Blog Wasser Advogados

domingo, 21 de outubro de 2012

TJSP - Duvidas sobre Hastas Públicas (Praças e Leilões)

Advertência importante: Note que as informações disponíveis nesta página são de conteúdo genérico e constituem somente um auxílio aos interessados. Estas informações não dispensam ninguém do dever de examinar com cuidado os autos dos processos em que serão realizadas as hastas públicas e verificar as condições dos bens móveis ou imóveis que serão oferecidos. Além disso, estas informações não vinculam de nenhuma maneira o Tribunal de Justiça ou seus órgãos e servidores.

TJSP - Duvidas sobre Diário da Justiça Eletrônico



  • Quando o Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de São Paulo - DJE –
    substituiu, em caráter definitivo, o Diário Oficial impresso?
    • Em 1º de outubro de 2007, por meio do Provimento nº 1.321/2007, foi implantado o DJE como o órgão de comunicação oficial, publicação e divulgação dos atos processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, substituindo o Diário Oficial “em papel” publicado pela Imprensa Oficial. As publicações anteriores à data da implantação do DJE devem ser pesquisadas no site da Imprensa Oficial(www.imprensaoficial.com.br).
  • Quais foram os benefícios da implantação do DJE?
    • A iniciativa de trocar o “jornal de papel”, pelo eletrônico foi um ato de responsabilidade ambiental, pois acabou com o consumo diário de 17 toneladas de papel, correspondente a cerca de 340 árvores. Além de ter garantido uma grande economia aos cofres públicos, uma vez que, o contrato com a Imprensa Oficial era muito oneroso ao Tribunal.
    • O jornal eletrônico é disponibilizado na rede mundial de computadores, com acesso livre e gratuito para quaisquer interessados, de todas as edições atuais e anteriores.
    • Possibilita aos usuários, maior facilidade para encontrar os andamentos de seus processos judiciais ou assuntos de interesse, podendo pesquisar quaisquer dados relacionados, como nomes das partes ou dos advogados, ou pelo número do processo.
  • Quais matérias são publicadas no DJE?
    • O DJE publica as matérias do Poder Judiciário do Estado de São Paulo. (Capital e Comarcas do Interior). Não são publicadas matérias do Poder Executivo, Ministério Público, Tribunal Regional Eleitoral, Justiça Federal, Tribunal Regional do Trabalho ou OAB.
  • Há necessidade de se cadastrar para acessar o DJE?
    • Não. O acesso ao DJE é gratuito nos endereços http://www.dje.tjsp.jus.br (Internet) e http://dje.tjsp.jus.br(Intranet). A visualização do DJE está acessível ininterruptamente por meio da rede mundial de computadores, sendo necessária a instalação de qualquer navegador de internet (ex. Internet Explorer, versão 8 ou superior) e um visualizador PDF (ex. Adobe Reader, versão 8 ou superior). 
  • A publicação do DJE é diária?
    • Sim. O DJE é disponibilizado diariamente, de segunda a sexta-feira, exceto nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente na Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
  • Qual o horário de disponibilização do DJE?
    • O DJE é disponibilizado nos dias úteis, na Internet e na Intranet, a partir das 08:00 horas.
  • Como o DJE é organizado?
    • Em 7 Cadernos:

      • Caderno 1 - Administrativo;
      • Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância;
      • Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância (Capital);
      • Caderno 4 - Parte I - Judicial - 1ª Instância (Interior) – Comarcas de A até G;
      • Caderno 4 - Parte II - Judicial - 1ª Instância (Interior) – Comarcas de I até P;
      • Caderno 4 - Parte III - Judicial - 1ª Instância (Interior) – Comarcas de Q até V;
      • Caderno 5 - Editais e Leilões 
  • Por qual data se deve procurar uma determinada edição do DJE?
    • A busca às edições do DJE deve ser feita pela data da disponibilização.
  • que significa data de disponibilização?
    • A data de disponibilização é a data em que as informações contidas no DJE são disponibilizadas para consulta na Internet e na Intranet, ou seja, é o dia útil imediatamente anterior à data da publicação.
  • Como se consulta o DJE?
    • A consulta pode ser feita pela última edição do DJE ou por qualquer data de publicação posterior a 1º de outubro de 2007. Para consultar, pode-se utilizar o número do processo, o nome ou a inscrição do advogado na OAB ou ainda o nome das partes (na opção “Busca avançada”). Também é possível consultar o inteiro teor de um caderno (na opção “Leitura integral”).
  • Como se deve proceder para efetuar a consulta de publicações no DJE?
    • Para efetuar a consulta de publicações, é necessário acessar o endereço www.dje.tjsp.jus.br, (não necessita senha).
      A seguir, escolher:

    • Opção “Leitura Integral”: Preencher os campos "Data" ou “Nº da Edição”, "Caderno" e "Seção" (a opção "Data" abrirá um calendário, onde é possível selecionar a data da disponibilização);
    • Opção “Busca Avançada”: Preencher o campo "Data", informando a data ou o intervalo de datas (limitado a 30 dias por consulta) a ser pesquisado, o campo “Caderno" poderá ser pesquisado em “todos os cadernos” ou somente um caderno específico, e por fim, o campo “Palavra-chave” que deve conter a informação a ser utilizada como critério de pesquisa (número do processo, número da OAB, nome do advogado, nome das partes, etc.), podendo utilizar o recurso pesquisa exata, quando digitado o texto entre “aspas”. 
  • Como posso efetuar o Download dos cadernos do DJE?
    • A opção “Download dos cadernos”, contida na página www.dje.tjsp.jus.br, encontra-se disponível de segunda a sexta-feira, das 20:00 às 08:00 horas; aos sábados, domingos e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente ficará disponível 24 horas. Esta opção permite que seja efetuado o download dos cadernos na íntegra no formato PDF.
  • Como se dá a contagem de prazos processuais no DJE?
    • A Lei nº 11.419/06, em seu artigo 4º, §3º, alterou a forma de contagem dos prazos processuais referentes aos atos judiciais e administrativos publicados em Diários Eletrônicos, estabelecendo como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. Assim, os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação 
  • Podem ser emitidas certidões com base nas informações do DJE?
    • Sim. O DJE é o órgão oficial de publicação dos atos judiciais e administrativos do Poder Judiciário Estadual e suas informações têm garantia de autenticidade e confiabilidade (Art. 3º do Prov.1321/2007). 
  • Como as matérias publicadas no DJE são recebidas?
    • Todas as matérias publicadas no DJE são enviadas pela rede interna do TJSP (Intranet), por funcionários previamente habilitados como publicadores. Somente os publicadores possuem login e senha para o envio de matérias ao DJE. 
  • Como deve proceder o interessado na publicação de um edital judicial?
    • Deve entrar em contato com o Cartório onde tramita a ação, para que providencie a remessa do Edital, por meio da rede interna do TJSP. Nos casos em que a parte não é beneficiária da Justiça Gratuita, o Cartório também irá informar o valor a ser pago pela publicação do referido edital (Art. 5º do Provimento 1668/2009). 
  • Qual o prazo para disponibilização das matérias após o envio ao DJE?
    • As matérias enviadas ao DJE são disponibilizadas para consulta na Internet e na Intranet no primeiro dia útil após o envio, desde que haja expediente na Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 
  • De quem é a responsabilidade pelo conteúdo do material remetido à publicação?
    • A responsabilidade é da unidade que o produziu. Quaisquer dúvidas ou questionamentos com relação ao conteúdo disponibilizado no DJE devem ser esclarecidos junto ao Setor responsável pelo envio da matéria. (Art. 7º do Provimento 1321/2007). 
  • O que é assinatura digital?
    • A assinatura digital é uma modalidade de assinatura eletrônica, resultado de uma operação matemática que utiliza criptografia e permite aferir, com segurança, a origem e a integridade e autenticidade do documento. 
  • O DJE é assinado digitalmente?
    • Sim, mediante assinatura corporativa, atendendo aos requisitos de autenticidade, integralidade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP - Brasil (art. 154, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 
  • Como posso validar a assinatura eletrônica do DJE?
    • Orientações sobre como proceder para efetuar a validação da assinatura eletrônica do DJE podem ser obtidas na página de consulta do DJE www.dje.tjsp.jus.br clicando-se no link “Assinatura Digital” contido na opção “Orientações”.
  • Como obter informações sobre os concursos em andamento no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo?
    • Informações sobre os concursos em andamento no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo podem ser obtidas das seguintes maneiras: • Consultar as publicações no DJE (o endereço do DJE e as orientações sobre como esta consulta deve ser efetuada estão contidas na questão número 18); • Consultar o Portal do TJSP, no endereço www.tjsp.jus.br , na opção "Concursos" clicar no link"Servidores"; a seguir digitar o nome do concurso desejado no campo “Busca” e clicar no botão“Pesquisar”;
  • Como posso encontrar a publicação que trata da suspensão do expediente forense?
    • • Consultar as publicações no DJE (o endereço do DJE e as orientações sobre como esta consulta deve ser efetuada estão contidas na questão número 18); • Consultar o Portal do TJSP, no endereçowww.tjsp.jus.br, na opção "Suspensão do Expediente Forense", escolher entre “capital” ou “interior”, a seguir digitar o nome do feriado desejado no campo “Busca” e clicar no botão “Pesquisar”;
  • Quais são as legislações referentes ao DJE?
  • TJSP - Duvidas sobre Consulta de Processos



  • É possível consultar andamento de processo pela internet?
    • Sim. Através do Portal do Tribunal de Justiça: www.tjsp.jus.br
      No menu à esquerda "SERVIÇOS" clique em "CONSULTA DE PROCESSOS" após, informe os dados solicitados para a pesquisa desejada.
  • É possível visualizar o andamento de processos que correm em segredo de justiça?
  • TJSP - Duvidas sobre Certidões


    CÍVEIS

    CRIMINAIS

    EXECUÇÃO CRIMINAL

    LICITAÇÃO PÚBLICA/ CONCORRÊNCIA PÚBLICA (Cartórios Judiciais da Capital)

    CARTÓRIOS DE PROTESTOS, LETRAS E TÍTULOS (Cartórios Extrajudiciais da Capital)

    CARTÓRIOS DE PROTESTOS DE TÍTULOS (10 TABELIONATOS)

    OBJETO E PÉ

    HORÁRIO DE ATENDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE CERTIDÕES NA CAPITAL

    TJSP - Duvidas sobre Autorização para Viagem de Menores



  • Como solicitar autorização para viagem de menores?
  • Em quais casos os pais devem procurar uma Vara da Infância e da Juventude com a finalidade de obter autorização judicial para que seu filhos possam viajar?
    • Quando a criança, menor de 12 anos, for viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhada dos pais, do guardião ou do tutor, de parente ou de pessoa autorizada;
    • Quando um dos genitores está impossibilitado de dar autorização, por razões como, por exemplo, viagem, doença ou paradeiro ignorado, em caso de viagem ao exterior;
    • Quando a criança ou adolescente nascido em território nacional viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

      Fonte:
  • TJSP - DÚVIDAS - PROCESSOS NO ARQUIVO CENTRAL


    TJSP - DÚVIDAS - ARQUIVO


    Como obter credenciamento para realização de pesquisas em processos arquivados no armazém do Arquivo Geral do TJSP?

    Para realização de pesquisas em processos que se encontram arquivados no Armazém do Arquivo Geral do TJSP, localizado à Rua dos Sorocabanos, nº 680 – Ipiranga – São Paulo/SP, é necessário solicitar o credenciamento à Secretaria da Primeira Instância, através da apresentação de petição em 2 vias.

    Aonde devo solicitar o credenciamento para pesquisa de processos no Arquivo Geral do TJSP?

    A solicitação deve ser feita no Fórum João Mendes Jr., sito na Praça Dr. João Mendes, s/nº - 20º andar – sala 2017 – Centro (Sé) – São Paulo/SP (Setor: Diretoria Técnica de Apoio da Secretaria da Primeira Instância – SPI 3.), no horário das 12:30h às 19:00h, de 2ª a 6ª feira.

    Qual o prazo de entrega do credenciamento?

    O prazo de entrega é de, em média, 5 dias úteis, todavia, no caso de credenciamento, assim que fica pronto o Setor responsável entra em contato telefônico com o solicitante para que possa retirá-lo.

    Como obter o modelo da petição a ser apresentada para solicitar o credenciamento para pesquisa de processos no Arquivo Geral do TJSP?

    Modelo de petição para requerer o credenciamento – clique aqui

    Como solicitar desarquivamento de processos?

    O desarquivamento de processos pode ser solicitado pela parte ou por seu advogado junto ao Cartório onde tramitou o processo, mediante o recolhimento das custas referentes ao serviço mencionado.

    Qual o valor a ser pago para o desarquivamento de processo?

    R$ 8,00 – se estiver arquivado nas dependências do Cartório; 
    R$ 15,00 – se estiver arquivado no Armazém do Arquivo Geral do TJ (bairro do Ipiranga). 

    Guia de Recolhimento do Poder Judiciário – Fundo Especial de Despesas – FEDTJ, código: 206-2 (Desarquivamento de Processos) 

    Aonde devo fazer o recolhimento das custas referentes ao desarquivamento de processo?

    As custas referentes a desarquivamento de processos devem ser recolhidas junto à qualquer agência do Banco do Brasil, através da Guia de Recolhimento do Poder Judiciário – Fundo Especial de Despesas – FEDTJ, a qual pode ser adquirida na respectiva agência ou pela Internet, através do link abaixo:

    Como posso consultar ou obter cópia de peças de processo que esteja arquivado no armazém do Arquivo Geral do TJSP?

    O interessado poderá se dirigir à Coordenadoria de Arquivos – Setor de Consultas (SPI 3.17.1), situada na Rua dos Sorocabanos, nº 680 – Ipiranga – São Paulo/SP, no horário das 9 às 17 horas, de 2ª a 6ª feira.

    Qual o valor a ser pago para desarquivar um processo para fins de consulta e/ou solicitação de cópias reprográficas?

    Os valores a serem recolhidos são:

    - R$ 15,00 desarquivamento (código 206-2)
    - R$ 0,40 cópia simples por folha (código 201-0)
    - R$ 1,70 autenticação por folha (código 221-6)

    Aonde devo fazer o recolhimento das custas para o desarquivamento de processos para fins de consulta e/ou solicitação de cópias reprográficas?

    O recolhimento deve ser feito junto a qualquer agência do Banco do Brasil, através da Guia de Recolhimento do Poder Judiciário – Fundo Especial de Despesas – FEDTJ, a qual pode ser adquirida na respectiva agência ou pela Internet, através do link abaixo: