Blog Wasser Advogados: Havendo atraso na entrega da obra, construtora deve devolver parcelas pagas pelo comprador (STJ)

sábado, 17 de novembro de 2012

Havendo atraso na entrega da obra, construtora deve devolver parcelas pagas pelo comprador (STJ)


O STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou o recurso com o qual uma construtora tentava reverter sentença de 2ª instância, que a condenou a devolver todas as parcelas já pagas por um comprador, devido ao atraso na conclusão das obras de suas unidades. No caso, o comprador ajuizou ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda contra a construtora, pedindo a desconstituição do negócio e a devolução de todas as parcelas pagas, acrescidas de juros e multa, atualizadas monetariamente, bem como perdas e danos. Em 1ª instância, o pedido foi julgado procedente. A construtora apelou da sentença. O Tribunal Regional deu parcial provimento somente para afastar da condenação a imposição da multa prevista no artigo 35 da lei 4.591/64, que dispõe sobre condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.

A construtora recorreu ao STJ, sustentando que a decisão violou o artigo 1.092 do antigo Código Civil, já que, tendo o comprador entendido que a construtora não iria cumprir o contrato dentro do prazo previsto, deveria ter consignado as prestações seguintes, em vez de simplesmente suspender o pagamento das parcelas. Por isso, não se poderia exigir o adimplemento contratual da construtora, pois o comprador não cumpriu a parte dele.

Segundo o STJ, ficou patente que o atraso que já se configurava revelava claramente a inadimplência da construtora, e que a cessação do pagamento pelo comprador era medida defensiva, para evitar prejuízo maior. (REsp 593471)

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