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quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Vereadores de São Paulo aprovam projeto que torna Uber irregular

A Câmara dos Vereadores de São Paulo aprovou ontem (9), em segunda votação, o projeto de lei do vereador Adilson Amadeu (PTB) que prevê a proibição do uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado de passageiros. Foram 43 votos a favor, três contra e cinco abstenções. O projeto aprovado segue para sansão do prefeito Fernando Haddad.
“Vou deixar vocês na geladeira. Vocês são ilegais e não pagam imposto. [No Uber], há evasão de divisas. Polícia Federal, vá atrás dessa empresa, que está passando dos limites”, disse o autor do projeto, confrontando apoiadores do aplicativo que acompanhavam a votação nas galerias da Câmara.
Aglomerados em frente ao prédio, os taxistas comemoram a decisão com fogos de artifícios e buzinaço. Mais cedo, eles interromperam o tráfego no local e fizeram carreatas pela cidade.
“Banir a tecnologia é não olhar para o cidadão, para o usuário. É olhar exclusivamente para um conjunto da sociedade importante que são os taxistas, mas que não representam os 11,5 milhões que vivem na cidade”, afirmou o vereador José Police Neto (PSD), que votou contra o projeto.
O projeto foi aprovado com uma emenda, de autoria do Executivo, que autoriza a prefeitura a realizar estudos sobre o aprimoramento da legislação do transporte individual de passageiros e o uso de novas tecnologias e serviços.
“Se os estudos entenderem que há necessidade de fazer alterações nos serviços de táxi na cidade, é o que o prefeito fará”, informou o líder do governo na Câmara, Arselino Tatto (PT).
Em nota, a empresa Uber informou que a decisão da Câmara mostra que os vereadores de São Paulo cederam à pressão dos taxistas e ignoraram os interesses da sociedade. “É importante lembrar que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) divulgou um amplo estudo afirmando que os serviços prestados pelos aplicativos como a Uber não têm elementos econômicos que justifiquem sua proibição. Na mesma semana, uma Vara da Fazenda Pública de São Paulo negou mais um pedido de liminar que tentava impedir as atividades da Uber.”
A empresa destacou que o projeto ainda não foi sancionado e lembrou que, no Distrito Federal, o limite ao alcance dos aplicativos de transporte individual foi vetado pelo Executivo. “O prefeito Luciano Rezende, de Vitória (ES), adiantou que vetará projeto aprovado na Câmara de Vereadores da cidade que barrava serviços como os da Uber”, acrescentou a nota.
Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 15 de setembro de 2015

Senado aprova texto final do projeto de reforma política


O plenário do Senado aprovou ontem (8) o texto final do Projeto de Lei 75/2015, que trata da reforma política. A proposta foi aprovada semana passada, mas, em razão da extensão do texto e da longa discussão sobre os diversos temas abordados, foi acordado entre os senadores que a redação final seria publicada para depois ser votada.
A sessão durou cerca de 8 horas, o que fez com que alguns senadores tivessem dúvidas acerca do texto de algumas emendas e subemendas. O relator, senador Romero Jucá (PMDB-AL), esclareceu as dúvidas em plenário e a redação foi aprovada em votação simbólica.
O projeto da reforma política retornará à Câmara, a fim de que os deputados avaliem as mudanças. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) disse esperar que os deputados não retomem o texto original, mantendo as emendas dos senadores. “O fundamental é que o que nós votamos aqui seja apreciado na Câmara. E o que a Câmara votar seja apreciado no plenário [do Senado]. São casas complementares”, afirmou.
Entre outras coisas, o PL 75/2015 estabeleceu a proibição de doações de empresas às campanhas eleitorais e criou novas regras para participação dos candidatos em debates televisivos. O projeto também criou cláusulas de barreira para partidos políticos, o que pode ser motivo de polêmica entre os deputados.
Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Câmara aprova doação de empresas a partidos e conclui reforma política


A Câmara dos Deputados rejeitou, na noite de hoje, a maioria das emendas do Senado ao Projeto de Lei (PL) 5.735/13, a minirreforma eleitoral. Entre as emendas mais polêmicas que foram rejeitadas estão a que trata da doação de empresas a partidos políticos para as campanhas até o limite de R$ 20 milhões por campanha; a que reduz o prazo de filiação partidária de um ano para seis meses e mantém a exigência do domicílio eleitoral de um ano para se candidatar a cargo eletivo.
Com a aprovação do substitutivo apresentado pelo relator da reforma, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), às emendas aprovadas pelo Senado e com a votação de todos os destaques e emendas que visavam a alterar o substitutivo, a Câmara concluiu a votação da minirreforma eleitoral. O texto aprovado seguirá agora para sanção presidencial a fim de que possa valer para as eleições municipais do ano que vem.
O PT tentou retirar do texto aprovado pelos deputados a possibilidade das empresas fazerem doações aos partidos para as campanhas eleitorais. No entanto, 285 deputados votaram pela manutenção do texto e 180 pela proibição das doações de empresas aos partidos. Os deputados também rejeitaram a emenda do Senado que proibia pagamento a cabos eleitorais pelo trabalho nas campanhas.
Os deputados aprovaram a criação de uma janela de 30 dias, antes do fim do prazo de filiação, para que os eleitos possam deixar a legenda de origem sem perder o mandato. Voltou a permissão de carros de som, que o Senado havia retirado da reforma política. O texto aprovado também, segundo o relator, reduziu o tempo dos programas eleitorais em bloco e aumentou o tempo destinado às inserções que são veiculadas nas emissoras durante a programação normal.
Um dos destaques aprovados na noite de hoje, apresentado pelo PT, substituiu o limite de 65% dos gastos para campanha a deputado federal, que seriam aplicados sobre o maior gasto nacional para o cargo na eleição anterior, pelo limite de 70% do maior gasto contratado para a disputa do cargo em cada estado na eleição anterior.
Fonte: Agência Brasil

domingo, 13 de setembro de 2015

Câmara aprova isenção fiscal na importação de equipamento fotográfico profissional

A proposta autoriza o Executivo a conceder a isenção por cinco anos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) proposta que autoriza o Executivo a conceder por cinco anos isenção de impostos e contribuições a fotógrafos, repórteres fotográficos e cinematográficos, cinegrafistas e operadores de câmera para importação de equipamentos de uso exclusivo na atividade profissional.

Pelo texto, a isenção abrange o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o PIS/Pasep/Importação; e a Cofins/Importação e só vale para produtos sem similares nacionais.

Como tramita em caráter conclusivo, o projeto será enviado ao Senado, caso não haja recurso.

O texto aprovado tem como base o substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação para o Projeto de Lei 2114/11, do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que estendeu o benefício da renúncia fiscal a repórteres fotográficos, cinematográficos e operadores de câmera, os quais, segundo ele, merecem igual tratamento. O projeto original previa renúncia fiscal automática, mas apenas para fotógrafos e cinegrafistas.

Autorização

A comissão também alterou o caráter da norma para autorizativo para adequá-la às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/00). De acordo com a LRF, qualquer medida que implique redução de receita precisa vir acompanhada do impacto orçamentário-financeiro e da respectiva compensação. O texto original do PL é omisso quanto a essas informações.

O relator da proposta na CCJ, deputado Felipe Maia (DEM-RN), argumentou, no entanto, que a Constituição não permite conceder isenções por decreto, e somente confere legitimidade Executivo para expedir decretos regulamentares. "Por isso a CCJ considera que projetos autorizativos são inócuos, pois não criam obrigação e nem sanção em caso de descumprimento de parte do Poder Executivo", disse.

Benefício

Segundo o texto aprovado, para obter o benefício, os profissionais terão de comprovar o exercício da profissão em sua carteira de trabalho ou certidão, no caso de servidores públicos.

Para permitir a fruição do benefício por prestador de serviço autônomo ou Pessoa Jurídica, o substitutivo exige a apresentação, respectivamente, da inscrição no INSS ou do contrato social da empresa, assim como o recolhimento da contribuição previdenciária respectiva.

Há ainda um dispositivo para evitar possíveis desvios de finalidade e abusos. Os produtos não podem ser vendidos por um prazo mínimo de dois anos, e as compras devem ter um teto de R$ 50 mil.

Reportagem - Marcello Larcher

Edição - Regina Céli Assumpção

Fonte: 'Agência Câmara Notícias

 

sexta-feira, 11 de setembro de 2015

Terceira Seção aprova súmula sobre violência doméstica


A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na última quarta-feira (26) a Súmula 542, a partir de proposta apresentada pelo ministro Sebastião Reis Júnior, presidente do colegiado.
No enunciado aprovado, ficou definido que “a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.
Súmulas Anotadas
Na página de Súmulas Anotadas do site do STJ, é possível visualizar todos os enunciados juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio delinks.
A ferramenta criada pela Secretaria de Jurisprudência facilita o trabalho das pessoas interessadas em informações necessárias para a interpretação e a aplicação das súmulas.
Para acessar a página, basta clicar em Jurisprudência > Súmulas Anotadas, a partir do menuprincipal de navegação. A pesquisa pode ser feita por ramo do direito, pelo número da súmula ou pela ferramenta de busca livre. Os últimos enunciados publicados também podem ser acessados pelo link Enunciados.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Regras de IR sobre rendimentos no mercado financeiro são consolidadas numa única norma


A Receita Federal consolidou em um único ato normativo todas as regras do imposto de renda incidente sobre os rendimentos auferidos nos mercados financeiro e de capitais. O objetivo é promover simplificação tributária, oferecendo aos contribuintes acesso facilitado às normas que regem o tema. De acordo com o Subsecretário de Tributação e Contencioso, Paulo Ricardo De Souza Cardoso, um dos objetivos da Receita Federal é exatamente impulsionar a simplificação do Sistema Tributário. “E com esta medida estamos caminhando nesta direção, contribuindo para a melhoria do ambiente de negócios”, explica.
A consolidação está na Instrução Normativa RFB nº 1585, publicada no Diário Oficial de hoje, que atualiza as normas tributárias sobre a incidência de imposto de renda nas aplicações financeiras, inclusive bolsa de valores. Ela revoga a IN RFB nº 1.022, de 2010, que se encontrava desatualizada e que, desde sua edição, vinha passando por modificações e inclusões em sua redação.
V. destacar que a minuta da nova IN foi submetida a consulta pública, permitindo que, de forma transparente, contribuintes e especialistas pudessem colaborar com a construção do texto final, que passa a ser uma espécie de manual para quem atua na área financeira. O ato normativo está dividido em três capítulos:
I – tributação das aplicações em fundos de investimento de residentes ou domiciliados no País;
II – tributação das aplicações em títulos ou valores mobiliários de renda fixa ou de renda variável de residentes ou domiciliados no País;
III – tributação das aplicações em fundos de investimento e em títulos e valores mobiliários de renda fixa ou de renda variável de residentes ou domiciliados no exterior.
Clique aqui para acessar a nova IN 1.585
Fonte: Receita Federal do Brasil

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

TJSP condena rede social a indenizar vítimas de perfis falsos


A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença que condenou o F. Brasil a pagar indenização no valor de R$ 20 mil a uma empresa e seu executivo (R$ 10 mil para cada) em razão da existência de perfis falsos na rede social. A empresa foi condenada, ainda, a remover as páginas e fornecer dados que permitam a identificação dos responsáveis pela criação das referidas contas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Em sua defesa, o F. Brasil alegou que mantém escritório no País apenas para vendas e que o gerenciamento do conteúdo e a infraestrutura caberiam à matriz. O desembargador Alexandre Lazzarini, no entanto, considerou “cômodo” o argumento, “haja vista que a ré se apresenta como a fornecedora dos serviços no Brasil (teoria da aparência), participa do grupo econômico, e figura como representante nacional do conglomerado de empresas”.
O relator afirmou, ainda, que entende ser inviável o controle prévio de todas as informações postadas na rede social, mas destaca que isso não exclui a responsabilidade da empresa. “Todavia, a inexistência desse dever prévio de controle não isenta o provedor de agir pautado pela boa-fé objetiva, princípio que impõe o cuidado de, tão logo ciente da existência de conteúdo ilícito, providenciar a sua remoção e disponibilizar os dados dos usuários responsáveis”, afirmou.
A votação foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Theodureto Camargo e Lucila Toledo.
Apelação nº 1011878-42.2013.8.26.0100
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo