Blog Wasser Advogados

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Caixa deve fornecer extrato de FGTS referente ao período de 30 anos


A Defensoria Pública da União (DPU) conseguiu, por intermédio de ação civil pública, a obrigatoriedade da Caixa Econômica Federal (CEF) em conceder extrato completo de análise das contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a qualquer pessoa que solicite, por meio de processo administrativo, sem necessidade de determinação judicial. A Caixa tem se recusado a fornecer extratos nos casos em que o saldo foi incorporado antes da unificação do Fundo.
A medida aprovada pela Justiça Federal prevê extensão para todo o território nacional e possibilita qualquer cidadão a solicitar extrato completo sobre as movimentações bancárias de contribuição ao FGTS num período de até 30 anos. A partir deste ano, o contribuinte poderá solicitar o registro direto nas agências da Caixa. Para isso, será necessário apresentar documentação comprobatória sobre os vínculos com empregador no período anterior à migração das contas, informações sobre a instituição financeira responsável pelos depósitos no período requerido, e o pagamento das tarifas solicitadas pela instituição para tais serviços, conforme autorização do Banco Central do Brasil.
Segundo a defensora pública federal Fabiana Severo, autora da ação, é de responsabilidade da instituição financeira oferecer ao cidadão informações sobre o período anterior à unificação das contas do FGTS na Caixa: “Ainda que a CEF tenha assumido o papel de agente operador do FGTS apenas em maio de 1991, ela é responsável pelo fornecimento dos extratos do FGTS de todo e qualquer período, pois quando da centralização, os bancos depositários forneceram à CEF o extrato das contas vinculadas que estavam sob sua responsabilidade”.
Consta ainda na decisão da Justiça Federal que, em casos isolados, nos quais a instituição financeira possuidora das informações de depósitos não dispuser de documento sobre os registros no período solicitado, a CEF estará isenta de qualquer responsabilidade, desde que comprovado em arquivos, sendo necessário gerar registro de impossibilidade material para fornecimento do extrato. Outros casos de descumprimento poderão ser tratados individualmente na Justiça.
GT-RUA
A iniciativa da DPU partiu principalmente dos problemas enfrentados por pessoas assistidas pelo Grupo de Trabalho de Atendimento à População em Situação de Rua (GT-RUA) da DPU em São Paulo, que tinham necessidade de acesso aos extratos e valores depositados antes da unificação do fundo pela Caixa Econômica Federal. Essa população, em extrema vulnerabilidade, busca nos recursos do FGTS maneiras para recomeçar a vida e se estruturar. Dos mais de 3,5 mil atendimentos realizados anualmente pelo grupo de trabalho, a grande maioria se concentra em pedidos previdenciários e de saque do FGTS e do PIS.
De acordo com o defensor público federal Fernando Carvalho, coordenador do GT-RUA, “a decisão na ACP representa um imenso avanço, eis que a Caixa sempre se recusou a exibir extratos de períodos anteriores à unificação das contas do FGTS, remetendo os trabalhadores à árdua tarefa de procurar banco a banco eventual extrato para comprovar a existência de saldo. No caso dos moradores de rua e albergados, a situação é ainda mais crítica, pois em muitas das vezes sequer conseguem entrar nos bancos”.
Fonte: Defensoria Pública da União

terça-feira, 20 de outubro de 2015

TRF-4 impede Receita Federal de penhorar veículo de idoso


A Justiça vedou a penhora de um automóvel como garantia do pagamento da dívida de um idoso, entendendo que a medida violaria a dignidade humana. O morador de Porto Alegre, de 86 anos, e sua mulher, de 83, utilizam o veículo para locomoção, pois ela tem osteoporose grave. A decisão foi proferida na última semana pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que negou um recurso da Receita Federal. Ele deve mais de R$ 340 mil para o órgão.
A União o acionou judicialmente pedindo a penhora do veículo avaliado em R$ 16 mil. Na defesa, o idoso sustentou que, pela idade avançada de ambos e condições físicas da esposa, a perda seria injusta.
O juiz de primeira instância negou o pedido argumentando que, além de o valor do bem ser insignificante em relação à dívida original, retirá-lo do casal seria uma violação à dignidade humana, já que se trata de pessoas de idade, um deles com doença grave. A Receita entende que ainda que seja um valor pequeno é uma forma de abater a dívida e recorreu ao tribunal.
Segundo o relator do processo na 2ª Turma, desembargador federal Otávio Roberto Pamplona, “embora o bem penhorado não se enquadre em qualquer das hipóteses de impenhorabilidade absoluta indicadas no Código de Processo Civil, no caso dos autos, o direito à dignidade da pessoa humana autoriza o alargamento da aplicação da norma”.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Aprovado Programa de Combate ao Bullying



A Câmara dos Deputados aprovou, nessa quinta-feira (15), proposta que cria o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, com o objetivo de prevenir e combater a prática de bullying em todo o território nacional.
O texto define intimidação sistemática (bullying) como todo ato de violência, física ou psicológica, intencional e repetitiva, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia.
A redação aprovada, que vai à sanção presidencial, determina que estabelecimentos de ensino, clubes e agremiações recreativas criem medidas de conscientização, prevenção e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying).
Agressores
A proposta, no entanto, não prevê punição aos agressores, mas sim privilegia mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil. Além disso, prevê a adoção de medidas para evitar e combater o bullying praticado por alunos, professores e outros profissionais integrantes de escola e de comunidade escolar.
Os deputados decidiram rejeitar o substitutivo do Senado e mantiveram o texto aprovado anteriormente pela Câmara, por entenderem que ele é mais amplo. A redação final aprovada na Câmara é de autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB), em substituição aos projetos de lei 5369/09, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS); 6481/09, do ex-deputado Maurício Rands; e 6725/10, do ex-deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE).
Para o deputado Lincoln Portela (PR-MG), a aprovação do programa vem em boa hora, uma vez que o assédio moral ainda não está tipificado no Código Penal. Portela ainda sugeriu que os trotes universitários fossem considerados bullying, mas a ideia não avançou em Plenário.
A líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), optou pelo texto da Câmara seguindo orientação da Comissão de Educação. “O conceito de bullying previsto no substitutivo do Senado é melhor, mas o texto da Câmara é mais abrangente”, justificou.
Texto do Senado
Enquanto a proposta original da Câmara não restringe as providências ao âmbito escolar, aplicando-se a outros ambientes, como o de trabalho, o texto do Senado foca apenas no ambiente escolar. Outra alteração do Senado exclui a expressão “sem motivação evidente”. Favorável ao texto da Câmara, o deputado Moroni Torgan (DEM-CE) defendeu a manutenção da expressão. “Se tivesse motivação evidente, já teria outro enquadramento, que não bullying. Portanto, tem que ser sem motivação”, disse.
O texto da Câmara define que a prática de bullying é caracterizada por intimidação, humilhação, discriminação, ataques físicos, insultos pessoais, comentários sistemáticos e apelidos pejorativos, ameaças por quaisquer meios, expressões preconceituosas, entre outras atitudes. Na internet, o bullying se caracteriza pelo uso de instrumentos próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o objetivo de criar constrangimento psicossocial. Essa parte havia sido suprimida pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara

sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Para Segunda Turma, cobrar preço diferente na venda com cartão é prática abusiva


A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na terça-feira (dia 6) que é prática abusiva dar desconto para pagamento em dinheiro ou cheque e cobrar preço diferente para pagamento com cartão de crédito pelo mesmo produto ou serviço.
Com esse entendimento, já adotado nas turmas de direito privado, o colegiado – que julga processos de direito público – negou recurso da C. D. L. de Belo Horizonte, que pretendia impedir o Procon de Minas Gerais de aplicar penalidades a empresas pela cobrança diferenciada.
O relator do recurso, ministro Humberto Martins, afirmou em seu voto que o estabelecimento comercial tem a garantia do pagamento efetuado pelo consumidor com cartão de crédito, pois a administradora assume inteiramente a responsabilidade pelos riscos da venda. Uma vez autorizada a transação, o consumidor recebe quitação total do fornecedor e deixa de ter qualquer obrigação perante ele. Por essa razão, a compra com cartão é considerada modalidade de pagamento à vista.
O ministro destacou que o artigo 36, X e XI, da Le12.529/11, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, considera infração à ordem econômica a discriminação de adquirentes de bens ou serviços mediante imposição diferenciada de preços, bem como a recusa à venda de produtos em condições de pagamento corriqueiras no comércio.
A norma, segundo o ministro, evidencia que constitui prática abusiva a situação em que o fornecedor determina preços mais favoráveis para o consumidor que paga em dinheiro ou cheque em detrimento de quem paga com cartão de crédito.
Processo: REsp 1479039
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Codigo do Consumidor vai proibir o uso de expressões enganosas em anúncios!


 Anúncios não poderão veicular expressões como 'crédito gratuito', 'sem juros' e 'sem acréscimo' nem assediar idosos, analfabetos, etc.

Com o aumento da inadimplência no País, houve um avanço por ter sido finalmente aprovado pelo Senado, o Projeto de lei de atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor. Mas as propostas, em tramitação há três anos, ainda terão que ser votadas antes de seguir para a Câmara Federal.

Alguns termos serão proibidos em anúncios

Com as mudanças o CDC incluirá uma série de mecanismos de prevenção do superendividamento das famílias e de tratamento da situação extrajudicial e judicialmente, com estímulo a renegociação de dívidas. Caso o texto seja aprovado como está, haverá incentivo a práticas de crédito responsável, educação financeira e renegociação de dívidas.

Os fornecedores ficarão proibidos, por exemplo, de usar na publicidade, expressões como "crédito gratuito", "sem juros" e "sem acréscimo", além de ser vedada a prática do assédio de consumo, principalmente quando se tratar de idosos, analfabetos, doentes ou pessoas em estado de vulnerabilidade agravada.

Dívidas comprometem boa parte da renda mensal

O superendividamento é explicitado no projeto como o "comprometimento de mais de 30% da renda líquida mensal do consumidor com o pagamento do conjunto das dívidas não profissionais, exigíveis e por vencer, excluído o financiamento para a aquisição de casa para a moradia, e desde que inexistentes bens livres e suficientes para liquidação do total do passivo".

O superendividamento ocorre com a impossibilidade manifesta do consumidor, pessoa natural, de boa-fé, de pagar o conjunto de suas dívidas de consumo, e que comprometa seu mínimo existencial. A PROTESTE está atenta para alertar se na esteira das mudanças houver retrocesso nos direitos dos consumidores, com “pegadinhas” nas propostas ora em tramitação.

fonte: PROTESTE

Senado aprova MP que cria nova fórmula para aposentadorias


O plenário do Senado aprovou no dia 7 de Outubro a Medida Provisória (MP) 676/15, que disciplina as aposentadorias do Regime Geral da Previdência Social pela regra alternativa 85/95, que permite aos trabalhadores se aposentarem sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre os proventos. A matéria já foi aprovada na Câmara dos Deputados e vai à sanção presidencial.
O texto é resultado de um acordo com o governo, que vetou a primeira proposta do Legislativo de criação da regra 85/95 – soma da idade e o tempo de contribuição para mulheres e homens, respectivamente.
O veto foi mantido pelos parlamentares na semana passada e, como contrapartida, o governo trouxe de volta a proposta da regra 85/95, mas aumentando em um ponto o resultado, a partir de 2017 até 2022, quando a soma da contribuição com a idade para mulheres será 90 pontos e para homens, 100.
Pela MP 676, essa regra é uma alternativa ao fator previdenciário, criado em 1999 para desestimular o trabalhador a se aposentar muito cedo, pois ele reduz o valor do benefício para os homens que se aposentam antes dos 65 anos e para as mulheres antes dos 60 anos de idade. Além disso, a regra 85/95, com progressividade, mantém como tempo mínimo de contribuição 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
A Câmara incluiu no texto do projeto de lei de conversão da MP 676/15 dispositivo que permite a “desaposentação”, termo utilizado para definir o recálculo da aposentadoria para quem continua a trabalhar depois de se aposentar. Se a emenda for sancionada, vai beneficiar milhares de aposentados que continuam na ativa e contribuindo para a Previdência.
Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Lei dos Desmanches terá sistema on-line de controle de peças


Programa dá acesso ao cidadão, por meio de QR Code, a procedência do produto, a partir das etiquetas afixadas em cada peça com número de série
A Lei dos Desmanches, pioneira no Estado de São Paulo, entrou em uma nova etapa. A novidade fica por conta de um sistema on-line de controle de peças automotivas provenientes de desmanches. O anúncio foi feito pelo governador Geraldo Alckmin na quarta-feira dia 7/10.
“A inovação está no DNA de São Paulo, que foi pioneiro no controle da atuação dos desmanches no país. É uma lei que deu certo e que levou o Brasil a ter uma lei federal sobre o tema. Já houve um grande ganho para a sociedade, principalmente de segurança pública porque diminuímos o número de roubos e furtos de veículos, uma vez que muitos eram roubados para serem desmanchados e as peças serem vendidas ilegalmente”, destacou.
O programa dá acesso ao cidadão, que poderá consultar em celulares ou tablets, por meio de QR Code, a procedência do produto, a partir das etiquetas afixadas em cada peça com número único de série.
Desse modo, o consumidor terá a garantia de comprar apenas peças de origem legal. Por meio do sistema, a população pode também fazer denúncias de desmanches com suspeitas de irregularidades.
“Um ganho pra segurança pública e para a vida das pessoas. O consumidor vai poder ter segurança, código de barra e ele vai saber que está comprando uma peça que não alimenta a cadeia do crime”, complementou o governador.
A ferramenta visa regulamentar a atuação dos estabelecimentos que trabalham com desmanche, revenda ou reciclagem de peças usadas a fim de coibir o furto e roubo de veículos.
Como adquirir a ferramenta
O software, que pode ser acessado por meio do portal do Detran.SP na área “Parceiros”, já está disponível para uso das empresas do setor, que devem etiquetar as peças a serem comercializadas e cadastrá-las, com informações como veículo de origem e nota fiscal de entrada e saída. Até o momento, 405 estabelecimentos foram incluídos no sistema e 12.199 peças já foram cadastradas.
Nos próximos dias, o Detran.SP publicará portaria que estipulará prazo de 30 dias para que as empresas etiquetem as peças e as cadastrem no sistema. Os estabelecimentos que descumprirem a norma estarão sujeitos a perderem a autorização de funcionamento.
O programa tem ainda um perfil para as fornecedoras de etiquetas, para que elas possam informar a numeração de série das cartelas vendidas a cada empresa registrada. Em breve, leiloeiros também terão acesso ao software para informar quais empresas adquiriram veículos em leilões para desmonte de peças e quais lotes foram comprados por cada estabelecimento.
Credenciamento
Até o fim do mês de setembro, 1.546 empresas do setor de desmanche solicitaram o credenciamento junto ao Departamento de Trânsito, sendo que 1.092 estão autorizadas a funcionar. As outras 454 empresas tiverem o pedido indeferido porque não apresentaram a documentação completa prevista na legislação.
Somente na capital, 567 deram entrada no pedido de credenciamento e 382 estão autorizadas a funcionar. As demais 185 empresas tiverem a solicitação indeferida por não terem apresentado todos os documentos necessários.
A relação de empresas autorizadas a comercializar autopeças usadas está disponível no portal www.detran.sp.gov.br.
Fiscalização e penalidades
A fiscalização é feita de forma permanente em todo o Estado, em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública (SSP), a Secretaria da Fazenda e as prefeituras locais.
Desde julho do ano passado, as operações integradas já resultaram no fechamento de 688 estabelecimentos irregulares de revenda de peças automotivas usadas de um total de 1.283 fiscalizados em todo o Estado. Somente na capital, foram fiscalizadas 243 empresas de desmanche, das quais 188 foram lacradas.
Entre as penalidades previstas para as empresas irregulares estão: interdição do estabelecimento, perda dos bens (peças), multa e a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) por parte da Secretaria da Fazenda. Os estabelecimentos interditados também devem responder a processo administrativo junto ao Detran.SP.
Fonte: Portal do Governo do Estado