Blog Wasser Advogados: STJ - RESTITUIÇÃO. PARCELAS. IMÓVEL. CONSTRUTORA.

sexta-feira, 2 de novembro de 2012

STJ - RESTITUIÇÃO. PARCELAS. IMÓVEL. CONSTRUTORA.


A Seção reiterou o entendimento de que a construtora, promitente vendedora de imóvel, deve devolver integralmente a quantia paga pelo promitente comprador quando a rescisão do contrato de compra e venda do imóvel foi por ela provocada – não entregou o imóvel na data estipulada –, uma vez que incide o disposto no art. 1.092, parágrafo único, do CC/1916 e não o art. 924 do mesmo codex. EREsp 644.984-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgados em 25/11/2009.


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