Blog Wasser Advogados: JUROS COMPENSATÓRIOS. PROMESSA. COMPRA E VENDA. IMÓVEL.

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

JUROS COMPENSATÓRIOS. PROMESSA. COMPRA E VENDA. IMÓVEL.


A Turma entendeu que consubstancia prática abusiva a cobrança de juros compensatórios durante o período de constrição do imóvel prometido à venda, chamados pelo mercado imobiliário de “juros no pé”. REsp 670.117-PB, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 14/9/2010.

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