolci, especializada em defesa do consumidor e consultora da ProTeste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), tanto o paciente quanto o médico responsável por solicitar o procedimento seriam beneficiados com a aprovação dessa norma. “Sabendo qual foi o motivo da negativa, ambos podem buscar explicações com a operadora de planos de saúde”, afirma. 

A minuta da resolução afirma que o consumidor deverá solicitar o envio da negativa por escrito, seja por correspondência ou meio eletrônico. Maria Inês diz que a ProTeste vai reivindicar que o pedido do beneficiário seja desnecessário, ou seja, que a resposta já venha por escrito de prontidão. “O consumidor já perde tempo tentando obter a autorização. Não é justo que ele tenha de fazer novo contato para pedir a negativa por escrito. Isso tem de partir da própria empresa.” Em caso de descumprimento, a minuta também prevê uma multa no valor de R$ 30 mil. 

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) informou, por meio de nota, que vai examinar a proposta e levará contribuições durante a consulta pública. A federação explica também que os procedimentos eletivos que necessitam de autorização prévia estão estabelecidos no contrato do prestador de serviços médico-hospitalares com a operadora. 

FLAVIA ALEMI 

Fonte: Clipping AASP