Blog Wasser Advogados

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Lei dos Desmanches terá sistema on-line de controle de peças


Programa dá acesso ao cidadão, por meio de QR Code, a procedência do produto, a partir das etiquetas afixadas em cada peça com número de série
A Lei dos Desmanches, pioneira no Estado de São Paulo, entrou em uma nova etapa. A novidade fica por conta de um sistema on-line de controle de peças automotivas provenientes de desmanches. O anúncio foi feito pelo governador Geraldo Alckmin na quarta-feira dia 7/10.
“A inovação está no DNA de São Paulo, que foi pioneiro no controle da atuação dos desmanches no país. É uma lei que deu certo e que levou o Brasil a ter uma lei federal sobre o tema. Já houve um grande ganho para a sociedade, principalmente de segurança pública porque diminuímos o número de roubos e furtos de veículos, uma vez que muitos eram roubados para serem desmanchados e as peças serem vendidas ilegalmente”, destacou.
O programa dá acesso ao cidadão, que poderá consultar em celulares ou tablets, por meio de QR Code, a procedência do produto, a partir das etiquetas afixadas em cada peça com número único de série.
Desse modo, o consumidor terá a garantia de comprar apenas peças de origem legal. Por meio do sistema, a população pode também fazer denúncias de desmanches com suspeitas de irregularidades.
“Um ganho pra segurança pública e para a vida das pessoas. O consumidor vai poder ter segurança, código de barra e ele vai saber que está comprando uma peça que não alimenta a cadeia do crime”, complementou o governador.
A ferramenta visa regulamentar a atuação dos estabelecimentos que trabalham com desmanche, revenda ou reciclagem de peças usadas a fim de coibir o furto e roubo de veículos.
Como adquirir a ferramenta
O software, que pode ser acessado por meio do portal do Detran.SP na área “Parceiros”, já está disponível para uso das empresas do setor, que devem etiquetar as peças a serem comercializadas e cadastrá-las, com informações como veículo de origem e nota fiscal de entrada e saída. Até o momento, 405 estabelecimentos foram incluídos no sistema e 12.199 peças já foram cadastradas.
Nos próximos dias, o Detran.SP publicará portaria que estipulará prazo de 30 dias para que as empresas etiquetem as peças e as cadastrem no sistema. Os estabelecimentos que descumprirem a norma estarão sujeitos a perderem a autorização de funcionamento.
O programa tem ainda um perfil para as fornecedoras de etiquetas, para que elas possam informar a numeração de série das cartelas vendidas a cada empresa registrada. Em breve, leiloeiros também terão acesso ao software para informar quais empresas adquiriram veículos em leilões para desmonte de peças e quais lotes foram comprados por cada estabelecimento.
Credenciamento
Até o fim do mês de setembro, 1.546 empresas do setor de desmanche solicitaram o credenciamento junto ao Departamento de Trânsito, sendo que 1.092 estão autorizadas a funcionar. As outras 454 empresas tiverem o pedido indeferido porque não apresentaram a documentação completa prevista na legislação.
Somente na capital, 567 deram entrada no pedido de credenciamento e 382 estão autorizadas a funcionar. As demais 185 empresas tiverem a solicitação indeferida por não terem apresentado todos os documentos necessários.
A relação de empresas autorizadas a comercializar autopeças usadas está disponível no portal www.detran.sp.gov.br.
Fiscalização e penalidades
A fiscalização é feita de forma permanente em todo o Estado, em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública (SSP), a Secretaria da Fazenda e as prefeituras locais.
Desde julho do ano passado, as operações integradas já resultaram no fechamento de 688 estabelecimentos irregulares de revenda de peças automotivas usadas de um total de 1.283 fiscalizados em todo o Estado. Somente na capital, foram fiscalizadas 243 empresas de desmanche, das quais 188 foram lacradas.
Entre as penalidades previstas para as empresas irregulares estão: interdição do estabelecimento, perda dos bens (peças), multa e a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) por parte da Secretaria da Fazenda. Os estabelecimentos interditados também devem responder a processo administrativo junto ao Detran.SP.
Fonte: Portal do Governo do Estado

terça-feira, 13 de outubro de 2015

Estagiário também responde por improbidade administrativa


A Quinta Turma Especializada do TRF2 condenou um ex-estagiário da Caixa Econômica Federal por improbidade administrativa, em razão de ter se aproveitado do acesso aos sistemas do banco para realizar operações irregulares, beneficiando a empresa A. – A. e E. os I. e C. Ltda. A Lei 8.429, de 1992, prevê punições aos agentes públicos, “nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional”. No entendimento do Tribunal, o conceito de agente público pode abranger, de forma genérica, todas as pessoas que prestam serviço público, como é o caso das funções exercidas no banco estatal.
De acordo com relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), as operações, que incluíam a compensação de cheques sem fundos e a antecipação de créditos em favor da empresa, causaram prejuízo de mais de R$ 210 mil aos cofres públicos. Essa apuração levou o Ministério Público Federal a ajuizar a ação de improbidade na primeira instância, que negou o pedido, considerando que o estagiário não se enquadraria nos termos da lei.
Mas o relator do caso no TRF2, desembargador federal Ricardo Perlingeiro, lembrou que a Quinta Turma Especializada já se manifestou sobre essa hipótese, concluindo que o artigo segundo da Lei 8.429, inclui no conceito de agente público aquele que possui “qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função” nas entidades públicas.
Nos termos do voto do desembargador federal Ricardo Perlingeiro, além de ter de devolver os valores desviados, o ex-estagiário ficará proibido de contratar com o Poder Público, diretamente ou por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio, pelo período de dez anos.
Processo: 0003470-28.2004.4.02.5102
Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região

segunda-feira, 12 de outubro de 2015

Adolescente terá registro de mãe, pai e padrasto na certidão de nascimento


A juíza Marilene Granemann de Mello, da 1ª Vara Cível de Comarca do Norte do Estado, reconheceu o direito de um adolescente ter os nomes dos pais biológicos e do padrasto em sua certidão de nascimento. A “ação de dupla filiação paterna” foi ajuizada em 2014 pelos genitores, em nome do filho, e pelo padrasto, que é casado com a mãe do rapaz há cinco anos, e com quem o adolescente tem relacionamento como pai devido a boa relação que possui com ele há anos. Todos foram ouvidos em audiência e houve manifesta concordância com a solução almejada, em especial do adolescente.
O genitor, inclusive,reconheceu que o filho possui vínculo suficiente com seu padrasto para o reconhecimento da relação socioafetiva e acrescentou que tem um bom relacionamento com seu filho e com os demais. Na sentença, a magistrada enfatizou que o sistema legal vigente especifica que o seio familiar é composto por pai, mãe e descendentes. Ponderou, porém, serem necessários avanços no direito para que se adapte aos novos anseios sociais,mantido o respeito a princípios e garantias que foram conquistadas ao longo dos anos.
“Em tempos em que há uma conjugação de esforços de toda a sociedade contra a alienação parental, pedidos de mutiparentalidade para quem possui dois pais ou duas mães, merecem o devido acolhimento pelo Poder Judiciário. A coexistência do vínculo biológico e do afetivo bem evidencia que os envolvidos transcenderam a um nível de espiritualidade e alteridade ímpar, em que o descendente é tratado como sujeito de direitos. Não seria razoável que o filho tivesse que escolher entre a paternidade biológica ou afetiva, quando os dois pais ocupam tal função, de forma meritória, em sua vida”, concluiu a juíza.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Desvio de função exige adequação salarial sob pena de enriquecimento ilícito do empregador



Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve a condenação da empresa P. Planejamento e Consultoria Ltda. ao pagamento de diferenças salariais e retificação na carteira de trabalho de ex-empregada que exercia função diferente daquela para a qual foi contratada. Ao analisar recurso interposto pela empresa contra decisão da 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga, os desembargadores entenderam que, na hipótese de desvio de função, deve haver o reconhecimento à majoração salarial, sob pena de enriquecimento ilícito do empregador.
Na reclamação trabalhista proposta perante o juízo de primeira instância, a ex-funcionária alegou ter ocorrido desvio de função durante todo o período do contrato de trabalho com a P.. De acordo com o processo, ela teria sido admitida em dezembro de 2010 para exercer a função de operadora de telemarketing – atividade própria da venda de produtos por telefone –, com salário inicial de R$ 663,42, tendo sido dispensada sem justa causa em janeiro de 2015, quando percebia o salário de R$ 927,73.
Entretanto, segundo a autora, durante a vigência do contrato, ela não desempenhara a função de atendente de telemarketing, mas sim a de operadora de help desk, atividade considerada de complexidade superior. Conforme depoimentos colhidos, a ex-funcionária prestava “suporte aos empregados da Caixa [Econômica Federal], orientando acerca de lançamentos no contracheque, dúvidas sobre plano de saúde da Caixa e, de forma geral, dúvidas acerca de RH da Caixa, sendo que tais dúvidas envolviam também o modo de funcionamento do sistema”.
Em seu voto, o relator do caso no TRT-10, desembargador Grijalbo Coutinho, fez referência ao artigo 7º (inciso XXX) daConstituição Federal de 1988 – que proíbe a discriminação salarial –, e ao artigo 460 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – que, em consonância com a Carta Magna, prevê isonomia salarial para o exercício de cargos semelhantes.

“Assim, restando comprovado nos autos que a trabalhadora acumulava atribuições inerentes a cargo para o qual não fora contratada, torna-se impositivo o reconhecimento à majoração salarial, sob pena de enriquecimento ilícito do empregador”, afirmou Grijalbo Coutinho. Além disso, segundo ressaltou, os documentos apresentados e os depoimentos pessoais colhidos “dão suporte, de forma robusta, à tese de desvio de função”, conforme alegado na ação e decidido pela primeira instância.
Diante do exposto, os desembargadores da 1ª Turma do TRT-10 acordaram em negar provimento ao recurso da empresa e manter a decisão de primeira instância. Dessa forma, a empresa P. Planejamento e Consultoria Ltda. deverá pagar à ex-funcionária diferenças salarias e reflexos e indenização da diferença de seguro-desemprego, bem como deverá proceder à retificação na carteira de trabalho para constar a função de operador de help desk e salário de R$ 1.183,41.
Processo nº 0000260-39.2015.5.10.0102
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Paciente que ganhou verba da União para realizar cirurgia terá que devolver dinheiro que sobrou


Um paciente que teve a cirurgia custeada pela União foi condenado a devolver R$ 3.700 que sobraram de um total de R$ 223 mil recebidos para o procedimento. A sua família pretendia utilizar o restante do dinheiro, conquistado na Justiça, para custear o acompanhamento médico pós-cirúrgico. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, a decisão da 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS), que negou o pedido por entender que ele não foi solicitado na petição inicial.
O paciente, de Sinimbu (RS), região central do estado, é portador de distonia generalizada. O distúrbio neurológico grave que causa contrações musculares involuntárias. No ano passado, ele ganhou R$ 223 mil para realizar um implante de estimulador cerebral profundo. A cirurgia, que não é disponibilizada pelo SUS, era a única alternativa para o tratamento de sua doença. Após a realização da operação, a Justiça determinou que os valores não utilizados fossem devolvidos à União.
A família do paciente solicitou a liberação da verba excedente afirmando que o sucesso do procedimento depende exclusivamente do acompanhamento pós-cirúrgico. O pedido foi negado pela primeira instância, levando os autores a recorrer contra a decisão no TRF4.
Segundo o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, “o montante requerido não vem acompanhado de nenhuma justificativa de valores, a fim de que se possa confirmar sua liberação”. O magistrado acrescentou que “não há qualquer justificativa de custeio de insumos de natureza alguma que se façam necessários”.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Aprovada nova fórmula para cálculo de aposentadorias



A Câmara dos Deputados aprovou no início da tarde desta quarta-feira a Medida Provisória 676/15, que cria uma nova fórmula para o cálculo de aposentadorias.
O texto é resultado de um acordo com o governo, que vetou a primeira proposta do Legislativo de criação da regra 85/95 – soma da idade e o tempo de contribuição para mulheres e homens respectivamente.
Na medida proposta por uma comissão especial, que negociou com o Planalto uma migração que ocorreria até 2018, em uma escala que começaria com 85/95 e terminaria com a fórmula 90/100.
Poucos minutos antes de abrir a sessão da Câmara, marcada para evitar a votação de vetos presidenciais hoje (30), o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) garantiu que a medida não pode ser vista como “birra” com Senado.
O presidente do Senado, Renan Calheiros, decidiu não incluir na pauta do Congresso o veto publicado em edição especial do Diário do Congresso de ontem sobre o projeto da minirreforma política, que trata do financiamento privado de campanha, voto impresso e da janela partidária.
“Ninguém está fazendo birra de nada. Não tem objetivo nenhum disto. Existe uma matéria que se lutou para que fosse publicada em edição extraordinária do Diário Oficial para que se permitisse que fosse hoje [para a pauta do Congresso] e aí não pautar. É esse o problema”, explicou Cunha.
A sessão da Câmara foi uma imposição dos líderes parlamentares que queriam definir estes pontos da legislação eleitoral até sexta-feira (2), prazo para que as regras valham para as eleições do próximo ano.
Segundo Eduardo Cunha, se não votar hoje, a pauta do Congresso pode ser vencida, sem problemas na próxima semana. Mas a base aliada quer esgotar temas – reajuste do salário de servidores da Justiça e o texto que vincula o índice de correção de aposentadorias ao usado no ajuste do salário mínimo.
Por resolução do Congresso, a sessão de vetos tem que ocorrer na terceira terça-feira de todo o mês. No caso de não haver quórum, a pauta é adiada para a terça-feira seguinte. E foi este o argumento usado por Cunha para explicar que não há uma questão direta com o Senado.
“O que foi combinado comigo foi que eu não fizesse a sessão. É uma questão política. Foi uma determinação dos líderes, tanto da situação quanto da oposição. Só não participaram desta decisão os líderes do PT, do PcdoB e do PDT. Eu tenho pauta. A Casa não vai ficar parada”, afirmou Cunha.
Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 6 de outubro de 2015

Omissão sobre paternidade verdadeira gera indenização





A 1ª Turma Recursal do TJDFT confirmou decisão do 1º Juizado Cível de Taguatinga que condenou a parte ré a pagar indenização ao autor da ação, em razão da omissão sobre a paternidade biológica da criança tida como filha do casal. A decisão foi unânime.
O autor ajuizou ação de reparação/indenização por danos morais em virtude da omissão da ré sobre a verdadeira paternidade biológica do autor, que após sete anos descobriu não ser o pai da criança que registrara como sua.
Inicialmente, o juiz explica que o dano moral consiste em violação a direito da personalidade. “Entre os direitos que ganham destaque na situação em análise estão o direito à honra, à imagem e à integridade psíquica”.
Ele segue ensinando que “a honra é dividida em honra subjetiva e honra objetiva. Quanto ao aspecto subjetivo, o autor, ao publicar o fato na internet, demonstrou que não se sentiu de forma alguma atingido na valoração que faz de si mesmo. Caso assim tivesse se sentido, teria adotado postura discreta. No tocante ao aspecto objetivo, a chamada honra-atributo, imagem que a sociedade tem da pessoa, não vislumbro qualquer prejuízo para o autor”, acrescenta.
Por outro lado, “é inegável que a notícia do engano quanto à paternidade biológica causou sensível abalo à integridade psíquica do autor”, anota o juiz, ao afirmar que apesar de a ré sustentar ter ficado tão surpresa quanto o autor com o resultado do exame de DNA, “surpresas à parte, fato é que, ou a mulher agiu dolosamente, escondendo do autor que ele não era o pai, ou agiu culposamente, pois mesmo diante da dúvida, quedou-se silente. A boa-fé objetiva exige das partes que se relacionam o dever de informação”.
Assim, presentes os requisitos necessários à apuração da responsabilidade em sede de danos morais, consagrado está o dever da ré de indenizá-los, em quantia fixada pelo juiz de R$ 10 mil, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora a contar da data da sentença monocrática (30/05/2014).
Ambas as partes recorreram, mas a Turma julgou desprovido o recurso por entender que, diante da gravidade da violação aos direitos da personalidade, não merecia reparos a sentença que arbitrou a indenização por danos morais na quantia ora estipulada.
Quanto aos pedidos de indenização por insultos e agressões concretizadas por palavras escritas ou faladas, verificou-se que ambas as partes já o fizeram reiteradas vezes uma contra a outra. “Fato é que o autor violou direitos da personalidade da ré e vice-versa”, diz o juiz. Diante disso, “seria o caso de condenar ambas as partes ao pagamento de indenização por danos morais em razão das lamentáveis tratativas recíprocas explicitadas nos autos. (…) Os valores das indenizações seriam os mesmos. Assim sendo, os créditos compensam-se e não há que se falar em quantum devido neste ponto”, acrescentou o julgador original.
Processo: 2014.07.1.010528-6
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios