Blog Wasser Advogados: PIS
Mostrando postagens com marcador PIS. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador PIS. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

Fazenda conclui reforma que simplifica a contribuição para o PIS


Projeto de Lei encaminhado à Casa Civil acaba com a cumulatividade e torna mais simples a apuração do tributo

O Ministério da Fazenda encaminhou à Casa Civil o projeto de lei de reforma da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público, o PIS/Pasep. Peça-chave da reforma tributária, o novo PIS simplifica a vida do empresário, dá segurança jurídica às empresas e torna o processo de apuração do tributo mais transparente.
A maior mudança é a simplificação na cobrança do tributo pela adoção do crédito ampliado. Com isso, praticamente todas as aquisições da empresa que já tenham o PIS embutido gerarão crédito. Esse crédito ampliado poderá ser abatido do tributo devido pelas empresas. Tudo o que a empresa adquirir para produção ou consumo – incluindo, por exemplo, a conta de luz, o material de escritório – poderá ser abatido do tributo a ser pago. O cálculo da contribuição também ficará mais fácil. Todos os créditos que podem ser deduzidos do valor a pagar virão destacados na Nota Fiscal Eletrônica.
A legislação hoje aplicável à Contribuição para o PIS/Pasep assumiu contornos de elevada complexidade. Entre as dificuldades verificadas, destacam-se as excessivas limitações ao direito de apuração de créditos, a coexistência com a incidência cumulativa da contribuição, a assimetria concorrencial, a proliferação de desonerações casuísticas e uma enorme quantidade de regimes especiais de tributação.
Como consequência, constata-se que há grande litigiosidade em relação à aplicação da legislação desta Contribuição, com efeitos indesejáveis tanto para os contribuintes quanto para o Fisco.
Além de tornar a apuração do tributo mais simples para as empresas, a reforma deve reduzir o contencioso tributário por erros de cálculo ou de interpretação. Isso significa mais segurança jurídica para as empresas e menos processos no Judiciário.
No novo PIS, todos os setores estarão no regime não cumulativo e deverão se beneficiar de uma base muito mais ampla de créditos. Para garantir a neutralidade da carga fiscal em cada um dos setores, o novo PIS vai ter três alíquotas (modal, intermediária e reduzida).
A passagem para o novo sistema vai mitigar o risco de aumento de carga tributária para os diferentes setores, refletindo a realidade da indústria, de serviços ou da agricultura, e permitindo que todo o benefício da simplificação seja aproveitado pelas empresas.
Os produtos com alíquota zero continuarão com esse benefício, assim como serão mantidos regimes diferenciados, mas transparentes e realistas, para medicamentos, agronegócio e a Zona Franca de Manaus.
O setor financeiro continua tendo um regime de apuração simplificada, onde as despesas financeiras continuarão a não gerar crédito, mas serviços prestados gerarão créditos para os clientes pessoa jurídica.
No novo PIS, a simplificação já proporcionada pela cobrança no regime de concentração tributária será mantida para alguns produtos, como combustíveis, veículos, autopeças, produtos farmacêuticos e cigarros.
O novo sistema vai permitir isonomia no tratamento das pequenas empresas. Todo o PIS pago pelas pequenas empresas vai gerar crédito para seus clientes pessoa jurídica, independente do regime de tributação do lucro a que estejam submetidas as pequenas empresas. E as empresas optantes pelo Simples Nacional vão poder continuar nesse regime de tributação favorecida.
Os recursos provenientes da arrecadação do PIS são destinados ao custeio do seguro desemprego e do abono salarial do trabalhador que recebe até dois salários mínimos por mês.
Fonte: Receita Federal do Brasil

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Caixa deve fornecer extrato de FGTS referente ao período de 30 anos


A Defensoria Pública da União (DPU) conseguiu, por intermédio de ação civil pública, a obrigatoriedade da Caixa Econômica Federal (CEF) em conceder extrato completo de análise das contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a qualquer pessoa que solicite, por meio de processo administrativo, sem necessidade de determinação judicial. A Caixa tem se recusado a fornecer extratos nos casos em que o saldo foi incorporado antes da unificação do Fundo.
A medida aprovada pela Justiça Federal prevê extensão para todo o território nacional e possibilita qualquer cidadão a solicitar extrato completo sobre as movimentações bancárias de contribuição ao FGTS num período de até 30 anos. A partir deste ano, o contribuinte poderá solicitar o registro direto nas agências da Caixa. Para isso, será necessário apresentar documentação comprobatória sobre os vínculos com empregador no período anterior à migração das contas, informações sobre a instituição financeira responsável pelos depósitos no período requerido, e o pagamento das tarifas solicitadas pela instituição para tais serviços, conforme autorização do Banco Central do Brasil.
Segundo a defensora pública federal Fabiana Severo, autora da ação, é de responsabilidade da instituição financeira oferecer ao cidadão informações sobre o período anterior à unificação das contas do FGTS na Caixa: “Ainda que a CEF tenha assumido o papel de agente operador do FGTS apenas em maio de 1991, ela é responsável pelo fornecimento dos extratos do FGTS de todo e qualquer período, pois quando da centralização, os bancos depositários forneceram à CEF o extrato das contas vinculadas que estavam sob sua responsabilidade”.
Consta ainda na decisão da Justiça Federal que, em casos isolados, nos quais a instituição financeira possuidora das informações de depósitos não dispuser de documento sobre os registros no período solicitado, a CEF estará isenta de qualquer responsabilidade, desde que comprovado em arquivos, sendo necessário gerar registro de impossibilidade material para fornecimento do extrato. Outros casos de descumprimento poderão ser tratados individualmente na Justiça.
GT-RUA
A iniciativa da DPU partiu principalmente dos problemas enfrentados por pessoas assistidas pelo Grupo de Trabalho de Atendimento à População em Situação de Rua (GT-RUA) da DPU em São Paulo, que tinham necessidade de acesso aos extratos e valores depositados antes da unificação do fundo pela Caixa Econômica Federal. Essa população, em extrema vulnerabilidade, busca nos recursos do FGTS maneiras para recomeçar a vida e se estruturar. Dos mais de 3,5 mil atendimentos realizados anualmente pelo grupo de trabalho, a grande maioria se concentra em pedidos previdenciários e de saque do FGTS e do PIS.
De acordo com o defensor público federal Fernando Carvalho, coordenador do GT-RUA, “a decisão na ACP representa um imenso avanço, eis que a Caixa sempre se recusou a exibir extratos de períodos anteriores à unificação das contas do FGTS, remetendo os trabalhadores à árdua tarefa de procurar banco a banco eventual extrato para comprovar a existência de saldo. No caso dos moradores de rua e albergados, a situação é ainda mais crítica, pois em muitas das vezes sequer conseguem entrar nos bancos”.
Fonte: Defensoria Pública da União