sábado, 1 de fevereiro de 2014
TJSP - Rede de lojas de brinquedos é responsabilizada por atraso em entrega de mercadoria
A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou rede de lojas de brinquedos a indenizar cliente por atraso na entrega de produto comprado em seu site. A demora fez com que o brinquedo fosse entregue somente depois do Natal, fato que levou a consumidora a ajuizar ação.
A sentença de primeira instância julgou o pedido parcialmente procedente para condenar a empresa a indenizar a autora em R$ 2 mil, mas ambas as partes recorreram. A cliente pleiteava o aumento do valor da condenação e a companhia, a reforma da sentença, alegando não ser responsável pelo ocorrido.
Para o relator do recurso, desembargador Mario A. Silveira, indiscutível a responsabilidade da loja pelo atraso na entrega da mercadoria. “Nem há que se falar em responsabilidade de terceiros, no caso a transportadora, tendo em vista que a compra foi realizada no site da ré, e o pagamento foi efetuado. No entanto, o produto só foi entregue seis dias após a data prevista, frustrando as expectativas da autora. Indiscutível, portanto, a má prestação do serviço, restando evidenciados os danos morais”, concluiu, mantendo o valor arbitrado em primeira instância.
Os desembargadores Sá Duarte e Eros Piceli compuseram a turma julgadora, que votou de forma unânime.
Apelação nº 0010687-42.2013.8.26.0564
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
STF Suspensa retenção de ICMS de município por escritório de advocacia
O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminarmente o pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 745, ajuizada pelo município de Pilar (AL), para suspender as decisões do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ-AL) que autorizaram a transferência e retenção do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) da prefeitura ao escritório C. L. A. e C., num total de quase R$ 7 milhões, a título de retenção de honorários advocatícios.
Segundo os autos, o desembargador Washington Luiz Damasceno Freias, da 1ª Câmara Cível do TJ-AL, determinou à Caixa Econômica Federal (CEF) a continuidade da retenção dos honorários advocatícios por meio do ICMS recebido pelo município e o desbloqueio das quantias de R$ 239.440,73 e R$ 489.795,23 em favor do escritório jurídico. A CEF vem realizando os débitos na conta em que a prefeitura recebe o ICMS e repassando os valores ao escritório. A Caixa reteve em 2013 mais de R$ 6 milhões e, neste ano, foram debitados mais R$ 330 mil.
A prefeitura argumenta que “essas retenções milionárias estão inviabilizando a administração municipal e causando grave lesão à ordem econômica pública local” e, por isso, requereu ao presidente do TJ-AL a suspensão da execução das decisões, proferidas pelo juízo da 16ª Vara Cível, que determinaram a retenção de parcela de seu ICMS. No entanto, o pedido foi negado.
Decisão
Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, desbordam, a toda evidência, os limites constitucionais e republicanos, as decisões judiciais que autorizem o escritório C. & L. A. e C. a tomar posse, direto na fonte, de 23,5% de parcela do ICMS recebidas pela prefeitura, totalizando o montante de quase R$ 7 milhões em apenas alguns meses, como se municipalidade fosse, transformando a banca na 12ª maior fonte de arrecadação de ICMS de Alagoas.
“Ora, não é preciso grande esforço intelectual para perceber que os atos judiciais impugnados estão a causar grave lesão à ordem administrativa e à economia do Município de Pilar (AL), por autorizarem um escritório de advocacia a sequestrar e receber mais de 20% de parcela do ICMS, cujo crédito ainda é questionado em juízo, independentemente da expedição de precatórios e olvidando do fixado no artigo 160 da Constituição: ‘É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos’”, fundamentou o presidente em exercício do STF.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
sexta-feira, 31 de janeiro de 2014
TST - Banco indenizará gerente que desenvolveu depressão psicótica por pressões no trabalho
Um bancário internado em clínica psiquiátrica após tentativas de suicídio, em decorrência das fortes pressões e cobranças no trabalho, receberá indenização de R$ 30 mil por dano moral. O valor da indenização, anteriormente fixado em R$ 150 mil, foi ajustado pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acolheu recurso do I. U. S/A.
Para o relator do recurso na Turma, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, ficou comprovado que, mesmo se admitindo a responsabilidade do banco ao impor "demasiada pressão e cobrança a quem não tinha condições de recebê-las", a culpa deve ser mitigada pela constatação de que as exigências e pressões eram inerentes ao cargo do bancário.
A ação foi ajuizada pela companheira do bancário. Na condição de curadora, ela pediu indenização de R$ 1,5 milhão e pensão mensal vitalícia com base no último salário, R$ 7 mil.
Conforme relatou, ele começou sua carreira em 1985 no antigo B. N. S/A, posteriormente vendido ao Unibanco. À frente da agência de Monte Sião (MG), destacou-se como um dos melhores gerentes em nível nacional e chegou a receber prêmio pela gestão de alto desempenho.
Ainda de acordo com a inicial da reclamação trabalhista, tal desempenho, porém, passou a afetar sua saúde: com a excessiva jornada de trabalho, alimentava-se fora do horário e sofria cobranças dos supervisores para manter as metas de vendas sempre altas. Aos 33 anos de idade e 15 no banco, o gerente passou a ter diversos problemas de saúde até ser diagnosticado com depressão e considerado inapto para o trabalho.
Afastado pelo INSS em 2006, o bancário tentou suicídio várias vezes e foi internado em clínica psiquiátrica. Com o quadro progressivamente se agravando e sem condições de responder por seus atos, a companheira e curadora requereu sua interdição judicial. A perícia concluiu pela incapacidade total com tendência irreversível, classificando a doença como "depressão com nível psicótico acentuado e ideação suicida".
Dano moral
Os pedidos da curadora foram deferidos pelo juiz da Vara do Trabalho de Caxambu (MG) nos valores requeridos. O magistrado convenceu-se dos prejuízos devastadores na vida do bancário após examinar prova documental, testemunhal e técnica. O valor da indenização, porém, foi reduzido para R$ 150 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). A avaliação foi de que, embora comprovada a culpa do banco para a consolidação da doença mental, o valor da sentença foi excessivo.
Insatisfeito, o banco interpôs recurso ao TST visando nova redução da condenação. Em decisão unânime, a Oitava Turma acolheu o recurso e reduziu o valor para R$ 30 mil. "Ocorre que também o valor fixado pelo Regional afigura-se, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e ainda em faze do tratamento que a jurisprudência do TST vem dispensando à matéria, bastante elevado", afirmou o relator. Ele observou ainda que, de acordo com os autos, as próprias condições pessoais do trabalhador, "já predisposto à enfermidade aos poucos manifestada", exerceram influência preponderante para sua incapacitação para o trabalho.
Da decisão cabe recurso à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal (SDI-1).
Processo: RR-170000-50.2009.5.03.0053
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Saiba como obter o Extrato Completo do FGTS
Esse serviço permite a você trabalhador, mediante informação do seu número de NIS (PIS/PASEP) e da senha Internet cadastrada por você por meio de autenticação positiva de dados cadastrais ou com o uso da Senha Cidadão, acompanhar on-line o extrato completo de suas contas de FGTS com saldo atualizado.
São apresentadas todas as contas vinculadas do FGTS para o número de inscrição PIS/PASEP informado, e o Extrato Completo apresenta o saldo atualizado e todos os lançamentos das suas contas de FGTS desde o primeiro depósito.
No Manual de Orientações - Emissão de Extrato e Informações de Contas Vinculadas, você obtém orientações detalhadas sobre a forma e critérios para realizar esta consulta.
fonte: CEF
terça-feira, 28 de janeiro de 2014
AÇÃO PARA CORREÇÃO DO FGTS
... Segundo especialistas, as perdas superam 90% ...
Todos as pessoas que tiveram contrato formal de trabalho entre os anos de 1999 e 2013, inclusive aposentados e pessoas que já tenham sacado o benefício, podem entrar na Justiça para pedir correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Anualmente, a CEF aplica sobre o FGTS juros de 3% somados à correção pela TR. Porém, a TR não acompanha a inflação e os trabalhadores ficaram no prejuízo desde 1999.
Essa taxa (TR) foi criada em 1991 como forma de combate à inflação e justamente por isso não reflete a subida de preços da economia. Ela começou a ser aplicada ao FGTS há 14 anos e desde então o Fundo perde a corrida para a inflação – segundo especialistas, as perdas para o trabalhador desde que a TR começou a corrigir o Fundo, há 14 anos, já superam 90%.
Para se ter uma idéia, suponha que um trabalhador possuía, em 1999, um valor de R$ 1.000 em sua conta de FGTS. Hoje, em média, esse valor aumentaria para R$ 1.340,47, embora devesse chegar a R$ 2.586,44 - uma diferença de, aproximadamente, 48%.
Segundo avaliação do Supremo Tribunal Federal (STF), no período o Fundo passou a ser reajustado através da chamada Taxa Referencial (TR), que ficou abaixo da inflação e não acompanhou os demais índices de correção. Com isso, o poder de compra não teria sido recuperado e os trabalhadores recebido menos do que deveriam.
O primeiro passo para reivindicar o reajuste é juntar documentação referente aos depósitos já efetuados e procurar um advogado especializado, levando cópia do RG, CPF, carteira de trabalho, comprovante de residência, extrato do FGTS (solicitado na Caixa Econômica Federal) e (no caso dos aposentados) a Carta de Concessão do Benefício.
Importante: o trabalhador que conseguir ganhar a ação na Justiça não vai sacar o dinheiro das perdas de imediato. O que ocorre é a atualização do saldo dos depósitos com o índice determinado pela Justiça. As regras para o saque do FGTS continuam sendo as mesmas. A lei prevê que saque pode ser feito nos casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave do trabalhador ou de familiar próximo, compra do primeiro imóvel, entre outros.
sexta-feira, 24 de janeiro de 2014
Novo Fórum Trabalhista da Zona Leste, totalmente integrado ao PJe-JT, já está em funcionamento
Nos quatro primeiros dias de funcionamento deste ano, foram ajuizadas, aproximadamente, 150 ações no novo fórum, cuja competência abrange a região compreendida entre o CEP 03125-000 e o CEP 08491-999, tomando por base o endereço do local da prestação de serviços (vide Portaria GP nº 88/2013).
Veja abaixo a tabela com os códigos de endereçamento postal dos locais de prestação de serviços abrangidos pelo Fórum da Zona Leste. (Texto: Wagner Garcia Garcez; Fotos: Fernando Hauschild – Secom/TRT-2.)
ZONA LESTE (CEP ABRANGIDOS)
03125-000 a 03147-999
03150-000 a 03156-999
03201-000 a 03216-999
03220-000 a 03221-999
03224-000 a 03224-999
03226-000 a 03272-999
03275-000 a 03295-999
03317-000 a 03317-999
03333-000 a 03333-999
03335-000 a 03335-999
03337-000 a 03338-999
03374-000 a 03390-999
03402-000 a 03989-999
08010-000 a 08491-999
Leia a noticia completa em: TRT 2ª Região
domingo, 19 de janeiro de 2014
Casal será indenizado por cancelamento de viagem de lua de mel TJMG
Os agentes de suporte acadêmico R.M.O.L. e M.C.T.L. serão indenizados pela c. Operadora e Agência de Viagens S.A. em R$ 10 mil, cada um, por danos morais. O casal, residente em Juiz de Fora, adquiriu um pacote para sua lua de mel que foi cancelado pela empresa pouco antes do casamento.
R. e M. escolheram um cruzeiro com duração de uma semana no valor de R$ 6.686,48. A previsão de saída era em 4 de março de 2012, imediatamente após o casamento, mas, em fevereiro, a C. comunicou que o casal seria reacomodado em outro pacote, que partiria da cidade de Natal (RN). A operadora se comprometeu a pagar o trecho aéreo Rio de Janeiro/Natal. Contudo, a proposta não foi aceita. Segundo os consumidores, a oferta era de qualidade inferior à que eles haviam escolhido e, além disso, as datas programadas não coincidiam com o período em que eles teriam a liberação de seus empregos.
Uma alternativa foi sugerida, mas o trajeto era diferente e a partida seria na cidade de Santos (SP). Diante das dificuldades, o casal cancelou o contrato, recebendo de volta a importância paga. Em vista do que entenderam ser um tratamento desrespeitoso e declarando-se humilhados e envergonhados, eles ajuizaram ação contra a agência em julho de 2012, solicitando indenização por danos morais.
A C. alegou, em sua defesa, que desempenha papel de intermediária, portanto a responsabilidade do cancelamento não era dela, mas da P., que organizou o cruzeiro. A empresa acrescentou que cumpriu o contrato ao devolver integralmente os valores pagos e que não praticou ato ilícito. A operadora negou que o ocorrido tivesse causado dano moral aos clientes, sustentando que se tratava de dissabores cotidianos.
A demanda foi analisada pelo juiz José Alfredo Jünger em maio de 2013, que considerou justo o pedido do casal e arbitrou a indenização em R$ 10 mil. “O inesperado e injustificado cancelamento da viagem de lua de mel, poucos dias antes de sua realização, atingiu a honra dos autores (os agentes de suporte acadêmico), que sofreram evidente desgosto, insegurança, sendo desnecessária a comprovação do grau de abalo experimentado ou de sua repercussão perante a sociedade”, justificou.
A C. recorreu da decisão, afirmando que os consumidores não provaram os danos alegados. Alternativamente, a operadora pediu a diminuição da quantia fixada.
Por unanimidade, os desembargadores Newton Teixeira Carvalho, Cláudia Maia e Alberto Henrique concluíram que houve dano moral e que os R$ 10 mil estipulados pela 9ª Vara Cível de Juiz de Fora não eram excessivos. “É patente o dano sofrido pelos autores, que, aproximadamente um mês antes do casamento, tiveram cancelada a viagem de lua de mel contratada com antecedência de um ano, o que indiscutivelmente causa angústia, decepção, diante da frustração de um projeto que marcaria uma data especial, como é o casamento, sendo evidente o dever de indenizar”, considerou o relator, desembargador Newton Carvalho.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
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