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quinta-feira, 3 de setembro de 2015

TJSC – Estado indenizará pais por morte de filha decorrente de negligência médica


A 2ª Câmara de Direito Público fixou indenização moral e material de R$ 150 mil a ser paga pelo Estado aos pais de uma menina morta por omissão de um hospital no tratamento de torção de tornozelo, que resultou em infecção generalizada. Também foi estabelecida pensão mensal até a data em que a garota completaria 65 anos ou até a morte dos beneficiários.
A menina foi levada ao hospital três vezes para ser atendida. Na primeira, o médico receitou um anti-inflamatório, mas não realizou exame ou imobilização da região afetada e liberou a paciente. Ela retornou em estado febril à unidade de saúde, porém os médicos não procuraram entender a descompensação da temperatura e imobilizaram o pé fraturado. Ao final, o hospital decidiu interná-la para dar-lhe o devido tratamento. A contaminação, contudo, já estava avançada e levou a choque séptico, que atingiu a corrente sanguínea e provocou múltipla falência dos órgãos.
Para o relator, desembargador substituto Rodolfo Tridapalli, o hospital demorou para dar a devida atenção ao caso: “Houve, a toda evidência, negligência e omissão nos atendimentos laboratoriais. Registro, ainda, que o conjunto do prontuário demonstra aparente maior atenção somente na internação. Certo, então, que já estava agravado o quadro inflamatório não identificado e debelado quando dos dois primeiros atendimentos. O momento crucial que permitiu a evolução da escalada inflamatória foi o negligente segundo atendimento […] que não investigou a febre altíssima e determinou a imobilização do pé já inchado.” A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2014.076827-7).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

quarta-feira, 12 de agosto de 2015

TJSC – Estado deverá indenizar vigia agredido verbalmente por policiais durante revista


A 2ª Câmara de Direito Público reformou parte de sentença da comarca de Tubarão para majorar, de R$ 3 mil para R$ 7 mil, indenização por danos morais devida pelo Estado a um homem agredido verbalmente durante abordagem policial.
O autor estava no local onde trabalha como vigia conversando com dois colegas quando foi abordado por policiais que estavam à procura de suspeito de assaltar um posto de gasolina nas proximidades. Segundo a inicial, um dos agentes já chegou gritando e xingando o vigia, ressaltando a cor de sua pele. Fez revista em carro, ameaçou bater e até mesmo atirar caso os abordados não ficassem quietos e se retirassem do local. Após a ação, o vigia sentiu falta de R$ 700 que estavam dentro da blusa revistada por um dos policiais.
O demandado, por sua vez, em depoimento, afirmou que a abordagem foi feita porque o suspeito de assaltar o posto era parecido com o filho do vigia, já conhecido da polícia pela prática de delitos. Segundo o agente, o rapaz costumava refugiar-se no trabalho do pai e, portanto, a abordagem não poderia ser feita “na base do `por favor'”.
O desembargador João Henrique Blasi, relator do acórdão, chamou a atenção para o fato de o réu não elencar entre as testemunhas nenhum policial que participou da ação, mas apenas alguns colegas que ouviram falar da história. O relator também frisou que, apesar de os motivos da abordagem serem legítimos, a forma como foi feita mostrou-se abusiva, pois além das agressões verbais obrigou o autor a abandonar seu posto de trabalho. Como lembrou o desembargador, “atitude enérgica não deve ser confundida com humilhação”. Quanto ao dinheiro subtraído, não houve provas de que os policiais foram os responsáveis, mas também não houve pedido de ressarcimento de danos materiais. Na reforma da sentença também houve alteração no valor dos honorários sucumbenciais, que passaram de R$ 1,5 mil para 10% do valor da condenação. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2015.029760-9).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina