Blog Wasser Advogados

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Baixe o Quadro Comparativo CPC 1973 X CPC 2015 para smartphone e computador



O Grupo de Pesquisa do Prof. José Miguel Garcia Medina disponibiliza para download gratuito quadro comparativo entre o CPC/2015 e o CPC/1973. Há duas versões disponíveis (1973/2015 e 2015/1973), cada uma em quatro formatos (vertical, horizontal, compactado e smartphone).

Para baixar as versões disponiveis, CLIQUE AQUI

fonte: BLOG DO PROFESSOR MEDINA


Justiça Paulista proíbe outdoor com conotação homofóbica


Entidade religiosa de Ribeirão Preto não poderá publicar outdoors com trechos bíblicos que condenam o homossexualismo, conforme acórdão da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve decisão de primeiro grau em ação civil pública. A ré deverá se abster de publicar mensagens iguais ou da mesma natureza, em todas as cidades da comarca, sob pena de multa diária de R$10 mil.
Em agosto de 2011, dias antes da realização da “7ª Parada do Orgulho LGBTT” em Ribeirão Preto, a entidade religiosa instalou os outdoors pela cidade, com os trechos bíblicos. Entre as mensagens estava, por exemplo: “Assim diz Deus: Se também um homem se deitar com outro homem, como se fosse mulher, ambos praticaram coisa abominável”. Consta dos autos que o líder religioso responsável pelo ato, ao ser questionado sobre o motivo, disse tratar-se de mensagem para denunciar o pecado do homossexualismo.
Para o relator, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, a liberdade de crença e de culto pode ser exercida no interior dos templos, na presença dos fiéis, e não por intermédio de “lobby” de suas convicções religiosas. “A autodeterminação da pessoa dá o direito de optar ou eventualmente praticar a sua sexualidade da maneira que lhe aprouver, não cabendo ao Estado e a nenhuma religião se manifestar publicamente em afronta à mencionada liberdade. No Estado Democrático de Direito a dignidade da pessoa humana deve prevalecer, e não se admite incentivo ao preconceito”, afirmou.
Participaram do julgamento, que ocorreu no dia 16/12, os desembargadores Enio Zuliani e Maia da Cunha. A decisão foi unânime.
Processo: Apelação nº 0045315-08.2011.8.26.0506
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

terça-feira, 19 de janeiro de 2016

NOVO CPC ANOTADO OAB/PR E AASP PARA DOWNLOAD






“A publicação contou com a participação dos principais processualistas do Brasil”, ressaltou Rogéria Dotti. 

A OAB Paraná, em parceria com a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), lançou o novo Código de Processo Civil Anotado, na forma digital e gratuita. A obra reúne 138 autores de todo o Brasil e estará disponível por 60 dias para advogados do Paraná e São Paulo, mediante apresentação do número de inscrição nas duas Seccionais. Depois o acesso será liberado para todo o Brasil. O lançamento da obra foi realizado na sessão do Conselho Pleno do último dia 6 de novembro, com as presenças dos dirigentes da OAB Paraná e da AASP, além dos coordenadores e autores da obra.

O projeto segue a linha do CPC Comentado, lançado pela OAB Paraná no final de 2013, que já passou dos 180 mil downloads. Entre os participantes da nova edição dedicada ao Código de Processo Civil de 2015, antes mesmo da sua vigência, estão professores renomados e juristas que participaram da elaboração do projeto que deu origem à Lei 13.105/2015. Os advogados poderão consultar os dispositivos do novo CPC utilizando seus computadores, celulares, iphones ou tablets.  


Clique aqui e faça o download do Novo CPC Anotado

O Novo CPC Anotado foi coordenado pelos advogados Sandro Gilbert Martins, Rogéria Dotti e Manoel Caetano Ferreira Filho, da Seccional paranaense, e pelos advogados de São Paulo José Rogério Cruz e Tucci (USP) e Ricardo Aprigliano (AASP).

“A publicação contou com a participação dos principais processualistas do Brasil, incluindo os relatores do projeto de lei e os coordenadores dos trabalhos da comissão que fez a revisão no Congresso Nacional”, ressaltou Rogéria Dotti.

A coordenadora da ESA explicou que uma das preocupações dos coordenadores do projeto foi solicitar aos autores que os comentários fossem práticos, do ponto de vista do dia a dia da advocacia, por ser uma obra feita por advogados, voltada para advogados. “Tivemos também o cuidado de destacar sempre o nome de cada autor, justamente por ser uma obra extensa”, esclareceu Rogéria Dotti.

O presidente da OAB Paraná, Juliano Breda, classificou a obra como um dos grandes projetos desta gestão. Segundo Breda, o projeto surgiu do esforço da diretoria em tentar encontrar um projeto que atingisse diretamente os advogados. “Depois de algum tempo pensando surgiu a ideia de fazer uma versão digital do CPC para download gratuito, com conteúdo de qualidade, especialmente aqueles profissionais que tem dificuldade de acesso a obras jurídicas de qualidade”, disse.

“Além dos 50 mil advogados do Paraná quase 150 mil advogados e estudantes de todo o brasil tiveram acesso ao conteúdo”, frisou. “Este novo CPC Anotado terá um sucesso ainda maior com a parceria com a AASP. É uma parceria que vem se concretizando ao longo das últimas gestões e tem tudo para continuar nas próximas administrações destas entidades”, destacou Breda.

O advogado Sandro Martins explicou que todo o material foi revisado e formatado, em um trabalho incansável das duas entidades “Foi uma grata satisfação participar mais uma vez deste projeto tão grandioso. Desta vez coordenamos 138 colegas do Brasil todo, que colaboraram com afinco para que esta obra se tornasse realidade”, afirmou o coordenador da obra. “Esta parceria entre a OAB Paraná e a AASP é sinal de que novos tempos virão”, disse.

A diretora cultural da AASP, Viviane Girardi, que representou a entidade no evento de lançamento, enalteceu a parceria com a OAB Paraná. “É extremamente importante registrar que a OAB é nossa parceira número um, nossa maior abrangência fora de São Paulo é o Paraná”, disse. A advogada destacou o pioneirismo da OAB Paraná na elaboração do projeto. “Este trabalho vem de encontro com o que buscamos: a defesa da categoria e fomentar e dar instrumentos de trabalho para o advogado no seu dia a dia”, disse.

“Nossa advocacia estará ainda melhor preparada com o conteúdo do Novo CPC Anotado. Para mim foi uma grande satisfação participar da coordenação desta obra. O nosso presidente compartilhou o seu sonho com algumas pessoas que abraçaram este sonho e o tornaram realidade”, afirmou Manoel Caetano Ferreira Filho, um dos coordenadores do projeto.

Fonte: OAB/PR


 
Clique aqui e faça o download do Novo CPC Anotado

Plenário do STF julgou 32 processos com repercussão geral em 2015

Dando seguimento à política de dar prioridade a recursos com repercussão geral reconhecida, a gestão do presidente Ricardo Lewandowski no Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o ano de 2015 com 32 Recursos Extraordinários (REs) desse tipo julgados pelo Plenário da Corte, resultando na solução de mais de 28 mil processos relacionados, que estavam sobrestados (suspensos) nos tribunais de origem. Os casos julgados pelo STF envolveram temas como a cobrança de juros no sistema financeiro, equidade no atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), poder de investigação do Ministério Público e questões relativas à remuneração de servidores e à representação sindical.

Os recursos com repercussão geral tratam de temas envolvendo maior número de causas ou com grande impacto social, e têm o objetivo de evitar a dispersão de entendimentos, garantindo aos envolvidos uma solução célere e definitiva. Uma vez declarada a repercussão geral de um RE pelo Supremo, os demais tribunais devem sobrestar o andamento dos casos sobre o mesmo assunto e aguardar o pronunciamento final do STF, que deverá ser aplicado aos processos suspensos.

A Corte também reafirmou sua jurisprudência consolidada em outros 11 processos com repercussão geral. Nesses casos, a decisão de mérito ocorreu mediante deliberação no Plenário Virtual da Corte, conforme prevê o artigo 323-A do Regimento Interno do STF.

Casos iniciados

Além dos processos já julgados, o Plenário do STF deu início ao julgamento de processos relevantes com repercussão geral. Um dos mais importantes trata da descriminalização do porte de uso de drogas para uso próprio, julgamento já com três votos proferidos, mas suspenso por pedido de vista em setembro deste ano. Outro caso é o RE 641320, relativo ao regime prisional, no qual o Plenário discute alternativas para o cumprimento de pena quando não há vagas no regime imposto ao sentenciado.

Reafirmação de jurisprudência

Houve também este ano o pronunciamento do STF em casos já definidos pela jurisprudência, mas reafirmados em repercussão geral a fim de pacificar a disputa nas instâncias inferiores. Entre os 11 processos que tiveram o mérito julgado diretamente pelo Plenário Virtual, há recurso sobre financiamento compartilhado de tratamento entre União e estados no SUS, sobre direito tributário, como o caso do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) alíquota zero, a elevação do Imposto de Renda sobre exportações em 1989 e também disputa relativa ao pagamento de ação coletiva contra a fazenda pública por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV) individual. Também foi julgado sob esse formato o RE 883642, no qual se reafirmou que os sindicatos podem atuar em nome dos integrantes da categoria, mesmo em execuções de sentença e sem autorização expressa dos interessados.

Casos julgados

O caso com maior impacto em número de processos julgado em 2015 foi o RE 592377, apreciado em fevereiro, no qual se discutiu a validade de medida provisória editada em 2000 que permitiu a capitalização mensal dos juros. O caso, envolvendo o Banco F., implicou a solução de pelo menos 13,5 mil processos sobrestados na origem. Na ocasião, o Plenário avaliou a presença dos requisitos de urgência e relevância necessários para a edição de medida provisória e concluiu pela validade da norma – sem apreciar diretamente a questão da constitucionalidade da capitalização dos juros.

Em um julgamento que resolveu mais de 2 mil casos sobrestados na origem, o STF definiu, no RE 606358, em novembro do ano passado, que os valores pagos a servidores antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 41/2003, a título de vantagens pessoais, também se submetem ao teto constitucional. A decisão foi tomada em recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) relativa a um agente fiscal do estado, que afastava o teto para o pagamento de adicionais, prêmios e gratificação, mesmo após a entrada em vigor da emenda constitucional que fixou a regra do subsídio.

Outro caso relativo à remuneração de servidores foi o RE 638115, no qual se afastou a possibilidade de incorporação de quintos (acréscimos remuneratórios) aos pagamentos feitos a servidores, caso que atingiu pelo menos 800 casos sobrestados na origem. No RE 724347, a Corte fixou que, no caso de um servidor nomeado por decisão judicial, não há direito a indenização quando o argumento for de que ele deveria ter sido nomeado em um momento anterior.

Investigação do MP e SUS

No julgamento relativo ao poder de investigação do Ministério Público, apreciado no RE 593727, ficou estabelecido que a colheita de provas não é atividade exclusiva da polícia. Mas a Corte também esclareceu que, em sua atuação, o MP deve se submeter às garantias constitucionais que protegem os suspeitos e seus representantes na atividade de investigação.

Objeto de uma audiência pública realizada em maio de 2014, o julgamento relativo à diferença de classes no SUS abordou a possiblidade de o paciente pagar para obter acomodações superiores ou ser atendido pelo médico de sua preferência no sistema público. No julgamento do RE 581488, a Corte entendeu que essa possibilidade contraria a garantia ao acesso universal e igualitário aos serviços de saúde.

Fonte: Supremo Tribunal Federal
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segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Pedidos de recuperação judicial crescem 55,4% no Brasil


Os pedidos de recuperação judicial cresceram 55,4% em 2015 sobre o ano anterior, atingindo 1.287 solicitações, segundo o Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações. Foi o maior número desde 2006, após a entrada em vigor da Nova Lei de Falências, em junho de 2005. Em 2014, houve 828 pedidos contra 874 de 2013.

Do total de 2015, 688 pedidos se referem a micro e pequenas empresas, 354 foram solicitados por empresas de médio porte e o restante (245) por grandes empresas. Em dezembro, houve alta de 23% sobre novembro, com 150 ações e, em relação a dezembro de 2014, o aumento foi de 183%.

Falências

A Serasa Experian informou, ainda, que de janeiro a dezembro do ano passado, houve 1.783 pedidos de falência em todo o país, movimento 7,3% maior que em 2014 (1.661). A maioria (923), envolveu micro e pequenas empresas, 415 médias e 448 grandes. Em dezembro último, porém, o número caiu 24,6% com 129 solicitações.

Por meio de nota, os economistas da Serasa Experian justificaram que esse resultado foi provocado pelo desaquecimento da economia, juros elevados e variação cambial. Essas condições “prejudicaram a geração de caixa das empresas e aumentaram os custos financeiros e operacionais”.

Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

Concurso: Certificado de conclusão substitui diploma para posse em cargo público


O certificado de conclusão de graduação pode substituir o diploma de curso superior como documento exigido para posse em cargo público. A decisão foi tomada pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho ao julgar uma causa de uma candidata aprovada para uma vaga de professora no Instituto Federal de Ciência e Tecnologia de Sergipe (IFSE).
A posse foi negada pela instituição porque a candidata não apresentou o diploma, e sim o histórico da Graduação de Ciências da Computação e a Certidão de Conclusão. Para garantir sua posse, a candidata recorreu à Justiça. Na ação, ela argumentou que a apresentação do diploma não foi exigida pelo edital do concurso. Depois de uma decisão favorável à candidata no Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, o IFSE recorreu ao STJ.
Em sua decisão, o ministro salientou que o entendimento do STJ é de que, mesmo exigido pelo edital do concurso, “o que nem foi o caso”, a falta de diploma não pode impedir a posse, “se por outros documentos idôneos se comprove a conclusão do curso superior, mesmo que pendente alguma formalidade para a expedição do diploma”.
Napoleão Nunes Maia Filho lembrou casos anteriores, já julgados pelo STJ, que reafirmam o direito de candidatos à posse quando fica comprovada, “sem margem a qualquer dúvida”, a conclusão do curso necessário ao desempenho do cargo. “Não estando constante no edital a exigência do diploma, claro é que tal documento não pode ser exigido”, afirmou.
Processo: REsp 1557756
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

A partir de 1º de janeiro, empresas ficam obrigadas a registrar pesquisas eleitorais



A partir de 1º de janeiro, entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou sobre os possíveis candidatos, para conhecimento público, ficam obrigadas a registrar cada pesquisa no Juízo Eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos, com os dados previstos em lei e nas resoluções expedidas pelo TSE. O registro da pesquisa deve ser feito com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação. Os responsáveis por divulgar pesquisa sem o prévio registro das informações obrigatórias ficam sujeitos a multa, que varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. São esses alguns dos dispositivos da resolução do TSE que trata do assunto.

Ao registrar a pesquisa, a entidade ou empresa deve, entre outros dados, informar: nome do contratante da pesquisa e seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia e período de realização da pesquisa; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado e área física de realização do trabalho a ser executado, nível de confiança e margem de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados.

As empresas também devem fornecer informações sobre: o sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; questionário completo aplicado ou a ser aplicado; quem pagou pela realização do trabalho e seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ; cópia da respectiva nota fiscal; nome do estatístico responsável pela pesquisa e o número de seu registro no Conselho Regional de Estatística competente; e indicação do município abrangido pela pesquisa, bem como dos cargos aos quais se refere. Na hipótese de a pesquisa envolver mais de um município, a entidade ou a empresa deverá realizar um registro para cada município abrangido.

Além disso, segundo a norma vigente, durante a campanha eleitoral, é proibido realizar enquetes relativas ao processo eleitoral. Considera-se enquete ou sondagem a pesquisa de opinião pública que não obedece às disposições legais e às determinações previstas na resolução do TSE.

Divulgação

Deverão ser obrigatoriamente informados, na divulgação dos resultados da pesquisa, atuais ou não: o período da coleta de dados; a margem de erro; o nível de confiança; o número de entrevistas; o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou; e o número de registro da pesquisa.

A divulgação de levantamento de intenção de voto feito no dia das eleições somente poderá ocorrer após o término da votação no respectivo estado.

Impugnações

Pela resolução, o Ministério Público Eleitoral (MPE), os candidatos, os partidos políticos e as coligações podem impugnar o registro e a divulgação de pesquisas eleitorais no Juízo Eleitoral competente, quando não cumprirem as exigências da lei e da resolução do TSE.

A partir de requerimento ao juiz eleitoral, o MPE00, os candidatos, os partidos e as coligações poderão ter acesso ao sistema interno de controle, à verificação e à fiscalização de coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem pesquisas de opinião relativas aos candidatos e às eleições.

Fraude

Divulgar pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. A resolução trata ainda de outras práticas irregulares, estipulando as respectivas sanções.

Publicação de pesquisa

De acordo com a resolução, o veículo de comunicação social arcará com as consequências da publicação de pesquisa não registrada, mesmo que esteja reproduzindo matéria divulgada em outro órgão de imprensa.

Candidatos

A partir do dia 18 de agosto de 2016, os nomes de todos aqueles que solicitaram registro de candidatura deverão constar das pesquisas realizadas, mediante a apresentação da relação de candidatos ao entrevistado.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral