Blog Wasser Advogados: Dia 08/06/2010 encerra prazo para créditos tributarios por homologação

terça-feira, 4 de maio de 2010

Dia 08/06/2010 encerra prazo para créditos tributarios por homologação

Encerra-se no próximo dia 08 de junho o prazo para os contribuintes pleitearem judicialmente os créditos tributários decorrentes de tributos sujeitos a lançamento por homologação recolhidos a maior ou indevidamente nos últimos 10 anos.

Nesse sentido, encaminhamos o Informativo anexo que contém melhor explanação acerca da matéria.

Está em vias de se esgotar o prazo para os contribuintes buscarem seus direitos. Encerra-se no próximo dia 08 de junho o prazo para os contribuintes pleitearem judicialmente o reconhecimento de créditos decorrentes de pagamentos a título de tributos sujeitos a lançamento por homologação efetuados a maior ou indevidamente nos últimos 10.

Os tributos sujeitos a homologação, são aqueles cuja situação o próprio contribuinte apura o montante devido e recolhe o respectivo valor, sujeitando-se à posterior conferência e homologação por parte do Fisco, que tem o prazo de 5 anos para homologar ou não.

Após muita discussão, a jurisprudência do STJ, firmou-se no sentido de que os contribuintes teriam 5 anos contados da referida homologação para pleitearem a restituição/compensação de valores recolhidos a maior ou indevidamente, culminando na famosa tese dos 10 anos ou também denominada tese dos “5 + 5”.

Posteriormente, com a edição da LC nº 118 novas questões surgiram sobre o prazo prescricional para a restituição e compensação de tributos sujeitos à homologação. O STJ, por sua vez, manifestou-se no sentido de que a LC nº 118/05, na verdade, criou regra nova, aplicando-se somente para o futuro (09/06/2005), vedada a retroatividade da norma.

Consequentemente, em junho/2005, houve uma busca dos contribuintes ao Poder Judiciário pois, prevalecia o entendimento de que apenas aqueles que ingressassem com a respectiva ação até 08/06/2005 poderiam pleitear tais créditos.

Posteriormente, o STJ ampliou seu entendimento, admitindo que a LC nº 118/05 não poderia afetar os pagamentos efetuados até 08/06/2005, de modo que a tese dos 10 anos também continuaria válida para esses casos, com o limite máximo de 5 anos a partir dessa data.

Diante disso, é forçoso concluir que ainda é possível pleitear créditos dos últimos 10 anos, desde que as ações sejam ajuizadas até o dia 08/06/2010.

Por conseguinte, as empresas que ainda não ingressaram com discussões que objetivam o reconhecimento de créditos desse período, devem avaliar, o quanto antes, a viabilidade da propositura da ação, uma vez que àqueles interessados têm praticamente apenas 1 mês para separar documentos, analisar dados, apurar valores e propor a ação.

Estamos preparados para demandas dessa natureza, permanecendo à disposição de Vs.Sas. para quaisquer esclarecimentos e informações adicionais que se façam necessárias.

Permanecemos à disposição de Vs.Sas. para quaisquer esclarecimentos e informações adicionais que se façam necessárias.

Cordialmente,

Roseli Cerano
OAB/SP sob nº 118.607

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