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terça-feira, 26 de março de 2013

Tabela Atualização Salario Minimo Nacional




Salario Minimo Nacional de 01/05/1940 a 01/01/2013

Piso Nacional de Salários, instituído pelo Decreto-Lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987.

Dispositivo legal
Data
Valor
Vigência
Decreto nº 7.872
26.12.12
R$ 678,00
1º.01.13
Decreto nº 7.655
23.12.11
R$ 622,00
1º.01.12
Lei nº 12.382
25.02.11
R$ 545,00
1º.03.11
Medida Provisória nº 516
30.12.10
R$ 540,00
1º.01.11
Lei nº 12.255
15.06.10
R$ 510,00
1º.01.10
Medida Provisória nº 474
23.12.09
R$ 510,00
1º.01.10
Lei nº 11.944
28.05.09
R$ 465,00
1º.02.09
Medida Provisória nº 456
30.01.09
R$ 465,00
1º.02.09
Lei nº 11.709
19.06.08
R$ 415,00
1º.03.08
Medida Provisória nº 421
29.02.08
R$ 415,00
1º.03.08
Lei nº 11.498
29.03.07
R$ 380,00
1º.04.07
Medida Provisória nº 362
29.03.07
R$ 380,00
1º.04.07
Lei nº 11.321
07.07.06
R$ 350,00
1º.04.06
Medida Provisória nº 288
30.03.06
R$ 350,00
1º.04.06
Lei nº 11.164
18.08.05
R$ 300,00
1º.05.05
Medida Provisória nº 248
20.04.05
R$ 300,00
1º.05.05
Lei nº 10.888
24.06.04
R$ 260,00
25.06.04
Medida Provisória nº 182
29.04.04
R$ 260,00
01.05.04
Lei nº 10.699
09.07.03
R$ 240,00
01.04.03
Medida Provisória nº 116
02.04.03
R$ 240,00
01.04.03
Lei nº 10.525
06.08.02
R$ 200,00
01.04.02
Medida Provisória nº 35
27.03.02
R$ 200,00
01.04.02
Medida Provisória nº 2.142
29.03.01
R$ 180,00
01.04.01
Lei nº 9.971
18.05.00
R$ 151,00
01.05.00
Medida Provisória nº 2.019
23.03.00
R$ 151,00
03.04.00
Medida Provisória nº 1.824
30.04.99
R$ 136,00
01.05.99
Medida Provisória nº 1.656
29.04.98
R$ 130,00
30.04.98
Medida Provisória nº 1.572
29.04.97
R$ 120,00
30.04.97
Medida Provisória nº 1.415
29.04.96
R$ 112,00
01.05.96
Lei nº 9.032
28.04.95
R$ 100,00
01.05.95
Medida Provisória nº 809
30.12.94
(Abono)
R$ 15,00
01.01.95
Medida Provisória nº 598
31.08.94
R$ 70,00
01.09.94
Lei nº 8.880
27.05.94
R$ 64,79
01.07.94
Portaria Interministerial nº 04
02.03.94
(URV)
64,79
01.03.94
Portaria Interministerial nº 02
01.02.94
CR$ 42.829,00
01.03.94
Portaria Interministerial nº 20
30.12.93
CR$ 32.882,00
01.01.94
Portaria Interministerial nº 19
01.12.93
CR$ 18.760,00
01.12.93
Portaria Interministerial nº 17
01.11.93
CR$ 15.021,00
01.11.93
Portaria Interministerial nº 15
01.10.93
CR$ 12.024,00
01.10.93
Portaria Interministerial nº 14
01.09.93
CR$ 9.606,00
01.09.93
Portaria Interministerial nº 12
02.08.93
(Cruzeiro Real)
CR$ 5.534,00
01.08.93
Portaria Interministerial nº 11
01.07.93
Cr$ 4.639.800,00
01.07.93
Portaria Interministerial nº 07
03.05.93
Cr$ 3.303.300,00
01.05.93
Portaria Interministerial nº 04
01.03.93
Cr$ 1.709.400,00
01.03.93
Lei nº 8.542
23.12.92
Cr$ 1.250.700,00
01.01.93
Portaria nº 601
28.08.92
Cr$ 522.186,94
01.09.92
Lei nº 8.419
07.05.92
Cr$ 230.000,00
01.05.92
Portaria nº 042
20.01.92
Cr$ 96.037,33
01.01.92
Lei nº 8.222
05.09.91
Cr$ 42.000,00
01.09.91
Lei nº 8.178
01.03.91
Cr$ 17.000,00
01.03.91
MP nº 295
31.01.91
Cr$ 15.895,46
01.02.91
Portaria nº 854
28.12.90
Cr$ 12.325,60
01.01.91
Portaria nº 3.787
30.11.90
Cr$ 8.836,82
01.12.90
Portaria nº 3.719
31.10.90
Cr$ 8.329,55
01.11.90
Portaria nº 3.628
28.09.90
Cr$ 6.425,14
01.10.90
Portaria nº 3.588
31.08.90
Cr$ 6.056,31
01.09.90
Portaria nº 3.557
13.08.90
Cr$ 5.203,46
01.08.90
Portaria nº 3.501
13.07.90
Cr$ 4.904,76
01.07.90
Portaria nº 3.387
01.06.90
Cr$ 3.857,76
01.06.90
Portaria nº 3.352
22.05.90
Cr$ 3.674,06
01.05.90
Portaria nº 3.143
23.04.90
Cr$ 3.674,06
01.04.90
Decreto nº 98.985
28.02.90
(Cruzeiro)
NCr$ 3.674,06
01.03.90
Decreto nº 98.900
31.01.90
NCz$ 2.004,37
01.02.90
Decreto nº 98.783
28.12.89
NCz$ 1.283,95
01.01.90
Decreto nº 98.456
01.12.89
NCz$ 788,18
01.12.89
Decreto nº 98.346
30.10.89
NCz$ 557,33
01.11.89
Decreto nº 98.211
29.09.89
NCz$ 381,73
01.10.89
Decreto nº 98.108
31.08.89
NCz$ 249,48
01.09.89
Decreto nº 93.003
31.07.89
NCz$ 192,88
01.08.89
Decreto nº 97.915
06.07.89
NCz$ 149,80
01.07.89
Lei nº 7.789
03.07.89
(Cruzado Novo)
NCz$ 120,00
01.06.89
Decreto nº 97.696 (*)
27.04.89
(Cruzado Novo)
NCz$ 81,40
01.05.89
Decreto nº 97.453 (*)
15.01.89
(Cruzado Novo)
NCz$ 63,90
01.02.89
Decreto nº 97.385 (*)
22.12.88
Cz$ 54.374,00
01.01.89
Decreto nº 97.151 (*)
30.11.88
Cz$ 40.425,00
01.12.88
Decreto nº 97.024 (*)
31.10.88
Cz$ 30.800,00
01.11.88
Decreto nº 96.857 (*)
29.09.88
Cz$ 23.700,00
01.10.88
Decreto nº 96.625 (*)
31.08.88
Cz$ 18.960,00
01.09.88
Decreto nº 96.442 (*)
29.07.88
Cz$ 15.552,00
01.08.88
Decreto nº 96.235 (*)
29.06.88
Cz$ 12.444,00
01.07.88
Decreto nº 96.107 (*)
31.05.88
Cz$ 10.368,00
01.06.88
Decreto nº 95.987 (*)
28.04.88
Cz$ 8.712,00
01.05.88
Decreto nº 95.884 (*)
29.03.88
Cz$ 7.260,00
01.04.88
Decerto nº 95.758 (*)
29.02.88
Cz$ 6.240,00
01.03.88
Decreto nº 95.686 (*)
29.01.88
Cz$ 5.280,00
01.02.88
Decreto nº 95.579 (*)
29.12.87
Cz$ 4.500,00
01.01.88
Decreto nº 95.307 (*)
30.11.87
Cz$ 3.600,00
01.12.87
Decreto nº 95.092 (*)
29.10.87
Cz$ 3.000,00
01.11.87
Decreto nº 94.989 (*)
30.09.87
Cz$ 2.640,00
01.10.87
Decreto nº 94.815 (*)
01.09.87
Cz$ 2.400.00
01.09.87
Decreto-Lei nº 2.351 (*)
07.08.87
Cz$ 1.970,00
10.08.87
Portaria nº 3.175
12.06.87
Cz$ 1.969,92
01.06.87
Portaria nº 3.149
18.05.87
Cz$ 1.641,60
01.05.87
Decreto nº 94.062
27.02.87
Cz$ 1.368,00
01.03.87
Portaria nº 3.019
03.02.87
Cz$ 964,80
01.01.87
Decreto nº 2.284
10.03.86
(Cruzado)
Cz$ 804,00
01.03.86
Decreto nº 91.861
01.11.85
Cr$ 600.000,00
01.11.85
Decreto nº 91.213
30.04.85
Cr$ 333.120,00
01.05.85
Decreto nº 90.381
29.10.84
Cr$ 166.560,00
01.11.84
Decreto nº 89.589
26.04.84
Cr$97.176,00
01.05.84
Decreto nº 88.930
31.10.83
Cr$57.120,00
01.11.83
Decreto nº 88.267
30.04.83
Cr$34.776,00
01.05.83
Decreto nº 87.743
29.10.82
Cr$23.568,00
01.11.82
Decreto nº 87.139
29.04.82
Cr$16.608,00
01.05.82
Decreto nº 86.514
29.10.81
Cr$11.928,00
01.11.81
Decreto nº 85.950
29.04.81
Cr$8.464,80
01.05.81
Decreto nº 85.310
31.10.80
Cr$5.788,80
01.11.80
Decreto nº 84.674
30.04.80
Cr$4.149,60
01.05.80
Decreto nº 84.135
31.10.79
Cr$2.932,80
01.11.79
Decreto nº 83.375
30.04.79
Cr$2.268,00
01.05.79
Decreto nº 81.615
28.04.78
Cr$1.560,00
01.05.78
Decreto nº 79.610
28.04.77
Cr$1.106,40
01.05.77
Decreto nº 77.510
29.04.76
Cr$768,00
01.05.76
Decreto nº 75.679
29.04.75
Cr$ 532,80
01.05.75
Decreto nº 75.045
05.12.74
Cr$ 415,.20
01.12.74
Decreto nº 73.995
29.04.74
Cr$ 376,80
01.05.74
Decreto nº 72.148
30.04.73
Cr$312,00
01.05.73
Decreto nº 70.465
27.04.72
Cr$268,80
01.05.72
Decreto nº 68.576
01.05.71
(Cruzeiro)
Cr$225,60
01.05.71
Decreto nº 66.523
30.04.70
NCr$ 187,20
01.05.70
Decreto nº 64.442
01.05.69
NCr$ 156,00
01.05.69
Decreto nº 62.461
25.03.68
NCr$ 129,60
26.03.68
Decreto nº 60.231
16.02.67
(Cruzeiro Novo)
NCr$ 105,00
01.03.67
Decreto nº 57.900
02.03.66
Cr$84.000
01.03.66
Decreto nº 55.803
26.02.65
Cr$66.000
01.03.65
Decreto nº 53.578
21.02.64
Cr$42.000
24.02.64
Decreto nº 51.613
03.12.62
Cr$21.000
01.01.63
Decreto nº 51.336
13.10.61
Cr$13.216
16.10.61
Decreto nº 49.119-A
15.10.60
Cr$ 9.440
18.10.60
Decreto nº 45.106-A
24.12.58
Cr$ 5.900
01.01.59
Decreto nº 39.604-A
14.07.56
Cr$ 3.700
01.08.56
Decreto nº 35.450
01.05.54
Cr$ 2.300
03.07.54
Decreto nº 30.342
24.12.51
Cr$ 1.190
01.01.52
Decreto-Lei nº 5.978
10.11.43
Cr$ 390
01.12.43
Decreto-Lei nº 5.977
10.11.43
Cr$ 360
01.12.43
Decreto-Lei nº 5.473
11.05.43
(Cruzeiro)
Cr$ 275
12.06.43
Decreto-Lei nº 2.162
01.05.40
(Réis)
220$000
03.07.40

Fonte: AASP

Reajuste de Aluguel 2013



JANEIRO/2013 - COEFICIENTES ACUMULADOS

Indexador
Bim.
Trim.
Quadrim.
Sem.
Anual
IGPM/FGV
1,0066
1,0068
1,0165
1,0449
1,0782
IGP(DI)/FGV
1,0091
1,0059
1,0148
1,0435
1,0810
IPC/FGV
1,0111
1,0160
1,0215
1,0283
1,0574
INPC/IBGE
1,0128
1,0200
1,0265
1,0355
1,0620
IPCA/IBGE
1,0139
1,0199
1,0257
1,0344
1,0584
IPC/FIPE
1,0146
1,0227
1,0283
1,0325
1,0510

FEVEREIRO/2013 - COEFICIENTES ACUMULADOS

Indexador
Bim.
Trim.
Quadrim.
Sem.
Anual
IGPM/FGV
1,0102
1,0100
1,0102
1,0345
1,0791
IGP(DI)/FGV
1,0097
1,0122
1,0090
1,0311
1,0811
IPC/FGV
1,0167
1,0213
1,0263
1,0364
1,0595
INPC/IBGE
1,0167
1,0222
1,0294
1,0406
1,0663
IPCA/IBGE
1,0166
1,0227
1,0287
1,0388
1,0615
IPC/FIPE
1,0194
1,0263
1,0345
1,0429
1,0561

MARÇO/2013 - COEFICIENTES ACUMULADOS

Indexador
Bim.
Trim.
Quadrim.
Sem.
Anual
IGPM/FGV
1,0063
1,0132
1,0129
1,0229
1,0829
IGP(DI)/FGV
1,0051
1,0117
1,0142
1,0199
1,0824
IPC/FGV
1,0134
1,0201
1,0247
1,0352
1,0604
INPC/IBGE
1,0144
1,0220
1,0275
1,0413
1,0677
IPCA/IBGE
1,0147
1,0227
1,0288
1,0408
1,0631
IPC/FIPE
1,0137
1,0216
1,0285
1,0424
1,0591

Obs.: Para reajuste anual de aluguel: multiplique o valor pelo indexador contratado.
Fonte: BDI - Boletim de Direito Imobiliário / AASP


segunda-feira, 25 de março de 2013

Juizados do torcedor funcionarão em horário estendido no período dos jogos


Os juizados do torcedor instalados nos estádios que vão sediar a Copa das Confederações terão funcionamento por tempo superior ao estabelecido no Estatuto do Torcedor, nos dias em que houver jogos. A decisão foi tomada na quinta-feira (21/3), em Brasília, durante reunião do grupo de trabalho instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça para apoiar a criação e o aprimoramento do trabalho dos juizados do torcedor e dos juizados nos aeroportos das cidades que sediarão a Copa das Confederações.

Na avaliação do grupo de trabalho, como nesse tipo de evento as pessoas costumam se deslocar para os estádios com antecedência, é preciso que o Poder Judiciário esteja presente nesses locais durante todo o período em que houver aglomerações.

Ficou definido que, em dias de jogos, o horário de funcionamento dos juizados do torcedor será de, no mínimo, quatro horas antes do início da partida e de duas horas após o encerramento dos jogos ou até o término das ocorrências, o que ocorrer primeiro. A Copa das Confederações será entre os dias 15 e 30 de junho nas cidades de Brasília/DF, Fortaleza/CE, Belo Horizonte/MG, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA e Recife/PE.

O horário de funcionamento dos juizados especiais nos aeroportos também foi discutido durante a reunião. A ideia é que, nas cidades-sede da Copa das Confederações, os juizados especiais instalados nos aeroportos funcionem por 24 horas durante o período do evento.

Outra medida aprovada foi o desenvolvimento de cursos de capacitação específicos para os magistrados, servidores, voluntários e outros agentes públicos que estiverem trabalhando nos juizados do torcedor ou dos aeroportos durante a Copa das Confederações. O grupo está negociando uma parceria com a Escola Nacional de Mediação e Conciliação (Enam), que desenvolveria um programa específico voltado ao desenvolvimento de habilidades para o atendimento a estrangeiros, com enfoque nas diferenças culturais.

Na próxima segunda-feira (25/3), a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Mariella Ferraz de Arruda Nogueira reúne-se com representantes das empresas aéreas, da Infraero e da Anac para detalhar os procedimentos que serão adotados nos juizados dos aeroportos.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

Projeto Eficiência garante celeridade à prestação jurisdicional


A excessiva demanda de processos, o número quase sempre insuficiente de servidores para atendê-la e a inexistência de métodos e rotinas de trabalho estão entre as principais causas de morosidade na tramitação de processos no Brasil. Para mudar esse cenário, em 2011, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o Projeto Eficiência, cujo objetivo é gerar maior celeridade e qualidade na prestação do serviço jurisdicional cartorário, com a implantação de organização cartorária e de método e rotina de trabalho de forma racionalizada, padronizada e equilibrada.

A iniciativa acontece sob coordenação do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ.  O trabalho é dividido em cinco fases: Diagnóstico (levantamento de dados sobre o cartório); Organização cartorária (organização para melhor aproveitamento do espaço físico e prática para o manuseio diário); Triagem (identificação e realocação dos processos nas prateleiras); Estabelecimento de método e rotina de trabalho; e Avaliação dos resultados (acompanhamento das metas estabelecidas e eventuais ajustes no método e na rotina de trabalho).

O Projeto Eficiência pode ser executado em qualquer Vara de Execução Penal, Vara de Execução de Medidas Socioeducativas, Vara Criminal ou Vara Judicial que possua atraso no cumprimento e na apreciação de processos. Uma equipe composta por um membro do DMF e por cincos servidores de Tribunais de Justiça de estados distintos, anteriormente treinados, passa uma semana no cartório, efetuando, em parceria com a equipe local, a reorganização das atividades e competências, alterando-se completamente a rotina de trabalho do lugar. Também é feita uma nova divisão de tarefas, considerando aptidões e limitações pessoais dos servidores das Varas beneficiadas com a ação do Projeto.

“O resultado é surpreendente para eles mesmos”, comenta o coordenador do projeto no DMF, Everton Bernar. Segundo ele, em muitos cartórios a falta de organização atrapalha principalmente o andamento dos processos de execução penal, pois provoca lentidão na apreciação dos benefícios penais, como progressão de regime, livramento condicional, pedidos de remição e indultos. Everton alerta que essa lentidão repercute num grave problema brasileiro: a superlotação carcerária. “Se os benefícios penais saíssem no tempo previsto, teríamos, certamente, presídios menos inchados”, comenta o especialista.

Depois do Projeto Eficiência, as Varas de Execução passam por mudanças aparentemente óbvias e simples, mas que alteram a dinâmica de trabalho e repercutem diretamente na vida de milhares de pessoas. Entre elas, estão: a organização de processos em estantes, permitindo que todos os servidores possam consultá-los e localizá-los de forma fácil e rápida; a identificação de todos os processos corretamente; o alerta de que todo o cumprimento deve ser certificado com a data do cumprimento e o nome do funcionário (inclusive informando quais diligências foram realizadas por e-mail ou telefone); o alerta de que o cumprimento de um despacho ou decisão deve ser completo; jamais fazer atendimentos no interior da serventia, ficando a parte interna do cartório restrita aos servidores.

Em quase dois anos, o Projeto Eficiência já organizou e possibilitou a tramitação mais célere dos processos em 17 Varas Criminais, de Execução Penal e da Infância e Juventude brasileiras.

Exemplo – O último cartório a receber o projeto Eficiência foi o da Vara de Execuções Penais de Porto Velho, ligado ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. A equipe do DMF esteve na cidade nortista no período de 18 a 23 de fevereiro deste ano.

Na Vara de Execução Penal (VEP) de Porto Velho trabalham 10 servidores, auxiliados por cinco estagiários de Direito e três de nível médio. Existem, aproximadamente, 4.500 processos em um sistema misto, entre processos físicos e virtuais. De acordo com o relatório do DMF, os principais problemas encontrados na VEP de Porto Velho foram: a falta de servidores com conhecimento para a realização do cálculo de pena; desorganização do espaço físico, impossibilitando a rápida localização de processos; e utilização inadequada do Projud (sistema eletrônico de tramitação de processos). A Vara também não possuía espaço adequado para atendimento ao público.

Na VEP de Porto Velho, toda a mudança proposta pelo Projeto Eficiência foi implantada. Com as fotos de comparação ao lado é possível perceber a transformação na organização do cartório (a segunda e a terceira foto mostram a VEP antes, e primeira e a quarta, como ficou a Vara depois da ação do Projeto Eficiência).

Novos beneficiados – Em 2013, o CNJ vai realizar o projeto Eficiência em mais cinco Varas ligadas a tribunais federais ou estaduais. O edital para a seleção das unidades escolhidas foi lançado no início de março, podendo-se inscrever tribunais de Justiça estaduais e tribunais regionais federais. A relação dos tribunais selecionados será divulgada nesta segunfa-feira (25/03), por meio de oficio a ser encaminhado para cada contemplado. Os trabalhos do Projeto Eficiência na primeira unidade judiciária a recebê-lo estão previstos para começar em 6 de maio.

Waleiska Fernandes
Agência CNJ de Notícias