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quinta-feira, 15 de outubro de 2015
Codigo do Consumidor vai proibir o uso de expressões enganosas em anúncios!
Anúncios não poderão veicular expressões como 'crédito gratuito', 'sem juros' e 'sem acréscimo' nem assediar idosos, analfabetos, etc.
Com o aumento da inadimplência no País, houve um avanço por ter sido finalmente aprovado pelo Senado, o Projeto de lei de atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor. Mas as propostas, em tramitação há três anos, ainda terão que ser votadas antes de seguir para a Câmara Federal.
Alguns termos serão proibidos em anúncios
Com as mudanças o CDC incluirá uma série de mecanismos de prevenção do superendividamento das famílias e de tratamento da situação extrajudicial e judicialmente, com estímulo a renegociação de dívidas. Caso o texto seja aprovado como está, haverá incentivo a práticas de crédito responsável, educação financeira e renegociação de dívidas.
Os fornecedores ficarão proibidos, por exemplo, de usar na publicidade, expressões como "crédito gratuito", "sem juros" e "sem acréscimo", além de ser vedada a prática do assédio de consumo, principalmente quando se tratar de idosos, analfabetos, doentes ou pessoas em estado de vulnerabilidade agravada.
Dívidas comprometem boa parte da renda mensal
O superendividamento é explicitado no projeto como o "comprometimento de mais de 30% da renda líquida mensal do consumidor com o pagamento do conjunto das dívidas não profissionais, exigíveis e por vencer, excluído o financiamento para a aquisição de casa para a moradia, e desde que inexistentes bens livres e suficientes para liquidação do total do passivo".
O superendividamento ocorre com a impossibilidade manifesta do consumidor, pessoa natural, de boa-fé, de pagar o conjunto de suas dívidas de consumo, e que comprometa seu mínimo existencial. A PROTESTE está atenta para alertar se na esteira das mudanças houver retrocesso nos direitos dos consumidores, com “pegadinhas” nas propostas ora em tramitação.
fonte: PROTESTE
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