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terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Tabela Custas Tribunal Justiça São Paulo 2012 (fonte AASP)

TABELA DE CUSTAS TRIBUNAL JUSTIÇA ESTADO SÃO PAULO – 2012

TABELA DE CUSTAS TRIBUNAL JUSTIÇA ESTADO SÃO PAULO – 2012

 

Atualizado em 2/1/2012

UFESP 2012 = R$ 18,44

 

Lei nº 11.608/2003

 

CUSTAS INICIAIS

 

Serviço Forense

Taxa Judiciária

Recolhimento

Fundamentação/Observações

Preparo de iniciais, inclusive reconvenção e oposição

1% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 92,20
Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 55.320,00

Guia GARE
Código 230-6

Art. 4º, I e § 1º

Quando da satisfação da execução

1% sobre o valor fixado na sentença
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 92,20
Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 55.320,00

Guia GARE
Código 230-6

Art. 4º, III e § 1º

Litisconsórcio ativo voluntário inicial

Além do mesmo preparo acima, deverá ser recolhida taxa adicional de 10 UFESPs (R$ 184,40) para cada grupo de 10 autores, ou fração que exceder a primeira dezena.

Guia GARE
Código 230-6

Art. 4º, § 10

Litisconsorte ativo voluntário ulterior e de assistente

O mesmo valor pago, até o momento do ingresso no processo, pelo autor da ação

Guia GARE
Código 230-6

Art. 4º, § 11

 Iniciais de ação de alimentos e de revisional de alimentos
 Reparação de dano por ato ilícito, promovida pela vítima ou seus herdeiros
 Ação declaratória incidental
 Embargos à execução

Regra geral: 1% sobre o valor da causa
Comporta exceção, nas hipóteses enumeradas nas observações ao lado.

Guia GARE
Código 230-6

Art. 5º, I ao IV
Mediante pedido expresso, o pagamento das custas iniciais poderá ser diferido para após a satisfação da execução, quando for comprovada a momentânea impossibilidade de recolhimento, total ou parcial.

Inventários, arrolamentos, separação judicial ou consensual, divórcio e outras ações em que haja partilha

Monte-mor até R$ 50.000,00:
10 UFESPs ou R$ 184,40
De R$ 50.001,00 até
R$ 500.000,00: 100 UFESPs ou
R$ 1.844,00
De R$ 500.001,00 até
R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs ou
R$ 5.532,00
De R$ 2.000.001,00 até
R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs
ou R$ 18.440,00
Acima de R$ 5.000.000,00:
3.000 UFESPs ou R$ 55.320,00

Guia GARE
Código 230-6

Art. 4º, § 7º

As custas deverão ser recolhidas antes da adjudicação ou da homologação da partilha, tendo por base de cálculo o valor total dos bens que integram o monte-mor.

Ações penais em geral

100 UFESPs ou R$ 1.844,00

Guia GARE
Código 230-6

Art. 4º, § 9º, letra a - pagos ao final pelo réu, se condenado

Ações penais privadas

50 UFESPs ou R$ 922,00 - recolhidas no momento da distribuição, ou, na falta desta, antes do despacho inicial
50 UFESPs ou R$ 922,00 - no momento da interposição do recurso

Guia GARE
Código 230-6

Art. 4º, § 9º, letra b

Ação rescisória

2% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 92,20
Máximo de 3.000 UFESPs:
R$ 55.320,00

Obs.: além das custas e contribuições, o autor deverá depositar o equivalente a 5% do valor da causa, a título de caução de eventual multa, ressalvadas as hipóteses de isenção.

Guia GARE
Código 230-6

 

 

Guia GDJ


Art. 4º, II

 

 

Art. 488, II, do CPC

Habilitação retardatária de crédito em concordata

A credora recolherá a taxa na forma prevista nos incisos I e II do art. 4º da Lei nº 11.608/2003, sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º do mesmo artigo.

Guia GARE
Código 230-6

Art. 4º, § 8º

 

 

OUTRAS MEDIDAS JUDICIAIS

 

Serviço Forense

Taxa Judiciária

Recolhimento

Fundamentação/Observações

Cartas de ordem e cartas precatórias

10 UFESPs: R$ 184,40

Guia GARE - Código 233-1

Art. 4º, § 3º
Comunicado nº 51/2004

Carta rogatória

Despesas por conta dos interessados, de acordo com as normas do país onde deverá ser cumprida

-

Decreto Federal 
nº 1.899/1996
, arts. 10 e 12

Mandado de segurança

1% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 92,20
Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 55.320,00

Guia GARE - Código 230-6

A Lei de Custas não faz menção específica quanto ao recolhimento do mandado de segurança, que, por ser ação civil, entende-se pelo recolhimento, conforme os termos dos arts. 1º e 4º, inciso I e § 1º, da Lei de Custas.

 

 

RECURSOS

 

Serviço Forense

Taxa Judiciária

Recolhimento

Fundamentação/Observações

Preparo dos recursos ordinário, de apelação e adesivo ou nos processos de competência originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes
Art. 511 do CPC

2% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 92,20 
Máximo de 3.000 UFESPs:
R$ 55.320,00

Guia GARE - Código 230-6

Art. 4º, II
Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença, quando líquido. Se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juízo para tal finalidade, observado o disposto no § 1º do art. 4º.

Agravo de instrumento

10 UFESPs: R$ 184,40, mais valor do porte de retorno

Guia GARE - Código 234-3

Art. 4º, § 5º
Comunicado nº 51/2004

Recurso especial

R$ 116,99

Guia GRU-UG/Gestão 050001/00001 - Código 18832-8

Resolução nº 1/2011 do STJ

Recurso extraordinário

Preparo: R$ 128,96

GRU - UG/Gestão 040001/00001 Código 18826-3

Resolução nº 462/2011 do STF

 

Obs.: valor da UFESP/2012: R$ 18,44.

 

 

PORTE DE REMESSA E RETORNO
Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 4º, § 4º

 

Serviço Forense

Taxa Judiciária

Recolhimento

Fundamentação/Observações

Recurso originário no TJSP
 

R$ 25,00 por volume de autos

Guia FEDTJ
Código 110-4

Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004)
Comunicado SPI nº 10/2010

Recurso especial

O valor referente ao porte de remessa e retorno está estabelecido na Tabela do STJ

Guia GRU
Código 10825-1
UG/Gestão
050001/00001
Banco do Brasil

Resolução nº 1/2011

Recurso extraordinário

O valor referente ao porte de remessa e retorno será o total da Tabela "D" da Resolução STF nº 462/2011.

Guia: FEDTJ
Código 140-6

Provimento CSM nº 831/2004

Agravo de instrumento

Porte de retorno: R$ 12,50 por volume de autos

Guia FEDTJ
Código 110-4

Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004)
Comunicado SPI nº 10/2010

 

 

DESPESAS JUDICIAIS

 

Serviço Forense

Taxa Judiciária

Recolhimento

Fundamentação/Observações

Cópias reprográficas de 1ª e 2ª Instâncias

R$ 0,40

Guia FEDTJ
Código 201-0

Comunicado CG nº 18/2009
Provimento CSM nº 1.594/2008

Autenticação de cópias reprográficas

R$ 1,70

Guia FEDTJ
Código 221-6

Comunicado CG nº 18/2009 (1)

Certidões em geral - por nome

R$ 14,00 - primeira página
R$ 4,00 - por página que acrescer

Guia FEDTJ 
Código 202-0

Comunicado CG nº 18/2009
Comunicado nº 87/2002

Informações eletrônicas de 1ª e 2ª Instâncias

R$ 3,50 - primeira página
R$ 1,00 - por página que acrescer

Guia FEDTJ
Código 205-6

Comunicado CG nº 18/2009
Comunicado nº 87/2002

Cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição e formais de partilha

R$ 29,00, sem prejuízo dos valores referentes à extração de cópias necessárias à formação da carta

Guia FEDTJ
Código 130-9

Comunicado nº 139/2004
Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004)
Comunicado SPI nº 10/2010

Citação e intimação via postal

Vide tabelas seguintes: (*) (**)

Guia FEDTJ
Código 120-1

Comunicado SPI nº 55/2008
Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004)
Comunicado SPI nº 10/2010

Mandato judicial
(1º/4/2011)

R$ 10,90 por mandante, assim considerado o casal

Guia GARE
Código 304-9

Lei Estadual nº 10.394/1970alterada pela Lei nº 216/1974, art. 48
Lei Federal nº 12.382/2011

Diligência de Oficial de Justiça

Capital: R$ 15,13
Interior: R$ 12,12 e a cada 10 km: R$ 6,02
Nas ações penais públicas - partes não beneficiadas pela Assistência Judiciária: gratuidade

Guia de Depósito - Oficiais de Justiça

Comunicado CG nº 70/2009
Comunicado CG nº 440/2009

Desarquivamento

R$ 15,00 - Arquivo da Capital e empresas terceirizadas que atendem ao Interior do Estado
R$ 8,00 - Capital e Interior, processos arquivados nos Ofícios Judiciais

Guia FEDTJ
Código 206-2

Comunicado s/nº, de 16/3/2005
Comunicado s/nº, de 22/8/2002

Publicação de editais no DJe

R$ 0,12 - por caractere

Guia FEDTJ
Código 435-9

Comunicado nº 62/2009

Serviço de impressão de documentos que envolvam as declarações de Imposto de Renda, informações fornecidas por bancos e constantes do cadastro de registro de veículo

1 - Sistema Infojud
(registro da Receita Federal): busca de endereço de pessoa física ou jurídica; busca de declarações de IR de pessoa física, correspondente ao limite dos 5 últimos anos (exercícios financeiros), não contemplando a cobrança proporcional ou fracionamento; busca de declarações de IR de pessoa jurídica, correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado: R$ 10,00.
 

2 - Sistema Bacenjud

(registro das instituições bancárias centralizadas pelo BCB): busca de endereço(s) de pessoa física ou jurídica; busca de ativos financeiros de pessoa física ou jurídica (incluídos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência): 
R$ 10,00.

 

3 - Sistema Renajud

(registro do Detran-SP): busca de endereço de pessoa física ou jurídica; busca de veículos de pessoa física ou jurídica (incluído o ato sequencial de registro de restrição/bloqueio de transferência da propriedade do bem): R$ 10,00.

 

Obs.:

a) não haverá devolução de valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo.


b) os valores acima são referentes a cada CPF e CNPJ a ser pesquisado em cada processo.

Guia FEDTJ

Código 434-1

Comunicado nº 170/2011 eProvimento nº 1.864/2011

 

(1) Obs.: nos serviços terceirizados de reprografia, as cópias serão autenticadas pelo Diretor, Oficial Maior ou Escrevente.
Os serviços de reprografia locados serão realizados pelo funcionário do posto reprográfico.

 

 

Modalidade Carta (R$)*

 

Nº de folhas

Registro + Aviso de Recebimento

Registro + Aviso de Recebimento + Mão Própria

4

11,50

15,00

10

12,00

15,50

20

14,20

17,50

30

15,00

18,50

40

16,00

19,50

50

17,00

20,50

60

18,00

21,50

70

19,00

22,50

80

20,00

24,00

90

21,50

25,00

100

22,50

26,00

 

Obs.: para citações e intimações para fora da localidade ou quando forem utilizados os serviços adicionais de Registro, Aviso de Recebimento e Mão Própria.

 

Intimações urgentes postadas eletronicamente - SPE**

 

Serviço

Valor por página

Telegrama (vide observação abaixo)

R$ 8,00

Telegrama com cópia

R$ 11,00

Telegrama com pedido de confirmação de entrega

R$ 12,00

 

Obs.: caso o telegrama possua mais de uma página, o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela quantidade de páginas correspondentes.

 

Carta - Serviço de Postagem Eletrônica - SPE

 

Modalidade

Valor a ser cobrado

Carta Registrada

R$ 4,00

Carta Registrada com AR

R$ 8,00

 

 

Remessa Local

 

Nº de folhas

Valor a ser cobrado

4

R$ 6,50

10

R$ 7,00

20

R$ 7,00

30

R$ 7,50

40

R$ 7,50

50

R$ 7,50

60

R$ 7,50

70

R$ 8,00

80

R$ 8,50

90

R$ 9,00

100

R$ 9,50

 

Obs.: caso possuam mais de uma página, o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela quantidade de páginas correspondentes.

 

ISENÇÃO DE TAXA

 

Serviço Forense

Fundamentação/Observações

Habeas corpus e habeas data

Art. 5º, LXXVII, da CF

Ação popular - salvo comprovada a má-fé

Art. 5º, LXXIII, da CF

Ação civil pública - salvo comprovada a má-fé

Art. 129, III, da CF

 Jurisdição de menores
 Acidentes do trabalho
 Ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não for superior a 2 salários-mínimos

Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 7º, I, II e III

Agravo de instrumento contra despacho denegatório de seguimento de recursos extraordinário e especial

Art. 544, § 2º, do CPC

 

 

JUIZADOS ESPECIAIS

 

Serviço Forense

Taxa Judiciária

Fundamentação/Observações

Recurso inominado; apelação e revisão criminal; embargos de declaração, agravo de instrumento, quando a decisão causar dano irreparável ou de difícil reparação; agravo de execução criminal; mandado de segurança e habeas corpus, nas hipóteses do item 68, alínea e do Provimento CSM nº 1.670/2009; Exceção de impedimento e suspeição dos Juízes, bem como conflito de competência ou de jurisdição.

Deverá corresponder à soma das seguintes parcelas:
a) 1% sobre o valor da causa correspondente às custas submetidas à isenção condicional no momento da distribuição: mínimo de 5 UFESPs ou R$ 92,20;
b) 2% sobre o valor da causa caso não haja condenação. Se houver condenação, esta parcela será desconsiderada e incidirá a parcela da alínea c;
c) 2% sobre o valor da condenação, que terá como base de cálculo o valor fixado na sentença. Caso o valor da condenação não conste na sentença, o Juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 2%: mínimo de 5 UFESPs ou R$ 92,20;
Guia GARE - Código 230-6
d) Porte de remessa e retorno: calculado com base no Provimento CSM nº 833/2004 (alterado peloComunicado SPI nº 10/2010: 
R$ 25,00), devido quando houver despesas de combustível.
Guia FEDTJ - Código 110-4

Provimento CSM nº 1.670/2009
Item 72, Subseção XVI, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJ

Mandado de segurança

Se admitido, 2% sobre o valor a ele atribuído
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 92,20
Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 55.320,00

Provimento CSM nº 1.670/2009
Item 72.2, Subseção XVI, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJ

Diligências

Gratuitas

Provimento CSM nº 1.670/2009
Item 6.5, Subseção IV, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJ

Agravo de instrumento

Se admitido, 10 UFESps: R$ 184,40
Porte de remessa e retorno: Provimento CSM nº 833/2004 (alterado pelo Comunicado SPI nº 10/2010: R$ 25,00), devido quando houver despesas de combustível.
Guia FEDTJ - Código 110-4

Provimento CSM nº 1.670/2009
Item 72.1, Subseção IV, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJ

Recursos criminais

Isenção de preparo

Provimento CSM nº 1.670/2009
Item 73, Subseção IV, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJ

 

 

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

  Planos de saúde terão de cumprir 69 novas coberturas a partir deste domingo (1º/1)


SÃO PAULO - A partir deste domingo, os planos de saúde terão de garantir a cobertura de 69 novos procedimentos que foram determinados em resolução pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O novo rol é a base mínima de procedimentos que as operadoras terão de oferecer a todos os usuários de plano. Entre as principais novidades está a cobertura de 41 tipos de cirurgias por videolaparoscopia - técnica mais moderna, menos invasiva, que permite uma recuperação mais rápida do paciente - , substituindo de vez as cirurgias tradicionais feitas por via aberta.

A mais demandada foi a cirurgia de redução de estômago: a ANS recebeu um documento com 2 mil assinaturas pedindo a inclusão desse procedimento na lista das coberturas obrigatórias. Dados da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM) apontam que em 2009 foram feitas 45 mil cirurgias - 25% delas por meio do vídeo. Em 2010, das 60 mil operações, 35% foram por vídeo.

Outras técnicas. E não é apenas a cirurgia bariátrica que será beneficiada no novo rol de coberturas por vídeo. Cirurgias de intestino e do aparelho digestivo também foram incluídas.

Além disso, a ANS aumentou a cobertura de exames como o PET-Scan, um dos mais modernos de diagnóstico por imagem. A partir deste sábado, os planos terão de cobrir o PET-Scan para câncer de intestino, além de linfoma e câncer de pulmão.

A ANS também alterou o número de consultas com nutricionistas, tornando ilimitado, por exemplo, o número de consultas para diabéticos que usam insulina. O novo rol também contempla sessões de oxigenoterapia para tratar pé diabético. E incluiu o implante bicoclear para pessoas com deficiências auditivas.

Outra novidade é a obrigatoriedade dos planos de pagar terapias imunológicas para pacientes com doenças reumatológicas. São terapias mais modernas, seguras, que causam menos efeitos colaterais e estancam o avanço da doença. Trata-se de um tratamento de alto custo que não é coberto pelo SUS.

Segundo Karla Coelho, gerente de atenção à saúde da ANS, a inclusão dos novos procedimentos ocorreu depois de uma série de reuniões com especialistas das áreas, operadoras de planos, prestadores de serviço e órgãos de defesa do consumidor.

A agência lançou uma consulta pública no site e recebeu cerca de 8 mil demandas e sugestões que foram analisadas pelo grupo técnico. "Cerca de 70% das sugestões vinham de usuários que solicitavam a inclusão de novos procedimentos", diz Karla.

Impacto. Karla diz que antes de incluir novas coberturas obrigatórias, a ANS fez uma análise de disponibilidade de rede, como hospitais, clínicas e laboratórios, para avaliar se os planos teriam condições de arcar com os novos atendimentos e qual o impacto disso nas mensalidades.

"A gente fez uma avaliação de todo o custo e vamos acompanhar o impacto da medida nas mensalidades. Na última revisão, publicada em 2010, o impacto foi perto de zero. A cirurgia por vídeo pode ser um pouco mais cara, mas ela reduz tempo de internação", diz.

Para entidades de pacientes com câncer, um dos pontos negativos foi a não inclusão das quimioterapias orais, que possibilitam o tratamento contra o câncer em casa e com menos efeitos colaterais. Para as entidades, essa quimioterapia é mais eficaz e reduz a ocupação de leitos.

Os transplantes também ficaram de fora da nova cobertura e devem ser analisados para a próxima atualização, que deve ser publicada dentro de dois anos.

"Muitas demandas ainda ficaram de fora, mas automaticamente elas já estão na lista das novas propostas para a próxima atualização", diz Karla.

Problemas. Para Joana Cruz, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), um dos riscos da nova cobertura é as operadoras alegarem não terem profissionais ou a tecnologia disponível em determinado município. Outro será fazer um reajuste abusivo.

"A regra exige que a operadora providencie o atendimento e o transporte para a cidade mais próxima. Mas, num primeiro momento, eles podem negar e isso caracteriza descumprimento de obrigação. O cliente precisa denunciar", orienta.

Em caso de negativa de cobertura, o beneficiário do plano de saúde deve entrar em contato com a ANS pelo telefone 0800-7019656 e registrar a queixa. Também pode procurar um núcleo da agência para fazer a reclamação pessoalmente.

A FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), que representa 15dentre os maiores grupos de operadoras de saúde, informou por meio de nota que, "uma vez aprovada a inclusão de novos procedimentos no rol da ANS, a legislação será rigorosamente cumprida".

Para a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), as novas obrigatoriedades poderão causar a falência das operadoras de pequeno porte.

Fonte: Jornal O Estado de São Paulo (30 de dezembro de 2011)

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Retrospectiva - 16/06/2011 - Consumidor ressarcido por pagar a igreja valor indevido



Retrospectiva - 16/06/2011 - Consumidor ressarcido por pagar a igreja valor indevido

O juiz Pedro Paulo Maillet Preuss, do Juizado Especial Cível do Foro Regional VIII – Tatuapé, julgou parcialmente procedente, no último dia 1º, pedido de indenização por dano material a consumidor em ação movida por ele contra uma igreja.

O autor da ação foi multado em R$ 800 por não utilizar os serviços de fotografia e/ou filmagem credenciados pela igreja onde se casou.

O magistrado, em sua decisão, fundamenta que “conforme disposição expressa do artigo 39, inciso I, da Lei 8078/90, veda-se, em sede do direito pátrio, o condicionamento do fornecimento de um produto ou serviço à contratação de outro. A vedação a que empresas de fotografia e/ou filmagem não credenciadas pela igreja sejam contratadas e que, caso tal venha a ocorrer, preveja-se a apenação com multa importa em modo transverso de lavor em descumprimento ao preceito legal mencionado. Nesse diapasão, em que pese os louváveis argumentos expendidos na contestação ou em audiência, não há como se negar a inclusão de tal proceder dentro das práticas abusivas da relação de consumo estabelecida entre as partes”.

Em relação ao dano moral o juiz concluiu: ”...não se pode, sob risco de se imprimir caráter lotérico, panaceico e/ou argentário, outorgar-se dano moral para a hipótese narrada na vestibular, salientando-se sobre o tema que o mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral”.

A igreja foi condenada a pagar a quantia de R$ 800, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a distribuição, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.

Processo nº. 0013395-89.2010.8.26.0008

Assessoria de Imprensa TJSP

sábado, 24 de dezembro de 2011

Salário mínimo passa a valer R$ 622 a partir de janeiro

A presidente Dilma Rousseff assinou nesta sexta-feira (23) o decreto que determina o valor de R$ 622,00 para o salário mínimo a partir de janeiro de 2012. O reajuste representa aumento de 14,13% em relação ao valor atual, de R$ 545,00. O decreto será publicado no Diário Oficial da União de segunda-feira, dia 26. O método de reajuste do salário mínimo foi definido no início de 2010 por meio de uma medida provisória aprovada pelo Congresso. O valor é calculado com base na inflação dos dois anos anteriores, acrescido do percentual de crescimento da economia do ano anterior de sua validade. Pela primeira vez, o valor do reajuste obedece a esses critérios. A MP também determina que até 2015 todas as definições sobre o valor do mínimo serão feitas por meio de decreto presidencial.

Retrospectiva: Construtora deve indenizar por danos morais em razão de atraso em entrega de imóvel


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a necessidade de compensação por danos morais a um casal que passou mais de dez anos esperando pelo apartamento que comprou ainda na planta e que jamais foi entregue. 

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia condenado a empresa Carvalho Hosken S.A. Engenharia e Construções ao pagamento de R$ 18 mil por danos morais, além de determinar a rescisão do contrato e a devolução de valores pagos pelo casal. 

A unidade habitacional que eles pretendiam adquirir fazia parte do empreendimento denominado Rio 2, que deveria ter sido construído na Barra da Tijuca. 

A construtora Encol, hoje falida, era originalmente a responsável pelo empreendimento e cedeu os direitos para que a Carvalho Hosken prosseguisse com as obras, o que não aconteceu. 

Em recurso especial ao STJ, a segunda empresa contestou a decisão do tribunal estadual, alegando que o simples descumprimento do contrato não justificaria indenização por danos morais. 

O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, disse que, de fato, o descumprimento de contratos nem sempre representa motivo para indenização por dano moral. Mas, segundo ele, embora a jurisprudência do STJ considere que esse descumprimento às vezes possa ser entendido como “mero dissabor”, as peculiaridades de cada caso devem ser analisadas a fim de se verificar se houve efeitos psicológicos capazes de exigir a reparação moral.

“Os precedentes não se posicionam de modo intransigente sobre a matéria, admitindo que, a depender da peculiaridade do caso concreto, possa ser constatado abalo moral a exigir compensação pecuniária”, afirmou o relator. Luis Felipe Salomão considerou cabível a compensação por dano moral em razão do descumprimento de contrato de promessa de venda em que houve atraso de mais de dez anos na entrega do imóvel, “circunstância que extrapola o mero aborrecimento”. O ministro destacou precedente da Corte que considerou que “o direito de moradia, entre outros direitos sociais, visa à promoção de cada um dos componentes do Estado, com o insigne propósito instrumental de torná-los aptos a realizar os atributos de sua personalidade e afirmar a sua dignidade como pessoa humana”.

Luis Felipe Salomão citou, ainda, um precedente semelhante envolvendo o mesmo empreendimento. À época do julgamento, o relator do caso anterior, ministro Aldir Passarinho Junior, atualmente aposentado, reconheceu o cabimento da compensação por danos morais. Ele destacou que houve atraso de quase dez anos e entendeu que a culpa foi exclusivamente da empresa. Diante das circunstâncias que envolveram o inadimplemento da construtora, os ministros da Quarta Turma reconheceram a necessidade da compensação por danos morais, sem alterar o valor fixado pela Justiça fluminense. 

A decisão foi unânime.

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Dica de curso: PROCESSO ELETRÔNICO NA PRÁTICA


ESA OAB TATUAPE - CURSO DE PROCESSO ELETRÔNICO NA PRÁTICA

Objetivo - Promover a atualização e o aprimoramento profissional do advogado e estagiário de direito na prática do processo eletrônico.  No primeiro módulo os profissionais serão introduzidos  na  legislação necessária a respeito do processo eletrônico no Brasil bem como a prática da construção de bibliotecas virtuais; nos demais módulos os profissionais serão introduzidos diretamente na prática do processo eletrônico e seus requisitos mínimos e necessários.

Obs: O aluno deverá comparecer à todas  as aulas (inclusive no módulos I):

(a) munido de computador notebook ou similar (netbook,laptop, tablets) e qualquer sistema operacional;

(b) os computadores que os alunos utilizarão durante as aulas deverão conter todos os hardwares e softwares instalados e devidamente licenciados com exceção dos softwares abertos (a listagem dos softwares e links a serem utilizados  é fornecida no ato da inscrição)

Datas:  dias 16, 18, 20 e 23 de janeiro de 2012

Horário: 19H00 às 22H00

Investimento: R$100,00 ( 2 x R$50,00)

Inscrição: tel (11) 2098-1081 - OAB Tatuapé

Coordenador: Dr. Leopoldo Luis Lima Oliveira