Blog Wasser Advogados

quarta-feira, 31 de julho de 2013

TJMG - Casal deve receber indenização por atraso na entrega de imóvel


O juiz da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, Átila Andrade de Castro, condenou a M. Engenharia e Participações ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por atraso na entrega de imóvel a um casal que acabou tendo de morar temporariamente na casa de familiares. A decisão foi publicada nessa segunda-feira, 29 de julho, no Diário do Judiciário Eletrônico.

O casal ajuizou a ação em julho de 2011 requerendo a entrega do imóvel, além de indenização por danos morais devido aos transtornos proporcionados pelo atraso na obra. Segundo a decisão, os autores planejaram o casamento e compraram móveis confiando na M.. Porém, como o imóvel não foi entregue até a data do casamento, foram morar com a mãe do noivo, dividindo a residência com demais familiares.

A empresa contestou alegando que o atraso na obra ocorreu por culpa da fiscalização pública, não podendo se responsabilizar por isso. Segundo a M., a Prefeitura de Contagem atrasou muito a realização da vistoria necessária à expedição do habite-se. Quanto ao pedido de indenização por danos morais, a construtora discordou da pretensão dos autores, já que tais danos não foram comprovados no processo, conforme alegou.

O juiz entendeu que não há o que se questionar quanto ao atraso nas obras. De acordo com documentos do processo, a entrega das chaves estava prevista inicialmente para setembro de 2009 ou 12 meses após a assinatura do contrato de financiamento do imóvel. Uma vez que o contrato foi assinado em novembro de 2009, esperava-se que a entrega do apartamento ocorresse em novembro de 2010. Porém, o casal só recebeu o imóvel em dezembro de 2011, sem o habite-se, embora o imóvel fosse habitável, e o casamento estava marcado para o meio do mesmo ano.

“Assim, se a máxima é 'quem casa, quer casa', esta não se aplicou aos autores, que tiveram que se socorrer na casa de familiares, pagando e aguardando, a bel-prazer da ré, pela entrega da sonhada moradia e início da vida conjugal”, argumentou o magistrado, que considerou também ser inerente à atividade empresarial da M. a ineficiência ou a demora dos serviços públicos quanto à fiscalização e vistoria dos imóveis.

O julgador ainda entendeu que houve danos morais, estipulando a indenização em R$ 5 mil para cada um dos autores.

Essa decisão, por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso.

Processo nº: 0024.11.219.497-2

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJRS - Hotel é condenado a indenizar hóspede por negligência de informação


Hotel deve indenizar hóspede, portador de doença celíaca, que passou mal após ingestão de alimentos contendo glúten. A 2ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul confirmou a decisão de 1º Grau responsabilizando o hotel N., da cidade de Brasília, a pagar o valor de R$ 2.500,00 por danos morais.

Caso

O autor, portador de doença celíaca, informou que havia perguntado para o garçom do Hotel N., onde estava hospedado, quais alimentos do buffet que não continham glúten. Indicado os alimentos, passou a ingerir os pratos sugeridos. Porém, logo após o término da refeição, apresentou sintomas de moléstia, o que lhe impossibilitou de cumprir agenda profissional.Os problemas de saúde advindos da ingestão de glúten o impediram, por estar em outra cidade (Brasília) para compromissos profissionais.

Devido ao mal estar causado pela negligência do hotel e ainda por ter perdido compromissos profissionais o autor ingressou na Justiça com pedido de indenização por danos morais.

No 1º Grau, a Juíza Leiga Elizabeth do Valee, do 5° Juizado Especial Cível, determinou o pagamento de indenização por danos morais na quantia de R$2.500,00. Inconformado o réu recorreu.

Recurso

O recurso foi julgado pela Juíza Fernanda Carravetta Vilande, da 2ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul, que confirmou a sentença do 1º Grau.

Os Juízes Alexandre de Souza Costa Pacheco e Adriana da Silva Ribeiro acompanharam o voto da relatora.

Processo: nº 71004443826

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TRT autoriza uso de filmagem para demissão por justa causa


Dois funcionários de uma empresa de segurança e transporte de valores não conseguiram reverter na Justiça a demissão por justa causa, baseada em filmagens. Ao registar o cotidiano deles, sem que soubessem, o empregador flagrou os trabalhadores cometendo vários atos considerados reprováveis. Apesar de a filmagem ter ocorrido sem autorização, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Espírito Santo considerou lícitas as provas produzidas e, ainda que os dois fossem dirigentes sindicais com estabilidade no emprego, manteve a justa causa. 

Os vídeos anexados no processo mostram os vigilantes fazendo uso de celular enquanto dirigiam veículos da companhia, bem como utilizando o telefone da empresa de forma indevida. Ainda há imagens que comprovam a utilização do veículo de trabalho para ir à sorveteria e gravações de uma conversa sobre a possibilidade de utilização da estabilidade provisória para alcançar vantagens pessoais. 

Também foram registrados comentários indevidos relacionados à empresa e à Justiça do Trabalho. Por fim, filmaram os empregados fazendo uma varredura no veículo para encontrar o aparelho de filmagem, junto com outra pessoa que não pertencia à empresa. 

Com a posse desse material, a companhia resolveu demitir os funcionários por justa causa e entrar com inquérito para apuração de falta grave dos vigilantes. Na Justiça, em primeira instância, o juiz considerou as provas obtidas como ilícitas. 

Porém, a 2ª Turma do TRT da 17ª Região foi unânime ao conhecer o recurso da empresa e admitir o uso das provas obtidas com a filmagem. Por outro lado, rejeitaram recurso dos trabalhadores que pediam indenização por danos morais por terem sua privacidade violada ao serem filmados sem seu consentimento. 

Segundo a decisão, como não havia outra maneira de monitorar os ocorridos dentro do veículo durante as atividades externas, isso justificaria "a instalação de vídeo monitoramento, GPS, de outros dispositivos de segurança, até por se tratar de empresa de segurança patrimonial". Por fim, manteve a justa causa por ter havido quebra de fidúcia (confiança). Isso porque os dois funcionários, ao serem filmados fazendo uma varredura no veículo da empresa, permitiram a participação de terceiros estranhos, para localizar as câmeras. 

Para o advogado que defendeu a empresa Pedro Andrade, da Rossi e Sejas Advogados, a decisão traz um importante precedente. Até porque a jurisprudência majoritária do TRT do Espírito Santo tem sido no sentido de não admitir essas provas, caso o empregado não tenha ciência da câmera. "A finalidade maior dessas filmagens era a segurança dos próprios funcionários durante a atividade. Porém, essas provas obtidas não poderiam ser descartadas", diz. 

A advogada trabalhista Juliana Bracks, do Bracks & von Gyldenfeldt Advogados Associados, também entende que a decisão é correta. "Não existe privacidade no ambiente de trabalho, desde que isso não invada a intimidade", afirma. Para ela, seria possível instalar câmeras em todos os locais onde poderiam estar fiscais dentro da empresa. As exceções seriam as cabines de banheiros e vestiários. Segundo a advogada, o ideal seria avisar que os funcionários estão sendo filmados. "Porém, isso não é motivo para considerar as provas ilícitas." 

Fonte: AASP CLIPPING
Adriana Aguiar - De São Paulo

sábado, 27 de julho de 2013

Extravio de Bagagem gera indenização de R$15.000,00




A 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou as companhias aéreas Continental Airlines e US Airways, solidariamente, ao pagamento das quantias de R$ 15 mil, a título de danos morais, e R$ 14.989,37 a título de danos materiais pela perda de bagagem de uma passageira

Segundo destacou o relator do caso, desembargador Eduardo Siqueira, uma viagem a outro país exige preparativos, despesas e tempo e  “é de se destacar que o extravio da bagagem gerou decepção, aflição e tristeza à apelante, não podendo as apeladas ficar impunes em relação ao sofrimento injustamente imposto a sua cliente/consumidora”.

O magistrado destacou, ainda, que havendo voo compartilhado, ambas as empresas são responsáveis por trechos diversos do transporte, independentemente do local e do momento do extravio.
Quanto aos danos materiais, o relator explicou que não há dúvidas de que os mesmos ocorreram, uma vez que a mala da passageira nunca foi encontrada.

Os desembargadores Spencer Almeida Ferreira e Fernando Sastre Redondo também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

Fonte: TJSP

Apelação nº 0205309-29.2011.8.26.0100
EMENTA: APELAÇÃO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EXTRAVIO DE BAGAGEM EM VOO INTERNACIONAL VÔO COMPARTILHADO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Havendo voo compartilhado, é de se reconhecer a responsabilidade solidária das Apeladas pelos danos causados a Apelante em relação ao extravio de sua bagagem. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DANOS MORAIS CONFIGURADOS NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. A fixação deve ser realizada sob os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. O valor indenizatório deve ser razoável para confortar o abalo sofrido pela Apelante, e, ao mesmo tempo, mostrar-se suficiente para desestimular novas condutas análogas por parte das Apeladas. Valor majorado para R$ 15.000,00 (quinze mil reais). DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. Os danos materiais restaram devidamente comprovados nos autos, conforme documentos colacionados às fls. 29/38, pelo que devem ser ressarcidos integralmente. SENTENÇA REFORMADA RECURSO PROVIDO.




Tentativas de golpe ultrapassam 1 milhão no 1º semestre de 2013




Número de delitos contra consumidores é recorde no período desde a criação do indicador Serasa Experian, em 2011. Empresas de telefonia e serviços são as mais visadas

A cada 15,5 segundos, uma pessoa é vítima de tentativa de fraude no Brasil, segundo um cálculo do indicador Serasa Experian divulgado nesta quinta-feira (25). Somente no primeiro semestre do ano, ocorreram 1.007.606 delitos deste tipo contra consumidores no País, número recorde desde a criação do indicador, em 2011.

Com grande incidência, o roubo de identidade acontece quando um criminoso utiliza os dados de outra pessoa para obter crédito, fazer compras ou qualquer outro negócio em seu nome, sob falsidade ideológica. O crime é também conhecido como estelionato.

O setor de telefonia foi o campeão das tentativas de fraude no período, com 40% dos casos, seguido das empresas de serviços, que registraram 32% das ocorrências no semestre. Os crimes atingiram companhias de diferentes setores, como seguradoras, construtoras, imobiliárias, empresas de turismo e salões de beleza.

O segmento de bancos e financeiras foi o terceiro mais visado pelos golpistas, com 19% das tentativas de fraude. As empresas de varejo ficaram em quarto lugar no levantamento, com 8% dos casos.

Na comparação com igual período do ano passado, este tipo de delito aumentou 1,81% – quando 989.678 tentativas de fraude foram registradas. Em relação aos seis primeiros meses de 2011, quando foi criado o indicador, as tentativas cresceram 4,56%.

Uma das fraudes mais comuns é o financiamento de aparelhos eletrônicos em lojas de varejo usando documentos da vítima, aponta a Serasa. Os golpistas também abrem contas em bancos e compram celulares e automóveis com identidades roubadas ou falsificadas. Os dados roubados também podem ser usados para a abertura de empresas de fachada que aplicam golpes em novas vítimas.

Segundo a Serasa, o consumidor que teve os documentos roubados está mais sujeito a ser vítima desta modalidade de crime. A posse de um documento de identidade por um golpista, como RG ou CPF, já é suficiente para dobrar as chances de sofrer uma fraude.

Para reduzir o risco de ser vítima deste tipo de crime, o consumidor deve evitar fornecer seus dados a desconhecidos, por telefone ou pela internet, e deve desconfiar de pesquisas e promoções que pedem muitas informações, alerta a Serasa. Ao preencher cadastros em sites, precisa certificar-se de ser espaço de de confiança e ficar atento a informações de segurança da página virtual.

Fonte: IG - 25/07/2013

sexta-feira, 26 de julho de 2013

Hackers roubaram cerca de 160 milhões de números de cartão de crédito nos EUA



O esquema foi executado por quatro cidadãos russos e um ucraniano, disse o procurador dos EUA para o Distrito de New Jersey, Paul J. Fishman, que anunciou as acusações em Newark.

As vítimas do esquema, que os promotores disseram que funcionou de 2005 até o ano passado, incluiu JC Penney, 7-Eleven, JetBlue, Heartland Payment Systems, uma das maiores empresas de crédito do mundo e empresas de processamento de débito, eo varejista francês Carrefour.

Indiciamentos separados envolvendo alguns dos mesmos homens, acusando-os de ataques a computadores em Citibank, PNC Bank eo Nasdaq Stock Exchange, foram ajuizadas pelo Ministério Público Federal em Manhattan.

Especialistas em segurança disseram que o esquema era notável por quanto tempo durou, como bem coordenado que era e como ele cuidadosamente apontados sistemas específicos nas empresas financeiras dos servidores para roubar tantos crédito pessoal e contas de cartão de débito.

"É uma lembrança muito forte de que os investigadores têm vindo a dizer: A maior ameaça vem de gangues criminosas, a maioria dos quais são provenientes da Rússia", disse Fred H. Cate, diretor do Center for Applied Research Segurança Cibernética na Universidade de Indiana em Bloomington. "É muito mais impactante do que imediatamente as ameaças provenientes da China."

Os acusados ​​foram identificados como Vladimir Drinkman, Aleksandr Kalinin, Roman Kotov e Dmitriy Smilianets da Rússia e Mikhail Rytikov da Ucrânia. Smilianets e Drinkman foram presos na Holanda no ano passado. Smilianets já foi extraditado para os Estados Unidos, onde ele é esperado para fazer sua primeira aparição no tribunal na próxima semana. Os outros três estão foragidos.

Os acusados ​​usariam as chamadas injeções SQL, que infectam um sistema de computador com software malicioso que, por sua vez permite roubar ou manipular o conteúdo do sistema. 

Quando o ataque dos homens na cadeia de supermercados Hannaford foi notado, um homem da Flórida, que trabalhou com os hackers, escreveu em uma mensagem instantânea para Kalinin que "Hannaford vai gastar milhões para melhorar a sua segurança! lol, "de acordo com a acusação. Kalinin supostamente escreveu de volta: "melhor eles nos pagarem para não cortá-los novamente."

Os hackers vendiam os números de cartões de crédito americano por US$ 10 e os números da Europa por US$ 50, disse Fishman.

Fishman disse que a Heartland Payment Systems sofreu as maiores perdas identificadas até o momento, cerca de US$ 200 milhões. Heartland disse em um comunicado que sua violação terminou em 2008 e que iria "continuar a apoiar" organizações de aplicação da lei.

Na acusação formal aberta em Manhattan, Kalinin e outro russo, Nikolay Nasenkov, que também está foragido, são acusados ​​de realizar um esquema para roubar informações de conta bancária e usá-las para retirar milhões de dólares de contas bancárias das vítimas. De dezembro de 2005 a novembro de 2008, os dois homens invadiram sistemas de computador e roubaram informações de bancos como o Citibank eo PNC Bank, de acordo com a acusação.

Fonte: The New York Times de 25/07/2013

(STJ) Divulgadores da Telexfree não conseguem extinguir processo cautelar do Acre



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não julga de forma originária mandado de segurança contra ato de outros tribunais. Com esse entendimento, o vice-presidente do STJ, ministro Gilson Dipp, extinguiu o pedido apresentado por divulgadores da Telexfree. 

A empresa representante da marca, Ympactus Comercial Ltda. ME, teve as atividades suspensas e ativos bloqueados em ação cautelar preparatória de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Acre (MPAC). 

Para o MPAC, a Telexfree é, na verdade, uma pirâmide financeira, representando risco para os divulgadores. O bloqueio visaria reduzir as perdas para os envolvidos. 

O mandado de segurança foi impetrado no STJ por seis divulgadores da empresa. Eles pretendiam extinguir o processo cautelar em trâmite no Acre e desbloquear as operações da empresa. 

Conforme o ministro Dipp esclareceu, porém, o STJ não julga esse tipo de ação. Nos termos da Constituição Federal, o mandado de segurança é processado e julgado pelo STJ quando o ato tido como ilegal é cometido por ministro de estado, comandante das Forças Armadas ou pelo próprio STJ. Por ser manifestamente incabível, o ministro negou seguimento ao processo. 

Fonte: STJ

A notícia refere-se ao processo:  MS 20303